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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 26 de julho de 2018

Contagem de licença capacitação pode ser suspensa em caso de nascimento de filho


Agência Senado     -     25/07/2018

Está em análise o PLS 153/2018, que suspende a contagem de tempo de licença destinada ao aperfeiçoamento profissional do servidor público federal enquanto houver o direito à licença relacionada com a maternidade ou a paternidade. O projeto aguarda relatório da senadora Ângela Portela (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


O projeto acrescenta artigo ao Regime Jurídico Único dos servidores federais (Lei 8.112/1990) para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de licença para capacitação, estudo ou pós-graduação que esteja em concomitância com a licença para maternidade, adoção ou paternidade. Ao término dessas licenças, será retomada a contagem do período de afastamento para estudo.


Na justificação, o autor do PLS, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ressalta que “a chegada de uma criança na vida do servidor (a) exige, em seus momentos e meses iniciais, quase integral dedicação do tempo diário, resultando, muitas vezes, em paralisação de quaisquer outras atividades não relacionadas diretamente aos cuidados maternos ou paternos”.


Após votação na CDH, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

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