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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

AGU assegura validade de decisão do TCU que evita desvio de função de servidores do próprio Tribunal

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BSPF - 16/10/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a validade de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitou a mobilidade de uma categoria de servidores dentro do próprio tribunal. O ato foi questionado administrativamente por funcionários que fazem parte da carreira de auditor federal de controle externo, área apoio técnico e administrativo, especialidade apoio técnico e administrativo, conhecidos como ATAs.


O grupo de servidores recorreu de decisão da presidência do Tribunal que, baseada em parecer da consultoria jurídica do TCU, determinou que tais profissionais só poderiam ser lotados em unidades do Tribunal nas quais pudessem desempenhar as atribuições específicas para as quais foram aprovados em concurso público.


Os servidores contestaram o ato com o objetivo de obter o direito de trabalhar em qualquer unidade do TCU, medida que foi vista como uma tentativa dos ATAs de se habilitarem a desempenhar as mesmas funções que os auditores federais de controle externo, área controle externo. A carreira é responsável pelas auditorias e diligências técnicas de contratos, obras e licitações realizadas pelo poder público.


O recurso dos ATAs contra a decisão do TCU tornou necessário que, pela primeira vez, a AGU, acostumada a defender o Poder Executivo junto ao Tribunal, defendesse o próprio órgão de controle. A tarefa coube ao diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX-CGU), Rafaelo Abritta, que em sustentação oral no plenário lembrou que os artigos 4 e 5 da Lei n° 10356/01, que dispõe sobre o quadro de pessoal do TCU, deixa clara a distinção entre as duas categorias de auditores de controle externo. E que, por isso, seria necessário alterar a legislação para que os dois grupos tivessem atribuições igualadas.


Abritta também alertou os ministros para os riscos que o próprio TCU correria caso permitisse aos ATAs desempenhar as mesmas funções que os auditores da área de controle externo. "Não existe óbice à mobilidade, desde que não caracterize desvio de função. Os senhores sabem os problemas causados para a Administração quando ocorre um desvio de função, porque os atos passam a ser questionados judicialmente", afirmou o diretor do DEAEX, mostrando que fiscalizações realizadas por servidores do TCU que não foram aprovados em concurso específico para a atividade seriam muito vulneráveis do ponto de vista jurídico. "A mobilidade é perfeita, desde que as funções que eles venham a desempenhar na sua unidade não caracterizem desvio da finalidade para a qual eles ingressaram no Tribunal", completou.


O ministro relator do caso, Marcos Bemquerer, ressaltou que o TCU, ao não exigir no concurso para contratação dos servidores de apoio técnico e administrativo diploma de ensino superior em uma habilitação específica, tinha justamente a intenção de permitir a movimentação de servidores no interesse da Administração. Mas, concordando com os argumentos da AGU, observou que essa mobilidade deveria estar restrita às áreas do Tribunal em que eles pudessem exercer atividades de suporte ao controle externo.


Bemquerer optou, então, por dar provimento ao recurso dos servidores, reconhecendo o direito deles de serem alocados em diferentes unidades do TCU. Todavia, manteve a decisão da presidência do Tribunal que não abre margem para que eles possam exercer atividades típicas do controle externo, como fiscalizações e auditorias. Para o ministro, o ato administrativo do tribunal questionado pelos servidores sequer permitia discutir se as duas funções deveriam ser igualadas. O restante dos ministros acompanhou o voto do relator.


O DEAEX é uma unidade da CGU, órgão da AGU.


Ref.: Recurso Administrativo TC 010.357/2011-4 - TCU.

Fonte: AGU

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