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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Servidor removido por vontade própria não tem direito a ajuda de custo

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BSPF    - 16/10/2014




O Superior Tribunal de Justiça – STJ aceitou tese da Advocacia Geral da União – AGU e decidiu que o servidor que pede remoção por vontade própria não tem direito a receber ajuda de custo. Com a decisão, o STJ uniformiza o entendimento da Justiça Federal de todo o país sobre a questão. Mais de quatro mil ações judiciais semelhantes serão alcançadas por essa decisão.


Entre os argumentos apresentados pela AGU está o de que se o benefício fosse considerado legal, o custo somente no âmbito da Advocacia-Geral, por exemplo, poderia ultrapassar os R$ 140 milhões, pois nos últimos cinco anos foram realizadas 4.093 remoções mediante concurso.


A ajuda de custo é paga ao servidor público removido para outra localidade para atender o interesse da Administração Pública. O benefício pode chegar a três vezes o valor da remuneração mensal do servidor, a depender da quantidade de membros familiares que o acompanham na alteração de domicílio.


No caso específico analisado pelo STJ, um advogado público que se mudou de Brasília para Joinville (SC) após participar de um concurso de remoção solicitava receber a ajuda. O pedido havia sido julgado improcedente pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, mas o autor da ação obteve uma decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização para que o benefício fosse pago.


No entanto, conforme a AGU conseguiu demonstrar no STJ, a participação voluntária do servidor no concurso deixa claro que a remoção era de interesse dele próprio, e não da administração. Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Seção do STJ, que reformou o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, rejeitou a solicitação feita pelo servidor e determinou que casos semelhantes sob análise da Justiça devem ser julgados da mesma forma.

Fonte: SINAIT com informações da AGU

Agente da PF pode parar na segunda

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O DIA     -     16/10/2014



Assembleias regionais em todo o país acontecem a partir desta quinta-feira


Rio - Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal promovem a partir desta quinta-feira assembleias regionais em todo o país para definir se entram ou não em greve por tempo indeterminado a partir de segunda-feira. O indicativo de paralisação já foi aceito, segundo o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Borges Leal.


A categoria, segundo Leal, está insatisfeita com os rumos das negociações com o governo federal, que publicou na terça-feira uma Medida Provisória (MP), que beneficia mais a classe dos delegados do que o restante dos quadros da PF. Leal disse que foi surpreendido com a MP, porque nas reuniões que teve com o governo foi informado de que nada seria feito antes do segundo turno das eleições presidenciais.

A MP 657 aumenta as exigências para ocupar o cargo de delegado da PF. Prevê também que os delegados de classe especial, que ocupam o último nível da carreira, terão a prerrogativa de ocupar o posto de diretor-geral da instituição. Além disso, caberá somente aos chefes de polícia ocupar cargos de direção no órgão.

PEC 140/2007 – Teto para criação de cargos em comissão

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BSPF     -     16/10/2014








O deputado Jutahy Junior (PSDB/BA) foi designado para relatar a PEC 140/2007, de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), que fixa teto para criação de cargos em comissão, que não poderá ser superior a vinte por cento dos cargos efetivos, sendo que cinqüenta por cento serão preenchidos por servidores de carreira. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e caso seja aprovada seguirá para a análise da Comissão Especial.

Fonte: DIAP

Ex marido de Dilma confessa crimes que cometeram juntos



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Ex guerrilheiro conta com detalhes como assassinava pessoas no regime mi...



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PEC 412/2014 – Proventos integrais para o servidor que tiver cumpridos os requisitos legais para obtenção da aposentadoria voluntária

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PEC 412/2014 – Proventos integrais para o servidor que tiver cumpridos os requisitos legais para obtenção da aposentadoria voluntária



BSPF - 16/10/2014




O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) foi designado para relatar a PEC 412/2014, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que autoriza a aposentadoria compulsória aos setenta anos, com proventos integrais, para o servidor que tiver cumpridos todos os requisitos legais para obtenção da aposentadoria voluntária. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e caso seja aprovada seguirá para a análise da Comissão Especial.

AGU assegura validade de decisão do TCU que evita desvio de função de servidores do próprio Tribunal

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BSPF - 16/10/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a validade de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitou a mobilidade de uma categoria de servidores dentro do próprio tribunal. O ato foi questionado administrativamente por funcionários que fazem parte da carreira de auditor federal de controle externo, área apoio técnico e administrativo, especialidade apoio técnico e administrativo, conhecidos como ATAs.


O grupo de servidores recorreu de decisão da presidência do Tribunal que, baseada em parecer da consultoria jurídica do TCU, determinou que tais profissionais só poderiam ser lotados em unidades do Tribunal nas quais pudessem desempenhar as atribuições específicas para as quais foram aprovados em concurso público.


Os servidores contestaram o ato com o objetivo de obter o direito de trabalhar em qualquer unidade do TCU, medida que foi vista como uma tentativa dos ATAs de se habilitarem a desempenhar as mesmas funções que os auditores federais de controle externo, área controle externo. A carreira é responsável pelas auditorias e diligências técnicas de contratos, obras e licitações realizadas pelo poder público.


O recurso dos ATAs contra a decisão do TCU tornou necessário que, pela primeira vez, a AGU, acostumada a defender o Poder Executivo junto ao Tribunal, defendesse o próprio órgão de controle. A tarefa coube ao diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX-CGU), Rafaelo Abritta, que em sustentação oral no plenário lembrou que os artigos 4 e 5 da Lei n° 10356/01, que dispõe sobre o quadro de pessoal do TCU, deixa clara a distinção entre as duas categorias de auditores de controle externo. E que, por isso, seria necessário alterar a legislação para que os dois grupos tivessem atribuições igualadas.


Abritta também alertou os ministros para os riscos que o próprio TCU correria caso permitisse aos ATAs desempenhar as mesmas funções que os auditores da área de controle externo. "Não existe óbice à mobilidade, desde que não caracterize desvio de função. Os senhores sabem os problemas causados para a Administração quando ocorre um desvio de função, porque os atos passam a ser questionados judicialmente", afirmou o diretor do DEAEX, mostrando que fiscalizações realizadas por servidores do TCU que não foram aprovados em concurso específico para a atividade seriam muito vulneráveis do ponto de vista jurídico. "A mobilidade é perfeita, desde que as funções que eles venham a desempenhar na sua unidade não caracterizem desvio da finalidade para a qual eles ingressaram no Tribunal", completou.


