Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Procuradores comprovam que o INSS agiu corretamente ao demitir servidor em MG por fraude na concessão de benefícios

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



BSPF - 25/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que foi correta a demissão de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por envolvimento em esquema de fraudes previdenciárias. Os procuradores federais sustentaram que no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para investigar as irregularidades ficou comprovado que o ex-funcionário concedeu indevidamente 14 benefícios na Agência da Previdência Social (APS) de Mutum/MG.


Como não houve nenhuma ilegalidade na condução do processo, o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (ER/PGF) em Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no município (PFE/INSS) explicaram que a demissão foi correta e por isso não cabe qualquer tipo de questionamento na Justiça.


Os procuradores federais suscitaram que em razão de inúmeras inserções fraudulentas, o técnico previdenciário concedeu indevidamente os benefícios, permitindo que terceiros enriquecessem ilicitamente, causando prejuízo de mais de R$ 104 mil aos cofres da Autarquia Previdenciária.


"Foi plenamente cabível e razoável a aplicação da pena de demissão ao servidor pela grave violação aos deveres funcionais e por incidir na proibição do artigo nº 117 da Lei nº 8.112/90, ao praticar a infração administrativa de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública", afirmaram as unidades da AGU em defesa do INSS.


Os procuradores federais sustentaram, ainda, que não há qualquer motivo para anular o processo administrativo disciplinar, pois foi observada a garantia constitucional do devido processo legal, com a regular apuração de todos os fatos em torno da conduta ilícita do autor.


A Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG concordou de forma integral com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-servidor para desconstituir o ato de sua demissão, reconhecendo que "a concessão indevida de 14 benefícios previdenciários não pode ser considerada uma conduta isolada e de pequena gravidade e dessa maneira deve ser considerada, sim, conduta de caráter permanente, grave e que demonstra nítido intuito de beneficiar terceiros de forma costumeira", afirmou o magistrado.


Ref.: Ação Ordinária nº 335-68.2011.4.01.3201 - Justiça Federal de Minas Gerais


O ER/Governador Valadares e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############