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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Sindicato ajuíza ação coletiva contra reajuste abusivo de plano de saúde

BSPF     -     05/04/2018


O Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) ingressou com ação coletiva contra os reajustes abusivos do plano de saúde coletivo de seus servidores, operados pela Resolução GEAP/CONAD nº 269/2017, do Conselho de Administração da GEAP, pleiteando a anulação desse normativo e de quaisquer outros que não observem os limites autorizados pela ANS para os planos individuais.


Foi requerida a determinação de que não seja efetuado nenhum reajuste sem a apresentação detalhada das justificativas que autorizariam o aumento de percentuais, bem como que, qualquer reajuste não adote índices superiores àqueles limitados pela ANS para os planos de saúde individuais, atualmente fixado em 13,55%. 


Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a resolução combatida “operacionalizou reajustes nos planos de saúde contratados pelos substituídos em percentuais abusivos e excessivamente elevados, fazendo com que a sinistralidade chegasse a um ponto que viola o inciso V do artigo 6º do CDC, pois estabelece prestações desproporcionais aos beneficiários”.


O processo foi distribuído à 25ª Vara Cível de Brasília e recebeu o nº 0707487-78.2018.8.07.0001.


Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Associados

Medida Provisória que adia reajuste de servidor federal perderá validade


Jornal Extra     -     05/04/2018

A medida provisória 805/2017, do presidente Michel Temer, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores federais, de 11% para 14%, e adiava para 2019 os reajustes salariais de algumas carreiras, perderá a validade no próximo dia 8. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski já havia suspendido trechos da MP.


O mérito, porém, também não entrou na pauta do Supremo. Com a MP, o governo federal esperava economizar R$ 6,6 bilhões por ano, sendo R$ 4,4 bilhões com o adiamento do reajuste dos servidores e outros R$ 2,2 bilhões com o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo federal. Para o ministro Lewandowski, os servidores seriam duplamente punidos com a implementação da medida.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Câmara mantém veto à negociação coletiva dos servidores


Mais uma vez, os servidores públicos dos 3 entes federados — União, estados e munícipios — veem sua demanda histórica, a negociação coletiva, ser derrotada em votação no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados manteve o veto total (VET 44/17) do presidente Michel Temer (MDB) ao PL 3.831/15 (PLS 397/15).

Em votação nominal pelos deputados, o número de votos favoráveis à derrubada do veto não foi suficiente. Para rejeitá-lo era preciso maioria absoluta dos parlamentares de cada Casa — 41 votos no Senado e 257 votos na Câmara. No Senado, obteve 44; na Câmara, foram 236 contra o veto e 69 a favor.

Fonte: DIAP

Cartões corporativos: novas regras seguem para a Câmara

Jornal do Senado     -     05/04/2018


Texto aprovado pela CCJ impõe requisitos para uso do cartão, criado para facilitar o pagamento de despesas por servidores federais. Gastos serão divulgados, mas identidade do usuário será preservada


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou ontem, em turno suplementar, a aprovação do projeto que impõe novas regras para acesso e utilização do cartão corporativo, criado para facilitar o pagamento de pequenas despesas por servidores federais. O texto tem votação terminativa na comissão e, se não houver recurso para aná- lise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLS 84/2016, podem utilizar o cartão servidores públicos efetivos ou comissionados dos três Poderes, ministros de Estado e autoridades de nível hierárquico equivalente.


Também podem ser portadores do Cartão de Pagamentos de Gastos Federais (CPGF) militares e empregados públicos efetivos, além de agentes públicos lotados em órgãos independentes. O texto aprovado é um substitutivo de Lasier Martins (PSD-RS). A proposta original foi apresentada por Ronaldo Caiado (DEM-GO) para tentar barrar abusos. O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado pelo Decreto 5.355, de 2005. Em 2008, a norma sofreu ajustes em função de suspeitas de mau uso, especialmente pela possibilidade de realização de saques em dinheiro.


O texto aprovado estabelece condições mínimas para habilitação ao uso do cartão. Lasier fez pequenos ajustes para vedar a concessão a quem tiver antecedentes criminais por crime doloso (intencional). O relator manteve a exigência do texto original de pleno gozo de direitos civis e políticos ao usuário, mas impôs um limite temporal de cinco anos para que ele não tenha sido alvo de sanções civis, penais e administrativas pela prática de “atos desabonadores” no exercício da atividade profissional e da função pública. Lasier justificou a última mudança na habilitação de uso como forma de não configurar “restrição de caráter perpétuo ao servidor”.


