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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

AGU impede que candidato aprovado em concurso público altere a própria colocação


BSPF     -     15/09/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que candidato aprovado em concurso público para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) ganhasse de forma irregular o direito de ser reposicionado para o final da lista de aprovados.


O candidato havia passado em primeiro lugar para o cargo de psicólogo e seria lotado na cidade goiana de Uruaçu, mas não pode assumir a vaga no momento em que foi nomeado. Renunciou então à própria classificação e, posteriormente, entrou na Justiça com um mandado de segurança para tentar se reposicionar na 5ª colocação, a última entre os aprovados.


Porém, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (PF/IFG), unidades da AGU que aturam no caso, demonstraram que compete exclusivamente ao IFG decidir sobre a possibilidade de reposicionamento de candidatos, devido à sua autonomia didático-científica, administrativa, de gestão e patrimonial.


Legalidade


Lembraram ainda que não havia previsão no edital da possibilidade de desistência de nomeação com posterior recolocação no final da lista de aprovados, razão pela qual o IGF excluiu o aprovado da lista de candidatos, e que o instituto não poderia ter tomado decisão contrária às regras determinadas pelo instrumento convocatório, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.


A 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o mandado de segurança


A PF/GO e a PF/IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 49311-77.2014.4.01.3500 – 4ª Vara Federal de Goiás.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidora que recebeu auxílio-moradia indevidamente terá que devolver valores

BSPF     -     15/09/2016




Uma tomada de contas especial verificou o pagamento indevido de auxílio-moradia a servidora pública entre os anos de 2003 e 2010. Em mandando de segurança que questionou a validade do procedimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a improcedência das alegações da autora de que os valores foram repassados por iniciativa da administração pública. O caso foi julgado nesta semana pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF).


O pedido de liminar foi feito após acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a reposição dos valores pagos a título de auxílio-moradia mediante desconto no contracheque da servidora. Segundo a corte, ela não comprovou o deslocamento de domicílio da cidade de origem a Brasília por ocasião de sua nomeação para cargo comissionado no Ministério de Ciência e Tecnologia, como seria necessário para fazer jus ao benefício.


A autora afirmou, na ação, que não teria sido notificada sobre a instauração do processo pelo TCU e que os repasses partiram do ministério, sem que ela fizesse qualquer requerimento formal para receber o auxílio-moradia. A liminar foi deferida parcialmente “determinando que, até a decisão final deste mandado de segurança, não venha a impetrante sofrer descontos, nos proventos, alusivos ao débito apurado”. Intimada no processo, a AGU recorreu da decisão.


A Advocacia-Geral frisou que o procedimento de tomada de contas especial do TCU tem a finalidade de avaliar os atos de gestão de determinando órgão, com o objetivo de verificar o cumprimento efetivo dos entendimentos fixados pela corte de contas à administração pública. Desta forma, não se cogita a participação de servidor ou particular perante o tribunal na relação deste com os órgãos fiscalizados e monitorados.


“Em outras palavras, não se permite que servidores reflexivamente envolvidos integrem o procedimento de análise e julgamento das contas ou de fiscalizações. Vale dizer: terceiros, eventualmente alçados pelo decisum, nesses processos, não se qualificam como acusados, litigantes ou partes”, explicou a AGU no recurso. Este entendimento, inclusive, já havia sido assentado em precedentes do próprio pleno do STF.


A Advocacia-Geral destacou, ainda, que a ampla defesa e o contraditório são concedidos ao servidor no procedimento instaurado pelo próprio órgão ao qual ele é vinculado. No caso, ficou demonstrado que houve essa observação no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia em relação à autora.


Residência fixa


A legalidade do acórdão que determinou o ressarcimento do auxílio-moradia também foi defendida pela AGU. Quanto ao efetivo deslocamento da servidora para Brasília ao ser nomeada para o cargo no ministério, haviam provas nos autos do processo de que ela, apesar de possuir imóvel no Rio de Janeiro, mantinha residência fixa em Brasília há mais de uma década. Também era locatária, um ano antes da nomeação, do mesmo imóvel indicado ao órgão para recebimento do benefício.


De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.840/1996, ocupante de cargo DAS níveis 4, 5 e 6, somente quando deslocado para Brasília, poderá, mediante ressarcimento, ter os custos de moradia pagos pelo órgão no qual tiver exercício.


Por fim, a AGU sustentou que a tomada de contas especial, cujo objetivo é identificar responsáveis por danos causados ao erário e o respectivo ressarcimento do prejuízo, não está sujeita a prazo prescricional. E que o artigo 46 da Lei nº 8.112/1990 permite o desconto na remuneração do servidor de verbas recebidas indevidamente.


Acolhendo os argumentos do recurso da AGU, a 1ª turma do STF decidiu, por maioria, revogar a liminar anteriormente deferida, confirmando a validade do acórdão questionado.


Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão responsável por representar a União na Suprema Corte.


Ref.: Mandado de Segurança nº 32.569 – 1ª Turma do STF.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Reajuste dos defensores públicos é vetado em partes por Temer

Agência Brasil     -     15/09/2016




O presidente Michel Temer vetou parcialmente o projeto de lei que propunha um reajuste por categorias para os defensores públicos federais. A matéria aprovada no Congresso Nacional aumentava o salário dos servidores de forma parcelada até 2018, sendo que cada categoria teria, ao final, uma diferença de 5% entre si.


Com os vetos, o presidente vai autorizar um reajuste de 7% para todas as categorias, pago apenas em uma parcela. De acordo com o Palácio do Planalto, o pagamento será garantido assim que a sanção da lei for publicada no Diário Oficial da União.


