Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Colaboração de servidores com tráfico de drogas pode se tornar crime hediondo


Agência Senado     -     24/07/2018

O senador Eunício Oliveira (MDB-CE), atual presidente do Senado, apresentou um projeto de lei (PLS 143/2018) para incluir dois crimes cometidos por servidores públicos no rol dos hediondos. De acordo com o texto, são consideradas graves a associação para o tráfico de drogas e a colaboração como informante de grupos ou organizações destinadas ao tráfico.


A legislação atual define 16 crimes como hediondos. Entre eles, o homicídio praticado por grupo de extermínio; a lesão corporal seguida de morte contra autoridade; a extorsão mediante sequestro; o estupro; a falsificação de medicamentos; o favorecimento à prostituição de criança ou adolescente; o genocídio; e a posse de arma de fogo de uso restrito. De acordo com a lei, os condenados por crimes hediondos não têm direito a benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto. A pena é cumprida em regime fechado, e a progressão de regime é mais rigorosa do que a aplicada aos crimes comuns. A caracterização vale tanto para os crimes consumados quanto para os tentados.


Os crimes que Eunício pretende incluir no rol dos hediondos já estão previstos na Lei de Drogas (11.343/2006). A pena prevista para a associação ao tráfico vai de três a dez anos de reclusão. A punição para quem colabora como informante de grupo ou organização destinado ao tráfico vai de dois a seis anos. O PLS 143/2018 só considera hediondos os crimes praticados por servidor público civil ou militar.


Para autor do projeto, o tráfico de drogas produz “efeitos negativos nefastos no ambiente social”. “As condutas tomam-se especialmente reprováveis quando têm como sujeito ativo funcionário público civil ou militar, do qual se espera uma atuação retilínea e direcionada ao interesse da sociedade. O completo apartamento da atuação funcional que se espera do funcionário público que pratica alguma das condutas citadas justifica que a sua repressão penal seja mais severa do que a daquele que não possui nenhum vínculo jurídico com a administração pública”, argumenta Eunício na justificativa da proposição.


O PLS 143/2018 foi apresentado em março. O texto foi distribuído para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa. O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que ainda não emitiu parecer sobre o assunto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############