Internet


Para “preservar a intimidade da pessoa humana”, Lasier eliminou a previsão de divulgação na internet do nome e da matrícula do portador do cartão responsável pela despesa. Mas ficou mantida a divulgação do valor e da data de realização do gasto, além da publicação da quantidade de cartões distribuídos por unidade gestora. A proposta também impõe um teto para pagamentos com cartões. A princípio, cada unidade gestora só poderia gastar, mensalmente, o correspondente a um doze avos do limite de licitação na modalidade convite.


Lasier ampliou o parâmetro para um quarto do limite da modalidade convite, regulada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de1993). Ele justificou o movimento para atender as unidades gestoras que ordinariamente efetuam gastos maiores, “estabelecendo que o valor se referirá à média mensal de gastos, apurada ao final do exercício”. O texto, no entanto, criou uma exceção à regra do teto. Órgãos que necessitarem extrapolar o limite deverão se enquadrar em regulamento que defina as atividades e situações nas quais ele poderá ser flexibilizado. Apenas os órgãos sujeitos ao chamado Regime Especial de Execução (Decreto 93.872/1986) poderão reivindicar essa ressalva.


O projeto proíbe saques em dinheiro com o cartão e veda a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa a ser paga com ele. Mas o texto também busca amenizar essa restrição, garantindo mais uma exceção aos órgãos submetidos ao Regime Especial de Execução. O texto explicita que a confidencialidade de despesas de caráter reservado ou sigiloso não deverá inviabilizar o exercício das competências dos órgãos de controle e fiscalização. Acréscimo ao texto feito por Lasier estabelece o compromisso das instâncias fiscalizadoras em manter o grau de sigilo original das despesas.



Limites


Lasier também acolheu emendas apresentadas por Marta Suplicy (PMDB-SP). A primeira determinou a edição de ato do Executivo estabelecendo limites para a aquisição de bens e contratação de serviços não enquadrados como suprimento de fundos. Se a norma não for editada, entretanto, deverá prevalecer a regra que limita as compras por unidade gestora, anualmente, à média mensal de um quarto do teto fixado pela Lei de Licitações.


A segunda mudança determina que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) mantenha em sua sede, pelo prazo de cinco anos, informações detalhadas sobre o uso do cartão em despesas sigilosas, para eventual consulta pelos órgãos de controle. A última emenda dispensa a retenção de tributos na fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal com os cartões corporativos.

Funcionalismo: Aumento real? Esquece


BSPF     -     04/04/2018

Se depender da posição do Ministério da Fazenda, os servidores da União podem perder as esperanças de qualquer aumento salarial acima da inflação. E nem adianta espernear. “O país não tem condições de dar aumento real para o funcionalismo nem em 2018 e nem em 2019”, avisa o secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias, Mansueto Almeida, que abriu ontem o VI Fórum Jurídico de Lisboa, representando o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que se filiou ao MDB numa festa sem aliados.


Mansueto explicou à coluna que, em plena crise, o funcionalismo obteve quatro anos de aumento real. “Agora, não faz sentido”, diz ele. Na palestra de abertura, ele não poupou o governo da presidente Dilma e nem tampouco o DF, de Agnelo Queiroz: referiu-se à construção de um estádio que custou mais de R$ 1 bilhão. “A crise foi decorrente das escolhas erradas que fizemos enquanto sociedade.” É, pois é.

Fonte: Blog da Denise

Mansueto descarta reajuste acima da inflação para servidores

Blog do Vicente     -     04/04/2018



Indicado por Henrique Meirelles para o Ministério do Planejamento, mas preterido pelo presidente Michel Temer, o secretário de Acompanhamento Fiscal da Fazenda, Mansueto Almeida, diz que, no que depender da sua pasta, os servidores da União podem perder as esperanças de qualquer aumento salarial acima da inflação. E nem adianta espernear.


“O país não tem condições de dar aumento real para o funcionalismo nem em 2018 e nem em 2019”, avisa Almeida, que abriu, na terça-feira, 3, o VI Fórum Jurídico de Lisboa, representando Henrique Meirelles, que se filiou ao MDB numa festa sem aliados. 



