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BSPF - 16/10/2014
O Superior Tribunal de Justiça – STJ aceitou tese da Advocacia Geral da União – AGU e decidiu que o servidor que pede remoção por vontade própria não tem direito a receber ajuda de custo. Com a decisão, o STJ uniformiza o entendimento da Justiça Federal de todo o país sobre a questão. Mais de quatro mil ações judiciais semelhantes serão alcançadas por essa decisão.
Entre os argumentos apresentados pela AGU está o de que se o benefício fosse considerado legal, o custo somente no âmbito da Advocacia-Geral, por exemplo, poderia ultrapassar os R$ 140 milhões, pois nos últimos cinco anos foram realizadas 4.093 remoções mediante concurso.
A ajuda de custo é paga ao servidor público removido para outra localidade para atender o interesse da Administração Pública. O benefício pode chegar a três vezes o valor da remuneração mensal do servidor, a depender da quantidade de membros familiares que o acompanham na alteração de domicílio.
No caso específico analisado pelo STJ, um advogado público que se mudou de Brasília para Joinville (SC) após participar de um concurso de remoção solicitava receber a ajuda. O pedido havia sido julgado improcedente pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, mas o autor da ação obteve uma decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização para que o benefício fosse pago.
No entanto, conforme a AGU conseguiu demonstrar no STJ, a participação voluntária do servidor no concurso deixa claro que a remoção era de interesse dele próprio, e não da administração. Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Seção do STJ, que reformou o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, rejeitou a solicitação feita pelo servidor e determinou que casos semelhantes sob análise da Justiça devem ser julgados da mesma forma.
Fonte: SINAIT com informações da AGU
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