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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Projeto acaba com sigilo de justiça em processos que envolvam agentes públicos

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Senado - 09/01/2015

O PLS 141/2012, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), impede políticos, servidores, militares ou nomeados em função de confiança de pedirem sigilo de justiça em processos nos quais sejam parte, com exceção de assuntos da vara de família ou herança. A proposta aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

AGU confirma que servidora não pode obrigar universidade a conceder licença para acompanhar cônjuge recém-empossado

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AGU     -     09/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que servidora não pode obrigar Universidade Federal a conceder licença para acompanhar cônjuge recém-empossado em cargo público.


No caso, professora do curso de Zootecnia do campus de Araguaína da Universidade Federal do Tocantins (UFT) pedia o exercício provisório no Departamento de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Paraná (UFPR), instituição em que seu cônjuge foi recém-empossado.


Mas a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFT) argumentaram que cabe à Administração avaliar a oportunidade e conveniência em conceder o afastamento de servidor. No caso em questão, a UFT decidiu negar o pedido, uma vez que a universidade encontra-se em crescente expansão, exigindo cada vez mais profissionais docentes para atender a demanda.


Os procuradores federais afirmaram que, para a concessão de licença, é necessário que um dos servidores públicos do casal seja deslocado de sua origem, requisito que não foi atendido. Eles explicaram que o cônjuge não foi deslocado pela Administração Pública, mas sim por iniciativa própria, para investir em cargo de professor da UFPR.


Dessa forma, os advogados públicos explicaram que a UFT não feriu o princípio constitucional de proteção à família, já que a eventual quebra da unidade familiar foi motivada por decisão tomada pelo marido, que optou assumir novo cargo em local distante da residência.


A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e reconheceu não ser possível a concessão da licença quando "a ruptura da união familiar decorre de ato voluntário". "A primeira investidura em cargo público não se confunde com 'deslocamento', razão pela qual a licença com remuneração, nessa hipótese, está sujeita à conveniência da administração", destacou a decisão.


A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 10852-31.2014.4.01.4300 - 1ª Vara Federal/TO.

Advogados evitam nomeação judicial de candidato classificado em cadastro de reserva em concurso da Abin

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AGU     -     09/01/2015


A Administração Pública não é obrigada a nomear o candidato classificado para o cadastro de reserva em concurso público. Foi o que comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em processo movido por aprovado no certame para oficial técnico da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que ajuizou ação depois de ficar fora da lista de convocados para trabalhar no órgão. O concurso foi realizado em 2010 e previa a nomeação de até 20 candidatos para o cargo. O autor ficou classificado como segundo da lista de excedentes.


O concorrente alegou na ação que após a convocação de todos os aprovados, o Ministério do Planejamento autorizou o chamamento de 40% dos candidatos que estavam na mesma situação que ele. Segundo o candidato, no entanto, a Abin teria nomeado apenas o primeiro colocado entre os excedentes para o cargo. Para o autor, faltou critério na distribuição das vagas e ele teria direito à nomeação.


O argumento, no entanto, foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1). Os advogados públicos esclareceram que tinham direito à convocação somente os 20 aprovados dentro das vagas previstas no edital do certame. Os demais, segundo a AGU, seriam chamados de acordo com os critérios de "oportunidade e conveniência", cabendo somente à Abin definir em quais áreas era necessária a convocação.


A 20ª Vara Federal do Distrito Federal seguiu o entendimento apresentado pela Advocacia-Geral por considerar ser irregular a interferência do Judiciário em atos que são de competência exclusiva da Administração Pública. "Verifica-se que os fatos relatados pelo impetrante não contêm qualquer ato administrativo contaminado de ilegalidade ou abuso de poder capaz de atrair a proteção consubstanciada", diz um trecho da sentença.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0025467-44.2013.4.01.3400 - 20ª Vara Federal/DF

Projeto obriga identificação de responsáveis em entidades e órgãos públicos

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Agência Câmara Notícias - 09/01/2015

A Câmara analisa projeto que torna obrigatória a identificação em local visível do nome de responsável e de seu substituto em entidades e órgãos públicos (PL 7778/14).


A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) não prevê a obrigatoriedade de identificação do servidor responsável pelo setor de atendimento ao público.


Segundo o autor da proposta, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), é inaceitável que, em repartições públicas, um cidadão não saiba a quem recorrer para solicitar esclarecimentos, oferecer sugestões ou apresentar reclamações.


“Isso ocorre em diversos órgãos públicos, como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou mesmo em hospitais, nos quais os familiares de pessoas que precisam de atendimento urgente não sabem, sequer, o nome do médico responsável ou plantonista”, afirmou o parlamentar.


Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensões de servidores e militares escapam de corte

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Fernanda Brigatti
Jornal Agora São Paulo - 09/01/2015


Os servidores públicos federais e os militares escaparam do facão da presidente Dilma Rousseff e não serão atingidos pela redução no valor das pensões.


A medida provisória que altera as exigências para o trabalhador deixar um benefício para os dependentes impõe novas exigências aos servidores públicos da União, mas mantém o cálculo atual.


A partir de 1º de março, os servidores precisarão de dois anos de atividade para terem o direito de deixar uma pensão ao companheiro e aos filhos.


O prazo mínimo de união ou casamento, de dois anos, também foi instituído aos servidores federais.


A pensão-brotinho, paga a viúvas jovens, não será mais vitalícia, e seguirá a mesma tabela de idade do INSS.

Ou seja, só receberá a pensão vitalícia a viúva que tiver, no mínimo, 44 anos quando o companheiro morreu.

