AGU - 11/12/2014
Os servidores públicos que mudaram de cidade para assumir cargos comissionados não têm direito a matrícula automática nos campi de universidades federais dos municípios para os quais foram transferidos. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a tese em sentença que negou pedido de gerente da agência da Previdência Social que estudava no campus da cidade de Capanema/PA, onde morava anteriormente, e pretendia obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a garantir a ele vaga na unidade da capital paraense, onde reside atualmente.
A ação, com pedido de liminar, afirmava que a mudança para o posto de atendimento da Previdência de Belém/PA ocorreu para que o autor assumisse o cargo de gerente. Ele recorreu à Justiça dizendo ser assegurado aos servidores a chamada transferência "ex-officio", ou seja, sem a realização de prova ou necessidade da existência de vagas. O autor afirmava ter cumprido todos os requisitos necessários, pois a mudança de sede seria realizada na mesma instituição e no mesmo curso no qual ele já era matriculado, o de letras.
Na contestação, as procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e Especializada junto à Universidade (PFE/UFPA) esclareceram que a transferência "ex-officio" está prevista na Lei nº 9.536/97 que, no entanto, exclui da regra servidores removidos para assumir cargos comissionados. De acordo com os procuradores, a medida é assegurada porque os cargos de chefia são de livre nomeação e exoneração. Ele, portanto, poderia ser dispensado da função a qualquer momento.
A 1ª Vara Federal do Estado do Pará teve o mesmo entendimento. A decisão assegurou não haver previsão legal para que a UFPA fosse obrigada a efetivar a matrícula do autor. A sentença indeferiu o pedido de liminar.
A PF/PA e a PFE/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 9646-18.2014.4.01.3900 - 1ª Vara Federal do Estado do Pará.
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