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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

PECs que fixam remuneração de servidores públicos em 90,25% de ministros do STF foram aprovadas na Câmara

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


BSPF     -     12/12/2014


As Propostas de Emenda à Constituição – PECs 391/2014, 443/2009 e a 147/2012 foram aprovadas, com modificações, a partir dos relatórios apresentados pelo deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), nesta quarta-feira, 10 de dezembro, nas Comissões Especiais que examinam as matérias. As proposições fixam parâmetros para a remuneração de várias carreiras de servidores, dentre as quais a Auditoria-Fiscal do Trabalho, em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.


Durante as sessões presididas pelo deputado José Mentor (PT/SP), a presidente do Sinait, Rosa Jorge, o vice-presidente Carlos Silva e as diretoras Ana Palmira Arruda Camargo, Tânia Maria Tavares e Lílian Carlota Rezende acompanharam as negociações e as votações das propostas.


A PEC 391/2014 foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da CE. A matéria é de autoria do deputado Paulão (PT/AL) e engloba as carreiras da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Receita Federal do Brasil, e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.


No entanto, o deputado Mauro Benevides, relator da proposta, apresentou complementação de voto à PEC 391 em que estabelece que o subsídio do grau, classe ou nível máximo dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil corresponderá a 80,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, em substituição aos 54,15% inicialmente propostos.


Na PEC 443/2009, de autoria do deputado Bonifácio Andrada (PSDB/MG), o relator Mauro Benevides manteve o parecer apresentado em 2013 que contempla os advogados públicos, os defensores públicos e os delegados de polícias Federal e Civil dos Estados, Distrito Federal e municípios. O texto fixa parâmetros dos subsídios dos integrantes destas carreiras em 90,25% do subsídio dos ministros do STF. O Voto em Separado das carreiras da fiscalização apresentado pelo deputado João Dado (SD/SP) foi rejeitado.


Na PEC 147/2012, do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), o relator apresentou Substitutivo que fixa parâmetros dos subsídios dos integrantes das carreiras ocupantes de cargo de nível superior do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.


Após a votação desta quarta-feira, as três PECs estão prontas para a votação, em primeiro turno, no Plenário da Câmara dos Deputados.


Para a presidente do Sinait, Rosa Jorge, a aprovação da PEC 391/2014, apesar de contemplar os Auditores-Fiscais do Trabalho, transformou-se numa proposta muito problemática para a categoria. A avaliação dela é que “em função da entrada de segmentos dos Estados e municípios a PEC virou um trem da alegria que dificulta sua aprovação no Plenário”. A entidade, entretanto, continuará o trabalho em busca da fixação do percentual de 90,25% do teto do funcionalismo para o subsídio da carreira.

Fonte: Sinait

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