O ministro relator do caso, Marcos Bemquerer, ressaltou que o TCU, ao não exigir no concurso para contratação dos servidores de apoio técnico e administrativo diploma de ensino superior em uma habilitação específica, tinha justamente a intenção de permitir a movimentação de servidores no interesse da Administração. Mas, concordando com os argumentos da AGU, observou que essa mobilidade deveria estar restrita às áreas do Tribunal em que eles pudessem exercer atividades de suporte ao controle externo.


Bemquerer optou, então, por dar provimento ao recurso dos servidores, reconhecendo o direito deles de serem alocados em diferentes unidades do TCU. Todavia, manteve a decisão da presidência do Tribunal que não abre margem para que eles possam exercer atividades típicas do controle externo, como fiscalizações e auditorias. Para o ministro, o ato administrativo do tribunal questionado pelos servidores sequer permitia discutir se as duas funções deveriam ser igualadas. O restante dos ministros acompanhou o voto do relator.


O DEAEX é uma unidade da CGU, órgão da AGU.


Ref.: Recurso Administrativo TC 010.357/2011-4 - TCU.

Fonte: AGU

Mobilização por aumento

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Correio Braziliense     -     16/10/2014


Servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) fizeram uma manifestação na tarde de ontem na Praça dos Três Poderes para pressionar o governo a permitir a recomposição salarial da categoria. Os projetos de lei 7.919 e 7.920, que propõem novas regras para os salários dos servidores das duas áreas foram enviados em agosto ao Congresso pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, respectivamente, mas ainda não foram votados.


De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus), "a categoria está insatisfeita, pois teve o último plano de cargos e salários aprovado em 2006 e vem perdendo poder de compra". 


Sheila Tinoco, coordenadora do Sindjus e servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), disse que os salários são praticamente os mesmos há oito anos. "O reajuste foi contemplado na proposta orçamentária para 2015. Mas o Executivo retirou a recomposição de pauta quando encaminhou o projeto ao Legislativo, ferindo a


Constituição e a autonomia do Judiciário", afirmou.


"Estamos protestando para que a negociação de fato aconteça e para que o ministro Lewandowski tenha firmeza", acrescentou Sheila. Em 5 de setembro, Rodrigo Janot, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra os cortes orçamentários do Judiciário e do MPU.


Segundo Ana Paula Cusinato, funcionária do Ministério Público do DF e diretora do Sindjus, o reajuste de 15,8% concedido no fim de 2012 aos Servidores Públicos não foi suficiente para recompor as perdas dos anos em que os salários não aumentaram. "Outras categorias receberam reajustes adicionais, mas nós não", afirmou.


Conflito

Uma nova manifestação está programada para a próxima quarta-feira. O protesto de ontem, que reuniu cerca de 300 pessoas, gerou conflito com a Polícia Militar em frente ao Palácio do Planalto, onde alguns manifestantes foram atingidos por spray de pimenta. "A PM foi extremamente truculenta", reclamou Anderson Sá, servidor do TJDF, 39 anos. Em nota, o Sindjus afirmou que vai denunciar o fato à corregedoria da PM.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

STF nega mandado de segurança contra ato que determinou devolução de gratificação de policiais federais

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BSPF - 15/10/2014

Após voto-vista do ministro Dias Toffoli, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu na sessão desta quarta-feira (15) o Mandado de Segurança (MS) 25561, impetrado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). As entidades contestavam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possível necessidade de devolução, por parte de aposentados e pensionistas a elas associados, de parcelas de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GADF) recebidas cumulativamente com décimos e quintos.


Em fevereiro de 2010, quando o processo começou a ser julgado, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de cassar a liminar concedida por ele no dia 2 de outubro de 2005 e indeferir o pedido feito pelas associações. Na ocasião, ao mencionar o artigo 6º da Lei 8.538/1992, o ministro revelou que “o próprio diploma que instituiu o direito à Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função excluiu a percepção cumulativa”.


Ao apresentar voto-vista na sessão desta quarta-feira (15), o ministro Dias Toffoli decidiu acompanhar o relator, por concordar que tal gratificação não pode ser paga cumulativamente com décimos e quintos. A decisão pelo indeferimento do pedido foi unânime. Ficou prejudicada a liminar anteriormente concedida.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Plenário anula ato do TCU que revogou benefício a servidor sem processo administrativo

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BSPF - 15/10/2014


Na sessão desta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Mandado de Segurança (MS) 25399 para anular ato do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) que revogou benefício concedido a um servidor sem a abertura de processo administrativo.


O servidor, um analista de finanças do Ministério da Fazenda, integrou-se ao quadro funcional do TCU. Conforme os autos, ele teve incorporado aos vencimentos determinado valor, tendo em vista a concessão da averbação do tempo de serviço prestado em função comissionada no Ministério da Fazenda, para fins de vantagem pessoal. No entanto, os advogados do autor do MS alegam que a vantagem destinada a seu cliente foi suprimida sem o processo administrativo próprio, ou seja, sem a observação do contraditório, o que teria violado o inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal.


No início do julgamento, em fevereiro de 2010, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, frisou que não estava em discussão o tema de fundo – o direito à conversão de quintos incorporados, mas a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. “Após pronunciamento da administração pública, o impetrante [autor do MS] alcançou situação remuneratória posteriormente retirada do cenário jurídico sem que se desse oportunidade, àquele que dela vinha usufruindo, a manifestar-se”. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Na sessão desta quarta, o ministro Toffoli votou no sentido de acompanhar o relator. Com base em precedentes da Corte, o ministro lembrou que qualquer revisão de benefícios, no âmbito da administração pública, deve ser precedida de oitiva da parte interessada, para que possa produzir defesa administrativa.

A decisão, no sentido de declarar nulo o ato do presidente do TCU, foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Funpresp não resolveu deficit da previdência, dizem especialistas

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Agência Câmara Notícias     -     15/10/2014
A criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp – Lei 12.618/12) não foi suficiente para estancar o deficit da previdenciária dos servidores da União, que chegou a R$ 62,7 bilhões em 2013, contando os gastos com civis e militares.


Essa foi a conclusão de participantes de seminário promovido pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15). O secretário de Controle Externo da Previdência do Tribunal de Contas da União (TCU), Fábio Henrique Barros, criticou o baixo nível de adesão ao novo regime de previdência complementar – pouco mais de 2,2 mil servidores até 2013. “O Funpresp não resolve a questão no curto prazo. A ideia é que ele venha a sanar o problema de médio e longo prazo. Só que, para isso, é preciso ter maior adesão”, afirmou.