Da forma como foi aprovado no Congresso Nacional, o subsídio mensal do chefe da Defensoria Pública da União iria de R$ 31.090 para R$ 33.763. Já os funcionários em início de carreira receberiam um reajuste que, em 2018, significaria uma mudança de mais de 60%, dos atuais R$ 17.330 para R$ 28.947. A diferença dos aumentos se devia ao escalonamento de 5% entre o servidor no nível mais alto e sua categoria imediatamente inferior, que estava prevista no Artigo 2º do projeto de lei aprovado. Este escalonamento foi vetado.



As mudanças também previam um reajuste retroativo, já que o projeto de lei, aprovado pelo Senado no fim de agosto, estabelecia a primeira parcela em julho deste ano. Com os vetos, o reajuste de 7% será pago de uma vez e sem retroativo. A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).

Trabalho aprova revogação de decreto que permite a substituição de servidores grevistas


Agência Câmara Notícias     -     15/09/2016



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga a aplicação de decreto do Executivo que autoriza a substituição de servidores públicos federais em greve por outros servidores estaduais, municipais ou terceirizados (Decreto 7.777/12). A revogação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 641/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O decreto do governo foi publicado em julho de 2012.


De acordo com o decreto, a substituição dos grevistas por servidores dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios deverá ser feita por meio de convênio assinado pelo ministro de Estado da área. Outra opção é a adoção de “procedimento simplificado” para a continuidade do serviço. O PDC 641/12 revoga essas duas possibilidades e anula qualquer eventual ato decorrente desse decreto.


O relator na Comissão de Trabalho, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com os argumentos de Faria de Sá de que o decreto desrespeita a Constituição ao retirar do servidor o exercício do direito de greve e permitir que pessoas estranhas à Administração Federal exerçam funções específicas dos órgãos cujos servidores estejam em greve.


Em relação especificamente ao direito de greve do servidor, Benjamin Maranhão observou que o Decreto 7.777/12 destaca as atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior, o que seria seu principal objeto. “Melhor seria se a norma tratasse exclusivamente dessa questão, sem violar o direito de greve dos servidores de maneira ampla e irrestrita. Indiretamente, o decreto limita o direito de greve dos servidores, o que só poderia ser feito por lei específica”, explicou.


Outro argumento para a suspensão do decreto é que a norma desrespeitaria regras do Orçamento ao não prever despesa decorrente da contratação de substitutos aos grevistas. “Medidas que impliquem aumento da despesa pública devem passar pelo crivo do Congresso Nacional”, resumiu Maranhão.


Tramitação



A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Governo criou reserva para novos reajustes

Valor Econômico     -     15/09/2016



O governo criou uma reserva de R$ 11,575 bilhões no Orçamento da União do próximo ano para pagar novos reajustes de salários de servidores federais e outras despesas com pessoal. A criação da reserva, no entanto, não obedeceu aos trâmites normais. A proposta orçamentária de 2017, encaminhada ao Congresso no dia 31 de agosto, não especifica quais são as carreiras que terão aumentos de remuneração.


O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2017, cuja votação pelo Congresso Nacional ainda não foi concluída, determina que sejam especificadas, em anexo próprio, as vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, identificando o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente. Isso não foi feito na proposta orçamentária para o próximo ano.


No Anexo V válido para 2017, onde deveriam ser registrados todos os aumentos de remuneração e todas as alterações de carreiras dos servidores, consta apenas o reajuste para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), no valor de R$ 11,9 milhões. Pela primeira vez também, os recursos para pagar o reajuste dos servidores virão dos Encargos Financeiros da União, sob supervisão do Ministério do Planejamento.


Despesa para 2017 já inclui aumentos para todas as categorias


Questionado pelo Valor, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, afirmou que o governo decidiu criar essa reserva "por prudência". Segundo ele, "como existe o risco de que alguns projetos com reajustes salariais de servidores venham a ser aprovados pelo Congresso ainda neste ano, o governo não quis subestimar a despesa orçamentária de 2017".


Oliveira minimizou o fato de o governo ter incluído a despesa na proposta orçamentária e não ter especificado, no Anexo V, as categorias que terão os reajustes e as mudanças de carreira. "Durante a tramitação da proposta no Congresso, essa despesa será apropriada no Anexo V", afirmou. O ministro informou ainda que nem todos os recursos previstos na reserva serão utilizados para os novos reajustes de servidores.


A pedido do Valor, o Ministério do Planejamento especificou as carreiras que poderão ter os seus reajustes salariais custeados pela "reserva de contingência fiscal". Do total, R$ 7,167 bilhões foram orçados para pagar reajustes de categorias não contempladas pelos aumentos aprovados neste ano pelo Congresso.


Na relação que foi enviada ao Valor pelo Planejamento estão os servidores da Receita Federal, da Auditoria do Trabalho, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, do Incra, das Políticas Sociais, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil dos Ex-Territórios, da Infraestrutura, os diplomatas e oficiais de chancelaria, os magistrados e os procuradores.


O Planejamento não informou quais foram os percentuais de aumento para cada categoria de servidor, que considerou no cálculo do custo para o Tesouro no próximo ano.


Outro R$ 1,1 bilhão foi colocado na reserva para pagar reajustes das chamadas "carreiras transversais", que são aquelas cujos servidores estão distribuídos em diversos órgãos. Na reserva, o governo colocou R$ 1,26 bilhão para contratações temporárias, reintegração de empregados nos termos da Lei 8.878 e demais despesas de pessoal decorrentes de progressões, sentenças judiciais e variações da despesa em função das avaliações relativas a gratificações de desempenho, entre outras.