Despesas realizadas pela Administração Pública com servidores

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BSPF     -     09/01/2015


O TCU julgou em 2014 o relatório sistêmico de fiscalização de pessoal (FiscPessoal), fornecendo ao Congresso Nacional, aos gestores de recursos humanos e à sociedade brasileira uma visão geral das despesas realizadas pela Administração Pública com servidores.


O relatório abrangeu despesas de pessoal, como indicadores, metas e objetivos avaliados no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015; pagamentos indevidos, acumulação ilícita de cargos públicos e vínculos precários. Além disso, o documento apresentou trabalhos de fiscalização relevantes, como o levantamento de governança e gestão de pessoas e o cálculo de passivos trabalhistas na Justiça do Trabalho.


O TCU concluiu que a despesa total com pessoal na União deverá continuar aumentando, porém a taxas inferiores. Em 2013, o valor atingiu R$ 222 bilhões, dos quais 60,3% com ativos, 25,5% com aposentados e 14,2% com pensionistas.


O tribunal também realizou avaliação quantitativa de metas e indicadores de políticas de pessoal aferidos no PPA 2012-2015. Os indicadores demonstraram que a ampliação das despesas com pessoal tem sido acompanhada pelo aumento do PIB, que houve um crescimento do nível de escolaridade dos servidores e que existem significativos desequilíbrios atuarial e financeiro no Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).


O relatório mencionou importantes trabalhos de fiscalização realizados pelo TCU em relação aos 3 Poderes. No Poder Judiciário, realizou-se inspeção no Conselho Superior da Justiça do Trabalho para avaliar a legalidade do cálculo de passivos de pessoal devidos a servidores e magistrados da Justiça do Trabalho. No Poder Executivo, foram identificados pagamentos irregulares decorrentes da falta de absorção parcial ou total de vantagens. No Poder Legislativo, foram auditadas as folhas de pagamento do Senado no que se refere à percepção de remuneração acima do teto constitucional e acumulação ilícita de cargos públicos; além disso, na Câmara dos Deputados, foram encontradas falhas concernentes à existência de servidores ocupantes de função de confiança, cumprindo jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais e recebendo remuneração integral.


O relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, destacou que o relatório apresentou necessidades, deficiências, desafios e oportunidades de melhoria em diversos aspectos relacionados às políticas de pessoal adotadas pelos órgãos da Administração Pública Federal, fornecendo subsídios para fomentar discussões e implementar medidas que possam contribuir para o aprimoramento da gestão de pessoas. Para o ministro, o intuito do FiscPessoal é orientar futuras ações de controle e informar à sociedade sobre possibilidades de melhorias na prestação de serviços públicos.


Relatórios sistêmicos – O FiscPessoal faz parte de uma série de levantamentos que o Tribunal de Contas de União tem realizado em áreas da saúde, educação, assistência social, cultura e obras. São análises de caráter sistêmico, para identificar fragilidades existentes e colaborar com a melhoria da governança no setor público. Os levantamentos realizados buscam subsidiar o controle social e fornecer um meio de discutir, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública, caminhos sustentáveis para a resolução dos entraves e para a mitigação dos riscos identificados.


Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3116/2014 - Plenário 

Com informações da Agência TCU

Expulsão de servidores do governo bate recorde

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Fábio Brandt
O Estado de S. Paulo     -     09/01/2015


Segundo CGU, 2014 teve 550 funcionários demitidos; maioria dos casos é por corrupção


A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou ontem que 2014 registrou o maior número de expulsões de funcionários públicos federais desde que o banco de dados sobre o tema foi inaugurado, em 2003. Foram 550 expulsões no ano passado contra 528 em 2013, 506 em 2012 e 533 em 2011. Em 2003, 268 foram expulsos e, até 2014, o cômputo geral é de 5.125 expulsões - o governo federal tem 1,26 milhão de funcionários ativos e inativos.


O envolvimento em casos de corrupção é o motivo da maior parte das punições em todos os anos. Essa tendência foi confirmada em 2014: das 550 expulsões, 365 foram motivadas por atos relacionados a corrupção, equivalente a 66% do total. Na série histórica, essa foi a razão de 67% dos desligamentos.


O ano passado registrou ainda o segundo maior número de expulsões por corrupção. O primeiro lugar fica com 2013, com 377 punidos por esse motivo.


Abandono de emprego, baixa frequência e acumulação ilícita de cargos explicam 126 dos desligamentos compulsórios de 2014 - em 2013, foram 98. A desídia, que abrange preguiça, descaso e negligência, é justificativa de 11 desligamentos, ante 12 do ano anterior. Participação em gerência ou administração de sociedade privada motivou três expulsões, duas a menos do que em 2013.


Legislação. Outros 45 servidores foram expulsos do setor público federal em 2014 por motivos diversos, como conduta escandalosa na repartição, insubordinação grave e agressão física. Todos os punidos, segundo a CGU, praticaram atos que violam a Lei 8.112, de 1990, que estabelece o regime jurídico dos Servidores Públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


O balanço não inclui expulsões em empresas públicas como a Caixa Econômica Federal, a Petrobrás e os Correios.


A maior parte das 550 punições de 2014 foi aplicada a servidores efetivos. Segundo a CGU, 423 deles foram demitidos no mesmo ano. Entre os ocupantes de cargos de confiança, houve 58 destituições. Completam a lista 69 aposentados que tiveram o benefício cassado.


A Controladoria centraliza os dados,mas as punições são aplicadas aos servidores pelos órgãos onde trabalham. A CGU existe desde 2001, mas...

