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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 28 de julho de 2018

Somente Jesus dá a vida Eterna

Somente Jesus dá Vida Eterna

Todo homem tem em si um profundo anseio por vida eterna. Em todos os lugares vemos essa busca. A Ciência e a Medicina procuram por caminhos que permitam estender a vida. Muitas pessoas cercam-se de idéias utópicas ou vivem em um mundo imaginário de filmes, livros e sonhos. Todos têm medo da morte. Quando se pensa nela, surge a temerosa pergunta: "O que virá depois?" O homem quer viver, viver eternamente, ele tem medo de morrer. Constantemente ele também se vê diante da importante pergunta: "Afinal, para que eu vivo?"

Deus criou o homem para a vida eterna. Mas ele a desprezou e jogou fora. O homem preferiu o pecado que lhe trouxe a morte. Isso fez vir a morte sobre toda criatura e a miséria humana começou. Desde então o homem está procurando reencontrar a vida eterna. Ele procurou muito e criou inúmeras coisas para obter vida para si; é o que mostram as muitas religiões. Mas, ele não tem vida, ele nunca tem segurança.
Certa vez, um artista construiu uma máquina gigantesca. Ao funcionar, ela fazia muito barulho e movimentava muitas engrenagens. Mas ela tinha uma desvantagem: não produzia nada. O artista pretendia dizer algo com isso. Ele tinha feito uma representação da nossa época e da humanidade. Há muita movimentação, até demais! Em todos os cantos há barulho, atividade e burburinho – mas, sem objetivo, sem sentido, sem razão e sem frutos permanentes.

Deus, porém, fez tudo para dar-nos novamente a vida, a vida verdadeira e eterna. A este mundo dominado pela morte Ele enviou Seu único Filho, que é a própria Vida e de quem está escrito: "Também sabemos que o Filho de Deus é vindo, e nos tem dado entendimento para reconhecermos o verdadeiro; e estamos no verdadeiro, em seu Filho Jesus Cristo. Este é o verdadeiro Deus e a vida eterna" (1 João 5.20). Somente nEle nossa vida passa a ter sentido. Somente nEle temos o que é verdadeiro, aquilo que nossa alma anseia. E somente através dEle recebemos a vida que vai além dos poucos anos aqui na terra: a vida eterna!

Jesus diz: "Eu lhes dou a vida eterna; jamais perecerão, eternamente, e ninguém as arrebatará da minha mão" (João 10.28). Ou em João 11.25-26: "Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá; e todo o que vive e crê em mim, não morrerá, eternamente. Crês isto?" Jesus ajuda-nos a clarificar a nossa relação com a lei de Deus que são os DEZ MANDAMENTOS. A Bíblia diz em Mateus 5:17-18 “Não penseis que vim destruir (acabar) a lei ou os profetas; não vim destruir (acabar), mas cumprir (continuado). Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, de modo nenhum passará da lei um só i ou um só til, até que tudo seja cumprido (continuado).” Jesus também disse que aqueles que o amam, guardariam os mandamentos (João 14:21, 15:10). Na verdade, se amamos à Deus, guardaremos os 4 primeiros mandamentos, que se referem ao nosso relacionamento com Ele. E, se amamos o nosso próximo, guardaremos os outros 6 mandamentos, que se referem ao nosso relacionamento com o nosso próximo.

Portanto, o que interessa é que creiamos. Não importa, em primeiro lugar, entender, compreender logicamente, conseguir definir ou explicar o propósito de Deus. Não, Jesus simplesmente faz a pergunta: "Crês isto?" Todo o resto vem depois.

Uma pessoa contou certa vez: "Ao passar por um cemitério quando jovem, meu olhar pousou sobre uma das lápides. O nome estava quase apagado. Mas a inscrição dos anos ainda era bem legível: 1889-1931. E então percebi repentinamente: o tracinho entre os números significava toda uma vida humana. Somente um traço! Nossa vida não é mais do que isso! Um traço entre dois números – tão pouco! Então entendi a responsabilidade que temos – a enorme responsabilidade de fazer algo significativo desse simples traço... Aí entreguei minha vida a Jesus, o Salvador, e decidi colocar essa pobre e pequena vida a Seu serviço..."