Para o provimento de concursos, a reserva destina R$ 414,5 milhões; R$ 924,1 milhões serão utilizados para inclusão de militares e servidores municipais dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá em quadro em extinção da administração federal, em decorrência das emendas constitucionais 60 e 79; e R$ 696,5 milhões serão destinados ao atendimento dos impactos gerados pela aprovação de Acordos Coletivos de Trabalho/Dissídios em 2017, no âmbito das empresas estatais dependentes.


Pelas explicações do Ministério do Planejamento, portanto, do total de R$ 11,575 bilhões da "reserva de contingência fiscal - primária", R$ 8,277 bilhões serão usados para os reajustes salariais e o restante para outras despesas de pessoal.


Além disso, foi constituída uma "reserva de contingência - financeira", no valor de R$ 1,111 bilhão, para pagar a Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS). Esse último gasto, no entanto, é puramente contábil e não tem impacto no resultado primário da União. As duas reservas totalizam, portanto, R$ 12,686 bilhões.


O Ministério do Planejamento informou que a existência dessa reserva na proposta orçamentária "não significa que o governo apoia tais reajustes". O fato, no entanto, é que a despesa da União para 2017, que consta da proposta orçamentária enviada ao Congresso, já considera o custo dos reajustes salariais de todas as categorias que ainda não tiveram aumento, incluindo os magistrados e procuradores, cujas remunerações estão atreladas ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo.


Recentemente, o presidente Michel Temer afirmou que este não é o momento adequado para reajustar o teto do funcionalismo. Dias depois, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o governo já "firmou posição contrária" ao reajuste dos salários dos ministros do STF. O problema agora, no entanto, será convencer os parlamentares a não aprovar os projetos de lei que autorizam os aumentos, sabendo que a despesa já foi incluída pelo governo na proposta orçamentária do próximo ano.


Há uma dificuldade adicional. Se os deputados e senadores decidirem não aprovar os reajustes salariais, poderão utilizar os recursos da reserva criada pelo governo para cobrir outras despesas. Ou seja, não há nenhuma garantia de que a não concessão dos aumentos aos servidores vá representar uma redução da despesa global do próximo ano. O ideal seria que os recursos da reserva fossem utilizados para reduzir o astronômico déficit primário que consta do Orçamento.



(Ribamar Oliveira)

CCJ pode votar fim de “efeito cascata” nos salários do funcionalismo na próxima semana

Agência Senado     -     14/09/2016




Acordo chancelado pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), vai garantir o retorno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 62/2015) à pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto acaba com a vinculação automática de subsídios (vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como servidores, parlamentares e ministros de tribunais superiores, à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal. O acordo sobre a tramitação da matéria foi anunciado pelo relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), e a votação pode acontecer na próxima semana.


A PEC 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), impede o “efeito cascata” no reajuste salarial do funcionalismo público. Até o momento, foram apresentadas 11 emendas ao texto original, das quais apenas duas – uma do senador Roberto Rocha (PSB-MA) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) – receberam o aval do relator. Randolfe já rejeitou quatro e ainda precisa se manifestar sobre mais cinco emendas.


A mudança sugerida por Roberto Rocha inspirou subemenda de Randolfe, que, em sua elaboração, procurou manter a essência do texto constitucional em vigor e aproveitar, ainda, ajustes feitos no dispositivo pela PEC 62/2015. A intenção foi assegurar a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Da proposta de Gleisi, preservou a proibição expressa de “vinculação remuneratória automática” para outras categorias do serviço público.


Quanto à emenda de Caiado, tratou de eliminar a exigência - inserida pela PEC 62/2015 - de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. O argumento é de que essa atribuição está inserida entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, podendo ser exercida, portanto, por meio da edição de decreto legislativo.


TCU



Além de agregar as emendas de Roberto Rocha e Caiado, o relator fez outra mudança importante na PEC 62/2015. Atualmente, a Constituição garante aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) os mesmos vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta tratou de suprimir a menção à isonomia de vencimentos e vantagens entre as categorias. Coube à emenda de Randolfe restabelecer a equiparação de vantagens entre os ministros do TCU e do STJ.


Nessa emenda, o relator também procurou regular a questão dos subsídios dos ministros do TCU. Assim, determinou que sua remuneração será correspondente a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF, e fixada por ato normativo – e não por lei específica, conforme prevê a PEC 62/2015. Randolfe preservou, no entanto, a vedação à vinculação remuneratória automática para demais segmentos do funcionalismo.


O teor dessa emenda de Randolfe é similar ao de emenda elaborada por Aloysio Nunes Ferreira, ainda sem parecer da relatoria. O líder do governo no Senado resgatou a equiparação de subsídio e vantagens entre os ministros do TCU e do STJ. Segundo justificou Aloysio, o objetivo da emenda “é assegurar à Corte de Contas e a seus membros a autonomia e independência técnica (política) de que devem gozar, sobretudo pelo fato de ser o órgão de fiscalização dos demais Poderes.”


“Acaso sua remuneração (ministros do TCU) fosse dependente da iniciativa do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (aprovação de lei específica) e, mais ainda, da sanção do presidente da República, certamente se estaria mitigando o regime de proteção”, acrescentou o líder governista.


Demais emendas


Randolfe Rodrigues ainda precisa opinar sobre mais quatro emendas. Uma delas, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), não só estende o alcance do dispositivo que regula o subsídio dos ministros dos tribunais superiores aos membros da Advocacia Pública, como também elimina a menção à proibição de vinculação remuneratória automática de seu texto.


Outra emenda, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), insere a carreira de delegado da Polícia Federal entre as categorias que exercem funções essenciais à Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e são cobertas pelo dispositivo que dispõe sobre o subsídio nos tribunais superiores.


