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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Governo expulsa 300 servidores por irregularidades em 2018


Agência Brasil     -     24/07/2018

No primeiro semestre deste ano, 300 servidores públicos federais foram expulsos por irregularidades. O principal motivo foi a prática de atos relacionados à corrupção. Os dados foram divulgados hoje (24) pela Controladoria-geral da União (CGU).


As expulsões relacionadas à corrupção somaram 192, o que corresponde a 64% dos casos. Entre os atos relacionados à prática estão tirar proveito do cargo para obter vantagens pessoais, receber propina ou vantagens indevidas, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.


Em seguida, estão os casos de abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos, com 85 dos casos de expulsão. A conduta negligente e a participação em gerência ou administração de sociedade privada foram outras das causas mais comuns.


Os dados da CGU mostram que do total dos 300 servidores expulsos, 243 foram demissões, 45 cassações de aposentadorias e 12 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses servidores eram vinculados a órgãos e autarquias do governo federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais como Caixa, Correios e Petrobras.


Em 2018, o total de expulsões é 39,5% maior que o registrado no primeiro semestre do ano passado, além de 11,5% superior às 269 punições de 2014, até então o maior número do comparativo. Desde 2003, foram expulsos 7.014 servidores.


As punições são aplicadas após as condutas inadequadas serem comprovadas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com direito à ampla defesa e ao contraditório.


Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. Dependendo do tipo de infração, podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.

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