Mansueto explica que, em plena crise, o funcionalismo obteve quatro anos de aumento real. “Agora, não faz sentido”, diz. Na palestra de abertura, o secretário não poupou o governo da presidente Dilma Rousseff e o de Agnelo Queiroz à frente do Distrito Federal, nesse caso, por causa da construção de um estádio que custou mais de R$ 1 bi. “A crise foi decorrente das escolhas erradas que fizemos enquanto sociedade.” 



Aumento de salário é sempre uma guerra no governo. O presidente Michel Temer tentou adiar, de 2018 para 2019, o reajuste concedido a mais de 200 mil servidores da elite do Executivo. Alegou necessidade de ajuste fiscal. Mas esse argumento não foi acatado e uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o reajuste. 



A pressão maior por aumento salarial neste ano virá do chamado carreirão, grupo que reúne o grosso dos servidores federais. O carreirão havia fechado acordo durante o governo de Dilma para reajustes em 2016 e 2017. Neste ano, não levou nada. Portanto, vai exigir, pelo menos, a correção da inflação acumulada no período. 



As movimentações nesse sentido já começaram. Mas o carreirão terá que se esforçar muito para garantir verbas para a correção salarial no Orçamento Geral da União, que deverá ser enviado ao Congresso até o fim de agosto. Será o primeiro Orçamento do próximo presidente da República.

Governo amplia em 870 cargos o banco de professor-equivalente dos institutos federais

BSPF     -     04/04/2018



Vagas para o magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão distribuídas entre 21 Ifes de todo o Brasil


O governo federal ampliou, nesta quarta-feira (04), o banco de professor-equivalente do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais de Educação (Ifes). Estas instituições contam agora com 870 novos cargos, conforme aPortaria Interministerial nº 60, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e Educação (MEC)


A medida tem impacto em 21 institutos federais espalhados pelo Brasil. Segundo a portaria interministerial, caso seja necessário os Ifes podem contratar temporariamente no máximo outros 174 professores-equivalentes. Estas contratações são adicionais ao quantitativo estabelecido hoje e podem ocorrer em casos de afastamento, por exemplo.


A portaria estabelece também que está autorizado o aumento no banco em 130 cargos de professores de magistério para o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ); o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG); e o Colégio Pedro II.


453 ADMINISTRATIVOS


Também foi publicada no DOU desta quarta-feira a Portaria Interministerial nº 61. A norma atualiza o quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Lotação dos cargos de técnico-administrativo em educação dos Ifes. Ao todo, foram incluídos no quadro 453 cargos.


Já para o Cefet-RJ, Cefet-MG e Colégio Pedro II, a portaria interministerial estabelece a inclusão de 47 cargos técnico-administrativo em educação.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Senadora defende incorporação de servidores de Roraima à União


Agência Senado     -     04/04/2018

Ângela Portela pede esclarecimentos sobre enquadramento dos servidores de Roraima nos quadros da União

A senadora Ângela Portela (PDT-RR) destacou neta quarta-feira (4) a tramitação da Medida Provisória 817/2018, que trata do reenquadramento dos servidores dos ex-territórios Amapá, Rondônia e Roraima para os quadros da União. A MP beneficia os que trabalharam nesses estados entre 1988 e 1993.

De acordo com a senadora, a batalha dos servidores por este reconhecimento tem alcançado êxitos, mas apareceram alguns entraves. O último foi um decreto que pode prejudicar três mil pessoas, ao impedir o enquadramento dos que atuaram como prestadores de serviço para Roraima e seus municípios.

Ângela Portela afirmou esperar um posicionamento do relator da medida provisória, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na próxima reunião da comissão mista marcada para a semana que vem. Ela fez um apelo para que a situação dos servidores de Roraima se defina até o prazo estipulado pela legislação eleitoral.

— Que todos esses servidores: os professores, os servidores da Secretaria de Planejamento, os professores do antigo Pucre, para que todos aqueles que estão amparados por esta Emenda Constitucional possam ser incluídos nos quadros da União até 7 de julho — disse a senadora.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Câmara mantém veto à negociação coletiva dos servidores

BSPF     -     04/04/2018



Mais uma vez, os servidores públicos dos 3 entes federados — União, estados e munícipios — veem sua demanda histórica, a negociação coletiva, ser derrotada em votação no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados manteve o veto total (VET 44/17) do presidente Michel Temer (MDB) ao PL 3.831/15 (PLS 397/15).


