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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Análise: Gastos do Congresso seguem lógica de todo o setor público

 




Rogério SchmittFolha de S. Paulo     -     17/02/2013


Todo pesquisador rigoroso tem o cuidado de estabelecer limites para o alcance de suas
análises. Estes limites decorrem da natureza dos dados.

Este é o caso do relatório da União Interparlamentar. O ideal seria que dispuséssemos
de uma série histórica para identificar padrões duradouros. Ou que os custos
estivessem calculados como proporção do PIB do país.

O fato é que não podemos escapar da constatação de que o nosso Congresso é um dos
mais caros do mundo. No ranking dos custos por parlamentar, ganhamos a medalha
de prata. No ranking dos custos por habitante, ocupamos a 21ª
posição.

Mas vale destacar que não é só o Congresso Nacional que é caro. O setor público
brasileiro inteiro é dispendioso. A regra vale para os três Poderes da República
e para os três níveis da Federação. Nosso setor público como um todo gasta muito
e gasta mal.

Por outro lado, dois fatores parecem estar correlacionados aos custos do
Congresso.

O primeiro é o elevado número de funcionários e aposentados na folha de
pagamentos, que deve ser da mesma magnitude do Congresso americano (16 mil
pessoas). A boa notícia é que entrou em funcionamento o novo fundo de pensão do
setor público, que deve reduzir gradualmente o deficit
previdenciário.

O segundo fator é o número de dias com sessões plenárias no ano (160 em 2012). O
Congresso brasileiro é o 5º que mais vezes se reúne para votar leis. Este dado é
virtualmente ignorado pelos cidadãos. Ao contrário, gostamos de exigir que o
Congresso se reúna cinco dias por semana sem saber que isso talvez elevasse
ainda mais seus custos.

A redução das despesas no Congresso é necessária. Do ponto de vista da gestão, a
questão parece já estar melhor encaminhada no longo prazo. Do ponto de vista
político, tendo em vista a sua já baixa popularidade, valeria a pena para a
democracia brasileira ter um Congresso mais barato -mas que se reunisse menos
vezes por ano?

ROGÉRIO SCHMITT ESPECIAL PARA A FOLHAROGÉRIO
SCHMITT é consultor político e doutor em ciência política.

Estímulo, desânimo e motivação nas carreiras jurídicas

 




Vladimir Passos de FreitasConsultor Jurídico     -     17/02/2013




O ingresso nas carreiras jurídicas torna-se, a cada dia, mais difícil. Poucas
vagas, milhares de candidatos, a lista de pontos vai de Tratados Internacionais
sobre Direitos Humanos até normas administrativas que regulam o uso das células
tronco.


Assim são, atualmente, os concursos públicos. Uma verdadeira corrida de obstáculos.
Quatro, cinco ou mais anos da juventude são dedicados aos estudos, enquanto os
amigos divertem-se nas baladas.


Mas, supondo-se que o final é feliz, que o candidato conseguiu sucesso nesse triatlo
jurídico e que, com justo orgulho, tomou posse no cargo público almejado, resta
saber se terá a tão sonhada felicidade.


No dia da posse todos estão na mesma linha, unidos, solidários, felizes. Porém,
como estarão cinco anos depois? Bom seria que todos pensassem nisto e se
programassem. Disto dependerá seu estado de espírito, sua motivação ou
desalento. E, em síntese da síntese, a felicidade.


Seja qual for a carreira pública, o estímulo é alavanca forte no crescimento das
pessoas, na sua felicidade pessoal, tudo com reflexos positivos no serviço
prestado.


Mas será isto comum?

A resposta é não. Por falta de sensibilidade ou mesmo desinteresse, é raro que a
chefia estimule os subordinados. E isto é fácil e não custa nada. Exemplos. O
Corregedor do Ministério Público elogiar os bons serviços de um Promotor na sua
comarca, um delegado de Polícia Seccional facilitar que jovem delegado faça
mestrado ou o presidente do Tribunal cumprimentar pessoalmente os servidores que
alcançaram uma meta relevante.


Porém, se o estímulo não vem — e esta é a regra — nem por isso o servidor público ou
agente político (juízes e membros do MP) devem ficar a se lamentar. Ao
contrário, além de dedicar-se da mesma forma, não deve repetir o erro. No
pequeno círculo de suas relações pode estimular aqueles com quem convive. Um
cartorário que aprecia as petições de um jovem advogado não deve hesitar em
dizer isto ao profissional. Ele redobrará seus esforços para dar o melhor de
si.


As carreiras públicas, dois ou três anos depois, tendem a cair na rotina. O volume
de serviço é enorme, a produção é massificada e nem sempre existe lugar para a
criatividade. Há uma acomodação natural, por vezes
desapontamento.


Nesta fase, servidores do Judiciário podem entrar em disputa por cargos de chefia ou
funções gratificadas. E daí as considerações sobre o mérito são subjetivas.
Mesclam-se coisas diferentes, como conhecimento jurídico, boa produtividade, com
relações de amizade, vínculos familiares, habilidade no trato ou marketing
pessoal.


