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BSPF - 15/10/2014
Na sessão desta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Mandado de Segurança (MS) 25399 para anular ato do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) que revogou benefício concedido a um servidor sem a abertura de processo administrativo.
O servidor, um analista de finanças do Ministério da Fazenda, integrou-se ao quadro funcional do TCU. Conforme os autos, ele teve incorporado aos vencimentos determinado valor, tendo em vista a concessão da averbação do tempo de serviço prestado em função comissionada no Ministério da Fazenda, para fins de vantagem pessoal. No entanto, os advogados do autor do MS alegam que a vantagem destinada a seu cliente foi suprimida sem o processo administrativo próprio, ou seja, sem a observação do contraditório, o que teria violado o inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal.
No início do julgamento, em fevereiro de 2010, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, frisou que não estava em discussão o tema de fundo – o direito à conversão de quintos incorporados, mas a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. “Após pronunciamento da administração pública, o impetrante [autor do MS] alcançou situação remuneratória posteriormente retirada do cenário jurídico sem que se desse oportunidade, àquele que dela vinha usufruindo, a manifestar-se”. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na sessão desta quarta, o ministro Toffoli votou no sentido de acompanhar o relator. Com base em precedentes da Corte, o ministro lembrou que qualquer revisão de benefícios, no âmbito da administração pública, deve ser precedida de oitiva da parte interessada, para que possa produzir defesa administrativa.
A decisão, no sentido de declarar nulo o ato do presidente do TCU, foi unânime.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
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