Em votação nominal pelos deputados, o número de votos favoráveis à derrubada do veto não foi suficiente. Para rejeitá-lo era preciso maioria absoluta dos parlamentares de cada Casa — 41 votos no Senado e 257 votos na Câmara. No Senado, obteve 44; na Câmara, foram 236 contra o veto e 69 a favor.

Fonte: DIAP

Sai relatório sobre incorporação de servidores

Jornal do Senado     -     04/04/2018



Romero Jucá apresentou ontem parecer favorável à medida provisória que incorpora aos quadros da União servidores dos três ex-territórios: Amapá, Rondônia e Roraima


Está prevista para terça-feira a votação da medida provisória que regulamenta a inclusão de servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi apresentado ontem na comissão mista que analisa o texto, incorporando 67 das 125 emendas apresentadas pelos parlamentares.


A Medida Provisória 817/2018 regulamenta três emendas constitucionais que trataram da incorporação dos servidores desses ex-territórios. Depois de analisada pela comissão mista, a MP seguirá para os Plenários da Câmara e do Senado. Jucá acatou 67 das 125 emendas apresentadas. Entre elas, uma que estende o direito para aposentados e para o pessoal da administração indireta e outra que reenquadra servidores de nível auxiliar, como motoristas, telefonistas e vigilantes, no nível médio.


O senador pediu agilidade na aprovação do texto, que segundo ele, contempla várias categorias. — O relatório procurou fazer justiça aos servidores dos ex-territórios que pedem o enquadramento. Nós atendemos emendas de diversos setores e de diversos parlamentares — explicou Jucá Deputados e senadores, entretanto, pediram mais tempo para analisar a medida. O senador Telmário Mota (PTB-RR) questionou dados apresentados pelo governo quanto ao número de pessoas beneficiadas e o impacto financeiro da medida.


— O próprio Ministério do Planejamento traz em seus documentos dizendo que Roraima tem uma previsão de 10.300 pessoas — questionou o senador. Jucá explicou que o número divulgado pelo Ministério do Planejamento é de pessoas inscritas na primeira chamada. Ele também ressaltou que os recursos para os pagamentos já estão garantidos. — Meu relatório diz que tem R$ 3 bilhões na funcional programática este ano para pagar ex-territórios. Portanto, os processos serão analisados ainda este ano — prometeu o relator da MP.

Jucá apresenta relatório da MP que incorpora à União os servidores de ex-territórios

Agência Senado     -     03/04/2018



A Medida Provisória 817/2018, que regulamenta a inclusão de servidores dos ex-territórios nos quadros da União, pode ser votada na comissão mista que a analisa na próxima semana. O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi apresentado na comissão nesta terça-feira (3), incorporando mais da metade das sugestões apresentadas pelos parlamentares.


A MP define as regras para inclusão dos servidores de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta três emendas constitucionais que trataram da incorporação desses servidores.


Jucá acatou 67 das 125 emendas apresentadas. Entre elas, uma que estende o direito para aposentados e para o pessoal da administração indireta, e outra que reenquadra servidores de nível auxiliar, como motoristas, telefonistas e vigilantes, no nível médio. O senador pediu agilidade na aprovação do texto, que segundo ele, contempla diversas categorias.


— O relatório procurou fazer justiça aos servidores dos ex-territórios que pedem o enquadramento. Nós atendemos emendas de diversos setores e de diversos parlamentares — explicou.


Deputados e senadores, entretanto, pediram mais tempo para analisar a medida. O senador Telmário Mota (PTB-RR) questionou dados apresentados pelo governo quanto ao número de pessoas beneficiadas e o impacto financeiro da medida.


— O próprio Ministério do Planejamento traz em seus documentos dizendo que Roraima tem uma previsão de 10.300 pessoas — questionou.


Jucá explicou que o número divulgado pelo Ministério do Planejamento é de pessoas inscritas na primeira chamada. Ele também ressaltou que os recursos para os pagamentos já estão garantidos.


— Meu relatório diz que tem R$ 3 bilhões na funcional programática este ano para pagar ex-territórios. Portanto os processos serão analisados ainda este ano — prometeu.


A votação da matéria está prevista para a próxima terça-feira (10).


Da Rádio Senado

Plenário decidirá se é constitucional aumento de pena para crime contra a honra de servidor público


BSPF     -     03/04/2018

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) submeter ao Plenário a Ação Penal (AP) 891, na qual o senador Ivo Cassol (PP/RO) é réu pela prática do crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal (CP), por suposta ofensa à honra do procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade.


