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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de abril de 2015

Garantida a contratação de professores por concurso nas universidades federais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

ALESSANDRA HORTO

O DIA     -     21/04/2015

Decisão do STF sobre terceirização não altera a forma de preenchimento do cargo de docente


Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que julgou ser constitucional o modelo das Organizações Sociais (OS) em ações em atividades dirigidas ao ensino e à pesquisa científica — não vai alterar a forma de contratação de professor nas universidades federais. O quadro de docentes continuará ocupado por funcionários públicos selecionados por meio de concursos. O Ministério da Educação esclareceu que a Constituição não permite que os professores sejam contratados por organizações sociais.


A decisão gerou polêmica no Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), principal representante da categoria. Para a entidade, o julgamento seria um “ataque direto àqueles que lutam contra a precarização das condições de trabalho e em defesa dos serviços públicos de qualidade”.


O Ministério da Educação esclareceu, em nota, que é “completamente equivocada a alegação de que a decisão pela constitucionalidade do modelo de organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. O modelo encontra-se em plena vigência desde 1998 e nunca foi utilizado para esta finalidade, até porque uma organização social não pode substituir o relevante papel constitucional das universidades, desempenhado pelos seus professores e servidores públicos”.


GASTOS MAIORES


Para Claudia March, secretária geral do Andes-SN, o modelo de gestão por meio de OS é mais oneroso à União e “aprofunda a precarização dos serviços públicos. Abre espaço para a corrupção, com o superfaturamento e desvio de verbas. Os exemplos, vistos especialmente na saúde pública, apontam numa piora na assistência ao usuário do serviço público.”


TEMA EM PAUTA



A diretora do Andes-SN informou que a assessoria jurídica nacional da entidade já estuda o conteúdo da decisão e dos votos dos ministros do STF para um parecer detalhado da votação. O tema será levado à reunião marcada para a próxima semana. O encontro terá a participação de entidades das universidades federais e dos institutos de ensino.

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