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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Advocacia-Geral evita reajuste salarial indevido a servidores anistiados

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     22/04/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça do Trabalho de Brasília/DF, reajustes salariais indevidos a servidores anistiados a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF). Os advogados confirmaram que a pretensão de aumento ia contra os princípios da administração pública, que só pode agir em conformidade com a lei e, portanto, não deve conceder reajustes sem a devida previsão legal e orçamentária.


O sindicato propôs ação trabalhista contra a União para a concessão dos reajustes aos anistiados enquadrados na tabela de referência prevista no anexo da Lei nº 11.907/09 e do Decreto nº 6.657/08, concedidos nos anos de 2009 a 2012, e para que fossem garantidos aos empregados substituídos o recebimento de, pelo menos, o piso salarial previsto na tabela.


Contestando o pedido, a Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU1) observou que os reajustes salariais para todos os anistiados, depois de fixada a remuneração inicial, observam indistintamente as mesmas datas e os mesmos índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos federais.


Os advogados públicos destacaram, também, que o que houve em relação aos anistiados foram apenas critérios distintos de fixação da remuneração entre aqueles que comprovaram o valor que recebiam na época da demissão e os que não comprovaram, e não critérios diferentes para os reajustes posteriores. Além disso, lembraram que a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal entende ser indevida a interferência do Judiciário em questões salariais. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia".


A 3ª Vara do Trabalho de Brasília concordou com a defesa dos advogados e rejeitou o pedido do sindicato. "Os substituídos pretendem o melhor dos dois mundos, ou seja, manter a remuneração inicial fixada na forma da Lei nº 11.907/09, mas também receber aqueles reajustes previamente fixados para os valores de referência estabelecidos na tabela utilizada para fixação da remuneração inicial para os que não lograram demonstrar os vencimentos da época da demissão".


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0000850-56.2014.5.10.0003 - 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

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