A decisão foi tomada em questão de ordem suscitada pelo relator da ação penal, ministro Marco Aurélio, sobre a necessidade de o Plenário do STF se pronunciar se o crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal) praticado contra a honra de um servidor público, no exercício de suas funções, pode ser objeto de aumento de pena, conforme previsto no artigo 141, incisos II e III, do CP. Segundo o ministro, é necessário que o Plenário assente se há harmonia ou não desse dispositivo do Código Penal com a Constituição Federal, uma vez que cria distinção entre o servidor público e qualquer outro cidadão.


Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo STF em novembro de 2013, as ofensas teriam ocorrido em 2007, quando Cassol era governador de Rondônia – cargo que ocupou até março de 2010. Ele teria acusado o procurador da República de ser conivente com a extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt. Também teria acusado Trindade de fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e de corrupção de testemunha. 


Quando o Plenário recebeu a denúncia no Inquérito (INQ) 3555, em novembro de 2013 (à época era competência daquele órgão o julgamento de ação penal contra parlamentares), o relator observou que a aplicação da causa do aumento de pena seria inconstitucional por criar tal distinção. Entretanto, ficou vencido nesse ponto, e a denúncia foi recebida com incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 141 do CP.


Em razão da questão suscitada pelo relator quanto à constitucionalidade do dispositivo, o tema deverá ser discutido pelo Plenário, nos termos do artigo 176, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, segundo o qual “feita a arguição [de inconstitucionalidade] em processo de competência da Turma, e considerada relevante, será ele submetido ao Plenário, independente de acórdão, depois de ouvido o Procurador-Geral”. O voto do relator na questão de ordem foi acompanhado por unanimidade.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

FUFMT deve pagar diferenças remuneratórias a servidor desviado de sua função originária

BSPF     -     03/04/201


A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) ao pagamento de diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Assistente em Administração e de Historiador, período em que o autor da ação encontrou-se em desvio de função. A Corte, no entanto, determinou que o cálculo da condenação tenha como data limite a aposentadoria voluntária do servidor, que seja descontado o período laborado com a percepção da função gratificada e que ao direito reconhecido na sentença seja aplicado o Manual de Cálculos da Justiça Federal em sua versão mais atualizada, à época dos fatos.


Na apelação, a FUFMT alega a inexistência de desvio de função ao argumento de que o exercício eventual e emergencial de funções que não inerentes aos seus cargos não é suficiente para gerar direito ao reenquadramento ou mesmo percepção de diferenças de vencimentos.


A universidade continou sustentando que, em caso de manutenção da sentença, seja determinada a exclusão dos períodos em que o autor não esteve em atividade em decorrência de licenças/afastamentos ou mesmo no exercício de cargo de chefia. Frisa a impossibilidade da condenação até 02/03/2017 haja vista a concessão de aposentadoria voluntária ao autor em maio de 2015.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, acatou parcialmente os argumentos da FUFMT. Segundo ela, as provas dos autos demonstram que o autor da ação exerceu atividades ligadas ao cargo de historiador em diversas ocasiões. A magistrada afirmou, no entanto, ser impossível a condenação alcançar o ano de 2017, tendo em vista que o servidor se aposentou em 2015.


“Assiste razão à FUFMT quanto aos períodos laborados com a percepção de função gratificada, pois, o exercício da função comissionada específica descaracteriza a hipótese de desvio de função, tendo em vista que houve remuneração pelo exercício das funções atípicas ao cargo efetivo, revelando-se que seja necessário decotar tal período da condenação e outros mais que houver”, explicou a relatora em seu voto. A decisão foi unânime.


Processo nº 0013641-66.2014.4.01.3600/MT


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Anulada sentença em ação de indenização por danos morais movida por servidor vítima de assédio moral

BSPF     -     03/04/2018


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um servidor do Senado Federal, contra a sentença, do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por entender que houve a prescrição da pretensão autoral de indenização por danos materiais e morais em razão de assédio moral a que o autor teria sido submetido pela sua chefe, a qual, depois de falsificar cheque, teria atribuído ao recorrente a autoria da prática delitiva.