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CGU expulsou 550 servidores federais em 2014 por práticas ilícitas

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Agência Brasil - 08/01/2015


Em 2014, 550 agentes públicos foram expulsos por envolvimento em atividades contrárias à Lei 8.112/1990 (que rege o funcionalismo público federal). Os dados constam de levantamento divulgado terça-feira (6) pela Controladoria-Geral da União (CGU).


De acordo com a CGU, o número é recorde no comparativo dos últimos 12 anos. Ao todo, foram registradas 423 demissões de servidores efetivos, 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão e 69 cassações de aposentadorias. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal.


Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, Petrobras e dos Correios.

A corrupção foi o maior motivo para as expulsões, correspondendo a 66% (365) do total. Na sequência, o abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos registraram 126 casos. Entre as razões que mais afastaram servidores também figuaram proceder de forma desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Câmara cria aplicativo de carona solidária para servidores

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Agência Câmara Notícias     -     08/01/2015


Projeto de mobilidade sustentável da Câmara dos Deputados, conhecido como MOB-Carona Solidária, quer aproveitar melhor as vagas para carros nos arredores da Casa. Funcionando desde o último dia 15 de dezembro, o programa funciona por meio de um aplicativo on-line, em que servidores e funcionários terceirizados da Câmara podem pedir e oferecer caronas.


Aqueles que adotarem o projeto terão acesso a vagas mais próximas da Câmara. Além de economizar com combustível e peças para o carro, o participante também estará contribuindo na diminuição de emissão de gases poluentes para a atmosfera.


O único requisito para participar do programa é o carro ter no mínimo três pessoas (funcionários da Câmara), contando com o motorista.


Melhoria no trânsito


Na opinião do especialista em segurança do trânsito e professor da Universidade de Brasília (UnB) Davi Duarte, a iniciativa da Câmara é louvável e deveria ser copiada por outros órgãos públicos e empresas privadas.


''Este tipo de iniciativa pode servir de exemplo para outras empresas e mesmo para conjuntos de empresas que possam se reunir em consórcios. Essa forma de colaboração para melhorar o trânsito é, de fato, uma boa iniciativa'', disse.


Vagas disponibilizadas


Atualmente, existem 17 vagas destinadas aos participantes do Carona Solidária, mas a expectativa é que esse número dobre ao fim do primeiro semestre e, no futuro, chegue a 250.


Segundo um dos responsáveis pelo projeto, William França, que faz parte da diretoria administrativa da Câmara, a possível mudança de regras para acesso a vaga privativa e algumas outras medidas devem ser fatores importantes para mais servidores se interessarem pelo programa.


''Já tem um anteprojeto de ato da Mesa sendo avaliado pela alta direção da Casa, que muda as regras de quem tem privilégio a vaga privativa. Essa mudança será considerável. Paralelamente a isso, temos alguns estacionamentos que hoje são públicos ou compartilhados, mas são de propriedade da Câmara, e pretendemos aos poucos, dentro dessa necessária mudança cultural, ampliar o programa."


Menos gastos


Um dos usuários do Carona Solidária, o servidor Daniel Carvalho, morador de Águas Lindas de Goiás (GO), município próximo ao Distrito Federal, conseguiu reduzir seus gastos com a iniciativa de transporte solidário. “Estou gastando um quarto do que gastava mensalmente com gasolina. Gastava R$ 600,00 e, agora, apenas R$ 150,00, então é muito viável para mim'', declarou.

Também tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 8074/14) que promove o transporte solidário em todo o território nacional e inclui, no calendário do governo federal, o Dia do Transporte Solidário. Esse projeto ainda precisa ser analisado por comissões e pelo Plenário.

Governo Federal expulsou 550 servidores públicos por práticas ilícitas em 2014

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CGU     -     08/01/2015


“É tarefa da CGU ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma o ministro-chefe da Controladoria, Valdir Simão.


O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2014, na aplicação de punições expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. O número é recorde no comparativo dos últimos 12 anos. Ao todo, foram registradas 423 demissões de servidores efetivos; 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 69 cassações de aposentadorias. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras etc.


O principal motivo das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas ou 66% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 126 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.


De acordo com o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, é necessário julgar e punir com rigor os desvios. “É tarefa da Controladoria ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma. Ele também destaca que a conduta ética e regular dos gestores e servidores públicos, no cumprimento de suas atribuições, contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.


Prestação de Contas


Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado nessa terça-feira (06). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, no site da CGU, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio da Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU, que coordena os trabalhos do Sistema de Correição do Executivo Federal.


A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.


Impedimentos


O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento.

Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Ministério dos Transportes: AGU cancela revisão de anuênio

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     08/01/2015

A Advocacia-Geral da União reverteu revisão em pensão de viúva de um servidor


Rio - A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu revisão em pensão de viúva de servidor do Ministério do Transportes. A segurada havia conseguido reajuste de 2% referentes ao benefício conhecido como anuênio. A AGU conseguiu comprovar que o valor sem o adicional que ela recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação respeitou a lei aplicada na época em que o benefício foi concedido, em 1984, quando o esposo da autora faleceu.


Na página da AGU, a ilustração da matéria contrariou servidores, ao apontar três notas de R$100 em referência ao tema.De acordo com a Advocacia-Geral da União , o Estatuto dos Servidores que vigorava na época da morte do servidor era a Lei 1.711/52. O texto previa aumento 5% no salário por cada cinco anos de efetivo exercício, gratificação que foi chamada de anuênio. Pelas regras da época, após 25 anos trabalhando para o Estado, o esposo da pensionista passou a receber 25%. Ele morreu dois anos depois e...

