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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Cartões corporativos: novas regras seguem para a Câmara

Jornal do Senado     -     05/04/2018


Texto aprovado pela CCJ impõe requisitos para uso do cartão, criado para facilitar o pagamento de despesas por servidores federais. Gastos serão divulgados, mas identidade do usuário será preservada


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou ontem, em turno suplementar, a aprovação do projeto que impõe novas regras para acesso e utilização do cartão corporativo, criado para facilitar o pagamento de pequenas despesas por servidores federais. O texto tem votação terminativa na comissão e, se não houver recurso para aná- lise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLS 84/2016, podem utilizar o cartão servidores públicos efetivos ou comissionados dos três Poderes, ministros de Estado e autoridades de nível hierárquico equivalente.


Também podem ser portadores do Cartão de Pagamentos de Gastos Federais (CPGF) militares e empregados públicos efetivos, além de agentes públicos lotados em órgãos independentes. O texto aprovado é um substitutivo de Lasier Martins (PSD-RS). A proposta original foi apresentada por Ronaldo Caiado (DEM-GO) para tentar barrar abusos. O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado pelo Decreto 5.355, de 2005. Em 2008, a norma sofreu ajustes em função de suspeitas de mau uso, especialmente pela possibilidade de realização de saques em dinheiro.


O texto aprovado estabelece condições mínimas para habilitação ao uso do cartão. Lasier fez pequenos ajustes para vedar a concessão a quem tiver antecedentes criminais por crime doloso (intencional). O relator manteve a exigência do texto original de pleno gozo de direitos civis e políticos ao usuário, mas impôs um limite temporal de cinco anos para que ele não tenha sido alvo de sanções civis, penais e administrativas pela prática de “atos desabonadores” no exercício da atividade profissional e da função pública. Lasier justificou a última mudança na habilitação de uso como forma de não configurar “restrição de caráter perpétuo ao servidor”.


Internet


Para “preservar a intimidade da pessoa humana”, Lasier eliminou a previsão de divulgação na internet do nome e da matrícula do portador do cartão responsável pela despesa. Mas ficou mantida a divulgação do valor e da data de realização do gasto, além da publicação da quantidade de cartões distribuídos por unidade gestora. A proposta também impõe um teto para pagamentos com cartões. A princípio, cada unidade gestora só poderia gastar, mensalmente, o correspondente a um doze avos do limite de licitação na modalidade convite.


Lasier ampliou o parâmetro para um quarto do limite da modalidade convite, regulada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de1993). Ele justificou o movimento para atender as unidades gestoras que ordinariamente efetuam gastos maiores, “estabelecendo que o valor se referirá à média mensal de gastos, apurada ao final do exercício”. O texto, no entanto, criou uma exceção à regra do teto. Órgãos que necessitarem extrapolar o limite deverão se enquadrar em regulamento que defina as atividades e situações nas quais ele poderá ser flexibilizado. Apenas os órgãos sujeitos ao chamado Regime Especial de Execução (Decreto 93.872/1986) poderão reivindicar essa ressalva.


O projeto proíbe saques em dinheiro com o cartão e veda a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa a ser paga com ele. Mas o texto também busca amenizar essa restrição, garantindo mais uma exceção aos órgãos submetidos ao Regime Especial de Execução. O texto explicita que a confidencialidade de despesas de caráter reservado ou sigiloso não deverá inviabilizar o exercício das competências dos órgãos de controle e fiscalização. Acréscimo ao texto feito por Lasier estabelece o compromisso das instâncias fiscalizadoras em manter o grau de sigilo original das despesas.



Limites


Lasier também acolheu emendas apresentadas por Marta Suplicy (PMDB-SP). A primeira determinou a edição de ato do Executivo estabelecendo limites para a aquisição de bens e contratação de serviços não enquadrados como suprimento de fundos. Se a norma não for editada, entretanto, deverá prevalecer a regra que limita as compras por unidade gestora, anualmente, à média mensal de um quarto do teto fixado pela Lei de Licitações.


A segunda mudança determina que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) mantenha em sua sede, pelo prazo de cinco anos, informações detalhadas sobre o uso do cartão em despesas sigilosas, para eventual consulta pelos órgãos de controle. A última emenda dispensa a retenção de tributos na fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal com os cartões corporativos.

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