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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Renda dos servidores tem ganho de 7,1%

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Simone Kafruni
Correio Braziliense     -     26/09/2014



Aumento da remuneração do funcionalismo acima da inflação num período de 12 meses é quase três vezes maior que o obtido pelos trabalhadores do setor privado. Avanço foi puxado pelo rendimento de militares e do pessoal empregado pelo Estado do Rio de Janeiro


Os salários dos funcionários públicos tiveram aumento real quase três vezes superior ao da média dos trabalhadores, de 2,5%. Em um ano, o rendimento dos militares e dos servidores avançou 7,1% ante ganhos de 1,1% dos empregados com carteira assinada do setor privado, de 1% dos trabalhadores informais e de 4,3% dos autônomos. Os dados, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são relativos ao período de 12 meses terminados em agosto.


Como o governo deu só 5% de reajuste aos servidores da União este ano, portanto, sem ganho real, já que a inflação no período é estimada em 6,5%, o aumento substancial da renda dos trabalhadores do setor público foi puxado pelos grupos de militares e de funcionários estaduais e municipais das seis regiões metropolitanas pesquisadas. O impulso veio, sobretudo, do ganho real para os servidores do Rio de Janeiro, de 16,9%, ressaltou o coordenador de Trabalho e Rendimento do órgão, Cimar Azeredo.


“Enquanto, no país, militares e funcionários públicos estatutários representam 8% da população total, no Rio de Janeiro esse índice é de 10%. Por isso, o peso é maior”, explicou Azeredo. Com as exceções de Salvador (-9,2%) e de Porto Alegre (-5,6%), todas as outras regiões tiveram aumento real no salário do funcionalismo. Em Belo Horizonte, foi de 9,2%, em Recife, 2,8% e, em São Paulo, 2,5%, além dos quase 17% do Rio.


Azeredo assinalou que a oscilação é muito grande no aumento da renda dos servidores, justamente porque o grupo só representa de 6% a 10% da população de cada região. “Os dados são muito voláteis. Em 12 meses encerrados em junho, por exemplo, o aumento em São Paulo foi de 13%. Já em julho, a alta mais significativa foi em Recife, de 11,2%”, explicou.


Além do aumento ter sido maior, o salário do funcionalismo é o dobro do setor privado. Em agosto, a renda média dos militares e servidores foi de R$ 3,6 mil, ante rendimento médio de R$ 1,8 mil dos trabalhadores com carteira do setor privado. Uma das justificativas, destacou o coordenador do IBGE, é que o total de empregados com nível superior é maior. “Enquanto o grupo do setor privado engloba muitos trabalhadores com pouca escolaridade, no funcionalismo a formação é maior”, ponderou.


Pelo lado da iniciativa privada, 2014 registrou a criação de postos não registrados, nos quais os trabalhadores entram ganhando menos. “Os índices de renda se desaceleraram nesse grupo porque aumentou o número de empregos temporários para grandes eventos, como a Copa do Mundo e as eleições. Cresceu a população ocupada, mas caiu o rendimento”, observou Azeredo.


Para o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos, a explicação é outra. “Os rendimentos do setor privado são mais vinculados ao ciclo econômico. Se a economia desacelera, os salários crescem menos”, pontuou. Com carreira estável, os servidores não sofrem efeitos negativos das taxas de desemprego. “No setor privado, o desemprego maior tende a reduzir os salários. No funcionalismo, a lógica é diferente”, acrescentou.


Escassez


Ramos observou que o país ainda vive a realidade de pleno emprego, com desocupação de 5%. Por isso, a renda continua subindo, mas em reflexo à escassez de mão de obra. “É, sobretudo, um problema de oferta”, salientou. Em agosto, a alta média na renda foi de 1,7% sobre julho e 2,5% em relação a agosto de 2013. “Basta ver a geração de empregos: cai por falta de mão de obra. Há um ano, eram gerados 700 mil postos. Em agosto, foram 42 mil.”


Na avaliação do economista-chefe da Opus Investimentos, José Márcio Camargo, a continuidade no aumento na renda, ainda que de forma desacelerada, reflete a participação menor de mulheres e de jovens. “Os jovens estão estudando mais tempo antes de entrar no mercado e as mulheres estão desistindo de trabalhar porque ficou mais caro manter empregada doméstica, além do estresse com a mobilidade urbana”, analisou.


Melhora

No setor privado, quase todos os segmentos tiveram alta nos rendimentos, com exceção dos serviços prestados a empresas, cujos trabalhadores tiveram perda de 1,6% nos salários. O incremento para os empregados da indústria foi de 2,2%, enquanto para os da construção civil, atingiu 6,5%. O comércio majorou a renda de seus funcionários em 4,1% e, no segmento educação, saúde e administração pública, a elevação foi de 4,3%. Com maior escassez de empregadas domésticas no mercado, os rendimentos para a categoria tiveram ganhos reais de 5,8%.

Leis sancionadas por Lyra na mira do TCE

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Leis sancionadas por Lyra na mira do TCE