Medida Provisória altera regras para pensões dos servidores públicos

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BSPF     -     08/01/2015

Publicada em 30 de dezembro de 2014, a Medida Provisória 664 institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições. As mudanças passam a valer a partir de 31 de março de 2015.


As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.


Por exemplo, a pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos e, com a nova regra, passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.


Antes da MP 664, a pensão era vitalícia para o setor privado e para os servidores públicos. Agora, passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.


De acordo com o analista Antônio Augusto de Queiroz, do Diap, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua integral. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos: a) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos; b) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos; c) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos; d) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e e) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.


No caso do servidor público, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo: 1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43 e 2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral. Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percentual.


Para o analista do Diap, as medidas não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se for considerada a questão dos abonos e do seguro-desemprego e de defeso, objeto da MP 665/2014 (confira aqui).

Com informações da ANFIP

Gratificação em vista

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Jornal de Brasília - 08/01/2015


A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei 7904/14, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Advocacia-Geral evita pagamento adicional a servidores anistiados

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AGU     -     07/01/2015


Os servidores anteriormente contratados para trabalhar 30 horas por semana e que retornaram ao serviço público graças à Lei nº 8.878/94, que anistiou os demitidos no governo Collor, não têm direito a receber diferença salarial por trabalharem 40 horas semanais. A comprovação da tese veio em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação movida por servidor do Ministério da Fazenda.

O autor pleiteava o adicional com a afirmação de que no período em que prestava serviço à empresa pública Datamec S/A Sistema e Processamento de Dados, até ser demitido em 1991, o contrato de trabalho previa jornada semanal de 30 horas. Ele afirmou que quando regressou ao serviço público, em 2010, para os quadros do Ministério da Fazenda, foram acrescidas 10 horas a mais de serviço por semana. O servidor pretendia receber essa diferença em forma de salário, na folha de pagamento.

Mas segundo a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), o impedimento para a concessão desse benefício está na própria Lei da Anistia, que determinou a jornada de 40h e abriu espaço para a concessão de horário especial somente para aqueles que comprovassem tal necessidade. "A anistia que propiciou ao reclamante o retorno à Administração Pública não lhe assegurou o direito à jornada de 30 horas semanais que cumpria antes da dispensa", pontuou a AGU.

A alegação foi seguida pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que negou o pedido do servidor. De acordo com a sentença, o reclamante não apontou qualquer situação especial que o excluísse da obrigação de cumprir a jornada de 40 horas semanais. Ele foi condenado, ainda, a pagar R$ 560 referente às custas processuais.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Cassada decisão do TCU sobre jornada de trabalho de servidores médicos do TRT-10

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BSPF     -    07/01/2015

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou aos servidores médicos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) o cumprimento de jornada de trabalho de sete horas diárias. A decisão do relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32753, impetrado pelo TRT-10.


De acordo com os autos, a decisão do TCU foi tomada após auditoria realizada no TRT da 10ª Região, na qual se concluiu pela irregularidade da carga horária de quatro horas diárias dos analistas judiciários da área de medicina. A corte de contas entendeu que não se poderia falar “em regime híbrido para os servidores [do Poder Judiciário], médicos ou não, que pudesse abarcar a jornada reduzida prevista pela Lei 9.436/1997, com a remuneração integral estipulada na lei que rege a categoria”.


No MS, o TRT-10 sustentou que a jornada de trabalho de 20 horas semanais está fixada em legislação especial (Decreto-Lei 1.445/1976, Lei 9.436/1997 e Lei 12.702/2012) e se aplica aos médicos vinculados ao Poder Judiciário, exceto os ocupantes de função comissionada. Segundo o órgão, o ato do TCU conflita ainda com a Resolução 127/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), editada nos termos de entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, destacou que o direito à jornada de 20 horas semanais se adequa ao artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, “que permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas”.


Decisão


O ministro Dias Toffoli explicou que, no julgamento do MS 25027, o Supremo firmou entendimento de que a jornada diária de trabalho do médico servidor público é de quatro horas, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei 1.445/1976 e do artigo 1º da Lei 9.436/1997. Assim, ao destacar que a questão está regulamentada por legislação específica, o relator observou que “normas gerais que hajam disposto a respeito da remuneração dos servidores públicos, sem especificar a respeito da jornada de trabalho dos médicos, não revogam a norma especial”.


Ele destacou também que a Resolução 127/2013 do CSJT, que dispõe sobre a jornada reduzida dos analistas judiciários da área de medicina e editada com base em consulta ao CNJ, tem caráter vinculante para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme disposto no artigo 111-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal.


Dessa forma, o ministro concedeu o MS para cassar o acórdão do TCU e manteve os parâmetros adotados pelo TRT-10 quanto à jornada dos servidores médicos não ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão. A decisão de mérito confirma liminar anteriormente deferida pelo relator para suspender os efeitos do ato questionado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

AGU evita que advogada que prestou serviços ao INSS seja incorporada indevidamente como servidora

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AGU     -     07/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça sentença que afastou pedido de ex-funcionária que pleiteava ser reincorporada ao quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de ação judicial. Ela prestou serviço na unidade do órgão de Araçatuba/SP entre 1983 e 1993, e buscava, também, receber salário equivalente ao dos procuradores federais, hoje cerca de R$ 16 mil no início da carreira. Segundo a AGU, com a vitória judicial deixarão de ser gastos cerca de R$ 1,3 milhão em vencimentos.


A autora afirmou na ação ter sido contratada pela Administração Pública para exercer atividades que seriam de competência dos procuradores. A admissão, no entanto, teria ocorrido sem vínculo, como autônoma, remunerada por honorários. Ela, no entanto, queria ser incorporada aos quadros do INSS sem concurso público, com a alegação de que outros prestadores e terceirizados haviam conseguido o mesmo benefício a partir da publicação da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores).