Os DEZ Mandamentos Ordenado por DEUS no Novo Testamento

Tem alguma importância para nós obedecer ou não aos Dez Mandamentos? Não seria maravilhoso se pudéssemos perguntar a Jesus Cristo, se ainda é necessário guardar os Dez Mandamentos, especialmente para receber a vida eterna?
"Porque este é o amor de Deus: que guardemos os seus mandamentos; e os seus mandamentos não são pesados" (1 João 5:3, ACF).
O maior capítulo da Bíblia é um prolongado louvor da Palavra e da lei de Deus. "Os que amam a tua lei desfrutam paz, e nada há que os faça tropeçar. Aguardo a tua salvação, Senhor, e pratico os teus mandamentos. Obedeço aos teus testemunhos; amo-os infinitamente!" (Salmo 119:165-167, NVI).
Se o mundo inteiro pudesse ver a lei de Deus por essa ótica! Mas, para nossa vergonha, os Dez Mandamentos foram rejeitados como padrão de comportamento humano em nossa sociedade. Até mesmo muitos dos que professam seguir a Cristo hoje os trata como irrelevantes, porque eles foram ensinados que a lei de Deus foi abolida com a morte de Cristo.
No entanto, a Palavra de Deus nos diz que Sua lei é "perfeita" e Suas ordenanças "são verdadeiras, são todas elas justas" (Salmos 19:7, 9, NVI). Assim, o autor entusiasta acima novamente afirmou: "Obedecerei constantemente à tua lei, para todo o sempre" (Salmo 119:44, NVI).
Tem alguma importância para nós obedecer ou não aos Dez Mandamentos?Encontrando a resposta
Não seria maravilhoso se pudéssemos perguntar a Jesus Cristo, se ainda é necessário guardar os Dez Mandamentos, especialmente para receber a vida eterna?
Na verdade, isso não é tão difícil como pode parecer. Esta pergunta foi feita diretamente a Jesus e a Bíblia preservou Sua resposta para nós. "E eis que, aproximando-se dele um jovem, disse-lhe: Bom Mestre, que bem farei, para conseguir a vida eterna?" (Mateus 19:16). Qual foi a resposta de Jesus? Ele disse: "Se você quiser entrar na vida, guarda os mandamentos" (Mateus 19:17). Isso é tão claro como cristal. Jesus disse que Ele espera que qualquer um que deseje receber o dom da vida eterna guarde os mandamentos de Deus.
A pessoa, então, pediu para saber exatamente quais os mandamentos que Jesus se referia. Ele tinha os Dez Mandamentos em mente ou estava se referindo às inúmeras doutrinas extrabíblicas ensinadas por outros líderes religiosos?
Jesus não deu lugar a dúvidas. Quando perguntado quais, Jesus respondeu: "Não matarás", "Não cometerás adultério", "Não furtarás", "Não dirás falso testemunho", “Honra teu pai e tua mãe”, e "Amarás o teu próximo como a ti mesmo" (versículos 18-19).
Ele recitou brevemente metade dos Dez Mandamentos. Ele então citou um outro mandamento, de Levítico 19:18, que resume a intenção dos mandamentos e confirma a validade do restante da lei. Ele estava claramente se referindo à lei de Deus, não às restrições acrescentadas por outros líderes religiosos (Mateus 15:1-3).
Muitas pessoas já ouviram falar que Jesus aboliu as leis do Antigo Testamento. Aqui, novamente Jesus nos dá a Sua própria resposta direta: "Não pensem que vim abolir a Lei ou os Profetas; não vim abolir, mas cumprir. Digo-lhes a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor [por aqueles] no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande [por aqueles] no Reino dos céus" (Mateus 5:17-19, NVI).
Mais uma vez, Jesus foi claro e diretamente ao ponto. A lei de Deus não foi abolida, e, segundo as palavras do próprio Jesus Cristo, quem ensina isso está contradizendo diretamente a Ele e está com sérios problemas espirituais.
Muitos supõem que não precisam guardar a lei de Deus porque Cristo "a cumpriu". Mas essas pessoas não compreendem basicamente as claras palavras de Cristo. A palavra traduzida como cumprir nesta passagem significa "tornar completo, preencher ao máximo" (O Dicionário Completo Expositivo de Vine das Palavras do Antigo e do Novo Testamento, "Cumprir"), e isso foi exatamente o que Jesus fez. Ele explicou a intenção espiritual por trás de tudo e guardou perfeitamente os Dez Mandamentos, preenchendo completamente o seu significado. Por exemplo, Ele ressaltou que a raiva injustificada equivale ao assassinato (versículos 21-22) e que a luxúria é adultério mental e emocional (versículos 27-28).
Jesus também deixou muito claro que, sem dúvida, Deus se agrada da pessoa que obedece Suas leis. Mas quem transgride os Seus mandamentos afasta-se rapidamente do favor de Deus.
Jesus espera de nós muito mais do que mero elogios aos Mandamentos. Ele exige que façamos como o Pai ordenou. Jesus disse: "Nem todo o que me diz: senhor, senhor! entrará no Reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus" (Mateus 7:21). Jesus claramente ensinou a obediência à lei de Deus. Simplesmente não há desculpa para acreditar que Jesus veio abolir qualquer mandamentos de Deus.Paulo ensinou a obediência à lei
Algumas pessoas usam seletivamente partes dos escritos do apóstolo Paulo para dizer que ele ensinava contra as leis de Deus. No entanto, Paulo faz uma das declarações mais poderosas e inequívocas em apoio da obediência à lei de Deus. Contrastando os méritos da circuncisão com os méritos dos mandamentos de Deus, Paulo diz: "A circuncisão é nada, e a incircuncisão nada é, mas, sim, a observância dos mandamentos de Deus" (1 Coríntios 7:19). O texto da Bíblia na Nova Versão Internacional é ainda mais enfático, dizendo, "o que importa é obedecer aos mandamentos de Deus"
Na introdução de sua carta à igreja em Roma, Paulo explicou que ele e os outros apóstolos tinham recebido "a graça e o apostolado, para a obediência da fé entre todas as gentes pelo seu nome" (Romanos 1:5). O que Paulo pessoalmente, se esforçava para obedecer? No contexto da descrição sobre a batalha que todos nós travamos contra as fraquezas da carne, Paulo disse: "Assim que eu mesmo, com o entendimento, sirvo à lei de Deus" (Romanos 7:25). A lei de Deus foi escrita na mente e no coração de Paulo assim também acontece conosco (Hebreus 10:16).
Paulo explicou claramente sua visão pessoal da lei de Deus: "Assim, a lei é santa; e o mandamento, santo, justo e bom" (Romanos 7:12). E "no íntimo do meu ser tenho prazer na Lei de Deus” (versículo 22, NVI). Ele a chama de uma lei "espiritual" (versículo 14). Paulo ensinou: "Porque não são os que ouvem a Lei que são justos aos olhos de Deus; mas os que obedecem à Lei, estes serão declarados justos" (Romanos 2:13, NVI). Estas são afirmações claras mostrando que Paulo defendia totalmente a lei de Deus.
Aqueles que se opunham a Paulo foram os primeiros a acusá-lo falsamente de transgredir a lei. Eles introduziram uma acusação que tem sido repetida através dos séculos. Em sua defesa, Paulo negou energicamente que, de algum modo, fosse um infrator. Em um de seus julgamentos "os judeus que haviam descido de Jerusalém, traziam contra Paulo muitas e graves acusações, que não podiam provar. Mas ele, em sua defesa, disse: Eu não pequei em coisa alguma contra a lei dos judeus, nem contra o templo, nem contra César" (Atos 25:7-8).
Em um cenário semelhante Paulo notadamente disse aos que o julgavam que ele continuava a usar as Escrituras do Antigo Testamento como a autoridade para suas crenças: "Mas confesso-te que, conforme aquele Caminho, a que chamam seita, assim sirvo ao Deus de nossos pais, crendo tudo quanto está escrito na Lei e nos Profetas" (Atos 24:14).
As acusações—de antes ou de agora—de que Paulo ensinava contra a lei de Deus são falaciosas. Até mesmo em sua pregação aos gentios, ele disse: "Não me atrevo a falar de nada, exceto daquilo que Cristo realizou por meu intermédio em palavra e em ação,a fim de levar os gentios a obedecerem a Deus" (Romanos 15:18, NVI). O próprio Paulo obedeceu aos mandamentos de Deus e os ensinou tanto a judeus como a gentios.Pedro e João ensinaram a obediência
O apóstolo João define claramente o pecado, dizendo-nos que o "pecado é a transgressão da lei" (1 João 3:4, ARA). Como Paulo, João descreve os santos como "os que guardam os mandamentos de Deus e a fé em Jesus" (Apocalipse 14:12). Ele também nos entrega esta séria advertência: "Aquele que diz: Eu conheço-o e não guarda os seus mandamentos é mentiroso, e nele não está a verdade" (1 João 2:4).
Pedro entrega um aviso semelhante: "Porquanto se, depois de terem escapado das corrupções do mundo, pelo conhecimento do Senhor e Salvador Jesus Cristo, forem outra vez envolvidos nelas e vencidos, tornou-se-lhes o último estado pior do que o primeiro. Porque melhor lhes fora não conhecerem o caminho da justiça do que, conhecendo-o, desviarem-se do santo mandamento que lhes fora dado" (2 Pedro 2:20-21).
No capítulo final da Bíblia, Jesus Cristo através do apóstolo João (Apocalipse 1:1) nos lembra da suprema importância dos mandamentos de Deus para nossa vida eterna: "Bem-aventurados aqueles que guardam os Seus mandamentos, para que tenham direito à árvore da vida, e possam entrar na cidade pelas portas" (Apocalipse 22:14, ACF).
É importante acreditarmos no que Jesus e Seus apóstolos disseram sobre o ponto de vista deles acerca dos mandamentos de Deus. Uma vez que isso fique bem claro para nós, então o de homens não pode nos impedir de respeitar e obedecer, de coração, esses mandamentos.
Deus disse a Moisés: "Quem dera que eles tivessem tal coração que me temessem e guardassem todos os meus mandamentos todos os dias, para que bem lhes fosse a eles e a seus filhos, para sempre!" (Deuteronômio 5:29). E Jesus disse: "Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor, do mesmo modo que eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor" (João 15:10).
Lembre-se do conselho do primeiro Salmo: "Bem-aventurado o varão que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. Antes, tem o seu prazer na lei do senhor, e na sua lei medita de dia e de noite. Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto na estação própria, e cujas folhas não caem, e tudo quanto fizer prosperará" (Salmo 1:1-3).A escolha é nossa
Cada pessoa deve escolher se obedece ao Deus vivo, que nos deu os Dez Mandamentos, ou não. Seus padrões podem ser as diretrizes para os nossos pensamentos, o critério para o nosso comportamento. Eles podem moldar nossas mentes e corações. Ou podemos ignorá-los e escolher outro caminho.
Ao tomar a nossa decisão, devemos nos lembrar das palavras de Jesus Cristo, "Se você quer entrar na vida, guarda os mandamentos" (Mateus 19:17). Deus adverte-nos a ponderar a nossa escolha em Deuteronômio 30:15-19: "Vês aqui, hoje te tenho proposto a vida e o bem, a morte e o mal; porquanto te ordeno, hoje, que ames o senhor, teu Deus, que andes nos seus caminhos e que guardes os seus mandamentos... te tenho proposto a vida e a morte, a bênção e a maldição; escolhe, pois, a vida, para que vivas, tu e a tua semente".

COMO RECONHECER A VERDADEIRA IGREJA DE DEUS?

PARA ISSO DEVEMOS CONSULTAR A BÍBLIA!