Não raramente alguém se sente injustiçado. Às vezes com razão, mas em outras, sem
razão alguma. Nestas situações, o maior erro é exteriorizar revolta e alardear
suas virtudes, pois simplesmente quem escolhe pode pensar de forma diversa. O
fato é que a verdade sempre aparece. Portanto, quem se dedica e tem talento,
cedo ou tarde será reconhecido.


No âmbito das carreiras de Estado as coisas não são diferentes. Suponha-se que um
defensor público sente-se credenciado para participar da banca de concurso de
ingresso na carreira e manifesta sua intenção. Todavia, não é colocado na
comissão. Alguém lhe diz, reservadamente, que foi omitido porque, oriundo de
outro estado, era pouco conhecido.


Como reagir?

Com discrição, obviamente. Primeiro, porque a informação pode não ser verdadeira.
Segundo, porque outros concursos e oportunidades virão. Revoltar-se e ofender os
que julga culpados só servirá para que seja rotulado como um criador de casos e
colocado de lado, esquecido.


Os magistrados passam por uma má fase. A cada dia veem outras carreiras jurídicas
conquistarem direitos que lhes são negados (v.g., o anunciado fim dos 60 dias de
férias alcançarão os membros do MP?). Mas aí não está o pior. O desânimo se
alastra pela perda de prestígio, fruto de condutas reprováveis de uma minoria. A
divulgação dada pela mídia fez com que a sociedade os visse com maus
olhos.


Que fazer?

O primeiro passo é afastar o pessimismo. É um erro incomodar terceiros (v.g.,
advogados ou servidores da secretaria) com lamúrias. Eles simularão uma falsa
solidariedade e sairão cansados daquele rosário de reclamações. O segundo passo
é cumprir as atribuições regularmente, dando de si o melhor. Isto vai gerar, no
mínimo, o respeito no âmbito de suas relações profissionais (p. ex., Vara),
porque a toda ação corresponde uma reação (terceira lei de Newton). O terceiro
passo é aguardar que essa fase negativa passe, pois as carreiras e profissões
têm altos e baixos.


Para evitar a estagnação, o imobilismo ou aquele ranço pessimista que vemos em alguns
profissionais do Direito, o caminho é renovar-se
periodicamente.


Como?

Uma via é a vontade de aprender, de estudar. Se um procurador de Justiça está
cansado de dar pareceres, pode encontrar em um curso de mestrado a renovação que
lhe dará outro ânimo. E não será apenas com o que se aprende, mas também com o
convívio com pessoas interessadas, animadas, cheias de planos e, por vezes, com
rica experiência de outra atividade profissional ou de outra região do
país.


Outra maneira de estimular-se é mudar de atividade. Se um Procurador do Estado há anos
atua nas defesas perante a Justiça do Trabalho, quiçá terá um novo ânimo se
passar a atuar em um Procuradoria de defesa do meio ambiente. Toda mudança de
área significa um desafio e, ainda que seja incômodo sair da zona de conforto em
que se acha, o desafio poderá ser instigante.


Ocupar espaços vazios também pode ser fonte de estímulo. No serviço público sempre
surgem situações novas a exigir voluntários. Por exemplo, no STF há alguns anos
iniciou-se o processo de convocação de juízes para auxiliar, por dois anos, os
ministros. Ocupar uma atividade dessas traz um conhecimento do Judiciário e do
Brasil riquíssimos, com proveito para toda a vida.


Em suma, após tanto sacrifício para assumir uma função pública de destaque, não tem
sentido passar, depois, 30 anos da vida agindo como um burocrata, nem feliz nem
infeliz, apenas cumprindo um papel que o Estado lhe assegura até a velhice. É
preciso mais, muito mais. É preciso que esse papel seja cumprido com alegria,
elevada autoestima e sentimento de utilidade.


O fato de a carreira estar parada, distante a possibilidade de promoção,
inflacionados os vencimentos, ineficiente a cúpula, não deve servir de base a um
amargo cinismo. Olhar as possibilidades existentes, evitar as frases
pessimistas, avançar ainda que enfrentando ventos contrários, é a melhor solução
para a felicidade pessoal e dos que estão mais próximos.


Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR

LDO pode ser modificada para garantir reajustes

 




Diário do Nordeste     -     17/02/2013




Emendas beneficiariam servidores de carreira, ministros do STF e o procurador- geral da
República


Apesar das três emendas parlamentares apresentadas, Câmara dos Deputados, Senado e o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram não pagar os aumentos enquanto a lei
orçamentária não for sancionada


São Paulo - Três emendas apresentadas em projeto de lei do Congresso Nacional
pretendem mudar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em vigor, para garantir
que os reajustes negociados pelo Executivo com todas as categorias do
funcionalismo público federal, no ano passado, sejam pagos, mesmo sem a
aprovação da lei orçamentária. As emendas são de autoria dos deputados Darcísio
Perondi (PMDB-RS), João Dado (PDT-SP) e Policarpo (PT-DF).


Os textos são diferentes, mas de um modo geral autorizam os três poderes
(Legislativo, Executivo, Judiciário) e o Ministério Público da União a pagar, a
partir de 1º de janeiro, os reajustes previstos em dez leis aprovadas pelo
Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.


Além dos servidores de carreira, as emendas beneficiam os ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) e o procurador-geral da República, igualmente contemplados com
aumentos.