Consta dos autos que o apelante, a pedido de sua superior hierárquica, realizou a compra de uma tela, utilizando para pagamento cheque em branco assinado pela referida servidora, preenchido no valor de R$ 106,25 pelo funcionário da loja. Logo após a compra, a chefe retirou extrato da conta bancária de Suprimento do Senado Federal e acusou o autor de ter falsificado o cheque em questão, já que havia sido descontado valor de R$ 1.800,00. Insatisfeito com a sentença que considerou que o feito havia prescrito, o apelante recorreu ao Tribunal.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a sentença merece reforma, pois de acordo com Inquérito Policial constatou-se que a falsificação do cheque foi realizada pela chefe do recorrente. “Consigne-se que a instauração do inquérito foi imprescindível para esclarecer quem realizou a falsificação atribuída ao autor e, tendo ele descoberto sua realização por sua superior, é que teve ciência da autoria do ato ilícito que fora praticado contra ele, podendo assim requerer indenização por danos materiais e morais por suposto assédio moral”.


O magistrado ressaltou ainda que, diante do fato a ser solucionado no âmbito criminal, mais especificamente, por inquérito policial, imprescindível o estabelecimento da autoria da ofensa perpetrada ao autor, é certo que seja suspenso o prazo prescricional de acordo com o art. 200, do Código Civil.


Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação, anulando a sentença e remetendo os autos à primeira instância, para regular prosseguimento do feito.


Processo nº 0070209-28.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Mantido veto integral a projeto sobre negociação coletiva de servidores públicos


Agência Câmara Notícias     -     03/04/2018

A Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos, o veto total ao Projeto de Lei 3831/15, do Senado, que regulamenta a negociação coletiva de servidores públicos junto aos órgãos das três esferas de poder (municípios, estados e União).

Ao vetar integralmente o projeto, o Executivo argumentou invasão de competência legislativa dos estados e municípios e vício de iniciativa em relação à União.


No Senado Federal, o veto tinha sido derrubado por 44 votos. Na Câmara, eram necessários 257 votos, mas apenas 236 deputados optaram pela derrubada. Outros 69 deputados quiseram manter o veto.


Como para ser derrubado o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto está mantido.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Congresso reúne-se na terça (3) para apreciar vetos; na pauta, a negociação coletiva do servidor


BSPF     -     02/04/2018

Na terça-feira (3), às 14h30, está marcada sessão do Congresso Nacional, quando senadores e deputados poderão avaliar 16 vetos presidenciais. Vai ser no plenário da Câmara dos Deputados.


O 1º item da pauta refere à proposta que permite regulamentar a negociação coletiva no serviço público das 3 esferas administrativas (União, estados e municípios). Atualmente, a negociação coletiva não é prática corrente no serviço público. O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal.


Fonte: DIAP

Ministro do STF não é um funcionário qualquer


Veja     -     02/04/2018

Juízes do Supremo são comparáveis a servidores que exercem cargos de confiança. Não podem ser vistos como simples barnabés do serviço público


O Judiciário e o Ministério Público estão no topo dos privilégios construídos pelas corporações do setor público. Auferem salários muito acima da média dos demais servidores públicos e mesmo dos observados em países desenvolvidos.


Juízes e procuradores se beneficiam de um conjunto de penduricalhos que aumentam sua renda, entre os quais o auxílio-moradia até para os que têm imóvel residencial na cidade onde trabalham. Há casos de casal de juízes que recebem em dobro o auxílio-moradia.


Em artigo na revista Época desta semana, intitulado “Magistocracia, a ‘gran famiglia’ judicial brasileira”, o advogado Conrado Hubner diz que juízes vivem um mundo à parte. Para ele, a magistocracia “corrói a cultura democrática e sua pretensão igualitária”. Hubner sugere discutir o poder e o privilégio dos magistrados. A magistocracia, diz, tem cinco atributos: “é autoritária, autocrática, autárquica, rentista e dinástica”.


Neste domingo, a Folha de S. Paulo mostrou que os ministros do STF têm direito a 88 folgas, além dos sábados e domingos. A conta abrange os 60 dias de férias a que eles fazem jus, o que também se estende aos demais juízes. Assim, calcula a Folha, restam 196 dias úteis para o exercício do cargo pelos membros do Supremo, contra 227 dias em outras áreas do serviço público e do setor privado.


A corporação reagiu. Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso, “os juízes não recebem hora extra por trabalharem além do horário previsto. É do conhecimento de todos que os juízes são obrigados a despachar processos fora do expediente, inclusive aos sábados e domingos. Nenhum plantão de juiz é remunerado, quando muito conseguem uma compensação sem nenhum acréscimo”.