1 - Eu, a todo aquele que ouve as palavras da profecia deste livro, testifico: Se alguém lhes fizer qualquer acréscimo, Deus lhe acrescentará os flagelos escritos neste livro; e, se alguém tirar qualquer coisa das palavras do livro desta profecia, Deus tirará a sua parte da árvore da vida, da cidade santa e das coisas que se acham escritas neste livro. Aquele que dá testemunho destas coisas diz: Certamente, venho sem demora. Amém! Vem, Senhor Jesus!(Apocalipse. 22:18-20 RA).
(a) Quem está dando este testemunho é o Senhor Jesus Cristo!
(b) Vamos saber, através da Bíblia, quem acrescentou ou tirou alguma coisa das Santas Escrituras. Também conheceremos quem não acrescentou ou tirou algo das Sagradas Letras...
(c) Assim, poderemos conhecer a Verdadeira Igreja de Deus e qual, ou quais, são as falsas igrejas.
2 – Para sabermos, temos que entender o que significa PECADO e como ele entrou no mundo:
(a) O pecado é a desobediência à Lei de Deus: Todo aquele que pratica o pecado também transgride a lei, porque o pecado é a transgressão da lei. I
João 3:4.
(b) Quais foram as Leis que Deus nos deixou? A Lei Moral (Os Dez Mandamentos - & Êxodo 20:1-17).
(c) Como entrou o pecado no mundo e quem o trouxe? Mas a serpente, mais sagaz que todos os animais selváticos que o SENHOR Deus tinha feito, disse à mulher: É assim que Deus disse: Não comereis de toda árvore do jardim? Gênesis 3:1.
(d) Só que Deus dissera: Comereis de toda arvore... mas, havia feito uma observação: ...mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: Dele não comereis, nem tocareis nele, para que não morrais.Gênesis 3:3.
(e) Veja a malícia de Satanás; uma pequena mudança em uma palavra foi o suficiente para enganar Eva (como ainda faz até hoje).
3 – Nestes versos observamos a principal estratégia de Satanás: Ele não se mostra como realmente é. Disfarça, esconde, finge, dissimula e apresenta-se “amigo”...
(a) A serpente era o animal mais belo da criação; não o animal peçonhento que é hoje. Ela se arrasta hoje, como resultado da maldição que recaiu sobre ela, depois do pecado. & Gênesis 3:14.
(b) Mas, como dissemos, antes disso, ela era um animal de tão extraordinária beleza que Eva não sentia motivo algum para teme-la.
(c) O inimigo parecia amigo. Era uma companhia agradável. Foi desse modo naqueles dias da criação. Foi assim ao longo dos tempos. E com certeza, continua a ser em nossos dias...
4 – A Bíblia afirma que: ...O diabo, vosso adversário, anda em derredor, como leão que ruge procurando alguém para devorar; (I Pedro 5:8 RA). E, acrescenta que ...não é de admirar, porque o próprio Satanás se transforma em anjo de luz. (II Coríntios 11:14 RA).
5 – De que forma proclamou Deus, a Sua Lei, ao Seu povo? Então, o SENHOR vos falou do meio do fogo; a voz das palavras ouvistes; porém, além da voz, não vistes aparência nenhuma. Então, vos anunciou Ele a sua aliança, que vos prescreveu, os Dez Mandamentos, e os escreveu em duas tábuas de pedra. (Deuteronômio 4:12-13 RA). & Neemias 9:13-14; Êxodo 20:2-17.
6 – Diante disto, podemos adiantar que a Verdadeira Igreja de Deus guarda os Seus Mandamentos... Portanto, Teme a Deus e guarda os Seus mandamentos. & Eclesiastes 12:13.
7 – Qual é a natureza da Lei de Deus? Por conseguinte, a lei é santa; e o mandamento, santo, e justo, e bom. Acaso o bom se me tornou em morte? De modo nenhum! Pelo contrário, o pecado, para revelar-se como pecado, por meio de uma coisa boa, causou-me a morte, a fim de que, pelo mandamento, se mostrasse sobremaneira maligno. Porque bem sabemos que a lei é espiritual; eu, todavia, sou carnal, vendido à escravidão do pecado. (Romanos 7:12-14 RA).
8 – O que nos mostra a Lei dos Dez Mandamentos dada a nós, no monte Sinai, em relação à sua guarda? Pois qualquer que guarda toda a lei, mas tropeça em um só ponto, se torna culpado de todos. Porquanto, aquele que disse: Não adulterarás também ordenou: Não matarás. Ora, se não adulteras, porém matas, vens a ser transgressor da lei. Falai de tal maneira e de tal maneira procedei como aqueles que hão de ser julgados pela lei da liberdade. (Tiago 2:10-12 RA). Percebeu? Na matemática divina 10-1= ZERO!
9 – Pode alguém conhecer a Deus e não guardar os Seus mandamentos? Aquele que diz: Eu o conheço e não guarda os seus mandamentos é mentiroso, e nele não está a verdade. (I João 2:4 RA). Veja que a única forma de demonstrarmos que amamos a Deus é guardando os Seus mandamentos e em seguida, também isto demonstramos amando ao próximo. & I João 4:21.
10 – E como podemos saber que realmente amamos o nosso próximo? Nisto conhecemos que amamos os filhos de Deus: quando amamos a Deus e praticamos os seus mandamentos. (1 João 5:2 RA).
11 – Como é expresso o amor de Deus? Porque este é o amor de Deus: que guardemos os Seus mandamentos; ora, os Seus mandamentos não são penosos, (1 João 5:3 RA).
12 – Como considerou Jesus Cristo, os mandamentos do Pai? Se guardardes os Meus mandamentos, permanecereis no Meu amor; assim como também Eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai e no Seu amor permaneço. (João 15:10 RA). Cristo guardou os Dez Mandamentos, não ab-rogou (aboliu) nenhum, antes os cumpriu. Porém, hoje, querem diversas denominações religiosas afirmar, sem base bíblica (ou falta de compreensão), que a lei foi abolida, ou seja, mais especificamente o quarto mandamento...
13 – Se alguém diz estar em Cristo, como deve então andar? ...aquele que diz que permanece nEle, esse deve também andar assim como Ele andou. (1 João 2:6 RA).
14 - O que diz Jesus Cristo a respeito da Sua atitude em relação à lei? Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. (Mateus 5:17 RA) Porém, muitas religiões continuam afirmando que Cristo aboliu a “lei de Moisés”. E, até nisto eles erram; pois, a Lei não é de Moisés. Ele não criou lei alguma; ele simplesmente nos transmitiu a lei. Foi Deus quem a escreveu. & Êxodo 31:18.
15 – O que nos ensinou Cristo em relação à perpetuidade (duração) da lei? Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra. (Mateus 5:18 RA). Veja que Cristo afirma que nada será mudado da lei; nem um só mandamento será mudado. Por mais que muitos isto afirmem ou nisto creiam, nada pode ser mudado, pois nesta passagem bíblica, Cristo deixou bem claro que nada mudaria na Sua lei.
16 – Veja o que Cristo falou através de Seu irmão Tiago: Pois qualquer que guarda toda a lei, mas tropeça em um só ponto, se torna culpado de todos. (Tiago 2:10 RA).
17 – Qual é o propósito da lei? ...visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado. (Romanos 3:20 RA).
18 – O que declara o Evangelho ser? Pois não me envergonho do evangelho, porque é o poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê, primeiro do judeu e também do grego; (Romanos 1:16 RA). Como vimos, guardar a lei de Deus é uma conseqüência natural e automática da salvação, e isso se aplica a todos os Seus mandamentos. Nenhum dos dez poderá ficar de fora. Ter fé (conhecer a Cristo) e seguir os Seus ensinamentos. Isto indicará que estaremos na Verdadeira Igreja de Deus... & Apocalipse 14:12.
19 – Veja como a maioria das religiões enganam os seus seguidores: Escondem ou afirmam que o quarto mandamento foi abolido. Mas veja como Deus o escreveu em Sua Sagrada Lei: Lembra-te do dia de sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhum trabalho, nem tu, nem o teu filho, nem a tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o forasteiro das tuas portas para dentro; porque, em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e, ao sétimo dia, descansou; por isso, o SENHOR abençoou o dia de sábado e o santificou. (Êxodo 20:8-11 RA).
20 – Vamos ver o que Deus disse ainda sobre o sábado: Pelo que os filhos de Israel guardarão o sábado, celebrando-o por aliança perpétua nas suas gerações. Entre mim e os filhos de Israel é sinal para sempre; porque, em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, e, ao sétimo dia, descansou, e tomou alento. (Êxodo 31:16-17 RA). Aqui podemos observar que o quarto mandamento – o mais repetido em toda as Sagradas Escrituras – ou seja, a sua guarda e obediência, é o sinal e aliança perpétua entre Deus e Seu povo...
21 – Pergunto: Quantas religiões guardam o sábado e seguem os ensinamentos de Jesus Cristo e o confessam como o nosso Salvador? RESPOSTA: Somente a Verdadeira Igreja de Deus... Se, você estiver em uma igreja que não guarda o sábado e não conhece o verdadeiro Cristo como o nosso salvador, você está em uma falsa igreja.
22 – Vimos que Satanás foi sutil (esperto) em mudar uma palavra e enganar a Eva, introduzindo o pecado no mundo
23 - Agora vamos ver quando, como e por onde Satanás começou a mudar (desvirtuar – prostituir) a Verdadeira Igreja de Deus: Suprimindo o revelador do erro – a Lei, especialmente o quarto mandamento – agiu, Satanás, a seu belprazer. A profecia declara que o homem (império romano ou mais tarde, o papado) havia de cuidar em mudar os tempos e a lei. & Daniel 7:25. E, a fim de proporcionar aos seguidores do paganismo, uma substituição à adoração de ídolos, e promover assim sua aceitação nominal (apenas de nome) do Cristianismo, foi gradualmente introduzindo no culto cristão a adoração das imagens e relíquias. O decreto de um concílio geral – Laodicéia – estabeleceu, por fim, este sistema de idolatria – homens santos como intercessores. Para completar a obra sacrílega (ímpia), Roma eliminou da lei de Deus o segundo mandamento que proíbe o culto das imagens, e dividiu o décimo mandamento em dois, para que o número das leis permanecessem iguais (VIDE o Catecismo Católico).
Este espírito de concessão ao paganismo abriu o caminho para o desrespeito maior contra a autoridade do Criador. Satanás, operando por meio de dirigentes não consagrados da igreja, logrou conseguir a substituição do quarto mandamento, colocando de lado o sempre eterno sábado, o dia que Deus separou, abençoou e santificou como sendo o Dia do Senhor – um memorial à criação (um reconhecimento ao Seu poder criador) - & Gên. 2:2 e 3.
Exaltou, em seu lugar, a festa observada pelos pagãos como o “venerável dia do Sol” que era “guardado” no primeiro dia da semana – o domingo. Esta mudança, a princípio, não foi feita abertamente. Nos primeiros séculos, o verdadeiro sábado era guardado por todos os cristãos. Estes eram zelosos na honra do Senhor e, crendo que a Sua lei é imutável, guardavam a santidade dos Seus preceitos... Mas, com grande sutileza, Satanás operava através dos seus agentes para alcançar, lentamente, os seus objetivos.
Para que a atenção do povo não fosse despertada contra a troca gradual do Dia do Senhor bíblico por um outro não bíblico (pagão), justificando ser o domingo, o dia da ressurreição de Cristo. Este dia passou a ser considerado um dia de recreio, onde certos atos religiosos eram realizados; porém o sábado ainda era considerado um dia santificado. Porém, como Satanás agira no povo judeu fazendo-os tornarem o sábado uma atividade de jejuns e de tristezas (legalismo judaico), ao passo que com o domingo fez um dia prazeroso (festas). O povo cristão, agora querendo diferenciar-se dos judeus, acabam por adotar plenamente o domingo, demonstrando assim o seu ódio ao povo judeu.

