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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Câmara aprova anistia a servidores grevistas

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Jornal da Câmara     -     23/04/2015


Pelo texto, serão canceladas as sanções administrativas aplicadas a grevistas a partir da Constituição de 1988


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia os Servidores Públicos federais que participaram de greves desde 5 de outubro de 1988, data de publicação da Constituição.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. A proposta ainda será analisada pelos senadores.


Conforme o projeto, serão canceladas todas as sanções administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor, como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade pecuniária (dinheiro).


O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a constitucionalidade da matéria.


De acordo com Jovair Arantes, a falta de uma regulamentação do direito de greve prejudica os servidores.


"Para os trabalhadores da iniciativa privada, a greve é um direito natural, enquanto para os servidores não passa de concessão 'generosa' do legislador", afirmou.


Arantes argumentou ainda que a falta de uma norma para o serviço público dificulta os movimentos reivindicatórios, já que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra o direito de greve dos servidores devido à falta de uma regulamentação. "É a partir desse quadro que a aprovação do projeto permite, pelo menos, que os servidores não sejam ainda mais castigados por força da inércia presidencial", ressaltou.


A iniciativa do projeto sobre a regulamentação do direito de greve é privativa da Presidência da República.


Faltas - A participação em movimento reivindicatório inclui a paralisação do trabalho, o esforço de convencimento por meios pacíficos, o comparecimento a assembleias sindicais, o descumprimento de ordem escrita ou verbal dada no período da greve e outras formas de manifestação efetivadas sem emprego de meios violentos.



A falta ao serviço atrasa o exercício de direitos dos servidores, como aposentadoria, contagem de tempo para licença sem vencimentos e outras. A regra do projeto não será aplicada a servidores anistiados em decorrência de outras leis específicas.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Supremo vai julgar mérito de ação que questiona terceirização no INSS

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Consultor Jurídico     -     22/04/2015

Em meio às discussões em torno do projeto de lei que visa a regulamentar a terceirização no Congresso, o Supremo Tribunal Federal vai adotar o rito abreviado de julgamento para uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona uma norma que permite a terceirização de perícias médicas no âmbito da Previdência Social. A decisão é da ministra Rosa Weber.


A ação foi movida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra parte dos artigos 1º e 2º da Medida Provisória 664/2014, que autoriza a contratação, sem concurso público, de médicos peritos ligados a entidades privadas e particulares sem vínculo com o Poder Público.


A entidade argumenta que a perícia médica desenvolvida no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atividade típica de Estado e que não pode ser delegada a terceiros. Alega que a terceirização desse serviço ofende a exigência constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, inciso 9º.


Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra levou em consideração, na hora de adotar pelo rito abreviado, o significado para a ordem social e segurança jurídica.


“Nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações a Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, determinou.
ADI 5272.


Com informações da assessoria de imprensa do STF

Plenário mantém decisão que garantiu acúmulo de proventos a militar reformado

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BSPF     -     22/04/2015

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (22), manteve acórdão da Primeira Turma da Corte que reconheceu a um servidor público o direito a acumular proventos de aposentadoria como civil e militar. Em seu voto pelo desprovimento dos embargos de divergência opostos pela União no Agravo de Instrumento (AI) 801096, o relator, ministro Teori Zavascki, observou que a acumulação pode ocorrer se o militar tiver reingressado no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.


O ministro explicou que, ao alterar as regras constitucionais sobre acumulação de proventos e vencimentos, a EC 20 ressalvou que a vedação ao acúmulo não se aplica aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação da emenda, tenham ingressado novamente no serviço público. “É irrelevante que a aposentaria tenha se dado na vigência da EC 20/98, bastando que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes do advento da alteração constitucional”, destacou o relator ao citar precedente da Corte.


No caso dos autos, o servidor foi transferido para a reserva remunerada do Exército em abril de 1980 – sob a vigência da Constituição de 1967 – e, no mesmo mês, foi contratado pela Presidência da República (Secretaria de Assuntos Estratégicos), sendo posteriormente lotado no Comando do Exército. Em setembro de 2004, quando completou 70 anos, foi aberto processo administrativo para aposentadoria compulsória no cargo civil de analista de informações e determinado que fizesse opção por proventos da reserva remunerada ou pela aposentadoria civil. Ao julgar o caso, a Primeira Turma reconheceu o direito à acumulação e, na sessão de hoje, o Plenário manteve a decisão.


Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento dos embargos de divergência. Para ele, não importa a época em que se deu o reingresso no serviço público, desde que tenha sido depois da Carta de 1988, “que já obstaculizava a dupla aposentadoria”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

AGU comprova que União não deve indenizar candidato por mudança em data de concurso

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AGU     -     22/04/2015

Candidato que não pôde participar de concurso público por alteração da data da prova não tem direito a indenização. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação que pedia reparação por suposto ato ilícito em processo seletivo para o cargo de analista tributário da Receita Federal.


Na ação, o autor alegou que o edital previa que a primeira fase do certame seria realizada no dia 16 de setembro de 2012. Mas, após o término do prazo de inscrição, a data da prova foi alterada, o que o impossibilitou de fazer o exame, "em virtude de compromisso inadiável que havia marcado para o mesmo dia, ocasionando assim o dano material e moral".


A Procuradoria-Seccional da União (PSU) de São José do Rio Preto (SP), contudo, demonstrou a legalidade da cobrança da taxa de inscrição e da ausência de direito ao ressarcimento conforme expresso no Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/90).


A unidade da AGU sustentou, ainda, a aplicação do princípio da vinculação do candidato ao edital. Segundo os advogados, como o edital previa a possibilidade de alteração da data da prova, o candidato estava ciente dessa possibilidade e, por isso, não cabe reparação moral e material.


Na sentença, o 1º Juizado Especial Federal Cível de Catanduva (SP) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido de indenização. De acordo com o magistrado, "o autor tinha total conhecimento quanto à possível alteração da data para aplicação da prova, não sendo assim caso de indenização por dano material e dano moral".


A PSU de São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0002736-22.2012.403.6314 - 1º Juizado Especial Federal Cível de Catanduva.