Já o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou emenda à PEC 62/2015 para determinar que os subsídios de membros dos Poderes Legislativo, Executivo e do Judiciário, bem como do detentor de mandato eletivo e dos secretários em nível estadual e municipal só poderão ser fixados, reajustados ou modificados por lei específica. Já o ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE) sugeriu emenda para atrelar a remuneração do último nível da carreira de servidor fiscal federal a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.


Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Aprovada MP que transforma cargos em comissão em funções exclusivas para servidores

BSPF     -     14/09/2016




Proposta atinge 10.462 cargos de livre nomeação no Poder Executivo. Matéria segue para análise do Senado


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 731/16, que transforma 10.462 cargos em comissão de livre nomeação (DAS) em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de ocupação exclusiva por servidores públicos concursados. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), será votada ainda pelo Senado.


As novas funções, divididas em quatro níveis (FCPE-1, FCPE-2, FCPE-3 e FCPE-4), serão privativas de servidores efetivos de União, estados, Distrito Federal ou municípios para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo federal. Os cargos DAS transformados podiam ser ocupados por pessoas sem concurso público.


Dos 10.462 cargos transformados, 1.201 pertenciam ao nível DAS-4; 2.461 ao DAS-3; 3.150 ao DAS-2; e 3.650 ao nível DAS-1. A transformação de cargos DAS em FCPE somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos decretos presidenciais que aprovarem as novas estruturas regimentais ou dos novos estatutos dos órgãos nos quais forem alocadas as funções.



O governo argumenta que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo por meio da redução do espaço ocupado por cargos sem vínculo para privilegiar a meritocracia no serviço público.


Economia


De acordo com o governo, o valor da FCPE será igual a 60% do DAS, equivalente à opção aplicada no caso dos servidores efetivos que ocupam o cargo do grupo DAS.


Se todos os 10.462 DAS transformados fossem ocupados por pessoas que não são servidores concursados, a economia com a transformação seria de R$ 252,9 milhões, a diferença entre o valor cheio do DAS e os 60% que recebe o servidor efetivo pelo cargo de chefia.


Por exemplo, quando da edição da MP, em junho deste ano, o DAS-4 pagava R$ 8.554,70 e seu equivalente na nova estrutura, a FCPE-4, será de R$ 5.132,83. O texto enviado pelo governo já define os valores que serão pagos para os anos de 2016 a 2019, reajuste de 21,25% no total.


Dessa maneira, o servidor que ocupar uma FCPE não precisará fazer opção por receber 60% do valor do antigo DAS e contará com seu salário normal mais o valor da função comissionada.


Auxílio-moradia


Uma das novidades do projeto de lei de conversão de Rocha é a determinação de que o valor mensal do auxílio-moradia para a função de maior valor (FCPE-4) será calculado tomando por base a remuneração completa do cargo DAS-4.


O auxílio-moradia tem o valor de 25% do cargo em comissão. Assim, em vez de esse auxílio ser calculado sobre R$ 5.132,83 será calculado sobre R$ 8.554,70.


Tem direito a receber o auxílio-moradia o ocupante de cargo DAS 4, 5 e 6, de natureza especial (CNE) ou ministro de Estado que tenha se deslocado para o exercício do cargo, contanto que não possua imóvel no município de destino e não exista imóvel funcional disponível.


Requisitos


A medida provisória estabelece ainda que o Poder Executivo definirá os critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação das funções e dos cargos em comissão.


Já os órgãos e entidades nos quais haverá o efetivo exercício terão de incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar os servidores ocupantes dos cargos com base nas competências desejadas e complexidades inerentes aos cargos.


Entre os critérios para ocupação poderá ser usado o curso concluído necessário para a formação e aperfeiçoamento de carreiras.


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao Ministério do Planejamento, prestará apoio nos programas de capacitação gerencial e de capacitação.


Extinção de cargos


Segundo o relator, para evitar a descontinuidade dos serviços de vários órgãos, seu projeto de lei de conversão acaba com a revogação de dispositivos de outras leis nos quais estava prevista a extinção ou a criação de cargos.


São beneficiados com essa mudança o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Poder Executivo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal.


Um total de 1.720 cargos de vários tipos foi preservado para a reestruturação geral nos órgãos.



Fonte: Agência Câmara Notícias

Renan defende desvincular salários do Supremo da administração pública


Jornal do Senado - 14/09/2016



Renan Calheiros informou que a proposta que reajusta em 16,38% os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal só irá ao Plenário depois de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos. O presidente defendeu o fim da vinculação entre os vencimentos de ministros e outros cargos da administração pública. Renan disse que é necessário derrubar liminar que reajusta automaticamente a remuneração da magistratura estadual. — Cada estado deve votar o reajuste do Judiciário e não pode haver uma indexação por decisão do Parlamento.

Frente parlamentar pelo serviço público é lançada


Jornal do Senado     -     14/09/2016


Grupo foi criado em audiência da Comissão de Direitos Humanos. Intenção é garantir a estabilidade dos servidores e impedir aprovação de propostas que diminuam as conquistas trabalhistas


A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público tem como objetivo garantir a estabilidade para os servidores, além de barrar propostas que possam ameaçar conquistas trabalhistas. A explicação foi dada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Paulo Paim (PT-RS). O grupo foi criado durante uma audiência pública ontem, na comissão.


O encontro, que teve como tema “Serviço público — mitos, verdades, desafios e soluções”, reuniu parlamentares e representantes de movimentos sindicais e associações de trabalhadores. O senador disse estar em curso um ataque aos direitos dos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. Barrar esse avanço, segundo ele, é um dos propósitos da frente parlamentar. — A frente parlamentar tem que pressionar o Congresso a debater, além de levar subsídios para que os deputados e senadores possam se contrapor às medidas apresentadas pelo governo que vão na linha de tirar direitos dos trabalhadores. Essa mobilização e a pressão são fundamentais — assinalou Paim.