A Procuradoria-Seccional da União (PSU) de São José do Rio Preto/SP informou, entretanto, que a regra não poderia ser aplicada no caso. De acordo com os advogados públicos, os funcionários que à época foram incorporados eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a advogada foi contratada com base na Lei nº 6.539/78, criada para permitir a admissão de advogados que representariam órgãos públicos nas comarcas do interior do país.


O argumento foi acatado pela 2ª Vara Federal de Araçatuba, que negou o pedido da autora. A decisão destacou que a advogada prestava serviços mediante honorários profissionais, não sendo enquadrada em qualquer categoria da autarquia ou tendo qualquer relação hierárquica com os membros do órgão.


A PSU São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2005.61.07.005612-1 - 2ª Vara Federal de Araçatuba

Justiça Eleitoral poderá ter gratificação para servidores efetivos

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Agência Câmara Notícias     -     07/01/2015

A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei 7904/14, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor.


Pelo texto, a gratificação poderá ser acumulada com outras referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão e será estendida a aposentados e pensionistas, mesmo os que tenham se tornado inativos antes da publicação da nova lei.


As despesas decorrentes da medida, segundo o TSE, serão custeadas por dotações orçamentárias previstas no Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015, que está pendente de votação no Plenário do Congresso Nacional.


O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, argumenta que o projeto pretende corrigir a atual defasagem salarial de servidores da Justiça Eleitoral. “A Grael objetiva valorizar a qualidade dos trabalhos prestados à sociedade brasileira pelos servidores da Justiça Eleitoral e manter pessoal especializado e de alto nível”, sustenta Toffoli.


Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei não retroage para permitir reajuste de pensão por morte

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Consultor Jurídico     -     07/01/2015


As regras instituídas em data posterior à concessão da pensão não podem ser utilizadas no cálculo do benefício. Foi o que decidiu a 2ª Turma Recursal do Ceará ao apreciar o pedido de uma viúva para reajustar a pensão deixada pelo marido, que foi servidor do Ministério dos Transportes. O colegiado negou o acréscimo de 2% que a pensionista havia conseguido no juizado especial.


O caso chegou à turma recursal por meio de um recurso proposto pela Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais da Procuradoria da União no Ceará, vinculado à Advocacia-Geral da União. Segundo o órgão, o valor que a pensionista recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação foi feito com base na legislação aplicada no ano em que a pensão fora concedida — no caso: 1984, quando o marido da autora morreu.


O Estatuto dos Servidores em vigor na época (Lei 1.711/52) previa aumento de 5% no salário a cada cinco anos de efetivo exercício. A gratificação era chamada de anuênio. Depois de trabalhar por 25 anos, o marido da pensionista passou a receber 25%. Ele morreu dois anos depois de obter o benefício e a pensão instituída para a viúva manteve a porcentagem para o cálculo da gratificação.


No entanto, ela conseguiu a revisão desse valor com aumento para 27% com base em uma interpretação da Lei 8.112/90, que substituiu o antigo Estatuto dos Servidores. A norma mudou as regras do anuênio e o reajuste passou a ser anual, de 1%.


Para a pensionista, os dois anos a mais de serviço do marido deveriam ser contados para o cálculo da gratificação. Mas os advogados públicos alegaram sob que somente os servidores que ingressaram na carreira depois que a norma entrou em vigor teriam direito ao reajuste anual. A turma recursal acolheu o argumento. Na decisão, o colegiado explicou que a "aplicação de legislação posterior viola o princípio da irretroatividade das leis".


Mudanças


O reajuste de 1% anuais, previstos na Lei 8.112/90, foi extinto em 1999 e não é mais aplicado aos servidores públicos da ativa que ingressaram na carreira após esse período.

Processo 050631572.2011.4.05.8100/ 2ª Turma Recursal do Ceará

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Comissão que analisa processos de servidores anistiados tem prazo prorrogado

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BSPF - 06/01/2015


Portaria do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, prorroga por um ano, até 8 de janeiro de 2016, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial – CEI.


A comissão foi instituída em 2004 para revisão dos pedidos de retorno dos servidores demitidos no período entre 1990 e 1992 (governo Collor), posteriormente beneficiados com anistia, em 1994. 


É composta por sete representantes e seus suplentes. Dois são do Ministério do Planejamento, que a preside; um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados.


Até o final do ano passado, segundo balanço da CEI, haviam cadastrados 16.171 processos, dos quais 891 em fase de instrução e análise, decorrentes de situações como recursos de indeferimentos, mandados de segurança e processos pendentes de decisão final.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Proposta cria cargos efetivos de analista judiciário no TRT de Brasília

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Agência Câmara Notícias - 06/01/2015


Os cargos serão distribuídos nas áreas de medicina do trabalho (2), psiquiatria (2), fisioterapia (2), serviço social (1), enfermagem (1).


A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (PL 7908-14), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria oito cargos efetivos de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, sediado em Brasília (DF).


A proposta já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo texto, os cargos serão distribuídos nas seguintes áreas: medicina do trabalho (2), psiquiatria (2), fisioterapia (2), serviço social (1), enfermagem (1).


Segundo o TRT a proposta tem a finalidade de viabilizar o diagnóstico, o planejamento e a execução de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, em atendimento à Resolução do CSJT. Essa norma fixou diretrizes na área de saúde do trabalho em observância a regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga os TRTs a manter Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a constituir comissão de engenharia e segurança do trabalho.