Que Lei é essa que Paulo afirma ter sido mudada?

Paulo afirma: (Lei)

Que Lei é essa que Paulo afirma ter sido mudada? O próprio texto apresenta a resposta: o sacerdócio levítico era regido pelas diversas leis pode conferir no livro de Levíticos. Levíticos 1:2 “Fala aos filhos de Israel que quando oferecer oferta ao Senhor, oferecereis as vossas ofertas de gado, de vacas e ovelhas”. Por que nós cristãos hoje não oferecemos cordeiros em sacrifício? Com a morte de Jesus esta lei foi mudada. Veja o que João diz: “No dia seguinte, viu João a Jesus, que vinha para ele, e disse: Eis o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo!” João 1:29 Porque não pode ser a Lei dos 10 Mandamentos, ou mesmo apenas um dos Dez Mandamentos? Paulo diz em : Efésios 2:15 “Na sua carne desfez a inimizade, isto é, a lei dos mandamentos que consistia em ordenanças… ”

Assim como nós temos o nosso Código Civil, Leis Trabalhistas, Leis de trânsito, o povo de Israel também tinha suas diversas leis. E para regulamentar os sacrifícios existiam também as leis dos mandamentos que eles chamavam de ordenanças. Não era a Lei dos 10 Mandamentos. Jamais poderemos colocar qualquer um dos 10 Mandamentos na mesma esfera de importância da Lei dos Mandamentos de Ordenanças. Os 10 Mandamentos não podem jamais serem mudados. Veja o que Jesus mesmo diz em Mateus 5:17 e 18 “Não penseis que vim revogar a Lei ou os profetas; não vim revogar, vim cumprir. Porque em verdade vos digo: que até que o céu e a terra passem, nem um í ou um til jamais passará da lei até que tudo se compra.

Jesus disse "NÃO (Penseis)" Refletia- se esse NÃO
O  que significa Revogar

Verbo
1.    Transitivo direto
NÃO (Penseis) que vim"Tornar (algo) sem efeito, fazer deixar de vigorar; anular.
"r. uma lei"
o    jur cancelar, anular os efeitos (de um ato, uma lei etc.), proceder à revogação de.

O  que significa Abolir

2.     Verbo
Transitivo direto
NÃO (Penseis)" Que vim Fazer cessar; tornar extinto; revogar, anular, ab-rogar.
"a. a escravatura"
Bitransitivo
Afastar (alguém ou algo) de; banir, tirar.
"aboliu o cigarro de sua vida"

Você já percebeu que Jesus jamais falou contra a Lei?

Se me amardes guardareis os Meus Mandamentos” João 14:15 E Jesus ainda continua dizendo no João 14:21 “Aquele que tem os Meus Mandamentos e os guarda esse é o que me ama; e aquele que me ama será amado de meu Pai, e eu o amarei, e me manifestarei a ele”.João 15:10 “Se guardardes os meus Mandamentos, permanecereis no meu amor; do mesmo modo como eu tenho guardado os Mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor”. Você viu que Jesus chama a lei de “meus Mandamentos”? E de Mandamentos de meu Pai, sabe porquê? Êxodo 31:18 “E tendo Deus acabado de falar com ele no monte Sinai, deu a Moisés as duas tábuas do testemunho, tábuas de pedra, escritas pelo próprio dedo de Deus” Êxodo 31:18 Porque foi o próprio Deus que escreveu com as suas próprias mãos. Portanto os 10 Mandamentos não são Lei de Moisés, mas sim Lei de Deus e também de Jesus.

A Lei de Deus. Êxodo 20: 1-17 Primeiro − “Não terás outros deuses diante de mim” Segundo − “Não farás para ti imagem de escultura” Terceiro − “Não pronunciarás o nome do Senhor teu Deus em vão” Quarto − “Lembra-te do dia de Sábado para o Santificar” Quinto − “Honra Teu Pai e Tua Mãe” Sexto − “Não Matarás” Sétimo − “Não Adulterarás” Oitavo − “Não Furtarás” Nono − “Não Dirás Falso Testemunho Contra o Teu próximo” Décimo − “Não Cobiçarás”

Na Lei de Deus, oito Mandamentos começam com “não”, mas ela não é proibição, mas sim proteção. Observe: Quando Ele diz “Não Matarás”- Ele está protegendo a sua vida. Quando diz “Não Adulterarás” – está protegendo o seu lar. “Não Furtarás” – está protegendo o seu patrimônio, os seus bens,. E assim cada mandamento serve para proteger você de todas as maneiras possíveis. Davi e Paulo concordam que a lei de Deus é perfeita e eterna veja Salmos 119:44 “Assim observarei de contínuo a sua lei , para sempre e eternamente”. Romanos 7:12 lemos: “E assim a lei do Senhor é santa, e o mandamento santo, justo e bom”. Salmos 19: 7 e 8 “A Lei do Senhor é perfeita e refrigera a alma, o testemunho do Senhor é fiel, e dá sabedoria aos símplices. Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração; o mandamento do Senhor é puro e ilumina os olhos” . A Lei de Deus não necessita de reforma, ou de atualização, ela é perfeita, ela é útil para nos mostrar qual é à vontade de Deus. E nenhum dos Dez Mandamentos foi mudado, ou cancelado. Caso contrário a Lei não seria perfeita.

