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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Projeto cria 120 cargos efetivos para o Conselho Nacional do Ministério Público

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Câmara Notícias - 25/09/2014



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7921/14, do Ministério Público da União (MPU), que cria 120 cargos efetivos, 57 em comissão e 26 funções de confiança para o quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Pela proposta, serão incluídos na Secretaria do CNMP:


90 cargos de Auditor Nacional de Controle (nível superior);


30 cargos de Técnico Nacional de Controle (nível médio);


1 cargo em comissão de nível CC-6;


2 cargos em comissão de nível CC-5;


6 cargos em comissão de nível CC-4;


23 cargos em comissão de nível CC-3;



10 cargos em comissão de nível CC-2;


15 cargos em comissão de nível CC-1;


6 funções de confiança de nível FC-3.


A proposição extingue ainda 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP. 


Pela proposta, as despesas decorrentes da criação de novos cargos estarão incluídas no orçamento previsto para o CNMP.


Nova denominação


De acordo com o texto, os atuais cargos de provimento efetivo de analista e técnico do quadro de pessoal do CNMP passam a denominar-se, respectivamente, auditor nacional de controle e técnico nacional de controle.


O projeto estabelece também que as carreiras do quadro de pessoal do CNMP serão regidas pela mesma lei que trata das carreiras dos servidores do MPU (11.415/06).


Demanda


Na justificativa da proposta, o MPU argumenta que, nos últimos anos, cresceu a demanda de trabalhos do conselho e, com isso, a necessidade de ampliar seu quadro de pessoal. O CNMP é o órgão responsável pelas fiscalizações administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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