O Dr. Veloso dá a entender que o trabalho dos juízes se assemelha ao dos servidores públicos comuns. Ocorre que, especialmente no Supremo, os juízes exercem cargo nobre, dotado de vantagens não aplicáveis ao funcionário de carreira. O STF é a cúpula de um dos poderes da República. Não se pode compará-los com simples barnabés.


Uma comparação mais adequada seria com os servidores que exercem função de confiança no setor público. Eles trabalham além do horário, vez por outra comparecem ao serviço nos fins de semana e nem por isso ganham hora extra.


A comparação seria mais precisa se fosse feita com os ministros de Estado e seus colaboradores mais imediatos. Nas pastas da Fazenda e do Planejamento, por exemplo, o trabalho diário costuma estender-se por doze horas ou mais. O comparecimento nos fins de semana é habitual. Nem por isso eles recebem hora extra.


Em benefício do Judiciário e do Ministério Público, há que discutir os escandalosos salários e vantagens de juízes e procuradores, muitos dos quais conseguem, por variados artifícios, ganhar mais do que o teto legal. Eles merecem ser bem remunerados, mas não muito acima dos demais servidores públicos e do que os brasileiros conseguem pagar.


Por Maílson da Nóbrega

Na pauta do Congresso amanhã negociação coletiva do servidor

BSPF     -     02/04/2018


São 16 vetos na pauta da sessão do Congresso. O primeiro item da pauta é o PLS 397/15 (PL 3.831/15 na Câmara) é a proposta que permite regulamentar a negociação coletiva no serviço público das três esferas (União, estados e municípios). Atualmente, a negociação coletiva não é prática corrente no serviço público. O Executivo federal tem canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal


O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.


Conteúdo do projeto


Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.


Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.


Fonte: Blog do Servidor

Comissão mista analisa nesta terça parecer sobre MP que regulamenta transposição de servidores de ex-territórios

Agência Câmara Notícias     -     02/04/2018


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 817/18 deve se reunir nesta terça-feira (3), às 14h30, para a apreciação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A reunião está marcada para o plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Essa MP fixa condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta três emendas constitucionais (60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017) que tratam da transposição desses servidores.


A Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o governo incorpora essa ampliação. A MP abrange ainda a extensão dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional 79 aos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987 e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993.


Tramitação


Depois de analisada pela comissão mista de deputados e senadores, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

As batalhas da Previdência

BSPF    -     01/04/2018


O governo perdeu uma delas, a da opinião pública

O fracasso da reforma da Previdência mostrou que sindicatos, corporações do setor público, o PT e a velha esquerda ganharam a batalha da opinião pública. “Povo na rua, governo recua”, comemorou a CUT nas redes sociais. A ideia da proposta era salvar do desastre os regimes previdenciários, tornados insustentáveis pelas inconsequências da Constituição e pelo envelhecimento da população.


Sem a reforma, assistiremos ao colapso fiscal, à falência de programas essenciais de saúde, educação, pesquisa científica e segurança pública, e à alta da inflação. A maioria não se convenceu, todavia, dessa ruína.


Verdades gritantes foram rejeitadas. Guardadas as devidas proporções, a sandice chegou a lembrar o que aconteceu quando o pioneiro da revolução científica, Galileu Galilei, fracassou em convencer a Igreja Católica da procedência da teoria heliocêntrica de Nicolau Copérnico, segundo a qual a Terra girava em torno do Sol.


Na época, buscava-se a verdade na Bíblia, e não na ciência. Como a Igreja dizia que o Sol girava em torno da Terra, a Inquisição considerou herética a teoria de Copérnico. Seu livro e semelhantes foram proibidos. Galileu negou sua descoberta para escapar da fogueira. Mais tarde, a teoria triunfou.


Aqui, sob a influência de mentes tão obtusas como a dos cardeais de Roma do século XVII, foram aceitas barbaridades sobre a reforma da Previdência. Políticos e sindicalistas da Receita Federal emitiram documentos negando o déficit. O rombo de 269 bilhões de reais, quase seis vezes o investimento público federal em infraestrutura, foi visto como manipulação.


Mostrou-se o absurdo dos privilégios das aposentadorias de servidores federais, a maior transferência de renda de pobres para ricos em todo o mundo. Nos últimos vinte anos, o déficit desse regime superou em 50% os gastos em educação. Falou-se, ao contrário, que a reforma era contra os pobres.