De acordo com Policarpo, as emendas têm uma dupla função. Primeiro, pacificam a
questão da concessão de reajustes na ausência de lei orçamentária, que gerou um
impasse entre os poderes depois que o Congresso não conseguiu votar a proposta
orçamentária de 2013 no final do ano passado.


A Câmara, o Senado e o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram não pagar os
aumentos enquanto a lei não for sancionada. O STF, órgão máximo do Judiciário,
seguiu a mesma linha. O Executivo e o MPU adotaram uma posição diferente e o
contracheque de janeiro veio com os reajustes.


Fundo político

A outra função que as emendas podem desempenhar é de fundo político. Segundo
Policarpo, é mais fácil construir um acordo para votação do projeto de lei do
que para a proposta orçamentária. "Até agora, não há garantia de que o orçamento
seja votado na próxima semana", afirmou o deputado. No caso do projeto, não
haveria obstrução política para a apreciação no plenário do Congresso. De
qualquer forma, há uma sessão marcada para a próxima terça-feira para a votação
da proposta orçamentária.


O projeto de lei que modifica a LDO e foi enviado pelo governo no final do ano
passado para garantir a inclusão, no Orçamento de 2013, de recursos para
reajustes de categorias de servidores que só fecharam acordo com o governo em
dezembro. A proposta orçamentária só trazia recursos para os acordos salariais
fechados até agosto.


O projeto, que tem o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) como relator,
recebeu outras duas emendas. Uma delas, de autoria do senador Romero Jucá
(PMDB-RR), amplia em R$ 20 bilhões o abatimento que o governo pode fazer na meta
de superávit primário deste ano, que passa de R$ 45,2 bilhões para R$ 65,2
bilhões. Essa emenda tem o apoio do Executivo.


Os reajustes negociados pelo governo variaram conforme a categoria e o poder

Nova Previdência vai retardar aposentadorias

 




Bruno Dutra    O DIA     -      17/02/2013




Essa é a aposta de quem começa a discutir a mudança que acaba de entrar em
vigor


Rio   No dia 5 de fevereiro começou a vigorar a nova a Previdência Complementar dos
Servidores Públicos Federais. O governo, através da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio
de Adesão ao Funpresp.


A partir de agora, todos os novos servidores federais que ganham até o limite de
R$ 4.159 — atual teto de contribuição e benefício do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) — serão filiados obrigatoriamente ao Regime Próprio do
Servidor. Aqueles que quiserem uma aposentadoria com valor superior ao teto do
INSS também poderão aderir à Previdência complementar.


Por sua vez, os servidores que já estavam no serviço público antes da aprovação
também poderão aderir ao plano nos próximos 24 meses. Portanto, até fevereiro de
2015, terá direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, quem ingressou
na carreira pública até 31 de janeiro de 2003 e os ingressantes entre 1º de
janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013, terão a aposentadoria paga através do
cálculo da média das contribuições dividido pela totalidade da
remuneração.


Líder
do Sindicato dos Servidores da Previdência (Sindsprev-RJ) e representante
nacional dos servidores das juntas de recursos do Rio de Janeiro, Mariano Maia
acredita que a mudança no plano de previdência afetará diretamente os ganhos do
servidor, além de diminuir a qualidade do serviço público. “Sabendo que receberá
bem menos ao se aposentar, o servidor público vai atrasar ao máximo este
momento”, diz.


Mariano ressalta ainda que, como servidor público e representante sindical, buscará
esclarecimentos sobre o Funsprev. “Ainda existem muitas dúvidas sobre o plano e
o governo não nos deu nenhuma garantia”, conta.


Aposentadoria sem dúvidas para o servidor


O que muda com a nova Previdência?


Os servidores que entrarem no Executivo com remuneração acima do teto do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 4.159, precisarão optar
pelo novo regime para se aposentar com o valor integral do salário. O Tesouro
Nacional contribuirá na mesma proporção do servidor, até o limite de 8,5% do
salário. O Plano de Benefício do fundo, o Funpresp-Exe, terá três opções de
faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.


É possível complementar a contribuição?


A complementação das aposentadorias, para aqueles que ganham acima do teto do
RGPS, será realizada por meio da Funpresp-Exe, que capitalizará os recursos
responsáveis pelo pagamento das aposentadorias
complementares.


O servidor poderá contribuir para a previdência complementar, com a contrapartida
paritária do Governo, até o limite de 8,5%.


É interessante para o novo servidor aderir?


Sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação da
aposentadoria. Segundo, porque o governo contribuirá com até 8,5% da parcela da
remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria
desses servidores.


E a situação dos atuais aposentados e pensionistas?


Continua a mesma coisa. Estes não serão atingidos com as novas regras uma vez que
entraram para inatividade antes da entrada em vigor das novas
regras.


E quem recebe abaixo do teto?


Neste caso, continua com a contribuição de 11% sobre o valor do recebimento

Câmara-Servidores: Deputados querem mudar LDO para garantir pagamento de reajustes

 




Jornal
A Cidade     -     16/02/2013





SÃO PAULO - Três emendas apresentadas ao projeto de lei do Congresso pretendem mudar
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em vigor para garantir que os reajustes
negociados pelo Executivo com todas as categorias do funcionalismo público no
ano passado sejam pagos mesmo sem a aprovação da lei orçamentária. As emendas
são de autoria dos deputados Darcísio Perondi (PMDB-RS), João Dado (PDT-SP) e
Policarpo (PT-DF).


