Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Contagem de licença capacitação pode ser suspensa em caso de nascimento de filho


Agência Senado     -     25/07/2018

Está em análise o PLS 153/2018, que suspende a contagem de tempo de licença destinada ao aperfeiçoamento profissional do servidor público federal enquanto houver o direito à licença relacionada com a maternidade ou a paternidade. O projeto aguarda relatório da senadora Ângela Portela (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


O projeto acrescenta artigo ao Regime Jurídico Único dos servidores federais (Lei 8.112/1990) para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de licença para capacitação, estudo ou pós-graduação que esteja em concomitância com a licença para maternidade, adoção ou paternidade. Ao término dessas licenças, será retomada a contagem do período de afastamento para estudo.


Na justificação, o autor do PLS, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ressalta que “a chegada de uma criança na vida do servidor (a) exige, em seus momentos e meses iniciais, quase integral dedicação do tempo diário, resultando, muitas vezes, em paralisação de quaisquer outras atividades não relacionadas diretamente aos cuidados maternos ou paternos”.


Após votação na CDH, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############