Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Anulada sentença em ação de indenização por danos morais movida por servidor vítima de assédio moral

BSPF     -     03/04/2018


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um servidor do Senado Federal, contra a sentença, do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por entender que houve a prescrição da pretensão autoral de indenização por danos materiais e morais em razão de assédio moral a que o autor teria sido submetido pela sua chefe, a qual, depois de falsificar cheque, teria atribuído ao recorrente a autoria da prática delitiva.


Consta dos autos que o apelante, a pedido de sua superior hierárquica, realizou a compra de uma tela, utilizando para pagamento cheque em branco assinado pela referida servidora, preenchido no valor de R$ 106,25 pelo funcionário da loja. Logo após a compra, a chefe retirou extrato da conta bancária de Suprimento do Senado Federal e acusou o autor de ter falsificado o cheque em questão, já que havia sido descontado valor de R$ 1.800,00. Insatisfeito com a sentença que considerou que o feito havia prescrito, o apelante recorreu ao Tribunal.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a sentença merece reforma, pois de acordo com Inquérito Policial constatou-se que a falsificação do cheque foi realizada pela chefe do recorrente. “Consigne-se que a instauração do inquérito foi imprescindível para esclarecer quem realizou a falsificação atribuída ao autor e, tendo ele descoberto sua realização por sua superior, é que teve ciência da autoria do ato ilícito que fora praticado contra ele, podendo assim requerer indenização por danos materiais e morais por suposto assédio moral”.


O magistrado ressaltou ainda que, diante do fato a ser solucionado no âmbito criminal, mais especificamente, por inquérito policial, imprescindível o estabelecimento da autoria da ofensa perpetrada ao autor, é certo que seja suspenso o prazo prescricional de acordo com o art. 200, do Código Civil.


Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação, anulando a sentença e remetendo os autos à primeira instância, para regular prosseguimento do feito.


Processo nº 0070209-28.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############