Simultaneamente ao debate e à criação da frente parlamentar mista, houve manifestação de trabalhadores na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A comissão organizadora do movimento estima que participaram da manifestação 15 mil pessoas, entre integrantes de movimentos sociais e trabalhadores dos setores público e privado. O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos, criticou a proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados (PEC 241/2016) que limita pelos próximos 20 anos o aumento dos gastos públicos à inflação do ano anterior.


Ele reprovou possíveis reformas trabalhista e da Previdência Social. — Essa reforma trabalhista se resume apenas a um ponto, que é a prevalência do que é negociado sobre a legislação. Se passar essa reforma, nós podemos rasgar todo o resto da legislação laboral; não existe mais Consolidação das Leis do Trabalho, não existe mais lei nenhuma — afirmou o sindicalista.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

PARA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TENHAM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

PARA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TENHAM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Para: SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

PARA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TENHAM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, ESSA MEDIDA IRÁ CONTRIBUIR PARA MOTIVAR OS SERVIDORES E AUMENTAR A PRODUTIVIDADE.


Projeto cria 239 cargos e 128 funções no Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Agência Câmara Notícias     -     14/09/2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5764/16, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 239 cargos e 128 funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com sede em Brasília (DF).


Conforme a Constituição, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) cabe exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.


Segundo a justificativa da proposta, no momento, as atribuições do conselho têm sido desempenhadas com a colaboração de estrutura de pessoal vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho, “situação provisória e de difícil manutenção”.


“Nesse sentido, faz-se urgente a criação de cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do CSJT, a fim de que não se prive mais o conselho de possuir uma estrutura menos precária e mais efetiva no enfrentamento de suas as atribuições”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.


Divisão dos cargos


Conforme a proposta, os 238 cargos serão assim divididos:
- 131 cargos efetivos de analista judiciário;
- 67 cargos efetivos de técnico judiciário;
- 1 cargo em comissão nível CJ-4;
- 9 cargos em comissão nível CJ-3;
- 25 cargos em comissão nível CJ-2;
- 6 cargos em comissão nível CJ-1.


Já as 128 funções comissionadas serão divididas em 8 funções comissionadas nível FC-6; 60 funções comissionadas nível FC-5; e 60 funções comissionadas nível FC-4.


Tramitação



De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lançada Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público


Agência Senado     -     13/09/2016



A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público tem como objetivo garantir a estabilidade para os servidores, além de barrar propostas que possam ameaçar conquistas trabalhistas. A explicação foi dada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS).


O novo grupo de reivindicação no Congresso Nacional foi criado durante uma audiência pública nesta terça-feira (13), na comissão. O encontro, que teve como tema “Serviço Público – mitos, verdades, desafios e soluções", reuniu parlamentares e representantes de movimentos sindicais e associações de trabalhadores.


O senador Paulo Paim disse estar em curso um verdadeiro ataque aos direitos dos trabalhadores tanto do setor público quanto da iniciativa privada. Barrar esse avanço, segundo ele, é um dos propósitos da frente parlamentar.


- A frente parlamentar tem que pressionar o Congresso a debater, além de levar subsídios para que os deputados e senadores possam se contrapor às medidas apresentadas pelo governo que vão na linha de tirar direitos dos trabalhadores. Essa mobilização e a pressão são fundamentais - afirmou esclareceu Paim.


Passeata


Junto ao debate e a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, houve manifestação de trabalhadores na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A comissão organizadora do movimento estima que participaram da manifestação 15 mil pessoas integrantes de movimentos sociais e trabalhadores dos setores público e privado.


O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos, criticou a proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados (PEC 241/16) que limita pelos próximos 20 anos o aumento dos gastos públicos à inflação do ano anterior. O sindicalista também reprovou possíveis reformas da Previdência e trabalhista.


- Essa reforma trabalhista se resume apenas em um ponto: que é a prevalência do que é negociado sobre a legislação. Se passar essa reforma, nós podemos rasgar todo o resto da legislação laboral; não existe mais CLT, não existe mais lei nenhuma - afirmou João Domingos.


Da Rádio Senado

Servidora prorroga licença-maternidade por ter tido filho prematuro


Consultor Jurídico     -     13/09/2016

A importância dada à maternidade pela Constituição Federal (artigos 201, II; 203, I; 10, II, “b”, ADCT e 7º, XVIII) garante a prorrogação da licença-maternidade às mães que precisam cuidar de seus filhos nascidos com algum problema de saúde. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo juiz Rodiner Roncada, da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, para aumentar em 77 dias o período de afastamento de uma servidora que deu à luz uma criança prematura.


A ação foi movida pela servidora porque seu filho recém-nascido teve que ficar 77 dias em observação no hospital por ter nascido prematuramente. Ela pedia na cautelar que os 180 dias concedidos por lei fossem prorrogados por mais dois meses e meio para que ela pudesse ficar mais tempo cuidando no bebê.


“Não obstante os estreitos limites legais, as circunstâncias pessoais que envolvem a autora e seu filho recém-nascido merecem uma análise mais acurada e crítica da licença-maternidade, a partir da própria proteção constitucional deferida à gestante”, destacou o juiz federal ao explicar que a causa merece deferimento por não haver previsão legal sobre prorrogação do período.


O juiz federal ressaltou que a prorrogação merece acolhimento porque, de todo modo, o caso poderia ser inserido na disposição do artigo 83 da Lei 8.112/90, que delimita a concessão licença-saúde por motivo de doença de familiar. “Não sendo razoável sacrificar grande parte da licença-maternidade para atender a finalidade diversa daquela constitucionalmente prevista”, complementou.


