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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Benefício integral a servidores

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Vera Batista
Correio Braziliense     -      11/12/2014



PEC garante aposentadoria por invalidez sem redução de vencimentos a funcionário que sofre acidente fora do ambiente de trabalho


O plenário da Câmara aprovou por unanimidade (369 votos) a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral por invalidez a Servidores Públicos, independentemente do motivo da incapacidade. O governo fez um esforço para evitar que o benefício fosse retroativo, mas o texto foi negociado pelos partidos e acabou passando pela Casa. A aprovação foi comemorada com cautela pelo funcionalismo porque ainda precisa ser votada em segundo turno pelo plenário para ser encaminhada, em seguida, à apreciação do Senado.


Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, o objetivo agora é trabalhar pela celeridade da votação e para que não sejam incluídas emendas que mudem o teor da PEC.


"Foi a reparação de uma injustiça. Quando sofre acidente ou doença grave, o trabalhador não se aposenta porque quer. Mas as necessidades de pessoas nessa condição eram ignoradas. Muitas tinham o salário reduzido pela metade. Outras ganhavam um terço dos proventos da ativa", disse Silva.


Atualmente, de acordo com a Constituição, só recebem aposentadoria integral por invalidez servidores que sofrem acidentes em serviço ou são acometidos de doença profissional ou de enfermidade grave prevista na legislação. No caso de acidente fora do ambiente de trabalho, o funcionário se aposenta com valor proporcional ao tempo de contribuição.


Critérios


Quando a medida entrar em vigor, a aposentadoria integral valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios empossados antes de 31 de dezembro de 2003, de acordo com o texto da deputada Andreia Zito.

Quem entrou na administração pública a partir de 2004 só terá direito à média aritmética de 80% dos salários recebidos desde julho de 1994 - ainda que o período inclua trabalho no setor privado. "Essa questão ainda tem que ser discutida. A nosso ver, o direito é universal e independente do período, desde que o servidor sofra uma doença ou acidente que o deixe inválido", disse Silva.

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