Com as novas regras, os admitidos após o início de funcionamento do Funpresp recebem pelo regime próprio de previdência até o limite de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (R$ 4.390,24).


O vice-presidente de assuntos parlamentares da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Sá, disse que as entidades de classe devem divulgar melhor o Funpresp para elevar a participação. “Cabe às essas associações explicar sobre o Funpresp, já que o governo não faz isso”, declarou.


Sá lembrou que o deficit atuarial (previsão para os próximos 75 anos com base em números presentes) dos servidores públicos federais chega a R$ 1,23 trilhão.


Falácia


Para o consultor de orçamento da Câmara Leonardo Rolim imaginar que a previdência complementar vai garantir o equilíbrio é uma falácia. “Ela veio para trazer mais justiça em relação aos sistemas e reduzir o deficit em longo prazo, mas não vai zerar nunca.” De acordo com ele, menos de metade da folha do regime de servidores públicos está acima do teto.


O especialista sênior do setor financeiro do Banco Mundial Heinz Rudolph destacou que a previdência brasileira ainda não é sustentável. “O Brasil é um país jovem, que gasta como país rico, paga tributos como socialista e tem deficit previdenciário como de 3º mundo.”


Estados e municípios


A situação previdenciária nos estados e municípios não está muito melhor, acrescentou Rolim. Segundo ele, o deficit atuarial dos estados seria de R$ 2,1 trilhões.


Apesar de a relação entre servidores ativos e inativos ser melhor em municípios (3,74 ativos para cada inativo) e estados (1,45 ativo por inativo) do que na União (1,17 ativo por inativo), a média de deficit dos estados está em 9,5% da receita corrente líquida. “Se nada for feito agora, a União vai ter de assumir os problemas e as dívidas previdenciárias dos estados.”


Rolim ressaltou, porém, que os problemas são reflexo do passado, quando não havia contrapartida para sustentar o sistema, e a maior parte dos estados e dos municípios avançou muito na questão previdenciária. Ele sugeriu aumentar ativos como receitas de royalties e imóveis, a fim de equilibrar a conta previdenciária, como o Rio de Janeiro e outros municípios fizeram.

Na avaliação de Domingos Augusto Taufner, representante da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a situação da previdência no Brasil era “fantasiosa” e com muitos benefícios “sem sustentabilidade” até 1998, quando houve a primeira reforma no sistema.

Servidor público consegue licença inédita de 180 dias para ficar com a filha

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BSPF - 15/10/2014

O juiz federal substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu licença adotante remunerada de 180 dias ao servidor federal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Mauro Bezerra, 49 anos. O servidor fez a adoção tardia do menor A. F. G. B., 4 anos, em julho deste ano e desde então pleiteava a licença para ter mais tempo de convívio junto à criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC). A decisão, de caráter liminar, foi determinada em 30 de setembro e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Em 17 de julho deste ano, Mauro finalizou o processo de adoção da criança e, na mesma data, solicitou junto à Coordenação de Pessoas da Sudene a licença maternidade extensiva a pais solteiros. Ao solicitar a licença, Mauro desejava um tempo maior de adaptação com a criança, com o fim de estreitar os laços com o menor. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola na qual o menor estuda, “a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível”.


Após solicitar mais uma vez o direito junto à Sudene, sem alcançar sucesso, no dia 29 de setembro Mauro entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), pleiteando a licença. No dia 30 de setembro, o juiz federal (que na data substituía na 3ª Vara Federal) Bernardo Ferraz concedeu a licença, aplicando o princípio constitucional da isonomia.


“Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimiza questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade”, determinou Ferraz.


Para a advogada de Mauro, Leilane Araújo Mara, a Justiça precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso Nacional - Hoje, não há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal e, principalmente, quando se trata de adoção tardia, isto é, quando a criança tem mais de um ano de idade. A advogada argumenta que estratégias são necessárias a esta faixa etária para facilitar a vinculação afetiva.


“Considerando que a adaptação é uma fase complexa porque as crianças interagem e apresentam suas próprias opiniões, é essencial um período de adaptação mais longo no sentido do assessoramento aos pais e filhos, frente a situações de tensões e conflitos, referentes a problemas de comportamento, tais como agressividade, aceitação de regras e limites no período inicial de convivência”, observou.


Já usufruindo do período de licença, o servidor ratifica a necessidade desse período de 180 dias para adaptação do menor. “Precisamos entender que a carga emocional de quem viveu quatro anos em um orfanato é muito grande. Os orfanatos estão cheios. A adoção tardia deve ser um direito reconhecido, já que o direito do menor deve ser igual ao do recém-nascido”, apontou.

Processo nº 0805602-98.2014.4.05.8300

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF5

AGU impede no STJ pagamento de ajuda de custo a advogado público que pediu remoção e decisão alcança todos os servidores federais

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BSPF     -     15/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que servidor público removido para outro município por sua própria vontade não tem direito a receber ajuda de custo, conforme previsto no artigo 53 da Lei nº 8.112/90. A tese, aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento do caso de um advogado público que pedia o benefício, uniformiza o entendimento da Justiça Federal de todo o país sobre a questão.


A AGU acompanha mais de quatro mil ações judiciais sobre o tema e que serão afetadas por essa decisão. Entre os argumentos apresentados, os advogados da União explicaram que se o benefício fosse considerado legal, o custo somente no âmbito da Advocacia-Geral, por exemplo, poderia ultrapassar os R$ 140 milhões, pois nos últimos cinco anos foram realizadas 4.093 remoções mediante concurso.


A ajuda de custo é paga ao servidor público removido para outra localidade para atender o interesse da Administração Pública. O benefício pode chegar a três vezes o valor da remuneração mensal do servidor, a depender da quantidade de membros familiares que o acompanham na alteração de domicílio.


No caso específico analisado pelo STJ, um advogado público que se mudou de Brasília para Joinville (SC) após participar de um concurso de remoção solicitava receber a ajuda. O pedido havia sido julgado improcedente pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, mas o autor da ação obteve uma decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização para que o benefício fosse pago.


No entanto, conforme o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) conseguiu demonstrar no STJ, a participação voluntária do servidor no concurso deixa claro que a remoção era de interesse dele próprio, e não da administração. A AGU ainda lembrou que a ajuda de custo só é paga em casos de remoção solicitada quando envolve agentes públicos que gozam da garantia da inamovibilidade, como magistrados e membros do Ministério Público. No que diz respeito a servidores regidos pela Lei nº 8.112/90, é necessário que a remoção tenha ocorrido por determinação da administração pública, ou seja, de ofício.


Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Seção do STJ, que reformou o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, rejeitou a solicitação de pagamento de ajuda de custo feita pelo servidor que se mudou para o interior de Santa Catarina e determinou que casos semelhantes sob análise da Justiça devem ser julgados da mesma forma.


O DCM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Petição nº 8.345/DF (2011/0039700-0) e Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº 2007.72.51.000512-4 - STJ.

Fonte: AGU

Medida provisória exige que diretor-geral da PF seja delegado experiente

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Agência Câmara Notícias - 15/10/2014



A MP também exige três anos de atividade jurídica ou policial para ocupar o cargo de delegado da polícia federal.


O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da polícia federal (PF) para tornar privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira) o cargo de diretor-geral da PF. A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal.


Na exposição de motivos, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, destaca que, “ao criar um critério de experiência profissional para ocupação do cargo de diretor-geral, a MP contribui para a profissionalização da gestão do órgão”.


O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.


O presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Marcos Ribeiro, considera um avanço a inclusão dos três anos de experiência. “Agentes da Polícia Federal reclamavam muito que alguns delegados ingressavam muito jovens e sem experiência. Isso porque muitos tomavam posse no primeiro emprego logo após deixar a universidade”, disse Ribeiro.


Polêmica


Durante a votação da MP 650 na Câmara, uma emenda do PR já pretendia incluir na proposta as alterações agora previstas na MP 657. Entretanto, diante de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou rejeitada para não prejudicar a aprovação do texto original.


A resistência de outras categorias, como a dos agentes, consiste exatamente no diferencial hierárquico conferido aos delegados. Para o representante dos agentes da PF, Jones Borges, o governo se antecipou e quebrou o acordo firmado nas negociações com as categorias.


“A Constituição é clara e nós estamos tentando convencer o governo de que a carreira policial federal é única, não há diferenças”, disse ele, acrescentando que a categoria vai tentar evitar a aprovação da proposta. 


Segundo o Executivo, as alterações previstas na MP 657 integram um processo de valorização da PF que vem sendo negociado com as categorias e teve início com a edição da MP 650/14, já aprovada pela Câmara dos Deputados no começo do mês.


A MP 650, que aguarda análise do Senado, concede a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal um reajuste de 15,8% em suas remunerações, além do reenquadramento como cargos de nível superior.


Tramitação

A proposta seguirá para análise por uma comissão mista e, em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Policiais federais ameaçam parar atividades depois de MP do governo

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BSPF - 15/10/2014

Um pacote de mudanças aplicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) na carreira da Polícia Federal gerou descontentamento na categoria e fez policiais aprovarem, nesta terça-feira (14/10), uma resolução que aponta possibilidade de greve a partir da próxima semana. A Medida Provisória 657/2014, publicada nesta terça no Diário Oficial da União, estabelece regras para a nomeação de delegados e determina que apenas esses profissionais podem dirigir atividades do órgão.


As alterações descontentaram a entidade que representa agentes, escrivães e peritos. Conforme as novas normas, candidatos ao cargo de delegado da PF precisam comprovar experiência judicial ou policial de três anos — até então, a única exigência era a formação em Direito.


O Ministério da Justiça afirma que esse período de experiência é importante para a nomeação de profissionais “mais modernos”, enquanto a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) diz que os delegados terão agora carreira jurídica e poderão buscar salário de 90,25% do que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal.


O comando da PF, até agora sem definições claras, passa a ser privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial (último degrau da carreira). Segundo a Fenapef, o governo federal quebrou acordo firmado com agentes, escrivães e papiloscopistas em maio deste ano, quando foi criado um grupo de trabalho para discutir a reestruturação da carreira. Na época, de acordo com a federação, o governo garantiu que nenhuma lei ou medida provisória seria publicada antes dos 150 dias das negociações. “A Fenapef acredita que a edição dessa MP, na calada da noite, é, no mínimo, suspeita”, afirma texto divulgado pela federação.


O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, disse à revista Consultor Jurídico que a Medida Provisória segue a forma de organização fixada pela Constituição nas polícias civis estaduais, “consolida uma visão republicana para a ocupação do cargo de delegado” e não afeta as discussões do grupo de trabalho.


Foram agendadas assembleias de policiais para quinta-feira (16/10) em todo o país, que podem levar à paralisação a partir da próxima semana, segundo a entidade.

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Agência Fenapef

Afago aos delegados racha a Polícia Federal

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Correio Braziliense - 15/10/2014


O governo editou ontem a Medida Provisória nº 657 que aumenta as exigências para quem deseja ocupar o cargo de delegado da Polícia Federal. Entre as principais mudanças, estão a exigência de comprovação de três anos de experiência jurídica ou policial para tomar posse, além de formação em direito. A MP foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade de 120 dias. Para virar lei, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional. Também foi publicado o Decreto nº 8326 que dá autonomia ao diretor-geral do órgão para determinar a realização de concurso sempre que o número de cargos vagos exceda 5% do contingente.


A edição da MP e do decreto ocorreu em um momento conturbado da relação entre a Polícia Federal e o Executivo. O afago da presidente da República, Dilma Rousseff, ocorreu após ela criticar o suposto vazamento seletivo de informações da Operação Lava-Jato, que revelou um esquema de pagamento de propina nos contratos firmados pela Petrobras com diversas empreiteiras.







A norma ainda prevê que os delegados de classe especial, que ocupam o último nível da carreira, terão a prerrogativa de ocupar o posto de diretor-geral do órgão. Além disso, caberá somente aos chefes de polícia ocupar cargos de direção no órgão. A publicação da MP provocou a ira de agentes, escrivães e papiloscopistas. Conforme o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Borges Leal, a categoria aprovou indicativo de greve e realizará assembleias regionais a partir de amanhã para definir se cruzarão os braços por tempo indeterminado a partir de segunda-feira.


Leal destacou que foi surpreendido com a MP porque nas reuniões que teve com o governo foi informado de que nada seria feito antes do segundo turno das eleições presidenciais. Na opinião dele, a norma desequilibra ainda mais as relações entre delegados, agentes, escrivães e papiloscopistas e dá poderes excessivos aos chefes de polícia.


