*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
BSPF - 25/09/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que foi correta a demissão de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por envolvimento em esquema de fraudes previdenciárias. Os procuradores federais sustentaram que no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para investigar as irregularidades ficou comprovado que o ex-funcionário concedeu indevidamente 14 benefícios na Agência da Previdência Social (APS) de Mutum/MG.
Como não houve nenhuma ilegalidade na condução do processo, o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (ER/PGF) em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no município (PFE/INSS) explicaram que a demissão foi correta e por isso não cabe qualquer tipo de questionamento na Justiça.
Os procuradores federais suscitaram que em razão de inúmeras inserções fraudulentas, o técnico previdenciário concedeu indevidamente os benefícios, permitindo que terceiros enriquecessem ilicitamente, causando prejuízo de mais de R$ 104 mil aos cofres da Autarquia Previdenciária.
"Foi plenamente cabível e razoável a aplicação da pena de demissão ao servidor pela grave violação aos deveres funcionais e por incidir na proibição do artigo nº 117 da Lei nº 8.112/90, ao praticar a infração administrativa de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública", afirmaram as unidades da AGU em defesa do INSS.
Os procuradores federais sustentaram, ainda, que não há qualquer motivo para anular o processo administrativo disciplinar, pois foi observada a garantia constitucional do devido processo legal, com a regular apuração de todos os fatos em torno da conduta ilícita do autor.
A Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG concordou de forma integral com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-servidor para desconstituir o ato de sua demissão, reconhecendo que "a concessão indevida de 14 benefícios previdenciários não pode ser considerada uma conduta isolada e de pequena gravidade e dessa maneira deve ser considerada, sim, conduta de caráter permanente, grave e que demonstra nítido intuito de beneficiar terceiros de forma costumeira", afirmou o magistrado.
Ref.: Ação Ordinária nº 335-68.2011.4.01.3201 - Justiça Federal de Minas Gerais
O ER/Governador Valadares e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############