PUBLICADO EM 16/09/2014 ÀS 7:39 POR  EM NOTÍCIAS
Foto: Raul Buarque/SEI

Foto: Raul Buarque/SEI
Por Carolina Albuquerque, do Jornal do Commercio
Quatro leis recentemente sancionadas pelo governador João Lyra Neto (PSB) ensejaram um questionamento da Associação de Auditores de Pernambuco junto ao Tribunal de Contas (TCE). O grupo protocolou, semana passada, uma representação para investigar o “reenquadramento” de 646 servidores do Governo do Estado. As matérias beneficiam funcionários estaduais cedidos ou à disposição de quatro órgãos estaduais: Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Procuradoria Geral do Estado e Fundação de Aposentadorias e Pensões de Pernambuco (FUNAPE). Amanhã, o pleno do TCE define quem será o relator do caso.
As leis produzem casos curiosos: professor vira analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito vira assistente em gestão previdenciária, jornalista vira analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia vira analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos. Isto é, uma pessoa fez concurso para profissão “x” e, de uma hora para outra, passa a ocupar permanentemente função “y”, sem que tenha participado por uma seleção pública para tal fim. Pensadas ainda na gestão do ex-governador Eduardo Campos, as leis complementares de número 274 e 275 são de 30 de abril; as 283 e 284 de 6 de junho.
Além de criar novos quadros permanentes, as leis criam os respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos para as funções instituídas. Sendo assim, os servidores, antes cedidos e, por isso, ocupando função de forma temporária, ganham o status de definitivo, incorporam as gratificações aos salários e tem, portanto, o direito de se aposentar com a nova remuneração. Exemplo: um professor da Rede Estadual de Ensino ganha, no mínimo, R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente. Esse professor, cedido à PGE como analista administrativo suplementar de procuradoria, passou, por lei, a receber um valor-base de R$4.696,95, que pode chegar a R$6.156,76.
Após aguardar e não receber qualquer explicação sobre o caso, o presidente da Associação de Auditores de Pernambuco, Antônio Gomes, decidiu provocar o TCE para que o órgão investigue se existe inconstitucionalidade. “Essa solução de natureza administrativa é, no mínimo, questionável. Pois como pode uma pessoa ter feito concurso para uma função e, por uma transposição, ocupar outra? O concurso público é sempre o caminho mais adequado, pois garante a isonomia. Se havia a necessidade de criar cargos, por que não fazer concurso? Abrir para todo e qualquer cidadão? Algum temor?”, critica.
O auditor evita classificar a “solução administrativa” de “trem da alegria”, expressão usadas quando políticos criam leis para facilitar o acúmulo de algum beneficio ou para empregar parentes, amigos ou aliados. “Não vamos falar ainda de trem da alegria. Pois existe toda uma análise jurídica”, pontua o presidente.

Sancionadas quatro leis de criação de cargos públicos

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Agência Senado - 25/09/2014



Foram sancionadas na quarta-feira (24) quatro novas leis de criação de cargos públicos, publicadas nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. Três delas beneficiam o Poder Judiciário – as Leis 13.029 e 13.028 criam cargos no Supremo Tribunal Federal, e a Lei 13.032 cria cargos na Escola Superior do Ministério Público da União. Já a Lei 13.027 abre 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).


Para o STF, foram abertas 180 funções e cargos comissionados – sendo 36 cargos em comissão e 144 funções comissionadas. Parte das funções será alocada nos gabinetes dos ministros do Supremo e outra parte deverá uniformizar o tratamento dispensado aos substitutos eventuais dos chefes de seção.


A Escola Superior do Ministério Público da União ganha 203 cargos efetivos, sendo 86 na carreira de analista e 117 na de técnico. O texto também prevê 36 cargos em comissão, além de 47 funções comissionadas, totalizando 83 cargos de livre nomeação.


Policiais rodoviários


No Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), foram criadas 969 funções gratificadas, 384 funções de confiança e 5 cargos em comissão para reestruturação do quadro de pessoal da polícia. Seus ocupantes deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão.


As funções de confiança estão distribuídas por quatro níveis, a maior fixada em R$ 5.132,83 e a menor em R$ 1.336,71 a partir de janeiro de 2015. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mais de quatro mil servidores ingressaram no órgão por concurso público nos últimos dez anos.

De autoria do Poder Executivo, a lei prevê ainda que quem exercer uma dessas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos de aposentadoria. A lei também extingue seis funções gratificadas e 53 cargos em comissão.

União deve pagar verbas retroativas a servidor do ex-Território Federal de Roraima

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BSPF     -     25/09/2014


A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou à União o pagamento, a um servidor público do ex-Território de Roraima, das verbas retroativas referentes à progressão funcional e reposicionamento, nos termos da Portaria da Administração Federal n.º 2593/2001. A decisão, unânime, seguiu o entendimento do voto apresentado pelo desembargador federal Candido Moraes.


Consta dos autos que a União concedeu o reposicionamento ao servidor, de acordo com a citada Portaria, que prescreveu a progressão funcional dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do extinto Território Federal de Roraima bem como a data de início dos efeitos financeiros decorrentes da respectiva aplicação. Entretanto, tais pagamentos não foram efetuados “por falta de previsão orçamentária”.


Por essa razão, o servidor entrou com ação na Justiça Federal requerendo o pagamento retroativo de tais verbas. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A ação chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.


Decisão – Ao analisar o caso, o Colegiado ressaltou que a sentença não merece reforma. “Conforme justificativa da União, ela não efetuou o pagamento das vantagens financeiras advindas da progressão funcional do servidor, por falta de previsão orçamentária. Ocorre que tal alegação não retira do ente público o dever de adimplir seus créditos ou de impedir o destinatário de pleitear os valores a que tem direito, na via judicial, especialmente em face da União no pagamento da obrigação, uma vez que os efeitos financeiros da progressão funcional tiveram início desde janeiro de 1993”, diz a decisão.

Processo n.º 0000390-39.2005.4.01.4200

Fonte: TRF1

Sancionadas quatro leis de criação de cargos públicos

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Agência Senado - 25/09/2014




Foram sancionadas na quarta-feira (24) quatro novas leis de criação de cargos públicos, publicadas nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. Três delas beneficiam o Poder Judiciário – as Leis 13.029 e 13.028 criam cargos no Supremo Tribunal Federal, e a Lei 13.032 cria cargos na Escola Superior do Ministério Público da União. Já a Lei 13.027 abre 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).


Para o STF, foram abertas 180 funções e cargos comissionados – sendo 36 cargos em comissão e 144 funções comissionadas. Parte das funções será alocada nos gabinetes dos ministros do Supremo e outra parte deverá uniformizar o tratamento dispensado aos substitutos eventuais dos chefes de seção.


