BSPF - 11/12/2014
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou ontem (10/12) o parecer do deputado federal Akira Otsubo (PMDB/MS) ao Projeto de Lei 3.846/2008, que inclui entre os anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, os ex-servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades que tenham sido extintos liquidados ou privatizados pela Lei 8.029, de 12 de abril de 1990.
Esta lei não concedeu a todos os empregados das empresas públicas que foram extintas o direito de pleitear a concessão de anistia e defender junto ao governo federal, eventual retorno, ressaltando que apesar desses “empregados injustiçados” preencherem todos os requisitos exigidos pelos incisos I, II e III do art. 1º da Lei de Anistia, eles não podem retornar ao serviço, considerando que os mesmos não se enquadram dentro do prazo estipulado da mencionada Lei, ou seja, esses empregados tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após o encerramento do prazo estipulado pela Lei nº 8.878.
Com objetivo de corrigir esta distorção e possibilitar o retorno dos demitidos ao serviço público, Otsubo, em seu parecer, acrescenta ao Projeto de Lei uma subemenda que incluiu no artigo 6.º da Lei 8.878, a seguinte redação: “A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.”
Para consolidar esta subemenda, o deputado federal também retira o artigo 3º do substitutivo ao Projeto de lei nº 3.846, de 2008, aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Este artigo assegurava a retroatividade dos salários e direitos aos dependentes.
Fonte: acritica.net
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