A Lei de Deus é a expressão do caráter de Deus. Deus é Santo a sua Lei é Santa Deus é Justo a sua Lei é Justa Deus é Bom a sua Lei é Boa Deus é Eterno a sua Lei é Eterna
A Lei de Deus envolve todos os nossos relacionamentos, começando com o relacionamento com o próprio Deus, passando então para o relacionamento com familiares, com nossos amigos, e se estendendo aos estranhos ou desconhecidos, estabelecendo quais são os seus direitos e quais são os seus deveres para com os outros.

Havia Lei antes de Moisés, antes do monte Sinai? Por exemplo: No tempo de Adão já existia Lei dos 10 Mandamentos?

Você sabe qual mandamento Adão e Eva transgrediram, no dia em que comeram do fruto do conhecimento do bem e do mal? Todos os mandamentos, do primeiro ao décimo.

O primeiro mandamento diz para não termos outros deuses diante de Deus. Ao comerem do fruto, Deus não foi para eles o único Deus, pois tudo aquilo que rouba a nossa atenção desviando-nos de Deus ou ocupa o lugar de Deus, passa a ser um ídolo, roubando o lugar de Deus, então Adão e Eva transgrediram o primeiro mandamento.

O segundo mandamento diz para não fazer imagens e muito menos adorar, prestar culto ou reverência, bem eles obedeceram a Satanás, então serviram a Satanás, transgrediram o segundo mandamento também.

O terceiro diz para ter respeito pelo nome de Deus, e eles colocaram a Deus numa situação que dava a entender que Deus não estava dizendo a verdade, omitindo ou escondendo alguma informação, então transgrediram também o terceiro mandamento.

O quarto mandamento fala de um tempo sagrado para adorar a Deus um tempo específico para a nosso encontro com Deus, e eles Adão e Eva gastaram tempo para falar com Satanás.

O quinto pede obediência aos nossos pais, quem era o Pai de Adão e Eva? Sim era Deus e eles o desonraram.

O sexto diz para não matar, e ao comerem do fruto causaram a morte não apenas deles, mas de toda a raça humana.

O sétimo fala do adultério, mas os dois traíram a Deus.

O oitavo fala para não furtar, eles pegaram algo que não lhes pertencia.

O nono fala para não dizer falso testemunho, e Deus foi chamado indiretamente de mentiroso.

O décimo fala para não cobiçar, e eles que já eram semelhantes a Deus, quiseram ser também Deus.

Por isso fica fácil entender Tiago 2:10 “Porque qualquer que guardar toda a lei, e tropeçar em um só ponto tornou-se culpado de todos”.
Os mandamentos estão ligados um ao outro e ao tropeçarmos num mandamento acabamos esbarrando em outro.
– Guardar a lei conta pontos para Salvação?

A própria Bíblia responde em Romanos 3:20 – “visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado.” Romanos 3:20

– Então não precisamos guardar a lei? Jesus diz na mesma Bíblia ao jovem rico: Mateus 19:17 “Se queres entrar na vida guarda os mandamentos.”
Parece uma contradição, mas realmente guardar a lei não salva ninguém. Mas nós não guardamos a lei PARA SERMOS SALVOS. Simplesmente a guardamos porque amamos a Jesus. Guardar os mandamentos é apenas uma conseqüência do amor que temos a Deus.

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.

Veja a seguir...

OS DEZ MANDAMENTOS E A LEI CERIMONIAL – Quais são as diferenças fundamentais entre a lei dos Dez Mandamentos e a lei cerimonial?

Para melhor compreensão deste assunto, apresentamos a seguir uma comparação fácil de entender.

A LEI MORAL – 1. Anunciada pelo próprio Deus (Êxodo 20:1, 22). A LEI

CERIMONIAL – 1. Transmitida ao povo por Moisés (Êxodo 24:3).

A LEI MORAL – 2. Escrita “pelo dedo de Deus” (Êxodo 31:18; 32:16; 34:1-5).

 A LEI CERIMONIAL – 2. Escrita por Moisés (Êxodo 24:4; Deuteronômio 31:24).

A LEI MORAL – 3. Escrita em “tábuas de pedra” (Êxodo 31:18).

A LEI CERIMONIAL – 3. Escrita “num livro” (Deuteronômio 31:24; Êxodo 24:4).

A LEI MORAL – 4. Entregue por Deus – seu Autor – a Moisés (Êxodo 31:18).

A LEI CERIMONIAL – 4. Entregue por Moisés – seu redator – aos levitas (Deuteronômio 25, 26).

A LEI MORAL – 5. Depositada por Moisés dentro da arca da aliança (Deuteronômio 10:5).

A LEI CERIMONIAL – 5. Colocada pelos levitas “ao lado da arca da aliança” (Deuteronômio 31:26).

A LEI MORAL – 6. Sua essência: preceitos morais (Êxodo 20:3-17; Deuteronômio 5:7-21).

A LEI CERIMONIAL – 6. Refere-se a ritos e cerimônias (O livro de Levítico se refere geralmente a essas cerimônias).

A LEI MORAL – 7. Mostra o pecado (Romanos 7:7; 3:20; 4:15).

A LEI CERIMONIAL – 7. Prescrevia ofertas pelo pecado (Especificadas em Levítico).

A LEI MORAL – 8. “O pecado é a transgressão da lei” (I São João 3:4).

A LEI CERIMONIAL – 8. Como foi abolida, “onde não há lei, não há transgressão” (Romanos 4:15; Colossenses 2:14).

A LEI MORAL – 9. Deve-se observar toda a lei (São Tiago 2:10, 11).

A LEI CERIMONIAL – 9. Os apóstolos não recomendaram a guarda desta lei (Atos 15:24, 28, 29).

A LEI MORAL – 10. Seremos “julgados pela lei da liberdade” (São Tiago 2:12).

A LEI CERIMONIAL – 10. Não somos nem seremos julgados por esta lei já caduca (Colossenses 2:16).

A LEI MORAL – 11. O cumpridor desta lei será “bem-aventurado” (São Tiago 1:25).

A LEI CERIMONIAL – 11. Nada se aproveita da observância desta lei (Gálatas 5:1-6).

A LEI MORAL – 12. É a “lei perfeita” e da “liberdade” (São Tiago 1:25; 2:12).

A LEI CERIMONIAL – 12. Quem observa esta lei perde sua liberdade (Gálatas 5:1, 3).

A LEI MORAL – 13. São Paulo: “Tenho prazer na lei de Deus” (Romanos 7:22, 12).

A LEI CERIMONIAL – 13. São Paulo a chama “julgo de escravidão” (Gálatas 5:1; Atos 15:10).

A LEI MORAL – 14. “Pela fé... confirmamos a lei” (Romanos 3:31).

A LEI CERIMONIAL – 14. Cristo a aboliu (Efésios 2:15).

A LEI MORAL – 15. É “do agrado do Senhor engrandecer a lei e fazê-la gloriosa” (Isaías 42:21).

A LEI CERIMONIAL – 15. Cristo anulou estes decretos porque estavam contra nós (Colossenses 2:14).

A LEI MORAL – 16. “Sabemos que a lei é espiritual” (Romanos 7:14).

A LEI CERIMONIAL – 16. Eram “ordenanças da carne” que indicavam para Cristo (Hebreus 9:10, 13).

A LEI MORAL – 17. “A lei do Senhor é perfeita” (Salmo 19:8).

A LEI CERIMONIAL – 17. “Nunca aperfeiçoou coisa alguma” (Hebreus 7:19).

A LEI MORAL – 18. Permanece para sempre (São Mateus 5:17-19).

A LEI CERIMONIAL – 18. Imposta até “ao tempo oportuno” (Hebreus 9:10).