Segundo a justificativa, o projeto confere maior atenção à saúde ocupacional de magistrados e servidores que tiveram suas atividades intensificadas ou aceleradas em virtude do aumento no volume de processos, sem contrapartida na expansão do quadro funcional.


“Em razão da carência de qualificação e da sobrecarga de trabalho, os profissionais têm dificuldades para acrescentar às suas rotinas ações que envolvam o diagnóstico ergonômico dos postos e ambientes de trabalho, a sensibilização e a educação em saúde, a realização de campanhas de saúde e o gerenciamento de grupos de acompanhamento de cronicidades”, argumenta o TRT.


Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Novo ministro fala em valorização dos servidores federais

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BSPF     -     06/01/2015   


Em seu primeiro discurso como novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou que o aprimoramento da gestão pública depende também da valorização dos servidores e que manterá o diálogo com todas as carreiras do funcionalismo público, mas ressaltou que tudo se dará "dentro das limitações econômicas que temos". "Buscaremos equilibrar as justas demandas dos servidores com a nossa capacidade financeira", acrescentou.

Regra sobre pensão também alcança servidor público

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BSPF     -     06/01/2015


Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.


A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.


As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.


A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.


Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.


Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua vitalícia. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:


1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;


2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;


3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;


4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e


5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.


No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:


1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43, e


2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral.


Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percental.


Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:


1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável, 
e


2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.


As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.


As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título “Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo”, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abanos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.


Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Diap

Novo ministro do Planejamento promete esforço para valorizar servidores federais, mas destaca limitações econômicas

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 06/01/2015

O novo ministro do Planejamento tomou posse nesta segunda-feira. Em seu discurso, Nelson Barbosa afirmou que o governo fará “todo o esforço” para melhorar a qualificação e as condições de trabalho dos servidores federais, mas lembrou que a União tem limitações econômicas.


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) deverá decidir, na próxima quinta-feira, as principais reivindicações do setor, que serão enviadas à Presidência da República e aos ministros.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Proposta cria regras para reajuste salarial de agentes comunitários de saúde

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Agência Câmara Notícias     -     05/01/2015



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7743/14, do deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), que estabelece regras para valorização do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O projeto prevê, entre 2015 e 2018, a reposição da inflação e um aumento real baseado no crescimento da economia.


Atualmente em vigor, a Lei 12.994/14 instituiu o piso salarial nacional para esses agentes, no valor de R$ 1.014,00 mensais, mas não definiu as regras para os reajustes salariais para a preservação do poder aquisitivo do piso.


Imbassahy afirma que é preciso haver uma regra para o reajuste do piso salarial nacional para essa categoria profissional.


Reajustes


Pela proposta, os reajustes serão feitos anualmente com base na variação acumulada nos 12 meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Já a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:


em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE para o ano de 2013;
em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2014;
em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2015; e
em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2016.


De acordo com o projeto, as diretrizes de valorização salarial serão aplicadas por meio de decreto do Poder Executivo. Esse decreto divulgará, a cada ano, os valores mensais do piso salarial.


Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor da proposta foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Procuradoria impede reajuste indevido de benefício a pensionista do Ministério dos Transportes

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AGU     -     05/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão que concedia revisão indevida em benefício conhecido como anuênio à pensionista viúva de servidor do Ministério do Transportes. A autora havia conseguido na Justiça reajuste de 2%. Mas a AGU comprovou que o valor que ela recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação foi realizado com base na lei que era aplicada no ano em que a pensão foi concedida, 1984, data do falecimento do esposo da autora.


O Estatuto dos Servidores que vigorava na época era a Lei nº 1.711/52. Ela previa aumento 5% no salário por cada cinco anos de efetivo exercício, gratificação que foi chamada de anuênio. Assim, pela regra, após 25 anos trabalhando para o Estado o esposo da pensionista passou a receber 25%. Ele faleceu dois anos depois disso e a pensão instituída para a viúva manteve a porcentagem para o cálculo da gratificação.


Ela conseguiu, no entanto, revisar esse valor com aumento para 27% com base em uma interpretação da Lei nº 8.112/90, que substituiu o antigo Estatuto dos Servidores e mudou as regras do anuênio. O reajuste passou a ser anual, de 1%. Para ela, portanto, os dois anos a mais de serviço do esposo deveriam ser contados para o cálculo da gratificação.


No entanto, a Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais da Procuradoria da União no Ceará (COJEF/PU/CE) recorreu e explicou que a 8.112/90 não poderia ser aplicada no caso. Segundo os advogados públicos, somente os servidores que ingressaram na carreira pública depois que a norma entrou em vigor têm direito ao reajuste anual.


O argumento foi seguido pela 2ª Turma Recursal do Ceará, que acolheu a defesa da AGU e reiterou que as regras instituídas em data posterior à concessão da pensão não podem ser utilizadas no cálculo do benefício. A aplicação de legislação posterior, segundo a decisão, resultaria na "violação ao princípio da irretroatividade das leis". A sentença reformou a decisão anterior e determinou que o valor do anuênio fosse novamente ajustado para 25%.


Vale ressaltar que o anuênio foi extinto em 1999 e não é mais aplicado aos servidores públicos da ativa que ingressaram na carreira após esse período.


A COJEF/PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 050631572.2011.4.05.8100 - 2ª Turma Recursal do Ceará

Gratificação especial: AGU evita saída indevida de mais de R$ 20 milhões em depósito judicial

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BSPF     -     05/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a saída indevida dos cofres públicos de mais de R$ 20 milhões. A quantia foi depositada além do que a lei permite em uma conta judicial destinada ao pagamento de gratificação de servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).


