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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 13 de junho de 2017

Licença-prêmo não gozada ou contada em dobro pode ser convertida em pecúnia

BSPF     -     12/06/2017


A União e a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária apelaram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contra a sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu o direito dos associados, para que, na aposentadoria, converterem em pecúnia a licença-prêmio adquirida até 1996, não gozada e não contada em dobro para efeito de aposentadoria.


A União, em sua apelação, defende a ilegalidade da pretendida conversão em pecúnia da licença-prêmio dos filiados da Associação impetrante. Por sua vez, os impetrantes pediram a reforma da sentença, de modo que fosse reconhecido o direito à conversão dos períodos de licença-prêmio no momento em que for requerido pelos interessados, e não apenas em sua aposentadoria.


A 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento às apelações. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que: “não obstante inexista dispositivo legal expresso autorizando a concessão, em vida, a licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria, gera o direito à sua conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Ademais, dado o caráter indenizatório da verba em questão, não é devida a retenção do imposto de renda e nem da contribuição previdenciária”.


A magistrada ressaltou que a intenção do legislador foi de resguardar o direito do servidor público que não usufruiu dos períodos de licenças-prêmio quando em atividade, podendo, então, contar tais períodos em dobro para fins de aposentadoria, ou, ainda, no caso de falecimento do servidor em que os períodos não tenham sido usufruídos para contagem em dobro, converter em pecúnia, desse modo, o direito reconhecido na sentença deve ser monetariamente corrigido, observado o disposto na Lei nº 11.960/2009: “assim, aplique-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal em sua versão mais atualizada à época da elaboração dos cálculos”. 


Processo nº 2007.34.00.043722-8/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Gratificação de controle de endemias só é devida a servidores ativos da Funasa


BSPF     -     12/06/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, a equiparação do pagamento de gratificação entre agentes federais de saúde em atividade e aposentados. Com a atuação, foi confirmado que o servidor precisa estar efetivamente trabalhando fazer jus à vantagem.

A ação foi proposta por servidor inativo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que tinha o objetivo de receber a Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) em igual valor pago a servidores ativos do Ministério da Saúde, ao qual a entidade é ligada. O autor alegou que a gratificação tem natureza genérica, razão pela qual a diferenciação de valores ofenderia o princípio da paridade remuneratória entre ativos e inativos.


O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU, com fundamento no que dispõe a Lei nº 11.784/2008, que instituiu a gratificação. A norma prevê o pagamento em valores diferenciados entre servidores ativos e aposentados/pensionistas.


Os advogados da União também lembraram que a Portaria do Ministério da Saúde nº 484/2014 regulamentou a legislação, delimitando a incorporação da Gacen à remuneração dos aposentados e pensionistas, desde 19 de fevereiro de 2004, no percentual entre 40% e 50% do valor integral.


“Como se vê, a Gacen é devida a servidores do Ministério da Saúde que efetivamente realizem atividades em campo de prevenção de doenças e promoção da saúde individual ou coletiva da população (controle endêmico)”, reforçou a procuradoria.


Decisão


A 5ª Vara Federal de Sergipe acompanhou o entendimento da AGU de que a Gacen não pode ser estendida de forma automática a servidores aposentados, pois ostenta natureza pro labore faciendo. Desta forma, o magistrado que analisou o caso julgou a ação improcedente.


A Procuradoria da União em Sergipe é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão ad AGU.


Ref.: Processo 0506597-98.2016.4.05.8500T – 5ª Vara Federal de Sergipe.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Benefício de juiz não pode ser aumentado com base em isonomia

Consultor Jurídico     -     11/06/2017


Não é possível, com base no princípio da isonomia, aumentar o benefício de juiz para equipará-lo ao recebido pelo Ministério Público. A decisão é da 33ª Vara do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que negou o pedido feito por um juiz do trabalho da 3ª Região.


O juiz pedia que os valores de diárias pagas a ele (R$ 552 para deslocamentos fora da região do tribunal e R$ 323 dentro da região) fossem aumentados para o mesmo valor da diária paga a membros do Ministério Público, uma vez que existe simetria entre as duas carreiras.