A Escola Superior do Ministério Público da União ganha 203 cargos efetivos, sendo 86 na carreira de analista e 117 na de técnico. O texto também prevê 36 cargos em comissão, além de 47 funções comissionadas, totalizando 83 cargos de livre nomeação.


Policiais rodoviários


No Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), foram criadas 969 funções gratificadas, 384 funções de confiança e 5 cargos em comissão para reestruturação do quadro de pessoal da polícia. Seus ocupantes deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão.


As funções de confiança estão distribuídas por quatro níveis, a maior fixada em R$ 5.132,83 e a menor em R$ 1.336,71 a partir de janeiro de 2015. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mais de quatro mil servidores ingressaram no órgão por concurso público nos últimos dez anos.

De autoria do Poder Executivo, a lei prevê ainda que quem exercer uma dessas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos de aposentadoria. A lei também extingue seis funções gratificadas e 53 cargos em comissão.

Projeto cria 120 cargos efetivos para o Conselho Nacional do Ministério Público

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Agência Câmara Notícias - 25/09/2014



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7921/14, do Ministério Público da União (MPU), que cria 120 cargos efetivos, 57 em comissão e 26 funções de confiança para o quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Pela proposta, serão incluídos na Secretaria do CNMP:


90 cargos de Auditor Nacional de Controle (nível superior);


30 cargos de Técnico Nacional de Controle (nível médio);


1 cargo em comissão de nível CC-6;


2 cargos em comissão de nível CC-5;


6 cargos em comissão de nível CC-4;


23 cargos em comissão de nível CC-3;



10 cargos em comissão de nível CC-2;


15 cargos em comissão de nível CC-1;


6 funções de confiança de nível FC-3.


A proposição extingue ainda 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP. 


Pela proposta, as despesas decorrentes da criação de novos cargos estarão incluídas no orçamento previsto para o CNMP.


Nova denominação


De acordo com o texto, os atuais cargos de provimento efetivo de analista e técnico do quadro de pessoal do CNMP passam a denominar-se, respectivamente, auditor nacional de controle e técnico nacional de controle.


O projeto estabelece também que as carreiras do quadro de pessoal do CNMP serão regidas pela mesma lei que trata das carreiras dos servidores do MPU (11.415/06).


Demanda


Na justificativa da proposta, o MPU argumenta que, nos últimos anos, cresceu a demanda de trabalhos do conselho e, com isso, a necessidade de ampliar seu quadro de pessoal. O CNMP é o órgão responsável pelas fiscalizações administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AGU defende corte no aumento do Judiciário para 2015

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Agência Brasil - 25/09/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende corte no aumento de salário aprovado pelos ministros da Corte. Segundo a AGU, o reajuste, conforme pedido do Supremo, teria impacto de 35% nos contas públicas, causando redução na prestação dos serviços públicos.


O parecer foi incluído no mandado de segurança em que três associações de juízes contestam o corte no aumento, aprovado por meio de um projeto de lei do STF, e encaminhado ao Executivo para compor o Orçamento da União para 2015. Segundo o governo, o aumento imporia R$ 16,8 bilhões a mais nas despesas.


“Se a previsão da arrecadação não é das mais favoráveis, conclui-se que a proposta do Poder Judiciário é absolutamente incompatível com a realidade fiscal da União, porquanto contempla um aumento de despesa de pessoal substancial, sem prejuízo, é claro, do efeito cascata que isso gera para os demais entes federativos, que, fragilizados, teriam que arcar com os aumentos a serem concedidos aos membros dos Poderes Judiciários correspondentes”, argumenta a AGU.


Conforme a proposta aprovada pelo Supremo, a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os ministros do STF passariam a ganhar R$ 35.919,00, caso o reajuste fosse aceito pelo Congresso Nacional. O salário atual é R$ 29.462,25. Para calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014. A proposta contempla também os servidores do Judiciário.

Outro reajuste para os ministros está previsto para o dia 1º de janeiro de 2015, de acordo com a Lei 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015. Os vencimentos passarão para R$ 30.935,36.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Procuradores comprovam que o INSS agiu corretamente ao demitir servidor em MG por fraude na concessão de benefícios

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BSPF     -     25/09/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que foi correta a demissão de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por envolvimento em esquema de fraudes previdenciárias. Os procuradores federais sustentaram que no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para investigar as irregularidades ficou comprovado que o ex-funcionário concedeu indevidamente 14 benefícios na Agência da Previdência Social (APS) de Mutum/MG.


Como não houve nenhuma ilegalidade na condução do processo, o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (ER/PGF) em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no município (PFE/INSS) explicaram que a demissão foi correta e por isso não cabe qualquer tipo de questionamento na Justiça.


Os procuradores federais suscitaram que em razão de inúmeras inserções fraudulentas, o técnico previdenciário concedeu indevidamente os benefícios, permitindo que terceiros enriquecessem ilicitamente, causando prejuízo de mais de R$ 104 mil aos cofres da Autarquia Previdenciária.


"Foi plenamente cabível e razoável a aplicação da pena de demissão ao servidor pela grave violação aos deveres funcionais e por incidir na proibição do artigo nº 117 da Lei nº 8.112/90, ao praticar a infração administrativa de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública", afirmaram as unidades da AGU em defesa do INSS.


Os procuradores federais sustentaram, ainda, que não há qualquer motivo para anular o processo administrativo disciplinar, pois foi observada a garantia constitucional do devido processo legal, com a regular apuração de todos os fatos em torno da conduta ilícita do autor.


A Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG concordou de forma integral com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-servidor para desconstituir o ato de sua demissão, reconhecendo que "a concessão indevida de 14 benefícios previdenciários não pode ser considerada uma conduta isolada e de pequena gravidade e dessa maneira deve ser considerada, sim, conduta de caráter permanente, grave e que demonstra nítido intuito de beneficiar terceiros de forma costumeira", afirmou o magistrado.


