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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Câmara aprova anistia a servidores grevistas

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Jornal da Câmara     -     23/04/2015


Pelo texto, serão canceladas as sanções administrativas aplicadas a grevistas a partir da Constituição de 1988


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia os Servidores Públicos federais que participaram de greves desde 5 de outubro de 1988, data de publicação da Constituição.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. A proposta ainda será analisada pelos senadores.


Conforme o projeto, serão canceladas todas as sanções administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor, como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade pecuniária (dinheiro).


O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a constitucionalidade da matéria.


De acordo com Jovair Arantes, a falta de uma regulamentação do direito de greve prejudica os servidores.


"Para os trabalhadores da iniciativa privada, a greve é um direito natural, enquanto para os servidores não passa de concessão 'generosa' do legislador", afirmou.


Arantes argumentou ainda que a falta de uma norma para o serviço público dificulta os movimentos reivindicatórios, já que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra o direito de greve dos servidores devido à falta de uma regulamentação. "É a partir desse quadro que a aprovação do projeto permite, pelo menos, que os servidores não sejam ainda mais castigados por força da inércia presidencial", ressaltou.


A iniciativa do projeto sobre a regulamentação do direito de greve é privativa da Presidência da República.


Faltas - A participação em movimento reivindicatório inclui a paralisação do trabalho, o esforço de convencimento por meios pacíficos, o comparecimento a assembleias sindicais, o descumprimento de ordem escrita ou verbal dada no período da greve e outras formas de manifestação efetivadas sem emprego de meios violentos.



A falta ao serviço atrasa o exercício de direitos dos servidores, como aposentadoria, contagem de tempo para licença sem vencimentos e outras. A regra do projeto não será aplicada a servidores anistiados em decorrência de outras leis específicas.

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