Como se pode ver, a Lei dos Dez Mandamentos é um reflexo do caráter de Deus. É o fundamento de Seu trono. Deus, que deu leis a todas as coisas que criou, regendo-as por elas, não deixou sem leis Suas criaturas racionais.

Os Dez Mandamentos foram entregues ao homem imediatamente após a criação. Se não existisse a lei, como poderia existir pecado? (I São João 3:4; Romanos 7:7). Mas quando o povo de Deus se constituiu como nação, Deus proclamou Sua lei no monte Sinai, conhecida – como toda a sequência do Êxodo – por todas as nações circunvizinhas de Israel.

A lei dos Dez Mandamentos não contém qualquer instrução cerimonial.

A lei cerimonial tinha o objetivo único de conduzir o pecador a Cristo, por meio de quem poderia – mediante a fé – alcançar o perdão da transgressão da lei dos Dez Mandamentos guardada na arca da aliança no lugar santíssimo. Agora também o pecador pode alcançar o perdão por meio de Jesus, não por meio de cerimônias, mas aproximando-se diretamente de Deus, por meio de Cristo, pois “(Ele) pode salvar totalmente os que por Ele se achegam a Deus, vivendo para interceder por eles” (Hebreus 7:25)

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Alckmin quer Previdência única para celetistas e servidores


Folha de Londrina     -     27/07/2018

Pré-candidato do PSDB acredita ser possível zerar deficit primário em dois anos


Pré-candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin defende um regime de Previdência único para iniciativa privada e servidores públicos. "Hoje, altos benefícios do funcionalismo são custeados pelo trabalhador de menor renda, com aposentadoria restrita ao teto. Quem quiser receber mais deverá contribuir com um fundo complementar. O objetivo da reforma previdenciária é justiça social", afirma.


Ele considera ser importante controlar o deficit público e assegurar que o regime de metas de inflação seja respeitado. "Devemos evitar congelamentos de preços de derivados do petróleo como fizemos no passado", critica. "A prioridade é fazer o Brasil crescer, gerando emprego e melhorando a renda dos brasileiros", complementa.


Para isso, de acordo com o tucano, é preciso recuperar a confiança no País, colocando as contas em ordem. "Nossa meta é zerar o deficit primário em dois anos e chegar a um superavit entre 2% e 2,5% ao final do 4º ano", projeta.


Alckmin alega que o Brasil tem uma das mais elevadas dívidas entre os países emergentes – 77% do PIB (Produto Interno Bruto). "Temos que fazer o ajuste fiscal para manter a taxa de juros baixa, assegurar o crescimento e fazer com que a trajetória da dívida/PIB ao longo dos próximos anos leve a uma estabilização do endividamento público", afirma.


Para o pré-candidato, o câmbio deve ser flutuante, mas com "ocasionais intervenções do Banco Central para evitar volatilidade excessiva". "O Banco Central deve evitar controles e taxas fixas de câmbio."


O tucano diz que o Estado "precisa ser menos empresário e focar o gasto no essencial: segurança, saúde, educação". Além disso, tem de ser reformado para servir melhor o cidadão e o contribuinte. "Nosso programa prevê um aplicativo de avaliação de serviços prestados pelo governo a ser preenchido pelo cidadão e a introdução da meritocracia na avaliação do setor público."


Além de Geraldo Alckmin, a FOLHA enviou perguntas sobre economia às assessorias dos pré-candidatos Alvaro Dias (Podemos), Ciro Gomes (PDT), Guilherme Boulos (Psol), Jair Bolsonaro (PSL), Henrique Meirelles (PMDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Manuel D'Ávila (PcdoB) e Marina Silva (Rede).


Somente os pré-candidatos do PSDB, PMDB, Psol, e PCdoB responderam. Todas as entrevistas foram publicadas nesta semana.


Por Nelson Bortolin

Previdência e pessoal consomem aumento do teto

BSPF     -     27/07/2018


Apenas o crescimento das despesas com benefícios previdenciários e com o pagamento do funcionalismo federal consumirá todo o aumento do teto de gastos da União para 2019, de acordo com estimativas oficiais, às quais o Valor teve acesso. Este é o principal problema que está sendo enfrentado pelo governo para fechar a proposta orçamentária do próximo ano, que será encaminhada ao Congresso no dia 31 de agosto. O limite para a despesa vai subir R$ 59 bilhões (o teto passará de R$ 1,348 trilhão neste ano para R$ 1,407 trilhão), enquanto somente os gastos com a Previdência Social subirão, na hipótese mais otimista, R$ 48 bilhões.


Já a despesa com o pagamento de pessoal civil e militar subirá, no mínimo, R$ 11 bilhões, em decorrência da última parcela do reajuste salarial que será paga no próximo ano. O reajuste parcelado foi concedido em 2016. Assim, a soma das despesas da Previdência e com pessoal vai superar R$ 59 bilhões. A despesa com a Previdência ainda é imprevisível, pois tudo dependerá da trajetória do INPC, que é o índice de inflação que corrige o salário mínimo.


O piso salarial é o menor valor dos benefícios previdenciários. Hoje, a previsão do mercado, que consta do boletim Focus editado pelo Banco Central, é de que o INPC deverá ficar em 4,48% neste ano. Além de ser corrigido pelo INPC, o salário mínimo também terá um aumento real de 1%, pois a fórmula do reajuste do piso inclui o aumento real da economia de dois anos antes. O crescimento real do PIB em 2017 foi de 1%.


Além disso, os técnicos consideram o crescimento anual da quantidade de benefícios, chamado pelos técnicos de "crescimento vegetativo", que, no caso da Previdência, está em torno de 3%. Se todos esses índices forem considerados, o aumento da despesa previdenciária deverá crescer acima de 8%. O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, já estimou que apenas o reajuste salarial dos servidores do Executivo, civis e militares, aumentarão as despesas da União com pessoal em R$ 11 bilhões. Nesta conta do ministro, não estão incluídos os reajustes para os servidores do Poder Judiciário.


Colnago vai propor ao presidente Michel Temer editar uma medida provisória ou encaminhar um projeto de lei ao Congresso adiando a última parcela do reajuste dos servidores do Executivo. O adiamento abrirá espaço no Orçamento para acomodar o aumento das despesas com saúde, educação e com benefícios assistenciais, principalmente. A medida evitaria um corte muito grande nas despesas do custeio administrativo e dos investimentos, o que poderá dificultar o próprio funcionamento da máquina pública.


Fonte: Valor Econômico

Previdência e pessoal consomem aumento do teto

BSPF     -     27/07/2018



Apenas o crescimento das despesas com benefícios previdenciários e com o pagamento do funcionalismo federal consumirá todo o aumento do teto de gastos da União para 2019, de acordo com estimativas oficiais, às quais o Valor teve acesso. Este é o principal problema que está sendo enfrentado pelo governo para fechar a proposta orçamentária do próximo ano, que será encaminhada ao Congresso no dia 31 de agosto. O limite para a despesa vai subir R$ 59 bilhões (o teto passará de R$ 1,348 trilhão neste ano para R$ 1,407 trilhão), enquanto somente os gastos com a Previdência Social subirão, na hipótese mais otimista, R$ 48 bilhões.


Já a despesa com o pagamento de pessoal civil e militar subirá, no mínimo, R$ 11 bilhões, em decorrência da última parcela do reajuste salarial que será paga no próximo ano. O reajuste parcelado foi concedido em 2016. Assim, a soma das despesas da Previdência e com pessoal vai superar R$ 59 bilhões. A despesa com a Previdência ainda é imprevisível, pois tudo dependerá da trajetória do INPC, que é o índice de inflação que corrige o salário mínimo.


O piso salarial é o menor valor dos benefícios previdenciários. Hoje, a previsão do mercado, que consta do boletim Focus editado pelo Banco Central, é de que o INPC deverá ficar em 4,48% neste ano. Além de ser corrigido pelo INPC, o salário mínimo também terá um aumento real de 1%, pois a fórmula do reajuste do piso inclui o aumento real da economia de dois anos antes. O crescimento real do PIB em 2017 foi de 1%.