Ref.: Ação Ordinária nº 335-68.2011.4.01.3201 - Justiça Federal de Minas Gerais


O ER/Governador Valadares e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: AGU

AGU defende corte no aumento do Judiciário para 2015

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Agência Brasil - 25/09/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende corte no aumento de salário aprovado pelos ministros da Corte. Segundo a AGU, o reajuste, conforme pedido do Supremo, teria impacto de 35% nos contas públicas, causando redução na prestação dos serviços públicos.


O parecer foi incluído no mandado de segurança em que três associações de juízes contestam o corte no aumento, aprovado por meio de um projeto de lei do STF, e encaminhado ao Executivo para compor o Orçamento da União para 2015. Segundo o governo, o aumento imporia R$ 16,8 bilhões a mais nas despesas.


“Se a previsão da arrecadação não é das mais favoráveis, conclui-se que a proposta do Poder Judiciário é absolutamente incompatível com a realidade fiscal da União, porquanto contempla um aumento de despesa de pessoal substancial, sem prejuízo, é claro, do efeito cascata que isso gera para os demais entes federativos, que, fragilizados, teriam que arcar com os aumentos a serem concedidos aos membros dos Poderes Judiciários correspondentes”, argumenta a AGU.


Conforme a proposta aprovada pelo Supremo, a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os ministros do STF passariam a ganhar R$ 35.919,00, caso o reajuste fosse aceito pelo Congresso Nacional. O salário atual é R$ 29.462,25. Para calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014. A proposta contempla também os servidores do Judiciário.

Outro reajuste para os ministros está previsto para o dia 1º de janeiro de 2015, de acordo com a Lei 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015. Os vencimentos passarão para R$ 30.935,36.

Salário sobe 2,5% além da inflação; para funcionário público, alta é de 7%

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UOL - 25/09/2014

O rendimento médio do trabalhador no Brasil em agosto foi de R$ 2.055,55, o que representa um aumento de 2,5% acima da inflação comparado a agosto de 2013 (R$ 2.005,72) e de 1,7% em relação a julho deste ano (R$ 2.022,04). O grupo que mais teve aumento real foi a de militares e funcionários públicos, com alta de 7,1% em um ano, segundo o IBGE.


Os números correspondem a valores atualizados, já descontado o impacto da inflação. Desde 2002, quando começa a série histórica do IBGE, o aumento do salário médio foi de 15,1% -em agosto de 2002, o valor era de R$ 1.785,20.


As informações estão na Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira (25). Elas se referem às regiões metropolitanas de Recife (PE), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS).


Entre 2002 e 2014, os rendimentos subiram mais em...

Mais de 2500 servidores foram demitidos por corrupção

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Jornal do Commercio - 25/09/2014




São mais de 2500 servidores demitidos, com aposentadorias cassadas ou destituídos de cargos em comissão no período de janeiro de 2009 a janeiro de 2014


A Controladoria Geral da União (CGU) enviou ao Ministério Público Federal relatório com informações de servidores demitidos do serviço público federal nos últimos cinco anos por envolvimento em casos de corrupção. São mais de 2500 servidores demitidos, com aposentadorias cassadas ou destituídos de cargos em comissão no período de janeiro de 2009 a janeiro de 2014.
A 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal informou que as demissões ocorreram em quase todos os ministérios, assim como órgãos ligados a eles e agências de regulação. 


O relatório representa o compromisso entre a CGU e o Ministério Público Federal para o fortalecimento do combate à corrupção no País. O documento apresentado pela Controladoria poderá subsidiar eventuais ações criminais e de improbidade administrativa, caso ainda não tenham sido propostas, contra os servidores demitidos.


A Câmara pretende, ainda, consolidar as medidas jurídicas adotadas pelo MPF e alimentar um banco nacional sobre a atuação do órgão. Esses dados consolidados serão repassados à CGU, que também contabilizará esses números como resultado da atuação conjunta. De acordo com o coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - que se dedica ao combate à corrupção -, Nicolao Dino, os dados serão repassados às unidades do MPF nos Estados, onde funcionam núcleos de combate à corrupção - braço do MPF que investiga malfeitos com recursos púbicos.

A parceria entre o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União foi celebrada no dia 4 de setembro na forma de Protocolo de Cooperação Técnica. O Protocolo é subscrito pelo ministro Jorge Hage, da CGU, e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Procuradores comprovam que o INSS agiu corretamente ao demitir servidor em MG por fraude na concessão de benefícios

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BSPF - 25/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que foi correta a demissão de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por envolvimento em esquema de fraudes previdenciárias. Os procuradores federais sustentaram que no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para investigar as irregularidades ficou comprovado que o ex-funcionário concedeu indevidamente 14 benefícios na Agência da Previdência Social (APS) de Mutum/MG.


Como não houve nenhuma ilegalidade na condução do processo, o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (ER/PGF) em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no município (PFE/INSS) explicaram que a demissão foi correta e por isso não cabe qualquer tipo de questionamento na Justiça.


Os procuradores federais suscitaram que em razão de inúmeras inserções fraudulentas, o técnico previdenciário concedeu indevidamente os benefícios, permitindo que terceiros enriquecessem ilicitamente, causando prejuízo de mais de R$ 104 mil aos cofres da Autarquia Previdenciária.


"Foi plenamente cabível e razoável a aplicação da pena de demissão ao servidor pela grave violação aos deveres funcionais e por incidir na proibição do artigo nº 117 da Lei nº 8.112/90, ao praticar a infração administrativa de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública", afirmaram as unidades da AGU em defesa do INSS.


Os procuradores federais sustentaram, ainda, que não há qualquer motivo para anular o processo administrativo disciplinar, pois foi observada a garantia constitucional do devido processo legal, com a regular apuração de todos os fatos em torno da conduta ilícita do autor.


A Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG concordou de forma integral com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-servidor para desconstituir o ato de sua demissão, reconhecendo que "a concessão indevida de 14 benefícios previdenciários não pode ser considerada uma conduta isolada e de pequena gravidade e dessa maneira deve ser considerada, sim, conduta de caráter permanente, grave e que demonstra nítido intuito de beneficiar terceiros de forma costumeira", afirmou o magistrado.


Ref.: Ação Ordinária nº 335-68.2011.4.01.3201 - Justiça Federal de Minas Gerais


O ER/Governador Valadares e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: AGU

Usada como trunfo do governo, PF perde efetivo

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Iuri Dantas

O Estado de S. Paulo - 25/09/2014



Levantamento do ‘Estado’ mostra diminuição do quadro de servidores na gestão Dilma


O discurso da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, de fortalecimento das áreas de controle e investigações de casos de corrupção esbarra na queda de servidores que atuam nestas carreiras durante seu mandato. Levantamento do Estado mostra que o atual governo permitiu uma redução no número de delegados, peritos, escrivães e agentes da Polícia Federal.


Os dados, compilados com base no Boletim Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mostram uma reversão no atual governo do crescimento do efetivo da Polícia Federal ocorrido no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


No comparativo com o último mês de seu antecessor, padrinho político e principal cabo eleitoral nesta campanha à reeleição, Dilma chegou a junho deste ano com6%menos servidores em atividade na Polícia Federal. A contração atinge delegados (-7%), responsáveis por conduzir investigações e encaminhar inquéritos ao Ministério Público, escrivães (-7%) e peritos (- 2%), carreiras que dão suporte às ações policiais e ajudam a produzir provas contra suspeitos, respectivamente.


A queda só não foi maior no contingente policial porque houve um concurso para papiloscopistas, elevando em 14% o efetivo da carreira que cuida da coleta de impressões digitais em locais de crime – em números, foram 64 novos servidores nos três anos e...

Aumento para juízes compromete serviços públicos, diz AGU

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Congresso em Foco - 25/09/2014



Em parecer enviado ao STF, advogado-geral da União diz que reajuste de 22% pretendido por magistrados extrapola Lei de Responsabilidade Fiscal e reduz verbas de serviços essenciais


Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou que o aumento salarial reivindicado pelo Judiciário prejudicará o funcionamento dos serviços públicos e da própria Justiça brasileira. Segundo Adams, a eventual aprovação do reajuste pretendido por magistrados e integrantes do Ministério Público reduzirá em 35% as verbas do Executivo para o custeio de políticas públicas e de serviços essenciais.


“Para se assegurar reajuste remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores e membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, cuja importância, registre-se, não se está a questionar, estar-se-ia impondo corte drástico de 35,1% das verbas destinadas ao funcionamento do Poder Executivo e ao custeio de políticas públicas e de serviços também essenciais”, diz o documento, ao qual o jornal O Globo teve acesso.


“Cheque em branco”


Segundo o advogado-geral da União, a autonomia do Judiciário não pode ser tratada como um “cheque em branco”. Ele ressalta que o país enfrenta crise financeira e que a reivindicação dos magistrados extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a todos os órgãos cumprimento de metas de receita e despesa. “Ora, se a previsão da arrecadação não é das mais favoráveis, conclui-se que a proposta do Poder Judiciário é absolutamente incompatível com a realidade fiscal da União”, escreveu Adams, segundo relato da repórter Carolina Brígido.


Teto do funcionalismo público, os ministros do STF recebem hoje R$ 29.462 por mês. Com o aumento de 22% pretendido pelos magistrados, esse valor subiria para R$ 35.919. A elevação salarial dos ministros tem efeito cascata para os demais juízes e desembargadores. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e associações de magistrados recorreram ao Supremo depois que a presidenta Dilma enviou ao Congresso proposta orçamentária sem prever o reajuste.

O caso é relatado pela ministra Rosa Weber, que também examinará o parecer da Advocacia-Geral da União com os argumentos do governo. Conforme revelou o Congresso em Foco, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), assumiu compromisso com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, de acelerar a votação de propostas que aumentam a remuneração dos ministros para até R$ 48 mil.

Julgamento garante a servidor aposentado pagamento de verba cortada pelo TCU

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BSPF - 25/09/2014



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de mandado de segurança nesta quarta-feira (24), garantiu a um servidor aposentado da Justiça do Trabalho o direito de receber adicional por tempo de serviço que foi cortado de seus proventos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A parcela salarial foi assegurada por decisão proferida pouco antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que levou ao questionamento pela corte de contas.


“Há dúvida razoável a respeito do dia do trânsito em julgado da sentença. Entendo que tal data seria irrelevante para a solução da controvérsia, que diz respeito a análise da gratificação”, afirmou o ministro Dias Toffoli, ao proferir voto-vista no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 22682.


No entendimento do ministro, não cabe analisar o trânsito em julgado, mas a constitucionalidade da vantagem frente ao artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, em sua redação original. Segundo o texto, os acréscimos feitos à remuneração de servidores não serão acumulados para fim de concessão de acréscimos posteriores.


“A verba objeto desta impetração não é computada, tampouco acumulada para efeito de concessão de acréscimos ulteriores. Assim, além de garantido por ordem judicial transitada em julgado, o pagamento desta vantagem não contraria as normas da Constituição Federal de 1988 pertinentes ao assunto”, afirmou o ministro.


O Plenário, por unanimidade, votou no mesmo sentido, acompanhando o voto da relatora do MS, ministra Cármen Lúcia, e concedendo a ordem no mandado de segurança.

Fonte: STF

STF vai analisar retroativos

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 25/09/2014



Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata do direito de aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave


Rio - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata do direito de aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, contudo, antes da EC 70/2012. O pedido é para o recebimento de proventos integrais retroativos à época da EC 41/03. O cálculo seria com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria do servidor.


Caso os ministros também reconheçam o pagamento dos retroativos, abrirá jurisprudência para a garantia dos mesmos direitos a todos os aposentados por invalidez permanente que têm processos na Justiça sobre o tema.