Os textos são diferentes, mas de modo geral autorizam os três poderes (Legislativo,
Executivo, Judiciário) e o Ministério Público da União a pagar, a partir de 1º
de janeiro, os reajustes previstos em 10 leis aprovadas pelo Congresso e
sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.


Além dos servidores de carreira, as emendas beneficiam os ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) e o procurador-geral da República, igualmente contemplados com
aumentos.


Impasse

De acordo com Policarpo, as emendas têm uma dupla função. Primeiro, pacificam a
questão da concessão de reajustes na ausência de lei orçamentária, que gerou um
impasse entre os poderes depois que o Congresso não conseguiu votar a proposta
orçamentária de 2013 no final do ano passado.


A Câmara, o Senado e o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram não pagar os
aumentos enquanto a lei não for sancionada. O STF, órgão máximo do Judiciário,
seguiu a mesma linha. O Executivo e o MPU adotaram uma posição diferente e o
contracheque de janeiro veio com os reajustes.


A outra função que as emendas podem desempenhar é de fundo político. Segundo
Policarpo, é mais fácil construir um acordo para votação do projeto de lei do
que para a proposta orçamentária. `Até agora não há nenhum garantia de que o
Orçamento seja votado na próxima semana", afirmou o deputado. No caso do
projeto, não haveria obstrução política para a apreciação no plenário do
Congresso. De qualquer forma, há uma sessão marcada para a próxima terça-feira
para a votação da proposta orçamentária.


O projeto de lei modifica a LDO e foi enviado pelo governo no final do ano passado
para garantir a inclusão, no Orçamento de 2013, de recursos para reajustes de
categorias de servidores que só fecharam acordo com o governo em dezembro. A
proposta orçamentária só trazia recursos para os acordos salariais fechados até
agosto.


O projeto, que tem o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) como relator,
recebeu outras duas emendas. Uma delas, de autoria do senador Romero Jucá
(PMDB-RR), amplia em R$ 20 bilhões o abatimento que o governo pode fazer na meta
de superavit primário deste ano, que passa de R$ 45,2 bilhões para R$ 65,2
bilhões. Essa emenda tem o apoio do Executivo.


Acordos

Os reajustes negociados pelo governo variaram conforme a categoria e o poder. Para
o Judiciário, a Câmara, o Senado, o TCU e o MPU, a correção salarial foi de
15,8%, a ser paga em três parcelas iguais durante três anos. Para as categorias
do Executivo, o percentual variou de 15,8%, também em três anos, a mais de
30%.


De acordo como o Ministério do Planejamento, os acordos fechados ao longo de 2012
beneficiaram 1,77 milhão de pessoas, entre servidores públicos federais ativos e
inativos.


Apenas 45 mil teriam ficado de fora, por não concordarem com as propostas do governo.
No ano passado, a folha salarial da União consumiu R$ 203,3 bilhões, número que
incluiu os gastos com encargos sociais. Em 2011, o montante havia sido de R$
195,8 bilhões.


FolhaPress

Campanha Salarial, negociação coletiva e direito de greve

 




BSPF  -     16/02/2013




A próxima semana será intensa para os servidores públicos. A partir de
segunda-feira, 18, atividades vão marcar a caminhada de luta da categoria por
melhores condições de trabalho e serviços públicos de qualidade para o Brasil.
Entre as ações de destaque está o lançamento da Campanha Salarial 2013 na
quarta, 20, que mais uma vez vai unir 31 entidades nacionais que representam o
conjunto de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário em torno de uma
pauta de reivindicações já protocolada em oito setores do
governo.


O lançamento da campanha será marcado por um ato em frente ao Bloco K do
Ministério do Planejamento, a partir das 9 horas, onde os servidores vão buscar
uma audiência com a ministra Miriam Belchior. Um dia antes, na terça, 19, a
Condsef participa de uma reunião às 15 horas no Planejamento que vai pautar a
agenda específica da base da entidade.


Ainda na terça a Condsef também vai participar de uma oficina no auditório Nereu Ramos
na Câmara dos Deputados sobre negociação coletiva e direito de greve. A oficina
contará com representantes dos servidores federais do Executivo, Legislativo e
Judiciário de todo o Brasil, incluindo servidores estaduais e municipais. Nos
painéis a serem apresentados, além das Centrais Sindicais (CUT, CTB e
CSP-Conlustas), devem participar o Diap, o Dieese e a
AGU.


Aproveitando o calendário de atividades unificadas dos servidores, a Condsef realiza no dia 18 de fevereiro uma série de encontros setoriais de sua base. Entre os setores
com plenária prevista estão aposentados e pensionistas, trabalhadores da Saúde,
do Dnit, DNPM, civis de Órgãos Militares e Ministério da Agricultura. Os
servidores da Funai que realizariam uma plenária também no dia 18 tiveram a
atividade cancelada e devem aguardar informações de uma nova data para seu
encontro setorial.


