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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Leis sancionadas por Lyra na mira do TCE

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Leis sancionadas por Lyra na mira do TCE

PUBLICADO EM 16/09/2014 ÀS 7:39 POR  EM NOTÍCIAS
Foto: Raul Buarque/SEI

Foto: Raul Buarque/SEI
Por Carolina Albuquerque, do Jornal do Commercio
Quatro leis recentemente sancionadas pelo governador João Lyra Neto (PSB) ensejaram um questionamento da Associação de Auditores de Pernambuco junto ao Tribunal de Contas (TCE). O grupo protocolou, semana passada, uma representação para investigar o “reenquadramento” de 646 servidores do Governo do Estado. As matérias beneficiam funcionários estaduais cedidos ou à disposição de quatro órgãos estaduais: Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Procuradoria Geral do Estado e Fundação de Aposentadorias e Pensões de Pernambuco (FUNAPE). Amanhã, o pleno do TCE define quem será o relator do caso.
As leis produzem casos curiosos: professor vira analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito vira assistente em gestão previdenciária, jornalista vira analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia vira analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos. Isto é, uma pessoa fez concurso para profissão “x” e, de uma hora para outra, passa a ocupar permanentemente função “y”, sem que tenha participado por uma seleção pública para tal fim. Pensadas ainda na gestão do ex-governador Eduardo Campos, as leis complementares de número 274 e 275 são de 30 de abril; as 283 e 284 de 6 de junho.
Além de criar novos quadros permanentes, as leis criam os respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos para as funções instituídas. Sendo assim, os servidores, antes cedidos e, por isso, ocupando função de forma temporária, ganham o status de definitivo, incorporam as gratificações aos salários e tem, portanto, o direito de se aposentar com a nova remuneração. Exemplo: um professor da Rede Estadual de Ensino ganha, no mínimo, R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente. Esse professor, cedido à PGE como analista administrativo suplementar de procuradoria, passou, por lei, a receber um valor-base de R$4.696,95, que pode chegar a R$6.156,76.
Após aguardar e não receber qualquer explicação sobre o caso, o presidente da Associação de Auditores de Pernambuco, Antônio Gomes, decidiu provocar o TCE para que o órgão investigue se existe inconstitucionalidade. “Essa solução de natureza administrativa é, no mínimo, questionável. Pois como pode uma pessoa ter feito concurso para uma função e, por uma transposição, ocupar outra? O concurso público é sempre o caminho mais adequado, pois garante a isonomia. Se havia a necessidade de criar cargos, por que não fazer concurso? Abrir para todo e qualquer cidadão? Algum temor?”, critica.
O auditor evita classificar a “solução administrativa” de “trem da alegria”, expressão usadas quando políticos criam leis para facilitar o acúmulo de algum beneficio ou para empregar parentes, amigos ou aliados. “Não vamos falar ainda de trem da alegria. Pois existe toda uma análise jurídica”, pontua o presidente.

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