No entanto, a Advocacia-Geral da União apontou que o artigo 93 da Constituição Federal estabelece expressamente que somente lei complementar pode estabelecer vantagens funcionais aos magistrados. E tal lei, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79), veda o pagamento de adicionais ou vantagens em bases ou limites superiores aos fixados nela.


A AGU ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (Súmula 339). E que, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal, não é possível criar despesas com pessoal sem previsão orçamentária.


Os argumentos foram acolhidos pela 33ª Vara do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido do juiz. A decisão assinalou que a isonomia entre a magistratura e o Ministério Público não abrange o pagamento de benefícios.


“Quisesse o legislador constituinte instituir uma isonomia entre as vantagens estranhas aos estatutos constitucionais da magistratura e do Ministério Público, tal simetria teria sido regulada expressamente na Carta”, diz a decisão.


Processo 23956-67.2016.4.01.3800


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Audiência discute projeto de negociação coletiva no setor público

BSPF     -     11/06/2017


No dia 19 de junho, a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), irá realizar audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara para debater o Projeto de Lei 3831/15, do Senado Federal, que trata da negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal. A parlamentar é relatora da matéria na comissão.


A audiência irá reunir entidades que têm importante contribuição para o Parlamento brasileiro em assuntos relacionados aos servidores públicos, em especial a negociação coletiva. Alice destaca a importância do evento e da aprovação da matéria na Câmara.


“Será um importante momento para discutir junto com as entidades este projeto que é necessário para os servidores públicos. Tendo em vista a atual conjuntura política do país e reformas que visam prejudicar sobremaneira o funcionalismo público, a matéria é uma contraofensiva nesse momento. Precisamos regulamentar minimamente a negociação coletiva no setor público”, explica a deputada.


Para o debate foram convidados o presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Antônio Romero; o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Jordan Alisson Pereira; o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Charles Alcântara; o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos; o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), Rogério Fagundes Marzola; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães; o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo; e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas.
Fonte: Portal Vermelho com PCdoB na Câmara

Sinditamaraty busca no STF a concessão de revisão geral anual


BSPF     -     11/06/2017

Por revisão geral anual para os filiados, Sinditamaraty vai ao STF


Em mandado de injunção protocolado no Supremo Tribunal Federal em favor dos seus filiados, o Sinditamaraty pede que seja suprida a omissão legislativa na aplicação da revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição de 1988, correspondente à variação inflacionária acumulada a cada período aquisitivo.


O Sinditamaraty afirma que a lacuna normativa abrange períodos que vão desde janeiro de 1995 até janeiro de 2017, mediados por dois reajustes ínfimos de 3,5% (janeiro de 2002) e 1% (janeiro de 2003). Além disso, alega que não tem sido respeitada a obrigação para as próximas datas bases elencadas pela Lei 10.331/2001, por isso a medida é cabível e o STF detém poderes para determinar o índice aplicável.


Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destaca que "o caso da omissão da revisão geral exigida pelo artigo 37, inciso X, é emblemático das hipóteses em que não houve a iniciativa devida e a matéria continua sob lacuna legislativa, pois 3,5% concedidos em janeiro de 2002 e 1% concedido em janeiro de 2003 não podem ser considerados como revisão geral anual, tampouco supriram as omissões passadas e futuras". Cassel afirma também que "acompanhamos vários processos semelhantes conclusos, aguardando pauta de julgamento no Tribunal Pleno, pois a matéria se insere na nova perspectiva dos mandados de injunção e cabe ao Supremo suprir a lacuna normativa com base na variação inflacionária medida a cada doze meses".

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Gratificação: Incorporação da GDASS


BSPF     -     10/06/2017

Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS


Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”. E ainda não há data para pagamento.


“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.


Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de 2018 e 100% em janeiro de 2019.


Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.


Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.


A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.


Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.


Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.

Com informações do Blog do Servidor

Paim comemora decisão do STF sobre cotas para negros no serviço público


BSPF     -     10/06/2017

O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da lei estabelece cotas para negros em concursos públicos. A Lei nº 12.990/2014, que completou três anos nesta sexta-feira (9), vinha tendo sua constitucionalidade contestada. A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos para cargos efetivos e empregos públicos na esfera federal.