Servidores vão se reunir com governo para negociar pauta de reivindicações

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BSPF     -     22/04/2015

Servidores públicos federais vão se reunir pela primeira vez com o governo para tratar de fato dos 20 pontos da pauta conjunta de reivindicação. Dirigentes das 32 organizações sindicais que integram o Fórum das Entidades Nacionais do funcionalismo devem ser recebidos, na quinta-feira (23), pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, interlocutor do governo nas negociações.


O início dessas reuniões estava previsto para maio, mas o governo aceitou antecipar em meio à jornada de três dias de protestos em Brasília e nos estados realizada de 7 a 9 de abril. Nos dois encontros anteriores, não foram discutidos os pontos, mas debatido como se daria o processo de negociação. A pauta de reivindicações inclui a defesa da data-base, da reposição das perdas salariais (27,3%), de uma política salarial permanente, paridade entre ativos e aposentados e o fim dos processos de privatização nos serviços públicos.


Os servidores devem voltar a contestar a posição do governo de condicionar eventuais reajustes salariais ao desempenho da economia – num período de estagnação e até mesmo encolhimento do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

A campanha salarial unificada do funcionalismo foi lançada no dia 25 de fevereiro, após dois encontros nacionais que reuniram centenas de representantes dos mais variados segmentos dos serviços públicos.

Comissão aprova admissibilidade da proposta que reduz número de ministérios

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Agência Brasil     -     22/04/2015

Com 65 deputados presentes na reunião de hoje (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, aprovou por 34 votos a 31 a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 299/13) que reduz o número de ministérios de 39 para 20.


O texto de autoria do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tramita há dois anos, acirrou polêmicas e adiamentos nos últimos dias, mas um acordo firmado pelos líderes na última semana garantiu que a matéria fosse concluída na comissão. A PEC será analisada por uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário da Casa.


Durante a votação, oposição e base aliada se dividiram e o governo ganhou reforço para tentar resistir à mudança constitucional. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que normalmente está do lado oposto, defendeu a prerrogativa de qualquer governo definir o número de ministérios. Segundo ele, esta é uma necessidade e decisão que precisam ser consideradas dentro de um contexto do país.


“Fizemos um estudo e se extinguir seis secretarias e mais alguns ministérios como o do Turismo do nosso Henrique Eduardo Alves [peemedebista que foi presidente da Câmara], para chegar a 20 ministérios, se economizaria, do valor empenhado em 2014, dos gastos, 0,5% deste total”, afirmou.
Alessandro Molon (PT-RJ) disse que a proposta reflete a disputa política e em várias ações semelhantes, mas originadas em Assembleias Legislativas ou Câmara de Vereadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a medida inconstitucional. “Queremos fazer economia? Vamos fazer com os números dessa Casa: cortar verba de gabinete. Mas fazer economia com uma emenda que claramente vai cair no Supremo? A PEC viola a iniciativa reservada do chefe do Executivo e viola a separação dos Poderes e isso já foi decidido pelo STF”, criticou.


Representando a liderança do governo na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), reiterou as críticas ao texto e fez uma alerta à CCJ que é a comissão responsável pela decisão sobre constitucionalidade de matérias. “O debate, nos termos que se deu, passou ao lado do mérito constitucional da matéria. Passou a um caráter político. Aqui está a primeira linha de defesa da Constituição Federal e esta comissão deve medir sua consequência sobre o voto que vai proferir,” alertou.


O relator da matéria, André Moura (PSC-SE), afirmou que o projeto não afronta qualquer vedações constitucionais. “Não estamos tratando um projeto que determina que são 20 ministérios. Ele está limitando. Se é inconstitucional porque limitarmos, através da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios ao limite para folha de pagamento?,” questionou.


Moura ainda defendeu que o texto foi construído durante o governo anterior e pode ser aprovado apenas na próxima gestão. “O que precisamos entender e zelar é pela responsabilidade e condição de dar exemplo de cortar na própria carne. A proposta não deixa qualquer pendência administrativa eis que ministérios e secretarias podem ser incorporados e portanto a matéria não é inconstitucional,” ponderou.


PMDB e PSDB votaram a favor do projeto. O vice-líder do DEM, o deputado José Carlos Aleluia (BA), também manifestou o voto do partido pela constitucionalidade apesar de algumas posições contrárias dentro da legenda.


“O partido, no mérito, está unido porque entende que a sociedade não suporta mais tirar dinheiro do bolso e da bolsa para dar emprego aos aliados da presidente,” disse.



O bloco da Minoria e o Solidariedade também foram favoráveis à limitação dos ministérios.

Advocacia-Geral evita reajuste salarial indevido a servidores anistiados

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AGU     -     22/04/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça do Trabalho de Brasília/DF, reajustes salariais indevidos a servidores anistiados a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF). Os advogados confirmaram que a pretensão de aumento ia contra os princípios da administração pública, que só pode agir em conformidade com a lei e, portanto, não deve conceder reajustes sem a devida previsão legal e orçamentária.


O sindicato propôs ação trabalhista contra a União para a concessão dos reajustes aos anistiados enquadrados na tabela de referência prevista no anexo da Lei nº 11.907/09 e do Decreto nº 6.657/08, concedidos nos anos de 2009 a 2012, e para que fossem garantidos aos empregados substituídos o recebimento de, pelo menos, o piso salarial previsto na tabela.


Contestando o pedido, a Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU1) observou que os reajustes salariais para todos os anistiados, depois de fixada a remuneração inicial, observam indistintamente as mesmas datas e os mesmos índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos federais.


Os advogados públicos destacaram, também, que o que houve em relação aos anistiados foram apenas critérios distintos de fixação da remuneração entre aqueles que comprovaram o valor que recebiam na época da demissão e os que não comprovaram, e não critérios diferentes para os reajustes posteriores. Além disso, lembraram que a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal entende ser indevida a interferência do Judiciário em questões salariais. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia".


A 3ª Vara do Trabalho de Brasília concordou com a defesa dos advogados e rejeitou o pedido do sindicato. "Os substituídos pretendem o melhor dos dois mundos, ou seja, manter a remuneração inicial fixada na forma da Lei nº 11.907/09, mas também receber aqueles reajustes previamente fixados para os valores de referência estabelecidos na tabela utilizada para fixação da remuneração inicial para os que não lograram demonstrar os vencimentos da época da demissão".