Além disso, os técnicos consideram o crescimento anual da quantidade de benefícios, chamado pelos técnicos de "crescimento vegetativo", que, no caso da Previdência, está em torno de 3%. Se todos esses índices forem considerados, o aumento da despesa previdenciária deverá crescer acima de 8%. O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, já estimou que apenas o reajuste salarial dos servidores do Executivo, civis e militares, aumentarão as despesas da União com pessoal em R$ 11 bilhões. Nesta conta do ministro, não estão incluídos os reajustes para os servidores do Poder Judiciário.


Colnago vai propor ao presidente Michel Temer editar uma medida provisória ou encaminhar um projeto de lei ao Congresso adiando a última parcela do reajuste dos servidores do Executivo. O adiamento abrirá espaço no Orçamento para acomodar o aumento das despesas com saúde, educação e com benefícios assistenciais, principalmente. A medida evitaria um corte muito grande nas despesas do custeio administrativo e dos investimentos, o que poderá dificultar o próprio funcionamento da máquina pública.
Fonte: Valor Econômico

Servidor evita adesão a plano de Previdência


Jornal de Brasília     -     26/07/2018

A migração para a previdência complementar dos funcionários que ingressaram no serviço público antes de 2013 corre o risco de naufragar. Segundo dados do Ministério do Planejamento, até o dia 20 menos de 5 mil servidores do Executivo optaram pela mudança - cerca de 2% do efetivo total projetado. Estimativa da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) indicou que 200 mil funcionários poderiam aderir. A entidade analisou o perfil de 450 mil servidores do Executivo que ingressaram até cinco anos atrás.


Em 2016, o governo abriu prazo de dois anos para os funcionários deixarem o regime próprio de Previdência e aderirem ao regime complementar. O prazo para migração se encerra na sexta-feira. As chances de haver uma corrida ao novo modelo é considerada remota. Além do mais, o próprio governo federal tem pouco interesse na prorrogação. A previdência complementar foi criada como parte da reforma do sistema de aposentadorias e pensões do setor público iniciada em 2003. Ela busca equilibrar as contas do funcionalismo no longo prazo.


Pelo modelo complementar, a União paga benefícios limitados pelo teto do INSS (hoje em R$ 5.645,81). No longo prazo, se houvesse a migração dos 200 mil servidores, a União poderia economizar mais de R$ 40 bilhões em várias décadas, de acordo com cálculo atuarial. No curto prazo, porém, a perda fiscal em um ano chegaria a R$ 2,6 bilhões com toda essa migração. Essa aparente contradição ocorre porque no curto prazo a mudança desses servidores gera perdas para a União -o que neste momento agravaria o rombo nas contas públicas.


O cálculo considera que o governo deixa de arrecadar contribuição previdenciária do salário cheio dos servidores e a alíquota passa a incidir apenas sobre a parte do rendimento que chega ao teto do INSS. Leva em conta, ainda, o gasto do governo com a contrapartida que tem de depositar no fundo complementar do servidor que aderir à Funpresp, de até 8,5% do salário. Nem governo estimulou a migração. Integrantes do governo dizem acreditar que a resistência em migrar se deve à dificuldade de calcular o novo benefício, receio em fazer uma opção irrevogável e ao fato de o Executivo não ter estimulado a migração, já que ela representa impacto fiscal de curto prazo.


De acordo com as regras atuais do regime próprio de Previdência, servidores que ingressaram entre 2003 e 2013 pagam contribuição sobre todo o salário e recebem aposentadoria da média dos 80% dos maiores vencimentos recebidos. Quem migra passa a pagar contribuição previdenciária até o teto do INSS. Se aderir à Funpresp, paga uma alíquota complementar sobre o que excede desse valor. Ao se aposentar, o servidor tem direito a receber o teto do INSS, somado a um benefício especial baseado no histórico de contribuições, além de aposentadoria paga pela Funpresp. Servidores têm pressionado por mais tempo para a migração.

Projeto retira exigência de dedicação exclusiva para que servidor penitenciário porte arma


Agência Câmara Notícias     -     26/07/2018

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9424/17, que permite aos servidores penitenciários portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.


Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta altera o Estatuto do Desarmamento (10.826/03), que hoje autoriza aos agentes penitenciários e guardas prisionais o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.


Para o parlamentar, essa exigência “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”. Por isso, ele propõe a retirada “de tal discriminação” do texto legal.


Outra mudança na lei proposta no projeto é a mudança da designação “agentes e guardas prisionais” para “servidores penitenciários”. Segundo Lorenzoni, as designações dos cargos diferem de uma unidade federada para outra, e o termo “servidores penitenciários” contempla todas as categorias de profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta de detentos, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.


Tramitação


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Migração do servidor federal a Previdência complementar; veja quando mudança é vantajosa

Jornal Extra     -     26/07/2018


Os servidores federais anteriores a fevereiro de 2013 têm até o próximo domingo para optarem pela migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Em 2016, uma nova lei estabeleceu as regras para adesão por parte dos funcionários anteriores à regulação, e deu prazo de dois anos para a opção pela migração.


Até o momento, porém, a possibilidade não tem cativado muitos funcionários. Segundo o Ministério do Planejamento, cerca de 423 mil servidores públicos poderiam optar pela mudança. As variáveis que envolvem a migração não são poucas. Hoje, no caso dos servidores anteriores a 2013, todos têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) sobre cálculo da média das 80% maiores contribuições realizadas na atividade.


A mudança para a previdência complementar vai limitar o benefício ao teto do INSS (de R$ 5.645,80, atualmente), o que reduziria o valor recebido no caso de servidores próximos da aposentadoria ou com idade elevada.Funcionam como atrativos oferecidos pela União a oferta de um benefício especial — que será calculado sobre a diferença entre o vencimento bruto e o...



Concursos das Forças Armadas passam a oferecer reserva de cotas raciais


BSPF     -     25/07/2018

Conduta é resultado de acordo firmado entre o MPF e forças militares


Os concursos para ingresso nas Forças Armadas passarão a oferecer reserva de vagas para candidatos negros. A novidade alcança os cargos efetivos e é fruto de um pedido judicial feito pelo Ministério Público Federal em Brasília, em 2015. A ação civil pública resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e as três forças militares e já tem resultados práticos para os estudantes.


Como reflexo do acordo, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), uma das instituições de ensino superior mais disputadas do país, adotará o sistema de cotas pela primeira vez no processo seletivo para 2019. Várias outras seleções foram alcançadas pela medida. Os concursos oferecidos pelo Colégio Naval, pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e pela Academia de Força Aérea são alguns deles.


O MPF ajuizou ação civil pública e posteriormente pediu o ajustamento de conduta fundamentado no que diz a Lei 12990/2014. A norma prevê expressamente a cota para negros e pardos no provimento de vagas na Administração Pública Federal. O MPF entende que as Forças Armadas fazem parte da estrutura da União e que o ingresso nessas instituições deve ser contemplado pelo que a lei determina. Em recente Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 41 – o STF reforçou esse entendimento.


"Os concursos das forças armadas acontecem com grande frequência e, normalmente, têm muitas vagas. Desta forma, o acordo firmado alcançará um grande número de pessoas beneficiárias das cotas para pessoas negras", comentou a procuradora da República Ana Carolina Roman, responsável pela ACP que resultou no acordo.


Íntegra do TAC


Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Lei regulamenta contratação de ex-presidiários para contratos com o governo

BSPF     -     25/07/2018


O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 25 de julho o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). O objetivo é permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda, para auxiliar na ressocialização e fornecer instrumentos para permitir a retomada da vida do cidadão quando deixar a cadeia


A nova lei modificou o art. 40 da Lei nº 8.666/1993 para incluir o §5º, que autoriza que a administração possa fixar nos editais uma nova exigência ao licitante: o uso da mão de obra composta por ex-presidiários ou de presidiários em regime semiaberto. Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.


O dispositivo legal prevê que o edital possua, como requisito de habilitação jurídica, a contratação destas pessoas. Para efeitos de comprovação, o empresário deverá anexar declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal, no qual haverá autorização para que o trabalho seja exercido. A empresa selecionada deverá reservar 3% das vagas quando o contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 e 500; 5% quando demandar entre 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando for utilizado mais de 1.000 empregados.