A atuação ocorreu em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba (SINDC&T) na década de 1990. A entidade solicitou que o INPE não retirasse da folha de pagamento a chamada "gratificação especial", correspondente a 1/12 sobre os vencimentos dos servidores do instituto.


A discussão sobre o direito ao recebimento à gratificação, que foi instituída pela Resolução Normativa CNPQ 05/1975, deveu-se à transformação do benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) por força do Decreto-lei nº 2.100/83 e no Decreto nº 89.253/83.


O juízo de primeira instância concedeu a liminar e determinou o depósito judicial dos valores. Em cumprimento à decisão, o INPE passou a depositar a parcela em relação a toda a remuneração dos servidores. Contudo, a AGU verificou que não foi observado os termos da decisão de que os servidores deveriam receber a verba relativa à VPNI, pois esta não foi considerada ilegal.


A 2ª Vara Federal de São José dos Campos entendeu que o pagamento da gratificação deve ser feito com base na VPNI, que corresponderá ao valor da gratificação especial paga à época de sua extinção, em 1983, e somente será atualizada por força das revisões gerais anuais da remuneração dos servidores.


Mesmo assim, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para liberar o montante. Sem considerar o equívoco do depósito realizado pelo INPE ao cumprir a liminar, a relatora do entendeu que o valor deveria ser liberado, pois estaria configurado o recebimento de boa-fé pelos servidores.


A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) e a Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José dos Campos apresentaram recurso e conseguiram suspender a decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2012, destacando que o depósito judicial tem por finalidade impedir o recebimento de boa-fé, o que inviabilizaria a posterior devolução dos valores em caso de reforma da decisão de primeira instância.


Diante da decisão do STJ, a PRU3 e a PSU/São José dos Campos requereram ao TRF3 o reconhecimento de ausência de boa-fé no caso e a suspensão da liberação dos valores até a apuração das quantias corretas que devem ser pagas, evitando o enriquecimento indevido. Os advogados da União também argumentaram que a liberação da importância com diferença a maior afrontaria a coisa julgada.


A 11ª Turma do TRF3, por unanimidade, acatou os argumentos colocados e decidiu dar provimento ao recurso. Em valores de 2008, a economia para os cofres públicos decorrente da atuação das unidades da AGU é de aproximadamente 22 milhões.


A PRU3 e a PSU/São José dos Campos são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Agravo de Instrumento n° 0009783-79.2009.4.03.0000 - TRF.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU

Advogados confirmam que é indevida 'contagem ficta' de tempo de serviço para recebimento de adicional

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AGU     -     05/01/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou ser indevida a "contagem ficta" do tempo de serviço - correspondente ao período não trabalhado efetivamente, mas considerado no cálculo final da aposentadoria - para fins de recebimento de gratificação. Com isso, os advogados da União confirmaram a tese de que essa contagem não poderia ser considerada para a concessão de vantagens remuneratórias, mas apenas para conversão de aposentadoria especial, por trabalho em condições que prejudicam a saúde, em comum.


Um servidor ajuizou ação para requerendo contagem ficta do tempo com o objetivo de receber o chamado abono permanência. Ele apontava que se fosse levada em conta a situação legal do cargo até a publicação da Lei nº 9.032/1995, o fato de o autor ocupar o cargo de engenheiro já assegurava o reconhecimento do adicional por atividade insalubre e, assim, garantia-lhe a contagem pretendida. Alegou que se considerado o tempo ficto pretendido, ele teria o tempo necessário para aposentadoria voluntária e que, por seguir no serviço público, o autor teria direito ao abono permanência.


Contestando as alegações do servidor, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) defendeu que que o autor não faz qualquer referência ou prova de que recebera adicional de insalubridade. Segundo os advogados, isso seria necessário para comprovar que ele trabalhava em situação diferenciada.


Ainda de acordo com a AGU, o servidor não esteve sempre desempenhando as funções do cargo no período apontado (20/02/1978 a 28/04/1995). Destacou que houve período em que o autor ocupou as funções/atividades de prefeito do município de Cacoal/RO, no período de 26/03/1980 a 29/12/1982, e que por isso passou três anos sem desempenhar qualquer atribuição do cargo de engenheiro.


Além disso, os advogados da União ressaltaram que o entendimento do STF estabelece que os parâmetros para aposentadoria especial, enquanto não editada lei, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, sendo indevido mesclar diferentes regras. "Os pedidos formulados pela parte autora devem ser julgados improcedentes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da prévia dotação orçamentária para realização de despesas e da separação dos Poderes.


A 21ª Vara Federal/RO acolheu o entendimento da AGU, reforçando que o STF firmou entendimento no sentido de que o art. 40, § 4º, da Constituição Federal não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público para fins de recebimento de gratificação, mas somente para concessão de aposentadoria, não admitindo a conversão de períodos especiais em comuns, "mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas".


A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref. Processo 0500778-90.2014.4.05.8100 - 21ª Vara Federal.

‘O funcionalismo federal não servirá de toalha', diz secretário-geral da Condsef

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     05/01/2015  

Entidades esperam um segundo mandato com maior abertura de negociação


Rio - A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) retoma hoje as atividades após o recesso de fim de ano já preparando as atividades que serão feitas ainda este mês para iniciar a campanha salarial de 2015. Segundo o secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva, o cenário deste ano “não é fácil”. “A sombra do arrocho e o velho discurso de enxugar a máquina pública continuam acompanhando a trajetória de luta da categoria. Contudo, o servidor público não é toalha”.