- Essa decisão firmada [pelo Supremo] vai deixar claro que isso terá que ser cumprido. Todos têm que ter espaço para mostrar a sua capacidade e competência para o bem de todo o país. Para mim, é um salto de qualidade – afirmou o senador.


Em entrevista à Rádio Senado, Paim lembrou que a questão das cotas já havia sido levantada, quatro anos antes, durante o debate em torno do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Hoje, o petista comemora o fato de as universidades públicas terem ficado “mais coloridas” com a implantação da política de cotas pelo estatuto.


- Para mim, é prazeroso ver que a nossa juventude não é preconceituosa e se integra muito bem – disse Paim.


O julgamento da constitucionalidade da lei de cotas no serviço público teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Em defesa da norma, ele argumentou que a lei surgiu como um dever de reparação histórica da escravidão e do racismo dela decorrente na sociedade brasileira.

Fonte: Agência Senado

Supremo suspende corte de pensão de filha solteira de servidor público

BSPF     -     10/06/2017


Se a pensão de filha solteira de servidor público federal for anterior à Lei 8.112/90, ela não pode ser cortada por determinação do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender o corte de pensão de filha de servidor público federal.


A filha do servidor público federal, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que a pensão por morte foi concedida sob a Lei 3.373/58. De acordo com a legislação da época, a pensão de filha solteira, decorrente de morte de seu ascendente, somente seria cancelada na hipótese de casamento ou posse em cargo público permanente. Porém, o TCU ampliou as hipóteses de corte para qualquer renda e determinou que os órgãos públicos promovessem os ajustes necessários.


Segundo Rudi Cassel, advogado que atua no caso, não há como adicionar hipóteses não previstas para revogar a pensão concedida. “Isso viola a literalidade da Lei de 1958, o direito adquirido e a segurança jurídica”. De acordo com ele, “se assim fosse permitido, todas as aposentadorias em vigor poderiam ser canceladas ou alteradas por mera interpretação administrativa, sem compromisso com a legalidade”.


A pensão por morte, neste caso concreto, foi constituída há mais de 26 anos e o TCU mandou cortá-la em 2016. O STF acatou os argumentos da filha do servidor com base na lei que concedeu a pensão. O ministro levou em conta o perigo no corte súbito nos rendimentos da pensionista. Ele entendeu que “há plausibilidade jurídica no pedido formulado, no sentido de que, reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas em lei, a pensão é, prima facie, devida e deve ser mantida”.

Fonte: Blog do Servidor

TSE custa R$ 5,4 milhões por dia

BSPF     -     10/06/2017



No centro do furacão nesta semana está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do julgamento que pode cassar a chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer. A última instância da Justiça Eleitoral tem orçamento de quase R$ 2 bilhões autorizados para 2017, isto é, custa R$ 5,4 milhões aos cofres públicos por dia.


De acordo com dados levantados pela Contas Abertas, a maior parcela do orçamento é destinada ao pagamento de pessoal e encargos sociais. Dessa forma, R$ 831,6 milhões para o pagamento de salários para funcionários ativos, além de R$ 18,1 milhões de auxílio-transporte, R$ 14,5 milhões para assistência médica e odontológica e R$ 9 milhões para auxílio-alimentação para servidores, por exemplo.


O TSE é formado por 14 ministros, sendo 7 titulares e 7 substitutos. Em relação aos servidores, de acordo relatório Justiça em Números, ao final de 2015, o Tribunal possuía uma equipe de 733 servidores, sendo 695 do quadro de provimento efetivo (94,8%).


Do total de servidores, 201 (27,4%) estavam lotados na área judiciária, e a maioria, 532 (72,6%), na área administrativa. De forma inédita, o relatório do Conselho Nacional de Justiça apontou que houve separação das despesas e dos quantitativos de cargos em comissão e de funções comissionada entre área judiciária e área administrativa.


Assim como o número de servidores, as comissões também estão majoritariamente alocadas na área meio, que detém 66,1% dos cargos em comissão (sendo 74,2% em valores remuneratórios) e 76,2% das funções de confiança (sendo 72,7% em valores remuneratórios).