“Assim, diante da excepcionalidade das circunstâncias, entendo presente a plausibilidade do alegado direito à prorrogação da licença-maternidade, pelo prazo da internação neonatal ocorrida logo após o parto (77 dias), com vistas a permitir a convivência direta e integral entre a autora e seu filho pelo período completo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração mensal”, finalizou o julgador ao conceder a antecipação de tutela.



Processo nº 0005274-58.2016.4.03.6306

Desvinculação dos salários do STF ganha força no Senado por evitar efeito cascata


Jornal Extra     -     13/09/2016


A desvinculação dos salários de outras categorias da administração pública dos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ganha força no Senado Federal e pode ser a solução para o impasse entre os que são favoráveis ao reajuste de 16,38% aos ministros, e os contrários ao aumento. 


Está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta de emenda constituição, da senadora Gleisi Hoffmann (PT), que desvincula os salários. Os vencimentos de desembargadores e juízes estaduais, por exemplo, deverão ser discutidos pelas assembleias estaduais, por meio de projetos de lei.


Sobre o aumento do STF, o presidente Michel Temer, em entrevista ao Globo, declarou ser contrário a proposta em função do efeito “cascata” que ela causará. No estado do Rio, por exemplo, o impacto será de R$ 100 milhões já em 2016. Ontem, a ministra Cármen Lúcia tomou posse como presidente do STF. Segundo o ministro Luiz Fux, a nova presidente deve desistir do aumento.



— Acho que ela vai ser solidária diante dessa crise financeira. Muito embora ela respeite os pleitos das associações, ela entende que, no momento, o Brasil não está em uma fase boa para a concessão de aumentos — declarou Fux.

PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO


Ola Pessoal,

Essa portaria é mais uma investida do governo n retirada de direitos ja conquistados. Trata-se de retornar os anistiados (demitidos do Goverrno Collor) do regime Estatutários para o Celetista. A Condsef esta promovendo uma analise jurídica sobre o assunto para orientar as entidades de base para os procedimentos cabíveis. Assim que houver as orientações, repassarei.

Abson Praxedes

PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2016



MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

DOU de 01/09/2016 (nº 169, Seção 1, pág. 71)

Estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016,considerando as determinações contidas no Acórdão nº 303/2015 - TCU - Plenário, de 25 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 216/2014/CONJURMPS/ CGU/AGU, no Parecer nº 387-3.20.1/2014/TLC/CONJUR/MP, no Parecer nº 893/2016/CONJUR-MP/CGU/AGU, no Parecer nº 78/2014/DECOR/CGU/AGU, e no Parecer AGU JT-01/2007, resolve:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instaurar processo administrativo, de ofício, para a regularização do vínculo dos servidores ativos e aposentados que tenham sido beneficiados pela anistia reconhecida nos termos da Lei nº 8.878, de 1994.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa aos beneficiários de pensão cujo instituidor tenha sido indevidamente incluído no regime jurídico estatutário.

Art. 3º - O processo administrativo que vise à retificação do regime jurídico dos servidores, aposentados e beneficiários de pensão observará os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 1º - Será assegurado ao interessado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, desde que recolhidas as respectivas custas, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

§ 2º - Caberá ao interessado a prova dos fatos que alegar.

§ 3º - Quando o interessado declarar que determinados fatos e dados estão registrados em documentos existentes no próprio órgão ou entidade responsável pelo processo, em outro órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional ou em empresas estatais, o órgão ou entidade competente para a instrução promoverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

§ 4º - Quando o interessado alegar questões de cunho jurídico para justificar a permanência de dados financeiros e cadastrais considerados irregulares, o dirigente de gestão de pessoas poderá, caso exista dúvida pontual de cunho jurídico, submeter o processo administrativo à análise do respectivo órgão de consultoria e assessoramento jurídico.

Art. 4º - A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do servidor público ativo, aposentado ou beneficiários de pensão deverá notificá-los, nos termos do Anexo, sobre o processo de retificação do regime jurídico estatutário para celetista.

§ 1º - A notificação formal ao servidor público deverá ser feita, preferencialmente, de modo pessoal.

§ 2º - Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor público poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR.

§ 3º - A notificação do aposentado e dos beneficiários de pensão será feita por via postal, com aviso de recebimento - AR.

§ 4º - Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 5º - Uma vez notificado, o interessado poderá emitir resposta escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pretensão administrativa de retificação do regime jurídico.

Parágrafo único - A decisão do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade deverá ser proferida em até 5 (cinco) dias e comunicada formalmente ao interessado, por meio de nova notificação.

Art. 6º - Da decisão de que trata o parágrafo único do art. 5º caberá recurso, na forma dos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de até 10 (dez) dias.

§ 1º - Após a apresentação de recurso, o dirigente de gestão de pessoas poderá reconsiderar sua decisão em até 5 (cinco) dias.

§ 2º - Não havendo reconsideração, a decisão final, em sede de recurso, será proferida pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, ou autoridade equivalente, do órgão ou entidade, em até 5 (cinco) dias.

§ 3º - Após proferida a decisão final, pelo SPOA, ou unidade equivalente, o processo será remetido à unidade de gestão de pessoas, que promoverá a publicação no Diário Oficial da União, no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 7º - Publicada a decisão pela retificação do regime jurídico, a unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do servidor, aposentado ou beneficiário de pensão deverá proceder à adequação ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a adoção das seguintes providências:

I - ao proceder a retificação dos atos de conversão indevida de regime jurídico, deverá emitir Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, observando o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, relativa ao período de vinculação ao regime estatutário federal.