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0000850-56.2014.5.10.0003 - 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

Servidores só podem ocupar cargos novos com aprovação em concurso

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Consultor Jurídico - 22/04/2015


Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos, criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público. Assim entendeu o juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, ao rejeitar pedido de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para que fossem enquadrados em novos cargos.


A associação da categoria alegava que eles tinham direito de assumir novos postos criados pela lei que reestruturou as carreiras da instituição (Lei 11.776/2008). Já a Advocacia Geral da União argumentou que a entidade tentava obter alteração de salários e de funções que só seria possível após a organização de concurso público específico.


O juiz concordou com a AGU e apontou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a transferência só é automática quando a mudança não altera a remuneração e as atribuições do cargo. Isso porque, segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso.


Processo: 0050591-29.2013.4.01.3400



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

AGU busca aumentar sua autonomia e fomentar plano de carreira

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Consultor Jurídico     -     22/04/2015

A autonomia da Advocacia-Geral da União e a valorização dos advogados públicos foram as prioridades estabelecidas durante a reunião do comitê de interlocução da AGU.


A nota elaborada pelo colegiado no encontro, que aconteceu na quinta-feira (16/4), ressalta a importância da aprovação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 82 e 443.


As PECs foram classificadas pelo comitê como "instrumentos hábeis a elevar a AGU ao status institucional compatível com sua importância, de forma definitiva". Segundo nota da AGU, as prioridades estabelecidas levaram em conta análise que constatou a necessidade de dialogar com os poderes Executivo e Legislativo em relação às PECs.


Para materializar essa estratégia, já foram agendadas reuniões com o vice-presidente, Michel Temer, com os ministros da Fazenda e do Planejamento e com lideranças parlamentares.


Além da valorização da AGU, o comitê estuda proposta para regulamentar o pagamento de honorários de sucumbência dos advogados públicos. Também está sob análise um estudo relaciona ao plano da carreira dos servidores de apoio. O Comitê voltará a se reunir nesta quarta-feira (22/4). Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Leia a íntegra da nota abaixo:


Brasília, 16 de abril de 2015.


O Comitê de Interlocução da Advocacia-Geral da União, composto pelo Procurador-Geral da União, pelo Procurador-Geral Federal, pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, pelo Procurador-Geral do Banco Central, pelas Procuradoras-Regionais da União da 2ª e da 4ª Regiões, pela Procuradora-Regional Federal da 1ª Região, pelo Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região e pelo Procurador-Regional do Banco Central da 4ª Região, reuniu-se na data de hoje para discutir as propostas de fortalecimento institucional da AGU.


Ficou decidido que a prioridade do Comitê será a defesa imediata da aprovação das PECs 82 e 443, instrumentos hábeis a elevar a AGU ao status institucional compatível com sua importância, de forma definitiva.


Nesse sentido, foram analisados os óbices atualmente existentes no Poder Executivo e no Poder Legislativo e definidas as estratégias para sua transposição, tendo sido agendada reunião com o Vice-Presidente da República, Michel Temer, para tratar desses assuntos.


Com o mesmo objetivo, serão agendadas reuniões com os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, bem como com lideranças parlamentares.


Outras propostas de avanço institucional, inclusive a regulamentação dos honorários, foram discutidas e serão aprofundadas em um segundo momento, para que estes pontos não comprometam a agenda das PECs.


Em relação à carreira de apoio dos servidores, foram reunidos os estudos elaborados anteriormente e agendada audiência com o Ministério do Planejamento para retomada do assunto, visando seu efetivo avanço.



A próxima reunião do Comitê está prevista em 22 de abril de 2015.

Na Esplanada dos Ministérios, terceirizados sofrem com condições precárias de trabalho

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Bruno Lima
R7     -     22/04/2015


Projeto que muda regras da terceirização deve ser votado na quarta-feira (22)


Brasília - A poucos metros do Congresso Nacional, onde as emendas ao Projeto de Lei 4330/2004 que regulamenta as terceirizações no Brasil devem ser votadas nesta semana, cerca de 15 mil terceirizados trabalham nos ministérios da Esplanada em condições muitas vezes precárias, de acordo com o Sindiserviços-DF. O R7 ouviu servidores terceirizados contratados pelos ministérios da Fazenda, Justiça e Minas e Energia. Todos pediram anonimato e descreveram condições precarizadas de trabalho.


Luciano (nome fictício) trabalha como recepcionista há sete anos em uma das principais pastas da Esplanada. Sem tirar férias há quase três anos, ele explica que a alta rotatividade das empresas contratadas pelos ministérios impede os terceirizados de conseguirem o recesso.


O que acontece, segundo ele, é que as empresas que perdem os contratos, e isso acontece com frequência, demitem os funcionários e as empresas que ganham readmitem esses mesmos funcionários. Desta forma, os trabalhadores de setores como segurança, limpeza, recepção e copa, na maioria dos casos, continuam trabalhando do mesmo local, prestando o mesmo serviço para a mesma empresa contratante (um ministério). No entanto, são registrados por outra empresa e perdem o direito de gozar férias, apesar de receber as férias em dinheiro.


- A empresa faz um contrato de um ano. A empresa sai e a outra empresa que entra faz outro contrato e começa do zero. Eles indenizam, pagam certinho o dinheiro, mas o período de férias eles não dão.


Luciano conta que na última mudança, os contratos foram revistos e as categorias dos terceirizados foram trocadas para que houvesse redução nos salários. A situação se arrastou por oito meses, até que o ministério obrigou a empresa a firmar um novo contrato reestabelecendo as funções. As diferenças salarias dos oito meses, no entanto, não foram pagas.


- Fizeram um contrato e baixaram a nossa função de recepcionista para atendente, aí teve uma diferença de R$ 400 no nosso salário, sendo que a gente estava exercendo a mesma função.


Roberta (nome fictício), que também desempenha a função de recepcionista em outro ministério, reclama que os atrasos nos pagamentos e os descontos nos salários são constantes.


- Todo contracheque que vem da gente, vem um dinheiro que é retirado sem explicação. Não tem explicação para a retirada desse valor. É um valor mínimo, de R$ 11, às vezes R$ 20, mas mesmo que sejam mínimos a gente chega até um ponto de não conseguir reclamar porque a gente não vai receber.