De acordo com informações do STF, uma servidora aposentada ajuizou ação contra o Estado do Rio para revisar a aposentadoria por invalidez concedida em 2009 por conta de uma doença grave.


Ainda de acordo com a Corte, a Justiça de primeira instância julgou procedente o pedido para determinar a revisão de forma a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa. Garantiu o pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal — prazo em que o empregado possui para reclamar as verbas trabalhistas.


Na época, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, em grau de recurso, manteve a decisão de primeiro grau e negou pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da EC70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso.

“A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todos os servidores públicos aposentados que se encontrem na mesma situação”, defendeu o ministro Dias Toffoli, ao reconhecer a repercussão geral na matéria.

Servidores do Judiciário federal paralisam atividades em 6 estados

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Felipe Luchete
Consultor Jurídico - 24/09/2014



Servidores do Judiciário federal paralisaram as atividades em seis estados nesta quarta-feira (24/9), de acordo com a entidade que representa a categoria, cobrando reajuste de 41,12% para recompor a inflação desde 2006. Batizado de “Apagão do Judiciário Federal”, o ato focou-se em sedes de tribunais regionais eleitorais, segundo a federação dos servidores (Fenajufe).


No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, segundo o próprio tribunal, ao menos 50% dos 600 funcionários pararam — a Fenajufe diz que foram 70%. A corte afirma que não houve atraso em atividades, enquanto o coordenador da entidade, Adilson Rodrigues, diz que a mobilização atingiu setores que cuidam de recursos de candidatos e da instalação de programas nas urnas eletrônicas. A categoria não descarta parar outras vezes antes das eleições, diz Rodrigues.


No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), 33 varas do Fórum Ruy Barbosa ficaram sem atendimento no balcão nesta quarta, de acordo com a corte.


A assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo disse não ter registros de impactos da manifestação. Em Curitiba, a Justiça Federal informou que ao menos sete varas ficaram fechadas, levando à suspensão de prazos processuais por um dia.


Levantamento da Fenajufe aponta que também houve paralisações em Minas Gerais, na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Rondônia. Além do reajuste, a federação cobra uma política salarial permanente com data-base, a criação de novas varas e a contratação de servidores no país. Outros “apagões” já haviam sido organizados ao longo do ano. Neste mês, a entidade foi ao Supremo Tribunal Federal contra cortes feitos pela Presidência da República nas propostas orçamentárias do Judiciário para 2015, que na prática impedem desembolsos maiores com pessoal.

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico

Correios e sindicatos assinam acordo coletivo de trabalho no TST

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Agência Brasil - 24/09/2014




Os trabalhadores dos Correios de 20 sindicatos assinaram hoje (24) o acordo coletivo de trabalho correspondente a 2014/2015 com a empresa em reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Eles aceitaram a proposta da empresa, de reajuste salarial de 6,5%, a ser pago em forma de gratificação, com reflexos em verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores de quatro estados que ainda estavam em greve já acabaram com a paralisação parcial: Mato Grosso, Roraima, Sergipe, e Minas Gerais.


O reajuste não será menor do que R$ 200, mesmo quando o percentual corresponder a quantia inferior. Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, que conduziu a mediação, o acordo evitou uma greve nacional da categoria.


Os sindicatos que assinaram o acordo no TST foram os seguintes: Acre, Alagoas, Amapá, Brasília, Espírito Santo, Goiás, Juiz de Fora (MG), Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Ribeirão Preto (SP), Uberaba (MG), Santa Maria (RS), Santos (SP), Rondônia, Tocantins, Bauru (SP), São Paulo (Capital), Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Segundo os Correios, essas bases representam mais de 70% do total de empregados.

A empresa diz que o movimento, considerado parcial e de curta duração, não causou impacto significativo na distribuição de cartas e encomendas. “Quase toda a carga está em dia em todo o Brasil. Nas poucas localidades onde se registra atraso, a expectativa é normalizar até sábado (27)”, diz a estatal. A empresa continua à disposição dos sindicatos que queiram assinar o acordo.

STF analisa os atrasados da aposentadoria por invalidez

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Rômulo Saraiva
Diario de Pernambuco - 24/09/2014





Nem sempre as normas no país são criadas com primor de perfeição. Pelo contrário, é grande o número de erros, contradições e omissões. Exemplo disso é o caso do servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave.

Durante o período de dezembro/2003 a março/2012, houve uma lacuna na legislação previdenciária que não previa a possibilidade de receber o valor integral da aposentadoria. O assunto foi bater no Supremo Tribunal Federal que reconheceu a importância do tema e resolveu atribuir o status de repercussão geral, mecanismo processual que a Corte suspende todos os casos semelhantes e os julga de uma só vez. Ninguém só não sabe quando.


Para essas pessoas, o direito de receber a grana de maneira integral foi garantido somente a partir de março/2012, quando foi criada a Emenda Constitucional n.º 70/2012. O problema é que a norma não falava nada sobre o direito de receber o retroativo anterior a sua criação, compreendo o intervalo desde a criação da Emenda Constitucional 41/2003. Portanto, mesmo que a pessoa fosse beneficiada a partir de 2012 com a aposentadoria por invalidez com 100% dos proventos integrais, se não procurasse a Justiça, estaria fadada a perder a grana dos atrasados. A norma é omissa quanto o retroativo.


Como nada cai no céu nesse país, principalmente para os aposentados, a alternativa mais sensata é procurar a Justiça, até mesmo para garantir maior quantidade de parcelas atrasadas.


No processo ARE 791475, o ministro Dias Toffoli esclareceu que há “precedente no Supremo assentando que, conforme o artigo 2º da Emenda Constitucional 70/2012, os efeitos financeiros decorrentes da paridade só podem retroagir à data do início da vigência da mencionada emenda, enquanto em outros casos a Corte concluiu que, nas hipóteses de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidos em lei, serão devidos ao servidor aposentado os proventos integrais, considerada a última remuneração, mesmo após a vigência da EC 41/2003”.