II - em relação aos reclassificados como empregados públicos:

a) restabelecimento do contrato de trabalho;

b) realização de novo cálculo remuneratório e dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

c) realização de ajuste no cálculo dos períodos aquisitivos de férias; e

d) retificação do registro no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.

III - em relação aos aposentados e pensionistas: aplicam-se as alíneas "a", "b", e "d" do inciso II.

§ 1º - Nos cálculos de que trata a alínea "b" do inciso II, considerar-se-á que:

I - o salário devido ao empregado público anistiado cujo regime jurídico foi convertido indevidamente ao estatutário terá como base o valor do salário percebido pelo empregado no momento em que ocorreu a conversão, observando-se os critérios estabelecidos no Decreto nº 6.657, de 20 de novembro de 2008 e no art. 310 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

II - o saldo a ser depositado no FGTS, atualizado monetariamente nos termos do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, abrangerá o período de conversão indevida de regime, tendo como base de cálculo a remuneração a que o empregado faria jus caso não houvesse sido classificado como estatutário, sendo depositado em contas individualizadas após a adoção do procedimento de que trata o art. 11 desta Portaria Normativa.

§ 2º - O ato de retificação de vínculo e subsequente enquadramento do empregado público irregularmente inserido no regime estatutário poderá ocasionar a redução do valor nominal da remuneração anteriormente recebida na condição de estatutário.

Art. 8º - A modificação do entendimento administrativo de que trata esta Portaria Normativa não acarreta a reposição dos valores recebidos de boa-fé decorrentes da errônea interpretação da lei pela Administração, nos termos do Parecer AGU QG - 161, publicado na seção I do DOU de 9 de setembro de 1998.

Art. 9º - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Parágrafo único - As contribuições vertidas para o Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência no RGPS.

Art. 10 - A unidade de gestão de pessoas, no caso de aposentadoria indevidamente registrada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, deverá notificar o Tribunal acerca da irregularidade, aguardando eventual cancelamento do ato de registro para prosseguimento do processo.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se às pensões cujo instituidor tenha sido indevidamente incluído no regime estatutário.

Art. 11 - Efetuados os cálculos e adotados os procedimentos previstos nos arts. 7º a 10, a unidade de gestão de pessoas convocará o interessado para:

I - regularizar as anotações na CTPS e firmar contrato de trabalho, se for o caso; e

II - orientar e cientificar sobre a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso do aposentado ou pensionista cujo respectivo ato não tenha sido registrado pelo TCU.

Parágrafo único - A notificação dos aposentados cujo ato não tenha sido registrado no TCU acarreta o imediato retorno à atividade, ressalvado os casos de incapacidade laboral, apurada nos termos da legislação aplicável.

Art. 12 - O Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público envidará esforços junto ao INSS para evitar solução de continuidade nos pagamentos dos benefícios previdenciários cabíveis, aos abrangidos por esta Portaria Normativa, e na averbação do tempo de contribuição.

Art. 13 - Aplica-se o disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 1999, à contagem dos prazos previstos nesta Portaria Normativa.

Parágrafo único - Os prazos previstos no parágrafo único do art. 5º e nos § § 1º, 2º e 3º do art. 6º desta Portaria Normativa podem ser ampliados, mediante comprovada justificação.

Art. 14 - Os processos administrativos de que trata esta Portaria Normativa deverão ser formalizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação desta Portaria Normativa, e concluídos em até 180 (cento e oitenta) dias. ser prorrogado por igual período, mediante comprovada justificação.

Art. 15 - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO AKIRA CHIBA

ANEXO

NOTIFICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO

Ao Sr. / À Sra.

Prezado(a)

Sr(a)____________________________________________________, Matrícula nº _______________, ocupante do emprego público de __________________________________________, no órgão_________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na Rua/ Av___________________________________________, nº_______, Bairro ______________________________ Cidade_____________________________,

Estado

_______ CEP:____________________ Telefone:________________________________

Venho notificá-lo(la) sobre a instauração de procedimento administrativo visando a promover a retificação do regime jurídico estatutário ao qual Vossa Senhoria está vinculado(a) (Processo administrativo nº________________________________) haja vista a irregularidade apontada pelo Acórdão nº 303/2015 - TCU - Plenário, de 25 de fevereiro de 2015 e pelo Parecer AGU JT - 01, publicado na Seção I do Diário Oficial da União de 11 de abril de 2007.

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confere-se ao (à) Sr (a). o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta notificação, para, caso queira, manifestar-se a respeito do contido no processo acima referenciado, conforme procedimento estabelecido pela Portaria Normativa nº

__________________ do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Informo, ainda, que o processo prosseguirá independentemente de manifestação de Vossa Senhoria.

Cidade/UF, data

__________________________________________

Assinatura



(dirigente de gestão de pessoas do Órgão

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Plenário aprova transformação de cargos em funções de servidores concursados


Agência Câmara Notícias     -     13/09/2016


O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 731/16, que transforma 10.462 cargos em comissão de livre nomeação (DAS) em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de ocupação exclusiva por servidores públicos concursados. A matéria será enviada ao Senado.



As novas funções, divididas em quatro níveis (FCPE-1, FCPE-2, FCPE-3 e FCPE-4), serão privativas de servidores efetivos da União, estados, Distrito Federal ou municípios para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo. Os cargos DAS transformados podiam ser ocupados por pessoas sem concurso público.

Servidor: Comissão da Câmara se reúne para discutir PEC


O Dia     -     13/09/2016



Texto limita o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior com vigência por 20 anos


Brasília - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241 de 2016, que estabelece o novo regime fiscal e pode afetar os servidores, será discutida hoje pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A reunião terá a presença de especialistas, como Ernesto Lozardo, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e Murilo Portugal Filho, presidente da Febraban.