Outro problema constante é que muitas empresas não têm sequer escritórios em Brasília, o que dificulta o acesso a informações. A recepcionista conta que já chegou a ficar três meses sem receber e que há dois meses os salários estão sendo pagos pelo ministério.


Em outra pasta, o vigilante Vagner (nome fictício) teme perder os direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos.


- Sempre a gente fica mais vulnerável quando tem essas trocas de empresa. Igual agora, quando estão querendo fazer isso [votar o PL 4330]. Acho que tira um pouco dos nossos direitos.


Vagner trabalha no ministério há 1 ano, mas já passou por outros órgãos públicos e conta que a maioria dos terceirizados se sentem desmotivados nos postos de trabalho.


- Pra gente que trabalha aqui dentro, esses direitos não contam muito [já que são desrespeitados]. A maioria está trabalhando, mas já está de olho em outro emprego melhor.


A presidente do Sindiserviços, Maria Isabel Caetano, explica que a situação é comum dentro dos órgãos públicos e que muitas vezes os trabalhadores precisam recorrer à Justiça para receber os valores devidos. De acordo com ela, os processos demoram em média 10 anos para serem julgados.


- Os trabalhadores saem prejudicados. Não tiram férias, não recebem os direitos. Muitos, para receberem, tem que entrar [com ação judicial] contra a empresa e contra o órgão, porque a empresa some. O juiz penaliza o órgão só que ele recorre até a última instância.


Os ministérios da Fazenda e de Minas e Energia informaram que os contratos são realizados com base na Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Administração e na Lei de Licitações. Também afirmaram que acompanham a situação das empresas contratadas e fiscalizam o cumprimento das leis trabalhistas, como o recolhimento de impostos e o correto desempenho das funções estabelecidas no contrato. O ministério da Justiça não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.


Responsabilidade solidária


Um dos itens em discussão do PL 4330 trata do tipo de responsabilidade da contratante em relação aos direitos trabalhistas. Há dois tipos possíveis: subsidiária (quando a empresa contratante é responsalibilizada apenas após se esgotarem as possibilidades de condenação da empresa contratada) ou solidária (ambas poderiam ser responsabilizadas em um litígio). O professor da Faculdade de Direito da UNB (UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA), Paulo Blair, explica que o texto prevê que será subsidiária.


- O texto da lei que deve ser votada no Congresso mantém a situação atual. A responsabilidade do poder público só existe se o poder público tiver falhado na fiscalização. E só existe se você tentar acionar a empresa prestadora de serviço até a última instância, tentar verificar se ela tem patrimônio e ainda tentar verificar se o sócio da empresa tem patrimônio. Após toda essa via crucis é que se pede o pagamento pela a União.


No entanto, uma emenda propõe que a responsabilidade seja solidária, permitindo ao trabalhador processar a contratante e também a contratada ao mesmo tempo. Para Blair, mesmo que a responsabilidade passe a ser solidária, o que em tese é bom para os trabalhadores, isso não significaria necessariamente mais segurança aos terceirizados.


De acordo com o especialista, uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal) estabeleceu que há necessidade da prova de culpa por parte do contratante. Isso significa que para processar a principal empresa, ou o poder público no caso dos terceirizados que trabalham na Esplanada, o trabalhador precisaria provar a responsabilidade do dano.


Blair critica o texto do PL 4330 e define a medida como "retrocesso". O professor destaca que se as regras forem aprovadas, o número de processos que tramitam na Justiça Trabalhista pode duplicar.


- Vai mudar muito pouco ou quase nada. Na verdade o PL é desastroso para a sociedade brasileira porque ele pega o pior modelo possível de relação de trabalho, o mais precário e resolve fazer disso a solução na seara do trabalho.


Ele também alerta que a rotatividade das empresas pode aumentar, o que traria prejuízos aos contratados.


- O projeto vai aumentar a terceirização e terceirização é sinônimo de rotatividade. É simples assim. A terceirização é o aluguel de pessoas. Dá pra gente considerar isso algo sequer perto da dignidade? Não tem jeito.


Entenda


O PL (Projeto de Lei) 4330/2004, que muda as regras para trabalhadores terceirizados, se tornou o foco das discussões nas últimas semanas. O texto tem gerado polêmica por propor, por exemplo, a terceirização em qualquer tipo de atividade em empresas privadas, públicas e de economia mista, sem limites (uma empresa poderia terceirizar 100% dos trabalhadores, de acordo com a lei).


Na prática, a proposta autoriza a contratação de terceirizados em atividades fim, que é o principal produto ou serviço oferecido pela empresa.


Atualmente, a terceirização é permitida apenas para atividades meio. Opositores do projeto defendem que as mudanças vão prejudicar os trabalhadores e reduzir os direitos trabalhistas dos terceirizados.



O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pretende votar as emendas ao projeto na próxima quarta-feira (22) .

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL No 17, DE 2014

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PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL No  17, DE 2014
(Da Sra. Marinha Raupp e outros)

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal prevendo a concessão de indenização, a título de reparação de danos, e tratamento de saúde a servidores públicos federais que tiveram contato com DDT no exercício de suas atividades laborais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto Constitucional:

Art. 1o Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, o seguinte artigo:

"Nova redação do :"
Art. 54-A. É concedida indenização, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de reparação de danos, em parcela única, a servidores públicos federais que comprovadamente tiveram contado comdicloro-difenil-tricloroetano-DDT, ocorrida no exercício de suas atividades laborais.
I - No caso de servidores falecidos, será estendida a indenização aos dependentes,observado o disposto no art. 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;
II - À indenização disposta no caput não incidirá imposto sobre renda, na forma prevista no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
§ 1oCaberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão inserir em programação orçamentária específica anual do Ministério da Saúde valor suficiente ao pagamento das despesas criadas por este artigo.
III - Aos servidores e seus dependentes legais será oferecido tratamento médico e psicológico, providos de diagnóstico e acompanhamento ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde regulamentará o disposto neste inciso em 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta emenda constitucional.