No dia 21 de fevereiro, a Condsef ainda realizará reuniões do seu Conselho
Deliberativo de Entidades (CDE) e Direção Nacional (DN). Na reunião do CDE,
entre outras determinações, devem ser definidas datas para realização de
plenárias de outros setores da base da Confederação. E na sexta, 22, ainda
acontece na sede da Condsef a plenária dos trabalhadores da Conab. Esse será um
encontro importante para categoria que vai debater o acordo coletivo de trabalho
do setor que desde 2012 segue sem definição.


Fique atento. A cobertura completa das atividades da semana e as informações de
interesse dos servidores públicos  você confere sempre aqui em nossa
página.


Fonte:
Condsef

Gravação em processo disciplinar é direito do acusado

 




Jomar Martins Consultor Jurídico     -     16/02/2013




Funcionário público que responde a processo disciplinar tem direito de pedir à comissão
processante que grave os depoimentos e testemunhos na audiência de instrução.
Trata-se de garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como
prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou
decisão da juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que
negou pedido de gravação de oitiva em Processo Administrativo Disciplinar aberto
contra um auditor da Receita Federal, em Curitiba. Com a decisão do colegiado, o
autor, que trabalha em Ponta Grossa (PR), teve resguardado o direito de contar
com prova de absoluta fidelidade para usar em sua defesa.


Ao negar a segurança na decisão
liminar
,
a juíza entendeu que o ato administrativo não foi ilegal ou abusivo. Segundo
ela, a gravação da audiência é medida que integra juízo de conveniência ou
oportunidade da administração pública.


‘‘Essa pode, por meio da autoridade superior competente, determinar a sua realização em
todos os atos realizados por seus subordinados, por emanação da norma infralegal
competente; ou pode determiná-la em cada caso concreto, quando reputar
conveniente e oportuna a medida. Trata-se, destarte, de ato
discricionário.’’


Ampla defesa


O relator do Agravo de Instrumento interposto pelo autor no TRF-4, desembargador
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, teve entendimento diverso e, para tanto, se
baseou nas considerações do procurador do Ministério Público Federal com assento
na turma, Waldir Alves.


Após analisar as minúcias do caso, o procurador notou ‘‘uma indisposição’’ da
Corregedoria contra o denunciado, o que justificaria a preocupação em garantir
que a audiência fosse gravada. Trata-se, segundo ele, de evitar que novos atos
prejudiciais sejam imputados ao investigado a partir de termos de ocorrência ou
atas de audiência que não traduzam a realidade com que os fatos ocorreram — como
se deu em passado recente.


‘‘Com
efeito, tendo em vista que a gravação da audiência de instrução possibilita
resguardar o seu direito ‘ao contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes’ (artigo 5º, inciso LV, da Constituição), qual seja, a
absoluta fidelidade da prova colhida na audiência, visando à comprovação dos
fatos produzidos em prol da sua defesa, nos termos do artigo 170 cumulado com o
artigo 470 do Código de Processo Civil, é de ser concedida a segurança para
determinar que sejam gravados os depoimentos/testemunhos’’, diz o parecer. O
entendimento foi acolhido por unanimidade pela 3ª Turma, em sessão de 30 de
janeiro.


O caso


O imbróglio teve início quando o chefe do escritório da Corregedoria na 9ª Região
Fiscal da Secretaria da Receita Federal, em Curitiba, não autorizou a gravação
da audiência, por falta de previsão normativa. Disse também que não há recursos
tecnológicos autorizados pela área de tecnologia da Receita para a execução
desse procedimento.


O servidor, então, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para
suspender ou cancelar a oitiva marcada para o dia 10 de dezembro de 2012, até o
julgamento do mérito. Sustentou que não há lei que proíba a gravação de vídeo ou
áudio, sendo que a Corregedoria dispõe de computadores e
notebooks
com microfone e câmara de
webcam
embutidos.


Em suas razões, afirmou que a gravação servirá para evitar o que ocorreu em outro
PAD a que respondeu, quando foram ‘‘colocadas palavras’’ em sua boca. O fato
descambou para um processo criminal de injúria. O investigado disse temer que as
conversas travadas na audiência não fiquem consignadas em ata e que as perguntas
e respostas não sejam transcritas em sua inteireza, o que dificultaria o pleno
exercício do contraditório e da ampla defesa.


Jomar
Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul

Funpresp gera insegurança no serviço público

 



Sindifisco Nacional - 15/02/2013

 
Está em vigor desde o dia 4 de fevereiro, o regime de previdência complementar da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), ao qual está atrelado todo o servidor da administração pública, nomeado a partir da publicação das novas regras, que tiver vencimento acima do teto da Previdência (R$ 4.159). No novo modelo, a União, como patrocinadora, contribuirá com até 11% do teto da Previdência (cerca de R$ 457) e com até 8,5% do valor que exceder o teto.

Ainda há muitos questionamentos sobre o novo regime que não foram esclarecidos pelo Governo, ressalta o diretor de Assuntos Parlamentares, Raul Cabadas Filho. O sindicalista destaca que, no sistema anterior - vigente para os que foram nomeados antes da publicação da Funpresp - os servidores contribuem com 11% da remuneração, e o Governo arca com 22%, mas a parte que cabe ao Executivo não vem sendo respeitada.

“O que ocorreu no sistema dos servidores públicos, especificamente, é que o Governo não constituiu um patrimônio para essa previdência social. O Executivo não fez a sua parte”, observa o diretor.