O servidor não pode ser penalizado por ter uma doença grave e incapacitante, contraída depois de ocupar o cargo e desenvolver suas funções. Se não há norma prevendo o efeito retroativo, nada mais coerente que seja garantido os atrasados. Deixar de garantir esse direito é penalizar duplamente o segurado. Primeiro porque ele não previu ficar gravemente doente e segundo porque ele não deve ser prejudicado pela demora do Legislativo em reconhecer tardiamente o direito. Até a próxima.

Correios e sindicatos assinam acordo coletivo de trabalho no TST

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Agência Brasil - 24/09/2014





Os trabalhadores dos Correios de 20 sindicatos assinaram hoje (24) o acordo coletivo de trabalho correspondente a 2014/2015 com a empresa em reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Eles aceitaram a proposta da empresa, de reajuste salarial de 6,5%, a ser pago em forma de gratificação, com reflexos em verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores de quatro estados que ainda estavam em greve já acabaram com a paralisação parcial: Mato Grosso, Roraima, Sergipe, e Minas Gerais.


O reajuste não será menor do que R$ 200, mesmo quando o percentual corresponder a quantia inferior. Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, que conduziu a mediação, o acordo evitou uma greve nacional da categoria.


Os sindicatos que assinaram o acordo no TST foram os seguintes: Acre, Alagoas, Amapá, Brasília, Espírito Santo, Goiás, Juiz de Fora (MG), Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Ribeirão Preto (SP), Uberaba (MG), Santa Maria (RS), Santos (SP), Rondônia, Tocantins, Bauru (SP), São Paulo (Capital), Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Segundo os Correios, essas bases representam mais de 70% do total de empregados.

A empresa diz que o movimento, considerado parcial e de curta duração, não causou impacto significativo na distribuição de cartas e encomendas. “Quase toda a carga está em dia em todo o Brasil. Nas poucas localidades onde se registra atraso, a expectativa é normalizar até sábado (27)”, diz a estatal. A empresa continua à disposição dos sindicatos que queiram assinar o acordo.

Servidores do Judiciário federal paralisam atividades em 6 estados

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Felipe Luchete
Consultor Jurídico - 24/09/2014




Servidores do Judiciário federal paralisaram as atividades em seis estados nesta quarta-feira (24/9), de acordo com a entidade que representa a categoria, cobrando reajuste de 41,12% para recompor a inflação desde 2006. Batizado de “Apagão do Judiciário Federal”, o ato focou-se em sedes de tribunais regionais eleitorais, segundo a federação dos servidores (Fenajufe).


No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, segundo o próprio tribunal, ao menos 50% dos 600 funcionários pararam — a Fenajufe diz que foram 70%. A corte afirma que não houve atraso em atividades, enquanto o coordenador da entidade, Adilson Rodrigues, diz que a mobilização atingiu setores que cuidam de recursos de candidatos e da instalação de programas nas urnas eletrônicas. A categoria não descarta parar outras vezes antes das eleições, diz Rodrigues.


No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), 33 varas do Fórum Ruy Barbosa ficaram sem atendimento no balcão nesta quarta, de acordo com a corte.


A assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo disse não ter registros de impactos da manifestação. Em Curitiba, a Justiça Federal informou que ao menos sete varas ficaram fechadas, levando à suspensão de prazos processuais por um dia.


Levantamento da Fenajufe aponta que também houve paralisações em Minas Gerais, na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Rondônia. Além do reajuste, a federação cobra uma política salarial permanente com data-base, a criação de novas varas e a contratação de servidores no país. Outros “apagões” já haviam sido organizados ao longo do ano. Neste mês, a entidade foi ao Supremo Tribunal Federal contra cortes feitos pela Presidência da República nas propostas orçamentárias do Judiciário para 2015, que na prática impedem desembolsos maiores com pessoal.

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico

Julgamento garante a servidor aposentado pagamento de verba cortada pelo TCU

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BSPF - 25/09/2014





O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de mandado de segurança nesta quarta-feira (24), garantiu a um servidor aposentado da Justiça do Trabalho o direito de receber adicional por tempo de serviço que foi cortado de seus proventos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A parcela salarial foi assegurada por decisão proferida pouco antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que levou ao questionamento pela corte de contas.


“Há dúvida razoável a respeito do dia do trânsito em julgado da sentença. Entendo que tal data seria irrelevante para a solução da controvérsia, que diz respeito a análise da gratificação”, afirmou o ministro Dias Toffoli, ao proferir voto-vista no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 22682.


No entendimento do ministro, não cabe analisar o trânsito em julgado, mas a constitucionalidade da vantagem frente ao artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, em sua redação original. Segundo o texto, os acréscimos feitos à remuneração de servidores não serão acumulados para fim de concessão de acréscimos posteriores.


“A verba objeto desta impetração não é computada, tampouco acumulada para efeito de concessão de acréscimos ulteriores. Assim, além de garantido por ordem judicial transitada em julgado, o pagamento desta vantagem não contraria as normas da Constituição Federal de 1988 pertinentes ao assunto”, afirmou o ministro.


O Plenário, por unanimidade, votou no mesmo sentido, acompanhando o voto da relatora do MS, ministra Cármen Lúcia, e concedendo a ordem no mandado de segurança.

Fonte: STF

STF vai analisar retroativos

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     25/09/2014




Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata do direito de aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave

Rio - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata do direito de aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, contudo, antes da EC 70/2012. O pedido é para o recebimento de proventos integrais retroativos à época da EC 41/03. O cálculo seria com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria do servidor.

Caso os ministros também reconheçam o pagamento dos retroativos, abrirá jurisprudência para a garantia dos mesmos direitos a todos os aposentados por invalidez permanente que têm processos na Justiça sobre o tema.