Elaborada pelo governo do presidente Michel Temer ainda quando exercia o cargo interinamente, a PEC causa polêmica. O texto limita o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior com vigência por 20 anos. E, segundo entidades representativas de servidores, o projeto ameaça os investimentos no setor público e pode provocar congelamento de salários.


Contrária ao projeto, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) diz que o novo regime fiscal reduzirá as receitas destinas constitucionalmente para as áreas de Saúde e Educação. Esse, inclusive, é o ponto mais polêmico da proposta e mais atacado não só por entidades, como pelos deputados contrários à PEC.


A Condsef e outras entidades pressionam os parlamentares para tentar impedir o avanço do projeto. Mas se depender da articulação do governo federal, o texto pode ser votado em breve.


O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, se reuniu há pouco tempo com a base aliada no Congresso e disse que não haveria redução de gastos para Saúde e Educação. E o governo defende que o crescimento das despesas públicas é o principal problema econômico do país.



(Paloma Savedra)

Funcionalismo: ausência por greve não gera falta injustificada

Correio Braziliense     -     13/09/2016




Conselho Nacional de Justiça decide que servidor não pode ser punido se não comparecer ao serviço durante paralisação coletiva da categoria


As faltas de servidores grevistas não podem ser lançadas na ficha funcional como ausências injustificadas para não prejudicar o desenvolvimento profissional do funcionário. A decisão foi tomada pelo conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um processo do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais (Serjusmig). "Não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare à falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho", disse Campelo.


A medida, segundo Sandra Silvestrini, presidente do Serjusmig, vai beneficiar mais de 500 servidores do Judiciário que fizeram greve em 2011 e 2013, dos quais nove da primeira instância e o restante da segunda - cuja paralisação foi julgada ilegal em 2011. A decisão abre precedente para outras carreiras do serviço público e pode, inclusive, reforçar movimentos reivindicatórios. Pelo menos seis categorias estão em greve, em estado de mobilização ou ameaçam parar por tempo indeterminado para reivindicar reajustes salariais ou equiparações. Até o fim do ano, a situação deve se agravar.


Cerca de 80% do funcionalismo (o carreirão) aceitou o aumento de 10,8%, em duas parcelas, até 2017. Mas a campanha salarial para 2018 já começa em dezembro, no congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). O grupo já declarou que não aceita tratamento diferenciado ou absorver prejuízos. "Estamos acumulando forças para chegar a 2017 e enfrentar o desafio de repor as perdas do poder aquisitivo", disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.


Silva adiantou que a tendência é exigir mais que os 27,9% (em quatro anos) concedidos às carreiras de Estado, pois as duas parcelas obtidas pela categoria que representa (5,5% e 5%) já foram corroídas. De acordo com Boletim Focus, do Banco Central, o mercado financeiro projeta inflação de 7,36% e 5,12% para 2016 e 2017, respectivamente. O carreirão, assim deve se juntar ao grupo dos descontentes.


Hoje, às 15 horas, trabalhadores técnico-administrativos em educação de todo país vão discutir indicativo de greve geral. De acordo com a federação da categoria (Fasubra Sindical), manifestantes acamparão em Brasília até quarta-feira, em protesto contra o Projeto (PLP) 257/16, que renegocia a dívida dos estados e municípios com a União, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita despesas por 20 anos. Eles fizeram, ontem, a "Marcha luminosa pelo Eixo Monumental", com lanternas de Led simbolizando velas.


Os administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU) farão hoje o Dia Nacional de Paralisação, reivindicando a criação de plano de carreira - quase todos os funcionários da área são cedidos por outros órgãos, segundo a Associação dos Servidores. No Ministério de Relações Exteriores, diplomatas, oficiais e assistentes de chancelaria entram na quarta semana de paralisação. Auditores-fiscais do Trabalho, em greve desde o início de agosto. Auditores e técnicos de finanças e controle do Tesouro Nacional estão desde o mês passado em operação padrão.


Governo contra reajuste


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem, que o governo já se posicionou contra um reajuste nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) neste momento, mas deixou claro que a prerrogativa para definir isso é do Congresso. "Do ponto de vista fiscal, nós achamos que não é o melhor hora", comentou à noite em São Paulo.


No Congresso, o presidente Michel Temer tem como aliados o DEM e o PSDB. Para evitar desgastes com o Judiciário, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), anunciou que a elevação de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF só será votada após aprovada uma proposta de emenda à Constituição proibindo a vinculação aos ganhos de juízes de outras instâncias. Dessa forma, o reajuste teria impacto apenas nos vencimentos dos membros de tribunais superiores.


Sobre essa proposta, Meirelles considerou que "pode ser uma solução". "O importante é que se respeite o teto de gastos. Como alocar os recursos (dentro desse limite) é prerrogativa do Legislativo. A Fazenda não pretende substituir todos os Poderes da República", afirmou o ministro.


Durante a posse da nova presidente do STF, Cármen Lúcia, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) considerou que "este não é momento" para o aumento. "Este é um momento de grande crise fiscal e de grande sacrifício dos servidores públicos do Brasil inteiro." Para o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), um aumento, nesta hora de crise, precisa ser visto com "cuidado".


Pela Constituição, assim que os ministros do STF recebem aumento, automaticamente os ministros de tribunais superiores passam a ganhar 95% desse valor. Essa vinculação também se estende aos demais magistrados. Na prática, o reajuste chega a todos juízes federais e estaduais. Caso a desvinculação automática proposta seja aprovada, os reajustes teriam de ser aprovados pelo Congresso e pelas Assembleias.



(Vera Batista)