A exigência de experiência profissional de três anos para delegados já havia provocado polêmica na votação da Medida Provisória 650 que tramita no Congresso e aumenta em 15,8% os salários de agentes, escrivães e papiloscopistas da PF. Para aprovação na Câmara dos Deputados, essa regra foi excluída. O reajuste salarial ainda precisa passar pelo Senado Federal e tem até 28 de outubro para ser apreciada.


Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, a MP atende a uma campanha da categoria por autonomia, prevista em lei para os chefes de polícia. “Além disso, a norma atende a um questionamento sobre o ingresso de jovens na carreira, sem antes ter uma vivência profissional”, disse.

Falta de quórum impede votação da PEC 555/06

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BSPF - 15/10/2014

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 555/06 não foi à votação na tarde desta terça-feira, 14 de outubro, contrariando o compromisso assumido pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), em documento, durante o Encontro Nacional de Federações e Entidades de Base, realizado em Natal no dia 19 de setembro, que reuniu entidades representativas de servidores aposentados, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, e o senador Paulo Paim (PT/RS).


A PEC 555/06 acaba com a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas.


O presidente da Câmara reuniu-se com alguns representantes de entidades, entre elas o Sinait, e parlamentares, para informar que a falta de quórum qualificado exigido para a votação da PEC, que é de 308 deputados, não foi atingido, o que inviabilizou a votação da matéria. De acordo com o presidente, após reunir-se com Líderes partidários, a PEC 555/06 permanecerá na pauta do plenário até que haja o quórum necessário para a votação da matéria, o que ele estima que aconteça logo após o segundo turno das eleições.


Em clima de expectativa, aposentados e pensionistas se aglomeraram nos corredores da Câmara e ocuparam dois plenários das comissões emitindo palavras de ordem e exigindo a votação da PEC, ao longo de toda esta terça-feira. Porém, decepcionados, os servidores aposentados e os aposentados do Regime Geral da Previdência Social, protestaram ao saberem que a PEC não seria votada.

Fone: Sinait

Servidores dão ideias para administração do Senado

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Jornal do Senado - 15/10/2014



Diretoria-Geral fez na segunda-feira a primeira reunião do Programa Manhã de Ideias, que tem o objetivo de coletar sugestões para a melhoria da Casa. Próximo encontro será no fim deste mês


A primeira edição do Programa Manhã de Ideias, promovido pela Diretoria-Geral do Senado, aconteceu anteontem. Cada servidor inscrito teve 15 minutos apresentar sugestões para a melhoria do funcionamento da Casa.


O programa tem como intuito aproximar a direção da Casa do corpo de servidores, por meio de um canal direto de comunicação. Em reunião com a Diretoria-Geral, os funcionários podem apresentar ideias sem a necessidade de elaborar projetos ou planilhas.


Os assuntos abordados no primeiro encontro foram bastante diversificados. Oito servidores propuseram melhorias que abrangem de gestão de pessoas até a estrutura do Senado. As principais questões expostas envolveram comunicação, capacitação profissional e projetos socioambientais.


— As ideias foram boas e, em sua maioria, de fácil implementação. O olhar dos funcionários com relação ao funcionamento da Casa é diferente e há uma necessidade de nós (da Dger) enxergarmos outros pontos de vista — afirmou a diretora-geral-adjunta de Gestão, Ilana Trombka.


A assessora parlamentar Sarita Pereira, lotada no gabinete da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), foi uma das pessoas que deram sugestões. Ela propôs a volta do ônibus que fazia a rota Rodoviária-Senado gratuitamente para os servidores, que foi desativado há cerca de um ano.


— É muito válido que a gente possa ter esse contato com a diretoria para melhorar as condições de trabalho dos funcionários do Senado — avaliou Sarita.


Já o servidor Aires Neves, diretor da Secretaria de Controle Interno, sugeriu o fim do cargo de chefe de gabinete. De acordo com ele, essa nomenclatura interfere na vaidade dos funcionários. O cargo sendo extinto, o secretário-executivo do gabinete, servidor da Casa, seria responsável pela articulação nas comissões e pelos processos administrativos, enquanto o servidor comissionado seria o “coordenador político do mandato”, cuidando da articulação política.


— A ideia é a palavra “chefe” desaparecer. Seriam funções adequadas às capacitações — disse Aires.


Sobre colocar as ideias em prática, a diretora-geral-adjunta afirmou que a viabilidade pode ser de curto, médio ou longo prazo. Algumas propostas envolvem outros setores e devem ser discutidas para além da Diretoria-Geral.

O próximo encontro será no dia 28. Quem quiser participar deve enviar mensagem para manhadeideias@senado.leg.br, mencionando nome, lotação e matrícula, para agendamento do horário, que será confirmado por e-mail.

Deputados negociam PECs sobre salário de auditores, BC e carreiras jurídicas

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BSPF - 15/10/2014


Foi instalada nesta terça-feira (14) a Comissão Especial sobre Remuneração da Carreira de Auditoria (PEC 391/14). Foi eleito como presidente o deputado José Mentor (PT-SP), e foi indicado como relator o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Três cargos de vice-presidentes ainda não foram decididos, e dependem da indicação dos partidos.


A PEC faz parte de um acordo para tratar em conjunto das remunerações de carreiras jurídicas, financeiras, e esta última para as carreiras fiscais.


Mentor e Benevides estão à frente da negociação de três PECs, como presidente e relator. “As duas primeiras PECs receberam diversas emendas, e optamos por desdobrar em novas PECs, e agora vamos tentar fazer uma amarração final com as categorias e votar no mesmo dia”, disse Mentor.


“Vamos aguardar o final da eleição em segundo turno, mas queremos deliberar na Casa ainda neste ano, se for possível”, disse o relator.


Três PECs


A PEC 391 trata da remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal, da auditoria fiscal do trabalho e de fiscal agropecuário. A PEC 443/09 trada da remuneração de advogados públicos, podendo incluir ainda carreiras policiais. E a PEC 147/12 estabelece regras salariais dos servidores do Banco Central.


O prazo mínimo para qualquer votação é o de dez sessões do Plenário enquanto a nova PEC ainda pode receber emendas. A Câmara, no entanto, só deve retomar sessões diárias após o segundo turno das eleições.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Auxílio-alimentação: Cabe ao Poder a que se encontra vinculado o servidor fixar o valor mensal

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BSPF - 14/10/2014

Cabe ao Poder a que se encontra vinculado o servidor fixar o valor mensal de auxílio-alimentação, observadas a disponibilidade orçamentária e as diferenças de custo por unidade da federação. Essa foi a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça em ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Pernambuco que buscava o reajuste do benefício sem autorização do Executivo ou previsão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).