A empresa contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, uma relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites estabelecidos.


Comentários do professor e advogado Jacoby Fernandes: no ano de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.500, que alterou diversas leis federais para garantir direitos àqueles cidadãos que cumprem penas por crimes cometidos e para os egressos do sistema prisional brasileiro. A norma trouxe significativas alterações na Lei nº 8.666/1993, introduzindo, inclusive, nova hipótese de dispensa de licitação.


A lei incluiu no art. 24 da Lei de Licitações o inc. XXXV, que permite a dispensa “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”. Em complemento ao comando legal, o texto alterou também o parágrafo único do art. 26 que prevê que o processo de dispensa deverá ser instruído com a “caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso”.


Trata-se de uma questão delicada e que exige debate aprofundado. Em que pese o relevante impacto social, é necessário avaliar as consequências disto para os certames e os potenciais custos e riscos para as licitações. Abordaremos o tema com mais detalhes na coluna “Tema da Semana”.


Fonte: Blog do Servidor

Contagem de licença capacitação pode ser suspensa em caso de nascimento de filho


Agência Senado     -     25/07/2018

Está em análise o PLS 153/2018, que suspende a contagem de tempo de licença destinada ao aperfeiçoamento profissional do servidor público federal enquanto houver o direito à licença relacionada com a maternidade ou a paternidade. O projeto aguarda relatório da senadora Ângela Portela (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


O projeto acrescenta artigo ao Regime Jurídico Único dos servidores federais (Lei 8.112/1990) para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de licença para capacitação, estudo ou pós-graduação que esteja em concomitância com a licença para maternidade, adoção ou paternidade. Ao término dessas licenças, será retomada a contagem do período de afastamento para estudo.


Na justificação, o autor do PLS, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ressalta que “a chegada de uma criança na vida do servidor (a) exige, em seus momentos e meses iniciais, quase integral dedicação do tempo diário, resultando, muitas vezes, em paralisação de quaisquer outras atividades não relacionadas diretamente aos cuidados maternos ou paternos”.


Após votação na CDH, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Servidores públicos têm até domingo para mudar regime de Previdência


Agência Brasil     -     25/07/2018

Os servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo (29) para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Segundo o Ministério do Planejamento, o servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até sexta-feira (27). O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira (30).


Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br​.


Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade participante ativo normal, em vez de participante ativo alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.


Quem pode optar pela migração de regime mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp. O ministério alerta que a migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. “Por isso, o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão”, diz a nota.


Principais pontos


Quem pode optar? o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.


Benefício Especial - o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.


Como fazer a migração? Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.


A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.


Como fazer a adesão à Funpresp? Assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 3 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados. O servidor também pode procurar a sede da entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).


Dúvidas - para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp realizará plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Servidores têm até domingo para migrar do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar


BSPF     -     24/07/2018

Quem aderir à Funpresp tem como benefício a contrapartida da União, que contribui com mais R$ 1 para cada R$ 1 investido


Servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo, 29 de julho, para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).


O servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até 27/07, sexta-feira, uma vez que as repartições estarão fechadas no fim de semana. O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira seguinte, dia 30 de julho.


Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br​.


Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.


Quem pode optar pela migração de regime, mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp (veja abaixo os locais e telefones).


Migração para o RPC e adesão à Funpresp


Quem pode optar


O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.


Benefício Especial


O servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.


Como fazer a migração

Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.


A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp?

Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.


Como fazer a adesão à Funpresp

Assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação.


A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados (ver no link https://www.funpresp.com.br/representantes). Ele também pode procurar a sede da Entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).


Dúvidas

Para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp estará realizando plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.


Atenção: A migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Colaboração de servidores com tráfico de drogas pode se tornar crime hediondo


Agência Senado     -     24/07/2018

O senador Eunício Oliveira (MDB-CE), atual presidente do Senado, apresentou um projeto de lei (PLS 143/2018) para incluir dois crimes cometidos por servidores públicos no rol dos hediondos. De acordo com o texto, são consideradas graves a associação para o tráfico de drogas e a colaboração como informante de grupos ou organizações destinadas ao tráfico.


A legislação atual define 16 crimes como hediondos. Entre eles, o homicídio praticado por grupo de extermínio; a lesão corporal seguida de morte contra autoridade; a extorsão mediante sequestro; o estupro; a falsificação de medicamentos; o favorecimento à prostituição de criança ou adolescente; o genocídio; e a posse de arma de fogo de uso restrito. De acordo com a lei, os condenados por crimes hediondos não têm direito a benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto. A pena é cumprida em regime fechado, e a progressão de regime é mais rigorosa do que a aplicada aos crimes comuns. A caracterização vale tanto para os crimes consumados quanto para os tentados.


Os crimes que Eunício pretende incluir no rol dos hediondos já estão previstos na Lei de Drogas (11.343/2006). A pena prevista para a associação ao tráfico vai de três a dez anos de reclusão. A punição para quem colabora como informante de grupo ou organização destinado ao tráfico vai de dois a seis anos. O PLS 143/2018 só considera hediondos os crimes praticados por servidor público civil ou militar.


Para autor do projeto, o tráfico de drogas produz “efeitos negativos nefastos no ambiente social”. “As condutas tomam-se especialmente reprováveis quando têm como sujeito ativo funcionário público civil ou militar, do qual se espera uma atuação retilínea e direcionada ao interesse da sociedade. O completo apartamento da atuação funcional que se espera do funcionário público que pratica alguma das condutas citadas justifica que a sua repressão penal seja mais severa do que a daquele que não possui nenhum vínculo jurídico com a administração pública”, argumenta Eunício na justificativa da proposição.


O PLS 143/2018 foi apresentado em março. O texto foi distribuído para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa. O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que ainda não emitiu parecer sobre o assunto.

Primeiro semestre de 2018 registra número recorde de expulsões de servidores federais


Jornal Extra     -     24/07/2018

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, nesta terça-feira, dados referentes ao número de expulsões de servidores ativos e inativos vinculados a órgãos e autarquias do governo federal no primeiro semestre de 2018. Ao todo, 300 servidores públicos foram excluídos. Do total, foram 243 demissões de servidores efetivos, 45 cassações de aposentadorias e 12 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras.


O número é o mais alto no comparativo com mesmo período (de janeiro a junho), desde o início da série histórica, em 2003, consolidada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Em 2018, o total de penalidades expulsivas é 39,5% maior que o registrado no primeiro semestre do ano passado (215), além de 11,5% superior às 269 punições, em 2014, até então o maior número do comparativo.


O principal motivo das expulsões, ainda segundo o relatório, foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 192 das penalidades aplicadas – 64% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 85 dos casos. As outras razões que mais afastaram servidores foram proceder de forma desidiosa (negligência) e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Governo expulsa 300 servidores por irregularidades em 2018


Agência Brasil     -     24/07/2018

No primeiro semestre deste ano, 300 servidores públicos federais foram expulsos por irregularidades. O principal motivo foi a prática de atos relacionados à corrupção. Os dados foram divulgados hoje (24) pela Controladoria-geral da União (CGU).


As expulsões relacionadas à corrupção somaram 192, o que corresponde a 64% dos casos. Entre os atos relacionados à prática estão tirar proveito do cargo para obter vantagens pessoais, receber propina ou vantagens indevidas, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.


Em seguida, estão os casos de abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos, com 85 dos casos de expulsão. A conduta negligente e a participação em gerência ou administração de sociedade privada foram outras das causas mais comuns.


Os dados da CGU mostram que do total dos 300 servidores expulsos, 243 foram demissões, 45 cassações de aposentadorias e 12 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses servidores eram vinculados a órgãos e autarquias do governo federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais como Caixa, Correios e Petrobras.


Em 2018, o total de expulsões é 39,5% maior que o registrado no primeiro semestre do ano passado, além de 11,5% superior às 269 punições de 2014, até então o maior número do comparativo. Desde 2003, foram expulsos 7.014 servidores.


As punições são aplicadas após as condutas inadequadas serem comprovadas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com direito à ampla defesa e ao contraditório.


Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. Dependendo do tipo de infração, podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.