Art.2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Proposta de Emenda à Constituição visa indenizar e submeter a tratamento médico e psicológico pessoas que manusearam o produto chamado de dicloro-difenil-tricloroetano, conhecido popularmente por DDT, produto que, devido a seu alto grau de prejuízos ao ser humano e à natureza, foi banido nos países europeus e nos EUA há mais de cinquenta anos.
No Brasil, foi proibida sua utilização na agricultura em 1985. Apesar disso, continuou sendo utilizado em larga escala durante décadas, até o início dos anos noventa, com aplicação sistemática para o combate dos vetores causadores de diversas endemias (malária, febre amarela etc), através dos “guardas da Sucam”, principalmente nos estados da Região Norte do País.
Hoje, a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e o uso do inseticida DDT estão proibidos em todo o Brasil, pela Lei no11.936/09.
Argumentou o autor do projeto que baniu o uso, o então Senador Tião Viana, que “no ambiente, sua (DDT) ação não seletiva ataca tanto as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais é empregado quando destrói, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas, elimina predadores naturais e gera resistência”.
Igualmente, lembrou, ao sugerir a proibição do uso do DDT, que mais de 40 países já haviam banido o produto. A Suíça proibiu o uso da substância em 1932. Nos Estados Unidos, o produto foi retirado de circulação em 1972. Mencionou, ademais, a obra Primavera Silenciosa, da bióloga norte-americana Rachel Carson, publicada em 1962, que relata o desaparecimento de pássaros em extensas regiões em que o inseticida foi usado. Alertou, por fim, que o DDT seguia sendo utilizado como componente de inseticidas domésticos ao redor do mundo, em especial na África, na Ásia e na América Latina.
Como se verifica, finalmente o Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano, sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligencia nacional, que passaram anos manuseando, de forma inadequada, produto tão nocivo à saúde.
Inobstante, o Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, a SUCAM.
Esses cidadãos realizaram o sério trabalho de transporte, aplicação e preparação dos pesticidas e inseticidas em condições vulneráveis, sem a devida proteção e sem a necessária informação sobre riscos aos quais estavam expostos no manuseio dessas substâncias.
O pesticida já levou inúmeras pessoas a óbito, e prejudicou enormemente a saúde de tantas outras que ficaram com sequelas graves por causa da lida constante com o produto. Muitos se encontram em situação de invalidez para o trabalho, deixando ao desamparo seus dependentes, por falta de condições digna que lhe possibilite o necessário sustento e a compra dos medicamentos imprescindíveis para seus problemas de saúde.
Da mesma forma, muitos dependentes daqueles que faleceram pela utilização do produto ficaram economicamente desprotegidos.
O nosso intento, dessa forma, é reparar omissão do Poder Público, minimizando o sofrimento de pessoas em favor das quais havia obrigação de garantia de segurança para o exercício de uma função tão sujeita a riscos.
 Estipulamos um valor de indenização que possa fazer frente às necessidades mais básicas dos próprios vitimados pela contaminação e ao sustento dos familiares pelos quais aqueles cidadãos eram ou são responsáveis, determinando o imediato tratamento de saúde, pelo poder público, a todos eles.
Da mesma forma, estão previstos recursos para concessão de bolsa-educação especial a dependentes com idade inferior a 24 anos, assegurando, no decorrer de sua formação educacional, valores mensais mínimos para custeio de despesas com escolas públicas ou privadas.  
Esperamos assim, de nossos pares, a aprovação da iniciativa ora apresentada, cuja meta é promover a compensação mais do que merecida para brasileiros vitimados por exercerem trabalho em prol da coletividade, sem a necessária proteção e segurança.

Sala das Sessões, em ___/___/___



Deputada Marinha Raupp



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Proposta de Emenda Nº 17 de 2014
Com  a redação Antiga do Art. 54-A.



OBS;

01-ANTIGA REDAÇÃO DO Art. 54-A. 

que: Fica concedida indenização,no valor de C$ 100.000,00 (cem mil reais), aso ex servidores da extinta Superintendência de campanha de saúde publica (SUCAM), portadores de doenças grave em decorrências de contaminação  pelo Dicloro-difinil-trcloroetano-DDT, ocorrida no exercício da função.

02-NOVA REDAÇÃO DO Art. 54-A

"Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal prevendo a concessão de indenização, a título de reparação de danos, e tratamento de saúde a servidores públicos federais que tiveram contato com DDT no exercício de suas atividades laborais."








terça-feira, 21 de abril de 2015

Limite no número de ministérios será definido amanhã

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Agência Brasil     -     21/04/2015

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) marcaram para amanhã (22) a decisão sobre o número de ministérios que o governo pode ter. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 299/13, que trata do assunto, não avançou no colegiado nas primeiras tentativas de votação da admissibilidade do texto.


Na última sessão, o texto provocou bate-boca de mais de três horas e teve, como único avanço, o acordo firmado entre os líderes para que a matéria seja definitivamente votada no retorno do feriado de Tiradentes.


A base governista resiste ao texto e rebate o argumento de que a limitação de ministérios significaria grandes cortes nas contas públicas. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), disse que existe uma divergência profunda.


Ele chegou a classificar a PEC de estrupício. “[A proposta] invade a competência privativa do Executivo. Isto virou uma disputa política e a CCJ não pode servir a esse papel”, disse.


Da oposição, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), fez coro ao governo. Na última quinta-feira, enquanto atacava a base governista na CPI da Petrobras em uma sala, defendia a derrubada da PEC na CCJ. “Estou me dividindo para tentar ajudar o governo nesta questão, que considero inconstitucional”, explicou.


O autor da proposta é o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou o texto em 2013. Segundo ele, o número máximo de ministérios deve ser 20 e não os atuais 39. “Temos o intuito de sinalizar para a sociedade que o gasto público com a máquina administrativa terá limite. Acreditamos que 20 ministérios, que reduz em 50% o atual tamanho da administração direta, atende bem às necessidades”, explicou o peemedebista.


A proposta de Cunha deixa para o Executivo o detalhamento sobre distribuição, composição e atribuição das pastas. Ele explicou que a Constituição define que a criação ou extinção de ministérios é exclusiva do Poder Executivo, mas o novo texto inclui um teto para isso.



Cunha tem o apoio de parte da oposição e do relator da PEC na comissão, deputado André Moura (PSC-SE). Ele acredita que o governo precisa reduzir e qualificar gastos. Para Moura, a aprovação é importante neste momento em que se discute medidas de ajuste fiscal para equilíbrio da economia brasileira.

Servidores irão se reunir com governo na quinta

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BSPF     -    21/04/2015



Servidores querem com urgência o estabelecimento de uma política salarial e da reposição das perdas.