Pelas novas regras, caberá a União, como patrocinadora da Funpresp, contribuir com até 8,5% do valor que exceder o teto do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto o servidor responderá por valor correspondente a partir de 8,5%, de acordo com Raul Cabadas Filho.

Ainda de acordo com o sindicalista, "o receio é que o Governo descumpra a parte que lhe cabe no Fundo, como tem feito com o modelo anterior e, ainda que cumpra, parece-nos pouco crível acreditar que uma alíquota total de 17% substitua os 33% anteriores, mantendo a sustentabilidade do sistema".

Tornar-se funcionário público vira um atalho para a riqueza no Brasil

 




IG -     16/02/2013




Enquanto em países sob o efeito da crise os salários são achatados, por aqui os
benefícios crescem e atraem cada vez mais interessados


Existem muitas maneiras de ficar rico no Brasil, mas há uma estratégia que pode
surpreender muitos especialmente no clima econômico dos dias de hoje: garantir
um emprego no governo.


Enquanto os funcionários públicos na Europa e nos Estados Unidos tiveram seus salários
reduzidos ou seus empregos completamente eliminados, alguns funcionários
públicos no Brasil estão recebendo salários e benefícios que colocam seus
homólogos em países desenvolvidos muito abaixo deles.


Um oficial de um tribunal em Brasília ganhou US$ 226 mil dólares em um ano – mais
do que o chefe do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outro caso, o Departamento
de Rodovias de São Paulo pagou a um de seus engenheiros US$ 263 mil por ano,
mais do que a remuneração recebida pela presidente Dilma
Rousseff.


Outro caso rumoroso foi o dos 168 funcionários públicos do Tribunal de Contas de São
Paulo que recebiam salários mensais de pelo menos US$ 12 mil – em alguns casos
chegava a US$ 25 mil – mais do que o prefeito da capital paulista, a maior
cidade do Brasil. No início de dezembro, o presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava
o pagamento de salários acima do teto constitucional dos 168 servidores do
Tribunal de Contas. Eles tiveram os salários reduzidos ao teto de R$ 24,1
mil.


À medida que a economia do Brasil começa a estagnar, estes "super-salários", como
eles se tornaram conhecidos no país, estão alimentando um ressentimento latente
sobre a desigualdade na burocracia do país.


Desigualdade


Mas os privilégios não são distribuídos igualmente. Enquanto milhares de
funcionários públicos ultrapassaram os limites constitucionais sobre a sua
remuneração, muitos estão lutando para sobreviver. Em todo o país, professores e
policiais geralmente ganham pouco mais de US$ 1 mil por mês, e às vezes
menos..


"As distorções salariais em nossa burocracia pública chegaram a um ponto em que são
uma desgraça total e absoluta", disse Gil Castello Branco, diretor do Contas
Abertas, um grupo de vigilância que analisa orçamentos
governamentais.


Privilegiados funcionários públicos já existem há muito tempo no Brasil. Mas à medida que o
Brasil alimenta suas ambições de chegar à uma nação desenvolvida, uma nova lei
de liberdade de informação requer que instituições públicas revelem os salários
de seus funcionários, desde escrivãos até ministros.


Embora algumas autoridades estejam resistindo as novas regras, as divulgações mais
recentes feitas por instituições públicas têm revelado casos e mais casos de
funcionários públicos com remunerações acima do valor pago a juízes da Suprema
Corte, que receberam cerca de US$ 13,36 mil por mês em 2012. Essa é a soma
estabelecida na Constituição como o salário mais alto que um funcionário público
poderia receber. No Senado e Câmara dos Deputados, cerca de 1.500 funcionários
ganhavam mais do que o limite constitucional, de acordo com o site Congresso em
Foco.


Fortuna de toga


Juízes estaduais podem ganhar ainda mais. Um juiz em São Paulo recentemente ganhou
cerca de US$ 361,5 mil em um mês. Isso não é um erro de digitação: Alguns juízes
no Brasil são mais bem pagos em um único mês do que o que seus pares em países
de alta renda ganham em um ano inteiro. (Os altos salários anuais para os juízes
no Estado de Nova York estão subindo para cerca de US$ 198,6
mil).


O sistema judicial do Brasil também oferece maneiras para que certos oficiais de
alto escalão contornem os limites constitucionais de salários. Por exemplo, há
os subsídios para moradia e alimentação, as taxas de reembolso para distância
percorrida no trabalho e, claro, as lacunas. Uma disposição que data de 1955
permite que alguns funcionários públicos tirem uma licença de três meses a cada
cinco anos. Mas aqueles que renunciam à licença, agora destinada a incentivar os
trabalhadores a fazerem cursos de pós-graduação, podem optar por receber o
benefício em dinheiro.


Enquanto o governo do Brasil confortavelmente se financia por meio da cobrança de
impostos e emissão de dívidas, serviços como educação e tratamento de esgoto
permanecem em estado deplorável. Apesar dos altos impostos, o Brasil ficou em
último lugar entre os 30 países ricos industrializados e em desenvolvimento na
qualidade dos serviços que os cidadãos obtém dos impostos que pagam, de acordo
com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.