Segundo a confederação, a expectativa é que o segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff abra mais espaço para um maior diálogo entre servidores e governo, apesar do cenário de crise econômica. Dilma teria assegurado às centrais sindicais que a intenção é manter a discussão permanente para discutir as demandas de todos os trabalhadores. Incluindo também a regulamentação definitiva da negociação coletiva do setor público.

Em nota, a Condsef afirmou que o funcionalismo federal tem o dever de cobrar do governo o reconhecimento necessário de que é importante garantir investimentos urgentes no setor. Para que o Brasil avance não só economicamente, mas continue a se consolidar como país socialmente mais justo. “Não se constrói um país desenvolvido sem assegurar a sua população um Estado forte com serviços públicos de qualidade. E é para buscar avanços no setor público que os servidores devem se mostrar mais dispostos que nunca a partir para a luta utilizando, se preciso for, seu direito legítimo e sagrado de deflagrar greve”. O Fórum Nacional das Entidades vai reunir diversas entidades representativas em Brasília nos dia 31 de janeiro e 1º de fevereiro.

domingo, 4 de janeiro de 2015

Aposentadoria especial depende de provas de insalubridade

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Consultor Jurídico - 04/01/2015

A aposentadoria especial só pode ser concedida quando o trabalhador comprova insalubridade na atividade que desempenhava. Foi o que decidiu a 21ª Vara Federal do Ceará ao julgar ação de um engenheiro civil, servidor público federal, que reivindicava benefício referente ao período de 1978 a 1995.


A Procuradoria-Geral da União contestou o pedido. Argumentou que a legislação atual não admite mais o enquadramento por atividade para concessão do benefício, mas somente a comprovação efetiva da atividade em condições especiais. Isso em razão da Lei 9.032/95, que passou a exigir também o tempo de trabalho de maneira permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos.


Segundo a procuradoria, “se o cargo de engenheiro, apenas por isso, permitia a consideração de que o servidor ou funcionário desempenhava atividade insalubre, era de ter por certo que também tinha direito ao adicional de insalubridade, mas a parte autora não faz qualquer referência ou prova de que recebeu tal adicional”.


De acordo com o órgão, essa evidência derruba a alegação de que o servidor teria situação diferenciada simplesmente por ocupar cargo de engenheiro. A procuradoria alegou também que o servidor não desempenhou de forma contínua as funções do cargo. Entre 1980 e 1982, ele foi prefeito do município de Cacoal (RO), o que já torna improcedente a ação ajuizada contra o INSS.


A primeira instância acolheu os argumentos e negou os pedidos, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Constituição não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público, mas tão somente a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Gasto é o dobro do que o país destinou a saúde, educação e assistência social juntas, diz relatório do tribunal

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Deficit é maior na previdência do setor público

Segundo o TCU, despesa com INSS, servidores e militares chegou a R$ 446 bilhões no ano passado
Gasto é o dobro do que o país destinou a saúde, educação e assistência social juntas, diz relatório do tribunal
DIMMI AMORADE BRASÍLIA
O deficit da previdência social de 1 milhão de servidores públicos da União e militares já é maior dos que o dos 24 milhões de trabalhadores da iniciativa privada que recebem pelo INSS.
A previdência virou "uma sangria desatada não contida", segundo o ministro Aroldo Cedraz, eleito nesta quarta-feira (3) o novo presidente do TCU (Tribunal de Contas da União).
Os dados sobre os deficits da previdência estão numa auditoria aprovada nesta quarta-feira pelo Tribunal que fez várias recomendações ao governo no sentido de rever a política de deficits da previdência. Para ele, o sistema ameaça quebrar "se não forem tomadas medidas em tempo hábil".
Segundo o relatório, a despesa do governo com todo o sistema de previdência (INSS, servidores e militares) chegou a R$ 446 bilhões em 2013, o que alcançou pouco mais de 1,1% do PIB.
Pelo relatório, isso significa que o custo foi o dobro do que o país gastou com saúde, educação e assistência social juntas.
A maior preocupação do trabalho é que essa despesa vem crescendo muito acima do crescimento do PIB e até mesmo da inflação. Segundo os dados, o gasto em 2009 foi de R$ 291 bilhões. Isso significou um aumento de 11% ao ano no período.
Como a arrecadação também não acompanhou o crescimento da despesa, isso gerou deficits bilionários no sistema que são cobertos com recursos do Tesouro da União.

IMPACTO

No regime dos servidores públicos, o deficit em 2013 foi de R$ 40 bilhões. Esse regime alcança 670 mil aposentados. Já a previdência dos militares, com 270 mil beneficiados, teve R$ 22 bilhões de deficit.
Juntos, esses dois grupos somam cerca de 1 milhão de aposentados e deficit de R$ 62 bilhões.
No regime geral da previdência social, pelo qual 24 milhões de beneficiários recebem aposentadorias e pensões pelo INSS, o defict chegou a R$ 50 bilhões.
Ou seja, os cerca de 1 milhão de aposentados públicos levaram a um deficit superior ao dos 24 milhões de aposentados.
"O problema somos nós", disse o ministro Benjamin Zymler referindo-se aos servidores públicos. "Não há como ajustar sem cortes", lembrou Zymler.
Outro ministro, Walton Alencar, criticou os benefícios dados a servidores públicos ao longo dos anos dizendo que eles não são compatíveis.
"A quebradeira no Brasil é certa nos próximos 5 a 10 anos. Não teremos condições de pagar isso", disse o ministro Walton Alencar, o mais antigo do tribunal.
A auditoria também apontou para problemas de deficit atuarial nos regimes de previdência dos Estados e municípios, que serão investigados em outro processo.