O sindicato propôs ação para o reajuste dos valores pagos a título de auxílio-alimentação aos servidores associados de acordo com a variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial, desde a data em que foi concedido o último reajuste do benefício, com o pagamento das diferenças atrasadas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, ressalvadas as parcelas já prescritas. A pretensão foi julgada improcedente na primeira instância, mas a entidade elaborou recurso de apelação.


Identificando a ilegalidade do pedido, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) defendeu que o pedido seria juridicamente impossível, diante da previsão contida no artigo 37 da Constituição, que prevê que não cabe ao Judiciário conceder reajustes a servidores, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes e risco ao sistema democrático.


No mérito, a PRU5 argumentou que, segundo o princípio da separação dos poderes, cabe a cada Poder definir os valores dos vencimentos a serem pagos a seus servidores, devendo ser observada, ainda, a disponibilidade orçamentária. "Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fixar o valor mensal do precitado auxílio, observando as diferenças de custo por unidade da federação. Ademais, o custeio é feito com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertençam os servidores, incluindo-se na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio", defendeu.


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos defendidos pela AGU e entendeu que, "não cabe ao Judiciário alterar os parâmetros adotados pela Administração para fixação auxílio-alimentação sob o argumento de defasagem no valor do benefício, tendo em vista que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica, cuja proposta é de iniciativa privativa do Presidente da República".


A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0802065-31.2013.4.05.8300 - TRF5.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU



terça-feira, 14 de outubro de 2014

Advogados afastam convocação de candidatos não classificados em seleção da PF

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BSPF - 14/10/2014


Os candidatos aprovados para o cargo de escrivão no concurso da Polícia Federal (PF) realizado em 2013, e que, no entanto, não conseguiram ficar entre os classificados do certame, não têm direito automático a convocação. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal, que acatou o argumento e negou a obrigatoriedade do chamamento de 138 excedentes para curso de formação.


O edital do concurso previa a existência de 350 vagas. Segundo a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU, o número de convocados para o curso de formação, no entanto, seria de 393. O excedente de 43 vagas seria para o caso de haver desistências ou reprovação de candidatos durante o curso. Os demais, ainda de acordo com a Procuradoria, seriam automaticamente eliminados.


A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública para tentar obrigar a PF a convocar outros 138 candidatos que, de acordo com o órgão, foram aprovados no concurso. Alegava não ser razoável a conduta da Administração Pública em não convocar estes remanescentes, porque haveria rumores de que um novo concurso seria lançado para o provimento de servidores do mesmo cargo.


Rebatendo os argumentos, os advogados da AGU demonstraram que a convocação dos aprovados seguiu exatamente o que estava previsto no edital que regulamentou o certame. Também destacaram que não caberia ao Judiciário determinar o chamamento de candidatos que ficaram de fora do número de vagas previstas na abertura do concurso. A iniciativa para este procedimento, segundo defendeu a AGU, é privativa da Administração Pública.


A defesa dos advogados ainda ponderou que "a inscrição no certame implicou na aceitação pelos candidatos nas normas para o concurso contidas no edital supracitado, nos comunicados e em outras publicações relativas ao evento". Além disso, a AGU esclareceu que há entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente os candidatos aprovados no número de vagas previstas no edital têm direito de serem chamados até o vencimento do prazo do concurso.


Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que afastou a Ação Civil Pública da Defensoria. "A parte recorrente [DPU] não logrou êxito em demonstrar que seria possível realizar o chamamento dos participantes aprovados na primeira etapa do concurso em numerário maior que o de vagas ofertadas", informou trecho da decisão monocrática.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0803031-28.2014.4.05.0000 - TRF5.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Antecipação de Tutela desobriga servidor a compensar horas não trabalhadas na Copa

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Antecipação de Tutela desobriga servidor a compensar horas não trabalhadas na Copa




O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu antecipação de tutela desobrigando os servidores do INSS a compensarem as horas não trabalhados durantes os dias 20, 23 e 26 de junho de 2014. Nessas datas foi decretado ponto facultativo em razão dos jogos da Copa do Mundo 2014. O documento é assinado pelo desembargador federal, Francisco Roberto Machado, da primeira turma do TRF5.

Em junho, a Secretaria de Gestão Pública (Sagep) do Governo Federal emitiu o comunicado nº 554955/14 exigindo dos trabalhadores a reposição das horas referentes aos feriados dos jogos da Copa do Mundo. Diante desta exigência, a assessoria jurídica do Sindsprev-PE ingressou com ação na Justiça contra a reposição dessas horas. A ação, que recebeu o nº 0805262-57.2014.05.8300,teve o pedido de tutela indeferido pelo Juízo da 6ª Vara Federal.

O Sindicato apresentou Agravo de Instrumento, tombado sob o nº 0803877-45.2014.4.05.0000, e o desembargador Francisco Roberto Machado concedeu, no dia 30 de setembro, a antecipação dos efeitos da tutela revertendo a obrigação da reposição dos dias não trabalhados durante o mundial.


Decisão da TRUJ mantém auxílio-creche sem custeio para servidor público federal

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BSPF - 14/10/2014

O incidente de uniformização de jurisprudência foi julgado em sessão realizada no TRF5


A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRUJ) dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região decidiu, por unanimidade, no último dia 6 de outubro, em sessão realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, conhecer e negar provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência interposto pela União. O colegiado julgou procedente o pedido de concessão de auxílio pré-escolar ou auxílio-creche sem custeio para servidor público federal, afirmando que o preceito constitucional determina que é ônus do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade.


“Da análise da legislação, verifica-se que, quanto à assistência pré-escolar, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram nenhuma participação para o servidor no custeio do benefício. Observa-se, pois, que o Decreto n.º 977/1993 extrapolou os seus limites regulatórios ao criar um encargo aos servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Evidente ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei em sentido estrito”, afirmou o relator do incidente de uniformização de jurisprudência, juiz federal Newton Fladstone Barbosa de Moura.


O Decreto citado pelo magistrado tem como finalidade regulamentar a assistência pré-escolar no serviço público federal, segundo o qual, os servidores devem custear uma parte do plano de assistência pré-escolar, proporcional ao nível de sua remuneração e com consignação na folha de pagamento.


