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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Projeto retira exigência de dedicação exclusiva para que servidor penitenciário porte arma


Agência Câmara Notícias     -     26/07/2018

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9424/17, que permite aos servidores penitenciários portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.


Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta altera o Estatuto do Desarmamento (10.826/03), que hoje autoriza aos agentes penitenciários e guardas prisionais o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.


Para o parlamentar, essa exigência “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”. Por isso, ele propõe a retirada “de tal discriminação” do texto legal.


Outra mudança na lei proposta no projeto é a mudança da designação “agentes e guardas prisionais” para “servidores penitenciários”. Segundo Lorenzoni, as designações dos cargos diferem de uma unidade federada para outra, e o termo “servidores penitenciários” contempla todas as categorias de profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta de detentos, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.


Tramitação


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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