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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Sancionadas quatro leis de criação de cargos públicos

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Agência Senado - 25/09/2014



Foram sancionadas na quarta-feira (24) quatro novas leis de criação de cargos públicos, publicadas nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. Três delas beneficiam o Poder Judiciário – as Leis 13.029 e 13.028 criam cargos no Supremo Tribunal Federal, e a Lei 13.032 cria cargos na Escola Superior do Ministério Público da União. Já a Lei 13.027 abre 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).


Para o STF, foram abertas 180 funções e cargos comissionados – sendo 36 cargos em comissão e 144 funções comissionadas. Parte das funções será alocada nos gabinetes dos ministros do Supremo e outra parte deverá uniformizar o tratamento dispensado aos substitutos eventuais dos chefes de seção.


A Escola Superior do Ministério Público da União ganha 203 cargos efetivos, sendo 86 na carreira de analista e 117 na de técnico. O texto também prevê 36 cargos em comissão, além de 47 funções comissionadas, totalizando 83 cargos de livre nomeação.


Policiais rodoviários


No Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), foram criadas 969 funções gratificadas, 384 funções de confiança e 5 cargos em comissão para reestruturação do quadro de pessoal da polícia. Seus ocupantes deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão.


As funções de confiança estão distribuídas por quatro níveis, a maior fixada em R$ 5.132,83 e a menor em R$ 1.336,71 a partir de janeiro de 2015. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mais de quatro mil servidores ingressaram no órgão por concurso público nos últimos dez anos.

De autoria do Poder Executivo, a lei prevê ainda que quem exercer uma dessas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos de aposentadoria. A lei também extingue seis funções gratificadas e 53 cargos em comissão.

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