Dirigentes sindicais dos servidores públicos federais irão se reunir na próxima quinta-feira (23) com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.

A reunião acontece logo em seguida a declarações do ministro Nelson Barbosa sobre a intenção de limitar investimentos com servidores. Esclarecimentos devem ser cobrados com relação a esta situação que envolve o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016.

Garantida a contratação de professores por concurso nas universidades federais

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ALESSANDRA HORTO

O DIA     -     21/04/2015

Decisão do STF sobre terceirização não altera a forma de preenchimento do cargo de docente


Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que julgou ser constitucional o modelo das Organizações Sociais (OS) em ações em atividades dirigidas ao ensino e à pesquisa científica — não vai alterar a forma de contratação de professor nas universidades federais. O quadro de docentes continuará ocupado por funcionários públicos selecionados por meio de concursos. O Ministério da Educação esclareceu que a Constituição não permite que os professores sejam contratados por organizações sociais.


A decisão gerou polêmica no Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), principal representante da categoria. Para a entidade, o julgamento seria um “ataque direto àqueles que lutam contra a precarização das condições de trabalho e em defesa dos serviços públicos de qualidade”.


O Ministério da Educação esclareceu, em nota, que é “completamente equivocada a alegação de que a decisão pela constitucionalidade do modelo de organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. O modelo encontra-se em plena vigência desde 1998 e nunca foi utilizado para esta finalidade, até porque uma organização social não pode substituir o relevante papel constitucional das universidades, desempenhado pelos seus professores e servidores públicos”.


GASTOS MAIORES


Para Claudia March, secretária geral do Andes-SN, o modelo de gestão por meio de OS é mais oneroso à União e “aprofunda a precarização dos serviços públicos. Abre espaço para a corrupção, com o superfaturamento e desvio de verbas. Os exemplos, vistos especialmente na saúde pública, apontam numa piora na assistência ao usuário do serviço público.”


TEMA EM PAUTA



A diretora do Andes-SN informou que a assessoria jurídica nacional da entidade já estuda o conteúdo da decisão e dos votos dos ministros do STF para um parecer detalhado da votação. O tema será levado à reunião marcada para a próxima semana. O encontro terá a participação de entidades das universidades federais e dos institutos de ensino.

ATÉ QUANDO? INTOXICADOS DA ANTIGA SUCAM SERÁ RECONHECIDO PELO PODER PUBLICO DO BRASIL, PARA QUE RESGATE ESTA DIVIDA PARA CONOSCO

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Pronunciamento do Dep. Zequinha Marinho na Sessão Ordinária da Câmara dos Deputados do dia 23/02/06