ENTENDA O CASO


O incidente de uniformização de jurisprudência foi interposto pela União à Turma Regional de Uniformização (TRU) em face do acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal do Ceará, que deu provimento ao recurso do autor, o servidor público federal J. M. M. C.. A União, tendo como base o acórdão da 1ª Turma Recursal de Sergipe, que negou provimento à sentença semelhante, alegou que a participação do servidor no custeio da assistência pré-escolar, com o devido desconto da cota-parte em sua remuneração, encontra guarida no próprio texto constitucional e legal, sem nenhuma extrapolação na sua regulamentação.


Para proferir sentença sobre o caso, o juiz federal Newton Fladstone fez alusão à jurisprudência enunciada pela 7ª Turma do TRF1, que entendeu ser ilegal o art. 6º do Decreto 977/93, ao determinar custeio do beneficiário, além da análise da Constituição Federal (CF) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


De acordo com o magistrado, milhares de ações na TRUJ aguardavam o julgamento deste incidente de uniformização. A decisão da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência passará a ser adotada em todas as Turmas Recursais da 5ª Região. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF5

Medida provisória altera estrutura de cargos da Polícia Federal

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Agência Brasil - 14/10/2014

O governo editou, hoje (14), uma medida provisória que altera a estrutura de cargos da Polícia Federal (PF) e amplia as prerrogativas dos delegados da instituição. A Medida Provisória 657/2014, assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e altera a Lei 9.266/1996, que reorganiza as classes de carreira da PF.


O texto determina que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão, e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado”. Também estabelece que o ingresso na carreira de delegado, por meio de concurso público, é exclusivo para bacharéis em direito e exige a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial no ato da posse.


Pela MP, o comando da direção-geral da PF só pode ser ocupado por delegados, e não por outras carreiras da instituição. “O cargo de diretor-geral, nomeado pela presidenta da República, é privativo de delegado da Polícia Federal integrante da classe especial”, de acordo com o texto.

As mudanças vão de encontro das propostas que tramitam no Congresso Nacional, relacionadas a alterações na estrutura de carreiras da PF e que atendem principalmente a reivindicações de agentes. Entre elas, estão as propostas de Emenda à Constituição (PEC) 73 e 51, que preveem, entre outras coisas, a unificação das carreiras de delegado e de agente.

Sindicato dos servidores federais cobra controle sanitário de imigrantes

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BSPF - 14/10/2014


Servidores temem ebola e pedem que imigrantes passem por triagem. 'Não há exames que possam detectar o vírus', diz presidente.



O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Acre (Sindsep-AC), Pedro Nazareno, informou ao G1, nesta segunda-feira (13), que os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Rio Branco, querem que os imigrantes passem por uma triagem antes de receber atendimento no órgão, porque temem o vírus ebola. Eles pedem ainda melhorias na infraestrutura e aumento do número de profissionais, em função do aumento de imigrantes que chegam ao Acre, todos os dias, desde 2010.


"Ainda não vislumbramos a possibilidade de chegar alguém contaminado ao MTE, mas é importante enfatizar que os servidores estão em contato direto com esses estrangeiros sem nenhuma forma de proteção. Queremos que o governo federal tome outras medidas para tentar passar mais segurança no acesso desses imigrantes ao Brasil", destaca.


Além disso, o presidente do Sindsep alega que os servidores têm que lidar com o aumento do atendimento dos imigrantes e também dar suporte à demanda local. "Nós continuamos atendendo a localidade. Temos três servidores que fazem o atendimento direto, além de outros setores. Outro dia, tivemos um problema: senegaleses e haitianos começaram um tumulto, só temos um vigilante e ele teve que resolver", relata.


Pedro afirma que os servidores temem a facilidade de que esses imigrantes tem entrado no país. "Não há exames que possam detectar se eles estão trazendo vírus ou não. Não tem uma quarentena e aqui não temos infraestrutura para atender nenhum deles que por ventura chegue doente", ressalta.


O sindicato pretende, juntamente com os fiscais do MTE, fazer um ato público em frente à sede do Ministério, nesta terça-feira (14), para chamar atenção das autoridades para as exigências feitas pela categoria. "O ideal é que exista uma quarentena, mas se o vírus tem uma encubação de 21 dias, o importante é que tenha uma quarentena antes deles entrarem no país", finaliza.


Os imigrantes, em Rio Branco, ficam hospedados no abrigo montado na Chácara Aliança, bairro Irineu Serra. De acordo com a coordenação da Secretaria de Estado e Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) uma média de 100 a 120 imigrantes têm chegado diariamente ao Acre, pela fronteira.

Fonte: G1 AC

Servidores públicos que se candidataram estão na mira da Procuradoria

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BSPF - 14/10/2014


Antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e o Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) editaram portaria conjunta para investigar possíveis fraudes de servidores públicos que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo somente para usufruir do afastamento remunerado. A legislação eleitoral garante ao servidor público licença remunerada de três meses se ele for candidato.


De acordo com informações da Procuradoria, um dos indícios de fraude são gastos de campanha irrisórios, quase nenhum voto recebido e campanha praticamente inexistente. A Procuradoria pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a relação de todos os candidatos servidores públicos que concorreram em 2010 e 2012, com o total de votos obtidos por eles e o total de gastos de campanha. Também foi pedida a relação de todos os processos de registro de candidatos servidores públicos nessas eleições para uma análise detalhada e acompanhamento das prestações de conta.


Para a eleição deste ano, a PRE fará o acompanhamento das prestações de contas parciais e da campanha efetivamente realizada pelos funcionários públicos que solicitaram e obtiveram registro de candidatura. Se comprovada a improbidade administrativa, eles estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Entre elas, perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios em instituições financeiras estatais.

Fonte: Estado de Minas

Técnicos do Banco Central fazem paralisação de 72 horas

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Agência Brasil - 14/10/2014



Técnicos do Banco Central fazem iniciam hoje (14) paralisação de 72 horas. Essa será a quinta vez no ano em que os servidores fazem paralisação para pedir a modernização da carreira.


Os técnicos querem mudança no critério de acesso aos cargos da carreira de especialista do BC. O cargo de técnico passaria a ter exigência de nível superior e o de analista, além do nível superior, a prova de títulos.


O movimento sindical considera que atualmente há desvios de função no Banco Central, com analistas exercendo as mesmas funções dos técnicos, mas com salário maior. Se for exigido nível superior para os cargos de técnicos, o salário aumenta.


Na última paralisação, os técnicos reuniram-se com o presidente do BC, Alexandre Tombini, para levar a proposta de modernização da carreira adiante. E recentemente, eles foram recebidos pelo ministro de Relações Institucionais da Casa Civil, Ricardo Berzoini.

