BSPF - 15/09/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que candidato aprovado em concurso público para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) ganhasse de forma irregular o direito de ser reposicionado para o final da lista de aprovados.
O candidato havia passado em primeiro lugar para o cargo de psicólogo e seria lotado na cidade goiana de Uruaçu, mas não pode assumir a vaga no momento em que foi nomeado. Renunciou então à própria classificação e, posteriormente, entrou na Justiça com um mandado de segurança para tentar se reposicionar na 5ª colocação, a última entre os aprovados.
Porém, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (PF/IFG), unidades da AGU que aturam no caso, demonstraram que compete exclusivamente ao IFG decidir sobre a possibilidade de reposicionamento de candidatos, devido à sua autonomia didático-científica, administrativa, de gestão e patrimonial.
Legalidade
Lembraram ainda que não havia previsão no edital da possibilidade de desistência de nomeação com posterior recolocação no final da lista de aprovados, razão pela qual o IGF excluiu o aprovado da lista de candidatos, e que o instituto não poderia ter tomado decisão contrária às regras determinadas pelo instrumento convocatório, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
A 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o mandado de segurança
A PF/GO e a PF/IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 49311-77.2014.4.01.3500 – 4ª Vara Federal de Goiás.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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