De acordo com informações do STF, uma servidora aposentada ajuizou ação contra o Estado do Rio para revisar a aposentadoria por invalidez concedida em 2009 por conta de uma doença grave.
Ainda de acordo com a Corte, a Justiça de primeira instância julgou procedente o pedido para determinar a revisão de forma a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa. Garantiu o pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal — prazo em que o empregado possui para reclamar as verbas trabalhistas.

Na época, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, em grau de recurso, manteve a decisão de primeiro grau e negou pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da EC70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso.

“A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todos os servidores públicos aposentados que se encontrem na mesma situação”, defendeu o ministro Dias Toffoli, ao reconhecer a repercussão geral na matéria.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EX-SUCAM EXPOSTOS AO DDT DE ALTAMIRA

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sábado, 5 de abril de 2014


Comissão dos servidores intoxicados reúnem-se com advogados da AeR

Mas como tudo não está perdido, e a infinita misericórdia de DEUS, tem nos dado força para resistir a toda investida daqueles que por avareza e um existencialismo infame tentam nos prejudicar.
Vitimas do DDT e A e R Advogados
A boa noticia desta viagem é que fizemos contacto com o Escritório de Advocacia A e R Advogados Com sociedade registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob os números 115/89 na OAB-DF e 1322/04 na OAB-BA, uma organização com destaque no meio jurídico em que atua. E entre os clientes estão pessoas e organizações com demandas jurídicas em áreas como a Trabalhista, Constitucional, Ambiental, Administrativa, Previdenciária, Sindical e Acidentária. E no dia 25/03/2014 fomos recebidos pelos advogados Dr. Pedro e Dr. Gustavo. Depois de tomar ciência do nosso trabalho, do contato com o inseticida, da contaminação e da situação a qual estamos sendo submetidos e a quantidade de servidores envolvidos nessa tragédia; sensíveis à nossa causa, nos afirmou que será feito uma analise das ações judiciais de Altamira, para que possa atuar na causa em defesa dos servidores contaminados por DDT e outros pesticidas. Com experiência e a vitória sobre a Shell/Basf, indústria de pesticidas da cidade de Paulinea, São Paulo, será uma grande esperança para nós servidores contaminados contar com um Escritório dessa grandeza. A orientação é que os colegas criem associações em todo o Brasil para entrarmos com ações coletivas. Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo email weldo.vdeus@yahoo.com.

AINDA EM BRASILIA

Presidência da República

AINDA EM BRASILIA, protocolamos junto a cinco instituições:

* SDH presidência da republica

*Organização Internacional do Trabalho

*Organização mundial da saúde

*Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, e

* Comissão de direitos humanos do Senado

DENÚNCIA do descaso pelo qual os servidores contaminados por DDT e outros pesticidas usados no controle de malária estão sendo submetidos, pelo Governo Federal e seus Mengheles; Ministério da Saúde, Funasa, e não esquecendo os nossos Sindicatos Pelegos. O governo Federal deveria ter um mínimo de vergonha ao submeter seus servidores, vitimas de acidente de trabalho, a tamanho descaso e humilhação, deixando seus servidores morrerem sem assistência médica, e pior ainda, não reconhecendo a contaminação.

Aguirre Talento, Folha de são Paulo

quarta-feira, 2 de abril de 2014

SERVIDORES DA EX-SUCAM DE ALTAMIRA/PA CONTAMINADOS POR PESTICIDA DDT FAZEM MANIFESTAÇÕES EM BRASILIA

                               
        No período de 24 a 27 de março; vinte e seis servidores do Ministério da Saúde de Altamira Pará, estiveram em Brasília, onde reivindicaram seus interesses:
- Tratamento médico.
- Reconhecimento por parte do governo da contaminação dos servidores.
- Aposentadoria por acidente de trabalho
- Agilidade na tramitação do Projeto de Lei Nº 3525/2012 (Pensão Vitalícia).
                                 
          Seria pedir muito depois de tudo que estamos sofrendo com as seqüelas do DDT e de outros inseticidas, que usamos em grande escala no controle de vetores transmissores de malária? Seria pedir muito quando assistimos varias mortes de colegas em nossa cidade, e tivemos noticias em outras regiões de centenas de colegas que morreram, e de milhares de doentes crônicos em conseqüências desses pesticidas?           Em reunião com a executiva do Ministério da Saúde, fica claro que de forma alguma eles vão reconhecer que fomos contaminados pelos pesticidas, em certos momentos pareceu até brincar com a nossa situação quando me disse que até o cafezinho faz mal, que o
                                   
nosso problema era idade que já estávamos próximos ou acima dos cinqüenta anos, eu me refiro ao Dr. Odair, e tantas outras coisas que esse Sr. falou mas sem conhecimento, não havia consistência no que ele dizia; mas que argumentos alguém pode ter para dizer que o DDT é inofensivo? no Governo Federal há uma manobra e com o apoio dos Sindicatos que defende a categoria no caso os Sintseps. No Congresso Nacional com os políticos e seus ilusórios projetos de Lei que beneficiariam os servidores contaminados; mas que chegamos a conclusão de que eles só servem para ganhar tempo, tempo esse que é precioso para nós. Essa PL 3525/2012 já está perto de ser vetado pois está indo para a comissão de finanças e senão for vetado nesta comissão vai ser pela Presidente como nos foi alertado por um deputado da bancada paraense, e mais, nos orientou a procurar
Justiça; Como foi o caso do PL 4973/2009 de autoria da Dep. Perpetua Almeida do Acre e que depois de cinco anos tramitando no congresso foi vetado pelo Dep. Claúdio Puty, do Pará, seu colega da bancada do Governo. Vocês tem noção do que é cinco anos para nós? Será que não dá para perceber que isto é tudo combinado? que tudo isto está sendo orquestrado pelo Governo, com o apoio de Políticos e Servidores de Confiança do Ministério da Saúde e Funasa e com a conivência de Sindicatos Pelego? ACORDA MALARICO O TEMPO É CURTO!!!