Para o Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central, “mesmo com as promessas oriundas do governo de dar atenção a essa questão, não se deve recuar neste momento.”

Câmara instala hoje comissão especial para analisar PEC sobre carreira de auditoria

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Agência Câmara Notícias - 14/10/2014 


A Comissão Especial sobre Remuneração da Carreira de Auditoria (PEC 391/14) reúne-se hoje para instalação e eleição do presidente e dos vice-presidentes. O texto fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal do trabalho.


Pela PEC, o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria da Receita Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para auditor fiscal; e 80,25% para analista-tributário. Hoje os ministros recebem R$ 28.059, esse valor é o teto do funcionalismo.


Já o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de auditoria fiscal do trabalho corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.


Ainda segunda a proposta, os valores dos subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão escalonados de forma que a diferença entre uma remuneração e a imediatamente posterior não seja inferior a 2% nem superior a 5%; e que a remuneração inicial não seja inferior a 57% da remuneração máxima.


Auditores de estados e capitais


A proposta também fixa parâmetros para a remuneração das carreiras de auditoria, fiscalização e arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que sejam capital de estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da carreira de nível superior de fiscal federal agropecuário.


Pela PEC, os estados, os municípios e o Distrito Federal terão competência para fixar a remuneração dessas carreiras, mediante emenda às respectivas constituições e leis orgânicas.


A reunião será realizada às 14h30, no plenário 15.

Crédito consignado dispara em outubro após medidas

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Carolina Mandl e Felipe Marques

Valor Econômico - 14/10/2014

São Paulo - Mesmo com a economia desaquecida, a concessão de empréstimos consignados aumentou desde o início do mês. Segundo executivos de bancos ouvidos pelo Valor, os desembolsos no crédito consignado cresceram entre 2,5 vezes - para os tomadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e 5 vezes, no caso dos Servidores Públicos federais.


A razão para o avanço do consignado está em duas medidas adotadas sem alarde, no início do mês. O governo passou a permitir que os aposentados e pensionistas do INSS paguem seus empréstimos em seis anos - antes, o prazo limite era cinco anos. O tomador do crédito pode esticar o prazo de parcelamento desde que as prestações não comprometam mais de 30% do valor do benefício.


Recentemente, o governo adotou uma série de medidas para estimular a ampliação do crédito, mas elas não tiveram o efeito esperado. Agora, com as mudanças no consignado, o quadro começa a mudar. Entre aposentados do INSS e servidores federais, estima-se um público de 25 milhões de pessoas aptas a tomar esses empréstimos.Os Servidores Públicos federais, por sua vez, ganharam mais 36 meses de prazo nos empréstimos consignados. Até o início do mês, o período máximo das operações era de cinco anos. Com a mudança, passou a ser de oito anos (96 meses). Também nessa modalidade, o prazo pode ser ampliado desde que o desconto mensal não supere 30% do salário.


De janeiro a agosto, o volume de crédito consignado cresceu apenas 1,4%, somando R$ 104,4 bilhões. A expectativa dos bancos é que, por causa das mudanças anunciadas neste mês, o consignado encerre o ano com avanço de 10%. "A procura nos surpreendeu positivamente. Havia uma demanda reprimida", informou o diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Edmar Casalatina.

Líder desse segmento, com carteira própria de R$ 50,4 bilhões, o BB acredita que parte da forte procura pelo consignado se deve ao uso da linha para pagar dívidas cujas taxas de juros são mais altas, como cartão de crédito e cheque especial. O juro médio do crédito consignado é de 1,93% ao mês, ante 3,03% nas operações para pessoa física (excluído o crédito imobiliário).

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Comissão tem três meses para julgar anistia de 915 servidores públicos

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Agência Brasil - 13/10/2014
Faltando menos de três meses para o fim do atual prazo de seu funcionamento, a comissão especial interministerial responsável por examinar os processos de anistia a servidores públicos federais, demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, precisa julgar 915 pedidos de reintegração ao trabalho. Se não for prorrogado, como já aconteceu no início deste ano, o prazo de funcionamento da comissão terminará em 8 de janeiro de 2015.


Demitidos entre 1990 e 1992, esses trabalhadores foram posteriormente beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. Ao anistiá-los, a lei permitiu que o grupo fosse reintegrado ao serviço público federal. As readmissões, no entanto, foram frustradas por sucessivas decisões de sucessivas comissões revisoras que, a partir de 1995, anularam as anistias.


O volume de recursos apresentados pelos servidores prejudicados levou o governo federal a, em 2004, criar a comissão especial interministerial para que reavaliasse os atos das outras comissões. Desde que foi criado, o grupo interministerial analisou 13.288 pedidos de manutenção da anistia. Mais de 12,4 mil servidores já voltaram a trabalhar em órgãos e empresas da Administração Pública Federal.


Hoje (13), o Ministério do Planejamento publicou, no Diário Oficial da União, 24 portarias que autorizam o retorno ao serviço de 54 empregados de empresas públicas como a Embrapa, Petrobras e os Correios. Nestas portarias também foram incluídas algumas empresas já extintas, a exemplo da Telecomunicações do Rio de Janeiro, da Rede Ferroviária Federal S/A e do Banco Meridional do Brasil. Na maioria, os empregados de empresas extintas readmitidos se integrarão aos quadros especiais em extinção de órgãos como os ministérios da Fazenda, das Comunicações e dos Transportes.


Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, os servidores cuja anistia é confirmada pela comissão especial retornam ao trabalho na condição de celetistas e têm a remuneração garantida só a partir do momento em que começarem a trabalhar. A lei proíbe o pagamento retroativo dos vencimentos não pagos durante o tempo em que os servidores estiveram afastados de suas funções.


Representante legal de um grupo de 600 demitidos que lutam para voltar ao serviço público federal, o advogado Vigilato Cunha diz que a situação é preocupante, mas que o prazo exíguo não é o único problema. Segundo ele, muitos dos 75 mil demitidos do governo Collor não conseguiram protocolar o pedido de revisão da anulação da anistia no prazo de 90 dias, estabelecido em 2004.

“Muitos perderam esse prazo e tentam até hoje fazer valer seu direito. E entre aqueles que já conseguiram ser reintegrados ao trabalho, há muitos ainda que lutam para reaver o que perderam em termos salariais e de benefícios durante o tempo que estiveram afastados. Há casos em que aUnião tem sido condenada, na Justiça, a indenizar algumas dessas pessoas”, disse Cunha à Agência Brasil.