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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Julgamento garante a servidor aposentado pagamento de verba cortada pelo TCU

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



BSPF - 25/09/2014





O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de mandado de segurança nesta quarta-feira (24), garantiu a um servidor aposentado da Justiça do Trabalho o direito de receber adicional por tempo de serviço que foi cortado de seus proventos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A parcela salarial foi assegurada por decisão proferida pouco antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que levou ao questionamento pela corte de contas.


“Há dúvida razoável a respeito do dia do trânsito em julgado da sentença. Entendo que tal data seria irrelevante para a solução da controvérsia, que diz respeito a análise da gratificação”, afirmou o ministro Dias Toffoli, ao proferir voto-vista no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 22682.


No entendimento do ministro, não cabe analisar o trânsito em julgado, mas a constitucionalidade da vantagem frente ao artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, em sua redação original. Segundo o texto, os acréscimos feitos à remuneração de servidores não serão acumulados para fim de concessão de acréscimos posteriores.


“A verba objeto desta impetração não é computada, tampouco acumulada para efeito de concessão de acréscimos ulteriores. Assim, além de garantido por ordem judicial transitada em julgado, o pagamento desta vantagem não contraria as normas da Constituição Federal de 1988 pertinentes ao assunto”, afirmou o ministro.


O Plenário, por unanimidade, votou no mesmo sentido, acompanhando o voto da relatora do MS, ministra Cármen Lúcia, e concedendo a ordem no mandado de segurança.

Fonte: STF

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