Bruno Dutra O DIA - 17/02/2013
Essa é a aposta de quem começa a discutir a mudança que acaba de entrar em
vigor
Rio No dia 5 de fevereiro começou a vigorar a nova a Previdência Complementar dos
Servidores Públicos Federais. O governo, através da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio
de Adesão ao Funpresp.
A partir de agora, todos os novos servidores federais que ganham até o limite de
R$ 4.159 — atual teto de contribuição e benefício do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) — serão filiados obrigatoriamente ao Regime Próprio do
Servidor. Aqueles que quiserem uma aposentadoria com valor superior ao teto do
INSS também poderão aderir à Previdência complementar.
Por sua vez, os servidores que já estavam no serviço público antes da aprovação
também poderão aderir ao plano nos próximos 24 meses. Portanto, até fevereiro de
2015, terá direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, quem ingressou
na carreira pública até 31 de janeiro de 2003 e os ingressantes entre 1º de
janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013, terão a aposentadoria paga através do
cálculo da média das contribuições dividido pela totalidade da
remuneração.
Líder
do Sindicato dos Servidores da Previdência (Sindsprev-RJ) e representante
nacional dos servidores das juntas de recursos do Rio de Janeiro, Mariano Maia
acredita que a mudança no plano de previdência afetará diretamente os ganhos do
servidor, além de diminuir a qualidade do serviço público. “Sabendo que receberá
bem menos ao se aposentar, o servidor público vai atrasar ao máximo este
momento”, diz.
Mariano ressalta ainda que, como servidor público e representante sindical, buscará
esclarecimentos sobre o Funsprev. “Ainda existem muitas dúvidas sobre o plano e
o governo não nos deu nenhuma garantia”, conta.
Aposentadoria sem dúvidas para o servidor
O que muda com a nova Previdência?
Os servidores que entrarem no Executivo com remuneração acima do teto do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 4.159, precisarão optar
pelo novo regime para se aposentar com o valor integral do salário. O Tesouro
Nacional contribuirá na mesma proporção do servidor, até o limite de 8,5% do
salário. O Plano de Benefício do fundo, o Funpresp-Exe, terá três opções de
faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.
É possível complementar a contribuição?
A complementação das aposentadorias, para aqueles que ganham acima do teto do
RGPS, será realizada por meio da Funpresp-Exe, que capitalizará os recursos
responsáveis pelo pagamento das aposentadorias
complementares.
O servidor poderá contribuir para a previdência complementar, com a contrapartida
paritária do Governo, até o limite de 8,5%.
É interessante para o novo servidor aderir?
Sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação da
aposentadoria. Segundo, porque o governo contribuirá com até 8,5% da parcela da
remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria
desses servidores.
E a situação dos atuais aposentados e pensionistas?
Continua a mesma coisa. Estes não serão atingidos com as novas regras uma vez que
entraram para inatividade antes da entrada em vigor das novas
regras.
E quem recebe abaixo do teto?
Neste caso, continua com a contribuição de 11% sobre o valor do recebimento
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