O Brasil é um dos raros países sem idade mínima de aposentadoria, mas a proposta de fixá-la em 65 anos para homens e 62 para mulheres foi comparada com a expectativa de vida ao nascer. Isso era falso, mas muitos acreditaram que os brasileiros morreriam antes de aposentar-se. Na verdade, vale a sobrevida pós-­aposentadoria, que é superior a vinte anos, semelhante à de países desenvolvidos. Não difere muito entre regiões do país.


Foi fácil, como se viu, amedrontar a população. Por isso, será preciso, na renovação da proposta, vencer a batalha da opinião pública antes de enfrentar a do Congresso.


O governo conseguiu persuadir parte da opinião pública de que a proposta atinge uma casta de privilegiados do setor público, mas é preciso desmoralizar as barbaridades ditas sobre a reforma. Há muitas formas de fazer isso. Por exemplo, desenvolver uma estratégia de comunicação que envolva os próprios autores das mentiras. Frente a frente, questionar suas teses e evidenciar a improcedência das afirmações que propagam, por ignorância ou má-fé.


Por Maílson da Nóbrega


Fonte: Revista VEJA

Ministros do STF têm 88 folgas por ano além de fins de semana


Congresso em Foco     -     01/04/2018

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e magistrados da Justiça brasileira têm, em seu calendário anual, pelo menos 88 folgas além dos fins de semana. A reportagem do jornal Folha de S. Paulo aponta que, pela legislação vigente – criadas entre as ditaduras do Estado Novo (1937-1945) e militar (1964-1985), ministros e juízes têm 18 feriados por ano e um recesso de fim de ano de 17 dias, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.


Em 22 de março, uma quinta-feira, os ministros do STF decidiram adiar o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula para o dia 4 de abril, 13 dias depois. Isso se deu porque não há sessões às sextas e segundas no STF, além de lei de 1966 estabelecer que o feriado da semana santa abrange também a quarta e quinta-feira antes do feriado da Sexta-feira da Paixão. A mesma lei também estabelece que ministros e juízes tenham férias mais longas, durando 60 dias ao ano. No caso do STF, as férias são nos meses de janeiro e julho.


Feriados


Magistrados têm 18 feriados por ano, seis a mais que a população geral. Além dos dois dias a mais na Semana Santa, há um feriado forense em agosto, o dia do servidor público em 28 de outubro, a véspera do feriado de Finados e o dia da Justiça, em 8 de dezembro.


Na prática, o calendário de membros do judiciário brasileiro tem 196 dias úteis, 31 a menos que o de outras áreas do serviço público e da iniciativa privada, que tem 227 dias.


“O argumento usado por integrantes de entidades representativas da magistratura é que a carga de trabalho dos juízes é imensa, normalmente extrapolando para horários fora do expediente e para dias de descanso. Além disso, afirmam, o peso da responsabilidade é superior ao da maioria das outras profissões”, explica a reportagem do jornal.


Adicional de férias e cota para viagens


Nas duas férias que os ministros do STF têm por ano, cada um deles recebe o adicional de um terço do salário, atualmente estabelecido em R$ 33.763. Isso significa que, em janeiro e julho, cada ministro recebe R$ 11.254, totalizando R$ 22,5 mil a mais por ano.


Os ministros também costumam passar os fins de semana fora de Brasília, geralmente em seus estados de origem. Para isso, cada um tem uma cota aérea de R$ 51.889,70 ao ano. De acordo com a assessoria do STF, os ministros podem usar a cota para voltar aos seus estados ou ir a qualquer outro lugar sem necessidade de justificativa, já que eles podem despachar e tomar decisões a distância e registra-las de qualquer lugar pela internet.

Contingente da Receita será reduzido pela metade

O Dia     -     01/04/2018


Contingente de fiscais da Receita Federal será reduzido pela metade no período noturno nos portos, aeroportos e pontos de fronteira a partir de hoje


O contingente de fiscais da Receita Federal será reduzido pela metade no período noturno nos portos, aeroportos e pontos de fronteira a partir de hoje. Portaria do órgão (RFB nº 310/18) estabeleceu alteração do plantão de 24 x 72 horas, adotado há décadas, pelo de 12 x 36 horas. Um dos motivos para a adoção da medida, conforme a Receita, é a redução de despesas com adicional noturno.


Não bastasse..


..A fragilização da fiscalização se dá em meio à crise na segurança pública, em especial no Rio, onde, nos últimos 10 meses, a Receita já apreendeu 2,5 toneladas de cocaína.


(Coluna Esplanada)