Sindifisco Nacional - 15/02/2013
Está em vigor desde o dia 4 de fevereiro, o regime de
previdência complementar da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal), ao qual está atrelado todo o servidor da
administração pública, nomeado a partir da publicação das novas regras, que
tiver vencimento acima do teto da Previdência (R$ 4.159). No novo modelo, a
União, como patrocinadora, contribuirá com até 11% do teto da Previdência (cerca
de R$ 457) e com até 8,5% do valor que exceder o teto.
Ainda há muitos questionamentos sobre o novo regime que não
foram esclarecidos pelo Governo, ressalta o diretor de Assuntos Parlamentares,
Raul Cabadas Filho. O sindicalista destaca que, no sistema anterior - vigente
para os que foram nomeados antes da publicação da Funpresp - os servidores
contribuem com 11% da remuneração, e o Governo arca com 22%, mas a parte que
cabe ao Executivo não vem sendo respeitada.
“O que ocorreu no sistema dos servidores públicos,
especificamente, é que o Governo não constituiu um patrimônio para essa
previdência social. O Executivo não fez a sua parte”, observa o
diretor.
Pelas novas regras, caberá a União, como patrocinadora da
Funpresp, contribuir com até 8,5% do valor que exceder o teto do benefício do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto o servidor responderá por
valor correspondente a partir de 8,5%, de acordo com Raul Cabadas Filho.
Ainda de acordo com o sindicalista, "o receio é que o
Governo descumpra a parte que lhe cabe no Fundo, como tem feito com o modelo
anterior e, ainda que cumpra, parece-nos pouco crível acreditar que uma alíquota
total de 17% substitua os 33% anteriores, mantendo a sustentabilidade do
sistema".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############