Exemplo
no Maranhão


No Maranhão, um dos Estados mais pobres do Brasil, os legisladores atribuíram a si
mesmos o equivalente a 18 salários mensais – cada um ganhando cerca de US $ 10
mil –- em um único ano, justificando a medida como um subsídio do custo de
vida.


A nova lei de liberdade de informação, apoiada pela presidente Dilma Rousseff, que
ganha cerca de US$ 174 mil por ano, visa expor tais práticas. Não
surpreendentemente, alguns interesses por parte do governo têm tido problemas em
cumprir a lei.


Quando o Congresso decidiu finalmente permitir que as pessoas pudessem obter informação
sobre o salário de seus funcionários, em 2012, ele também exigiu que elas
descobrissem o nome de cada empregado e o enviasse online. Em outras palavras,
se alguém quisesse a informação sobre a força de trabalho de 25 mil funcionários
do Poder Legislativo, então essa pessoa teria que identificá-los e submeter 25
mil pedidos individuais online.


Antes
fosse assim tão fácil em São Paulo. Uma balconista em uma alta corte do Estado,
Ivete Sartorio, teria recebido cerca de US $ 115 mil depois de convencer seus
superiores de que ela deveria ser compensada por nunca ter faltado. Mas quando
perguntado recentemente sobre seus salários, um porta-voz do tribunal, Romulo
Pordeus, disse que era necessário saber "o número de matrícula" de Ivete para
solicitar tal informação.


Quando
perguntado como um contribuinte poderia obter esse número, ele respondeu que
estava na posse de Ivete, e que ele não queria incomodá-la sobre
isso.


"Eu
não vou pedir para ela seu número de matrícula, pois é uma situação complicada,
entende?", disse Pordeus. "Ninguém gosta de dizer o quanto
ganha."


(Por
Simon Romero)

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Decisão do STF libera 28 mil processos sobre vale-alimentação

 


BSPF  -    



Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quarta-feira (6), não conhecer (não julgar o mérito) do Recurso Extraordinário
(RE) 607607, que discutia o direito a reajuste mensal, pelo governo do Rio
Grande do Sul, do valor de vale-alimentação, com base na Lei Estadual nº 10.002,
de 1993.


A corrente majoritária entre os ministros entendeu que não se trata de matéria
constitucional, daí o não julgamento da matéria no mérito. O relator, ministro
Marco Aurélio, havia reconhecido o direito ao reajuste, quando a matéria começou
a ser julgada, em 12 de setembro do ano passado. Foi acompanhado pelos ministros
Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto
(aposentado).


Já os ministros Luiz Fux, que abriu a divergência, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Cármen Lúcia não conheceram do recurso. Ante a situação de empate, a sessão foi
suspensa, naquela data, para que fossem colhidos os votos dos ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello, justificadamente ausentes naquela
sessão.


Hoje, ambos votaram pelo não conhecimento, sendo acompanhados, ainda, pelo ministro
Teori Zavascki, que ocupa, desde o fim do ano passado, a cadeira que ficou vaga
com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso.


28 mil processos terão seguimento


Ao proclamar o resultado da votação, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa,
informou que 28 mil processos estão retidos nas instâncias inferiores,
aguardando a decisão da Suprema Corte neste processo, uma vez que se trata de
matéria que teve a repercussão geral reconhecida. O instituto prevê a suspensão
de processos com matérias de idêntico teor, até o posicionamento final da
Suprema Corte. Com a conclusão do julgamento na sessão plenária desta
quarta-feira, esses processos poderão ter seguimento.


O caso


O RE 607607 foi interposto no STF contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul
que, ao julgar improcedente o pedido inicial, afirmou que o reajuste depende de
lei específica de iniciativa do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário fixar
índices.


A servidora alegava que a decisão viola o caput do artigo 37 da Constituição e seu
inciso XV, que tratam da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de
servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustentava que,
de acordo com artigo 169 da Constituição Federal, não se pode aumentar despesa
pública com pessoal sem legislação específica.


Controvérsia


Sobre o tema havia controvérsia entre as Turmas do STF. A Primeira Turma, ao apreciar
caso idêntico em agosto de 2008, da relatoria do próprio ministro Marco Aurélio
(RE 428991), deferiu o pagamento das diferenças sob o entendimento de que o
artigo 169 da Constituição não autoriza a Administração Pública a descumprir a
lei, especialmente em caso de benefício de natureza alimentar. O dispositivo
constitucional veda a concessão de vantagem ou aumento remuneratório sem que
haja prévia dotação orçamentária.


Outras decisões do STF seguiram o entendimento de que a discussão é de natureza
infraconstitucional, conforme foi expresso pelos ministros que votaram pelo não
conhecimento do recurso e formaram a maioria.


Reajuste


Na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio manteve seu voto, pelo direito ao
reajuste.


Também os ministros que o acompanharam, em setembro, mantiveram seus votos. O mesmo
fizeram os ministros que já haviam votado acompanhando a divergência, aderindo
ao entendimento de que o recurso extraordinário em questão trata de confronto
entre normas estaduais. Recorreram, nesse sentido, ao enunciado da Súmula 280 do
STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário por ofensa a direito
local.