Intoxicados da Funasa (Ex-Sucam) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Recebí em meu gabinete, correspondência dramática de representantes da Comissão dos Intoxicados da Funasa (Ex-Sucam), pedindo socorro. Anexo à carta, segue uma lista das vítimas de um crime impune cometido pelo Governo Federal, mais específicamente pela ex-Sucam, atual Funasa. Senhoras deputadas e deputados. É uma histórico de negligência médica, abandono de servidores públicos federais à própria sorte e descaso com o ser humano nesta história que depõem contra um governo que se diz defensor da classe trabalhadora. Relatos dramáticos e acusações de negligência e descaso contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão federal que substituiu a antiga Sucam chegaram ao meu conhecimento. Ouvi alguns desses relatos e fiquei estarrecido. Há um ano atrás, desta mesma Tribuna requeremos providências à Funasa para que resolva de forma definitiva o problema destes servidores que literalmente estão dando a própria vida no duro combate às endemias tropicais como 2 malária, dengue e febre amarela que assolam os rincões da Amazônia. Já são quinze o numero de mortos em decorrência do envenenamento de substâncias que há pelo menos duas décadas são proibidas em países da Europa e da América do Norte. Nesta luta, os agentes de Saúde da Funasa foram contaminados ao longo dos anos por pesticidas usados pela extinta Sucam. Tinham contato direto com substâncias altamente tóxicas como o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), Malation, Caltrim e Canition. A primeira denúncia de contaminação por DDT e Malathion, outro inseticida utilizado pelos soldados matamosquitos aconteceu na década de 90, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (SintsepPA). Agentes de saúde da Sucam que trabalharam nas campanhas de combate e controle das diversas endemias manusearam constantemente os produtos químicos sem qualquer proteção e orientação para uso ou cuidados preventivos. O problema apresenta dois momentos que dizem respeito à relação causal entre a exposição aos produtos tóxicos e os danos à saúde dos servidores: o primeiro, que caracteriza uma situação de total negligência e imprudência por parte da Sucam à época, deve-se à ausência de capacitação profissional, a falta de equipamentos eficazes 3 de proteção e a falta de exames periódicos nos servidores, além da inadequação de armazenamento dos produtos químicos, além da indisponibilidade de serviços de medicina ocupacional e de segurança no trabalho. O outro momento é o quadro atual: de doença dos trabalhadores, que estão hoje em situação de desassistência e baixa qualidade de vida, morrendo lentamente. Estudos especializados indicam que os agentes químicos que compõem o DDT são de grande periculosidade e de lenta degradação, podendo permanecer por muitos anos no meio-ambiente e no organismo dos seres vivos. No seres humanos o DDT provoca traumas no sistema nervoso central, resultando em alterações de comportamento, alteração de equilíbrio, alteração da atividade da musculatura involuntária e depressão de centros vitais, como a respiração. Mas, senhor presidente, senhoras e senhores deputados, o que mais nos deixa chocado é a maneira como a Funasa, órgão do Governo Federal vem tratando estes servidores. Temos informações que a Fundação Nacional de Saúde não cobre custos com o tratamento médico, não paga exames aos doentes, que não tem ainda o direito ao tratamento toxicológico correto que poderia salvar-lhes a vida. Por outro lado, a FUNASA faz questão apelar a justiça para evitar pagar direitos inalienaveis daqueles 4 pobres servidores que estão morrendo aos pouco porque no cumprimento do dever dedicaram-se ao extremo arriscando a propria vida. Quinze funcionários so do Distrito Sanitário de Conceição do Araguaia, no Sul do Pará, já morreram na em conseqüência da utilização desses pesticidas, notadamente o DDT. De acordo com a correspondencia que recebí, são as seguintes pessoas: Abel Conceição, Alagilson, Etevaldo Cavalcante, José Araujo dos Santos, Decocleciano, Benevaldo, José Candido de Sousa, Evandro, Alcindo, Eduardo, Welington Charles, Edilson Ferreira Caminha, Floriano, Francisco Jorge dos Santos e José Idemar da Cruz Oliveira, este ultimo apenas com 38 anos de idade, conforme certidão obito em anexo. Com o uso continuado sem proteção devida, pois, a Sucam, à época, não fornecia qualquer equipamento de proteção pessoal aos seus funcionários, que hoje sofrem as conseqüências do uso do veneno proibido. Os sintomas são os mais diversos, como, por exemplo, suor excessivo, fraqueza, tontura, convulsões, irritabilidade, dor-de-cabeça, perda de memória e mais uma série de distúrbios neuropsicológicos. Mas os sintomas não param por aí. Há casos mais graves de funcionários da Funasa que tiveram problemas cardíacos, insuficiência respiratória, edemas pulmonares, sangramento freqüente no nariz, diabetes transitória, formigamento das mãos e pés, além de mais de 5 uma dezena de doenças de pele, cólicas e outras como dores abdominais, etc. É um terror o estado de desespero dos familiares que são obrigados a conviver com tanta dor e sofrimento de pais de família, servidores públicos federais, que no auge dos êxitos do combate a essas endemias, já foram carinhosamente chamados de soldados mata-mosquitos. Graças a seu desassombrado trabalho, salvaram e evitaram a contaminação de milhões de brasileiros e turistas que todos os anos visitam a Amazônia ou lá residem. Senhor presidente, eu não consigo compreender como o governo federal, através de seus órgãos de fiscalização, atuem com tanto zelo e rigor, para não dizer truculência de algumas operações acompanhadas de policiais federais armados ate os dentes, agentes petulantes do Ministerio do Trabalho equipes de televisão previamente avisadas, tudo de acordo com o figurino de quanto mais espetacular e espalhafatoso melhor, que cercam as fiscalizações contra infrações nas relações de trabalho em fazendas e agroindústrias naquela região do país, notadamente em meu estado: o Pará. São dois pesos e duas medidas. Como defensor das Leis, o governo federal tinha que dar o exemplo nas relações trabalhistas. Porém, rasga as normas quando se 6 trata de acolher e respeitar os direitos dos seus próprios funcionários da Funasa. Enquanto que o Ministério do Trabalho e Procuradores Federais enquadram com multas milionárias produtores rurais acusados de praticar trabalho escravo, o mesmo governo, não trata com dignidade e respeito os trabalhadores sob sua responsabilidade. Os trabalhadores da iniciativa privada são protegidos, os seus próprios servidores morrem à míngua, por falta de tratamento médico de um mal que o próprio governo é responsável, como é este caso dos servidores da Funasa É desumano, é anti-cristão, é ilegal. É, senhor presidente, senhoras e senhores deputados, imoral o que a Funasa vem fazendo com esses servidores que estão jogados à própria sorte. Sem recursos para comprar remédios, sem dinheiro para fazer um exame. Estão condenados à morte como nem os animais são tratados hoje em dia. Exijo do Governo Federal providências imediatas para salvaguardar a vida desses servidores e garantir-lhes os direitos sobre indenizações que já correm ao longo desses anos na esfera judicial. Muitas delas ganhas e não pagas. O coordenador geral do Sintsep-PA, Cedício Vasconcelos, em audiência pública na Assembléia Legislatoiva do Estado do Pará, depois de lembrar que já se passaram nove anos desde a primeira denúncia pública, 7 baseada em exames positivos de intoxicação por DDT, exigiu que a Funasa reconheça a situação como acidente de trabalho. Ele lamentou que os servidores de um órgão, que se ocupa da saúde pública, tenham de ajuizar ações na Justiça para ter direitos mínimos. Segundo o dirigente, os contaminados são em torno de 300, mas pode ser bem mais que isso, e pediu que a Funasa faça exames toxicológicos dos “outros funcionários”. O Sintsep quer também exames médicos para os familiares dos servidores que manusearam o DDT, por suspeitar que eles tenham sido expostos. Cedício enumerou alguns casos de hipertensão, amnésia temporária, entre outros sintomas, e até mesmo casos de óbitos, que ainda não foram esclarecidos. “Por causa disso”, alertou o dirigente, “há servidores que mergulharam no alcoolismo e na depressão”. Além do reconhecimento da contaminação como acidente de trabalho, o Sintsep solicitou que a comissão intervenha junto à Funasa para que esta faça exames periódicos e dê tratamento clínico, psicológico e neurológico aos servidores afetados, bem como a retomada do processo de aposentadoria de alguns servidores (que se aposentaram sem benefícios de saúde). O Sintsep também quer que a comissão apure o porquê do descaso da Funasa em relação ao problema. “Não dá mais para suportar essa situação. Há nove anos 8 que os servidores vêm lutando na Justiça e a Funasa vem derrubando os direitos conquistados”, desabafou Cedício, referindo-se à derrubada de algumas ações (Antecipação de Tutela) impetradas pelo Sintsep para que a Funasa prestasse assistência aos contaminados. Peço ao presidente da Funasa. Um homem o qual tenho todo respeito e consideração, leve à Casa Civil esses fatos que aqui lamentavelmente narrei, para que se possa fazer justiça com essas centenas de pessoas, servidores públicos federais da Funasa (ex-Sucam), que deram a vida pela saúde dos povos da Amazônia. Solicito à presidência da Casa que articule com a Comissão de Direitos Humanos as medidas cabíveis e que convoque os responsáveis para as explicações necessárias em uma audiência pública com os servidores afetados. Gostaria que Ministério Público Federal averiguasse a vericidade destas denúncias. Senhor presidentes, gostaria ainda que a Casa envie correspondência aos órgãos competentes para que esse problema tenha solução razoável que possa reparar este descaso histórico que abala a credibilidade do governo, jogando na lama reputações e biografias. Proponho que a Funasa preste assistência médica nos municípios onde servidores foram contaminados pelo DDT; reintegre os demitidos pelo Plano de Demissão Voluntária; indenize os servidores por danos à saúde; 9 amplie e se responsabilize pelos exames médicos a todos os ex-funcionários da Sucam. Muito obrigado.