Fonte: STF

New York Times: ‘empregos públicos no Brasil são bastião do privilégio’

 



Cláudio Humberto     -     12/02/2012




Reportagem do jornal New York Times,
nesta segunda-feira, resume no título uma grave constatação: “Brasil, onde um
juiz ganhou R$ 720 mil em um mês, discute salários”. Segundo o jornal, os
salários exuberantes de muitos funcionários públicos demonstram a disparidade de
renda e também mostra que, ao contrário dos Estados Unidos e de países da
Europa, o bom negócio no Brasil é virar um servidor
público.


“Há várias formas de ficar rico no Brasil, mas há uma surpreendente estratégia para
o clima econômico atual: garantir um emprego público”, propõe a matéria. Além do
caso do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Roberto Antonio Vallim
Bellocchi, que chegou a receber R$ 723 mil em um só mês, o NYT menciona o caso
do motorista da Câmara Municipal de São Paulo que recebe mais que o prefeito da
capital paulista e também do funcionário de um tribunal de Brasília que levava
R$ 37,5 mil por mês, bem acima do teto constitucional de pouco mais de R$ 28
mil.


Em comparação, o maior salário de um juiz estadual de Nova York é de cerca de R$ 33
mil por mês. A publicação americana também afirma que em 2012, 1,5 mil
funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado ganhavam mais que o permitido
pelo teto, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal
Federal. “Poderosos sindicatos para algumas classes de trabalhadores públicos,
forte proteção legal para esses servidores, um inchaço do setor público que
criou muitos cargos bem remunerados e benefícios que podem ser explorados por
insiders, têm feito do setor público do Brasil um desejado bastião do
privilégio”, analisa o NYT.

NY Times cita série de supersalários do Congresso em Foco

 




Mariana HaubertCongresso em Foco     -     12/02/2013




Caso dos supersalários é usado como exemplo em reportagem que trata dos abusos
existentes no setor público


Um dos jornais de maior prestígio no mundo, o americano The
New York Times
,
citou a série de reportagens doCongresso em Foco sobre os supersalários no Poder
Legislativo em uma matéria publicada neste domingo (10). O texto faz uma relação
sobre os altos valores pagos no setor público no Brasil e a relação deles com o
desenvolvimento do país.


Segundo a matéria, o país paga a alguns funcionários públicos salários exorbitantes que
ferem o limite constitucional enquanto outras carreiras têm salários
deficitários, como os professores e policiais que em alguns lugares do país
recebem apenas um salário mínimo.


Para ilustrar as desigualdades, o jornal comparou a situação de algumas áreas com o
caso revelado pelo Congresso em Foco de que mais de que mas de 1,5 mil
servidores do Senado e da Câmara dos Deputados recebiam salários de mais de R$
28 mil.


O NYT referiu-se ao Congresso em Foco como um importante “watchgod group”, que em
uma tradução literal significa “cão de guarda”, em uma referência à vigilância
exercida pelo
site
sobre a política brasileira e a sua contribuição para o combate à corrupção no
país.


Para o jornal americano, a situação tende a mudar, já que setores do próprio
funcionalismo têm se espantado com os exageros, como a revogação de alguns
supersalários no Tribunal de Contas de São Paulo feita pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, em dezembro do ano
passado.


Por causa da divulgação dos supersalários, 50 processos foram impetrados em 2011
contra o
site
por funcionários do Senado, motivados pelo Sindicato dos Servidores do Poder
Legislativo (Sindilegis), que tiveram seus nomes divulgados por terem recebido
salários acima do teto constitucional. A relação constava de uma auditoria feita
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2009

'New York Times' destaca altos salários de servidores no Brasil

 


O Globo     -     12/02/2013


BRASÍLIA - Os supersalários de uma parcela dos servidores públicos brasileiros ganharam destaque na edição de ontem do jornal americano "The New York Times". Sob o
título "Brasil, onde um juiz ganhou US$ 361,5 mil num mês, revolta-se com os
salários", a reportagem diz que os altos vencimentos de alguns servidores
brasileiros deixam o funcionalismo nos Estados Unidos e na Europa em situação
humilhante - ainda mais depois da crise financeira que reduziu contracheques e
eliminou postos de trabalho em países desenvolvidos.


A reportagem menciona casos no Judiciário, no Executivo e no Legislativo em nível
federal, estadual e municipal, mas sem citar nomes. No caso do juiz cuja
remuneração dá título ao texto, trata-se de um magistrado de São Paulo que teria
recebido o equivalente a R$ 712 mil num mês - o texto não esclarece o motivo de
tamanha quantia.


A título de comparação, a reportagem informa que os salários mais altos de juízes
no estado de Nova York giram em torno de US$ 198.600 por ano (cerca de R$ 391
mil, ou R$ 33 mil mensais).


O jornal americano chama atenção para as disparidades salariais entre diferentes
carreiras públicas no Brasil, destacando que professores e policiais têm baixa
remuneração.


"Enquanto os vencimentos de milhares de servidores públicos ultrapassam o teto
constitucional, muitos outros lutam para sobreviver. Em todo o país, professores
e policiais geralmente ganham pouco mais de US$ 1.000 (R$ 1.970) por mês e,
algumas vezes, menos, exacerbando as preocupações com segurança e o titubeante
sistema de ensino", diz o texto.