NEM DILMA, NEM AÉCIO!

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NEM DILMA, NEM AÉCIO!

ESCRITO POR IMPRENSA LIGADO . PUBLICADO EM NOTÍCIAS
O próximo governo será marcado por mais ataques aos servidores públicos federais
Estamos diante de mais um segundo turno entre PT e PSDB. São 20 anos que os dois se revezam no poder: 8 anos de FHC, 8 de Lula e 4 de Dilma. 
Se compararmos as duas gestões, veremos que ambas foram marcadas por ataques brutais aos servidores e ao serviço público, sempre seguindo à risca a política neoliberal de sucateamento do serviço público e privatização.
FHC arrochou salários, privatizou diversas áreas, comprou de deputados corruptos o direito a reeleição e governou para os ricos, latifundiários, multinacionais. A resposta do povo foi a derrota do Tucanato nas urnas em 2002. Lula e o PT chegaram à presidência da República graças aos milhões de trabalhadores e trabalhadoras que escolheram a mudança e optaram por um “governo dos trabalhadores”. 
No entanto, já em 2003, Lula promoveu o maior ataque aos nossos direitos: a Reforma da Previdência. 
Longe de reverter as reformas políticas de FHC no serviço público, Lula e o PT se valeram delas para transformar os órgãos públicos em verdadeiros cabides de empregos para indicação de D.A.S., e aprofundou a terceirização e precarização do serviço público. Aliou-se a partidos corruptos e lhes presenteou com ministérios, órgãos, autarquias e empresas estatais. 
O PT também nada fez para reparar abusos e injustiças praticados contra os serviços e servidores nos governos anteriores, inclusive o de FHC. O que não faltam são exemplos: o arrocho salarial de mais de dez anos; o processo de 28% que a AGU segue protelando com infinitos recursos; o descaso com os servidores da ex-SUCAM que foram intoxicados devido à exposição ao DDT.
Diante de tantos ataques, quando os servidores fizeram greves durante os 12 anos de PT, a resposta de Lula e Dilma foi repressão, intransigência, assédio moral, corte de ponto, processo na Justiça e “mesas de enrolação” que nunca encaminham nada. Por tudo isso Nem PT nem PSDB merecem o voto dos servidores públicos federais. Agora é voto nulo.
NÃO NOS REPRESENTAM
No último dia 06 de outubro os eleitores brasileiros foram às urnas. Todos não, cerca de 80% deles. Dos mais de 140 milhões de cidadãos aptos a votar, 19,39% resolveram não ir, ou seja, quase 28 milhões de eleitores se abstiveram. 
Por si só, este dado já seria um fato que chama a atenção: Marina ficou em quarto lugar, perdendo para os que se abstiveram. Somados aos votos brancos ( 5.80%) e aos votos nulos (5.80%), o número de descontentes com a política neoliberal do PSDB, de Lula e de Dilma sobe para mais de 38 milhões, bem mais que os votos obtidos pelo segundo colocado Aécio Neves (pouco mais de 35 milhões de votos).
Em que pese as máquinas eleitorais, os aparatos dos governos, os rios de dinheiro provenientes da corrupção, a campanha descarada dos grandes meios de comunicação em prol de seus candidatos e a manipulação das pesquisas e todos os mecanismos utilizados para que políticos corruptos consigam o voto dos trabalhadores, o desejo de mudança e a insatisfação com o sistema político que levou milhões às ruas em junho de 2013 esteve expresso nessas eleições, seja nas abstenções ou pelo voto na esquerda combativa que duplicou em relação às eleições de 2010. 
O regime político em voga no Brasil e a política neoliberal foram e ainda são fortemente questionados e, seja qual for o partido vencedor das eleições, não representará o interesse da maioria dos brasileiros. Aécio ou Dilma seguirão pagando os altos juros e amortizações da Dívida Pública. Aécio ou Dilma não terão os servidores e o serviço público como prioridade. Aécio ou Dilma não atenderão as pautas de junho porque o compromisso de ambos é com as empreiteiras, os bancos, as mineradoras e as multinacionais que financiaram suas campanhas. Essas empresas “pagaram a banda” e estão prontas pra escolher a música para os próximos quatros anos.
VOTO NULO TAMBÉM PARA GOVERNADOR
No estado do Pará, o segundo turno ficou entre o tucano Simão Jatene e Helder Barbalho do PMDB. Os dois grandes jornais do estado foram convertidos em verdadeiros panfletos de campanha, utilizados para promover um dos candidatos e atacar o adversário. Pesquisas fraudulentas e uma chuva de denúncias e dossiês deram a tônica de todo processo eleitoral onde assistimos exaustivamente o sujo falando do mal lavado. 
PMDB/PT e PSDB se revezam no governo do estado, repetindo no Pará a falsa polarização existente a nível nacional. Todo o caos social em que hoje está imersa a população paraense é resultado desses anos de revezamento de poder sem nenhuma mudança expressiva na política, porque em nenhum momento se governou para os trabalhadores, mas para as mineradoras, os latifundiários e para a minoritária parcela mais rica da população.
 A Lei Kandir, o massacre de Eldorado dos Carajás ou os escândalos de corrupção no Banpará ou o rombo de 2 bilhões de reais na Sudam (1994-1999), no qual estiveram envolvidos tanto tucanos (que na época estavam a frente do governo Federal), quanto o ilustre pai de Helder, Jader Barbalho, além das recentes denúncias envolvendo membros da família de Jatene, mostram que ambos são farinhas do mesmo saco. Escolher entre um deles soa como uma piada de mau gosto.
ASSEMBLEIA GERAL DO SINTSEP-PA
22 de Outubro de 2014 às 17h
Auditório do Sintsep-Pa - Mauriti, 2239, entre Duque de Caxias e Visconde - Belém
Pauta: Informes/Eleições-Segundo Turno/encaminhamentos

Conexao Amazônia - EX-SUCAM: Uso de inseticida pode ter matado 240 no AC; 15 estão na 'fila da morte'.

Conexao Amazônia - EX-SUCAM: Uso de inseticida pode ter matado 240 no AC; 15 estão na 'fila da morte'.

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