O Tribunal Superior Eleitoral conta, ainda, com o apoio de 1.324 trabalhadores auxiliares, cujos percentuais de terceirizados e estagiários são 95,8% e 4,2%, respectivamente. Ambos os tipos de contratação reduziram em 2015, tendo em vista se tratar de ano não eleitoral.


Ações


Entre as ações, a iniciativa que mais vai receber verba em 2017 é a chamada “Pleitos Eleitorais”. Cerca de R$ 487,9 milhões que visa prover os órgãos da Justiça Eleitoral de recursos tecnológicos e logísticos necessários à realização de eleições, ao cadastramento e ao recadastramento eleitoral, à revisão e à manutenção do cadastro eleitoral.


Já a rubrica de “Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor” receberá R$ 138,4 milhões neste ano. Os recursos serão empregados em equipamentos com tecnologia para captura das imagens das digitais, das fotos dos eleitores e de sua assinatura digitalizada, os quais formarão a base cadastral biométrica do eleitorado.


Gestão Judiciária


O Tribunal Superior Eleitoral terminou o ano de 2015 com um estoque de 1.607 processos, sendo 71,5% menor do que o estoque de 2014. Mesmo com a redução de processos baixados, ocorreu redução no estoque, devido a decréscimo de casos novos, com reflexos também no Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que chegou ao patamar de 140,1%.


Pela primeira vez, segundo o Conselho Nacional de Justiça, foi feita a separação entre os processos originários e recursais nos tribunais. No caso do TSE, dos 3.526 que entraram em 2015, 246 (7%) ingressaram originariamente, sendo os demais 3.280 (93%) provenientes de recursos dos Tribunais Regionais Eleitorais.


O índice de recorribilidade externa, que mede a relação entre o número de recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal em relação ao número de acórdãos publicados pelo TSE, oscila na série histórica, assim como os demais valores de litigiosidade. Em 2015, aproximadamente 20% dos acórdãos foram recorridos ao STF.


A taxa de congestionamento foi de apenas 25%, o que indica que de cada 100 processos, 75 foram solucionados em 2015. Por outro lado, no que diz respeito à virtualização dos processos, a Justiça Eleitoral ainda está em fase incipiente. No TSE, apenas 43 processos ingressaram eletronicamente em 2015, o que representou 1,2% dos casos novos.


O TSE recebe recursos provenientes dos Tribunais Regionais Eleitorais. A recorribilidade desses tribunais para o TSE foi de 16,8% em 2015. A recorribilidade interna é o resultado da relação entre o número de recursos endereçados ao mesmo órgão jurisdicional prolator da decisão recorrida e o número de decisões por ele proferidas no período de apuração. Neste índice são considerados os embargos de declaração e os agravos regimentais.


A recorribilidade interna no TSE chegou a 32,6% em 2015, menor valor desde 2013. No TSE, os processos criminais representam 4,6% dos casos novos, 4,5% dos baixados e 4,9% do acervo processual total do tribunal.

Fonte: Contas Abertas

Secretaria de Gestão de Pessoas realiza encontro com dirigentes do Sipec

BSPF     -     10/06/2017



Agenda abordou a estrutura e projetos estratégicos da SGP, integrante da nova estrutura do Planejamento


A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) realizou nesta quinta-feira (8), em Brasília, reunião da Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), com a presença de 60 dirigentes de Gestão de Pessoas de órgãos setoriais do Executivo Federal.


O encontro foi aberto pelo secretário Augusto Akira Chiba e contou também com a participação do secretário-adjunto, Fernando Siqueira. Na oportunidade, foi apresentada a estrutura e divulgados os projetos estratégicos da Secretaria, que a partir do dia 20 de abril passou a integrar a nova estrutura do Ministério do Planejamento, conforme o Decreto 9.035/2017.


O secretário Chiba afirmou que o maior desafio da SGP/MP é atender as demandas das unidades e que a nova estrutura foi desenhada com esse propósito.


“Essa maior aproximação com o Sipec nos dará condições de aprofundar a discussão de temas técnicos importantes para melhorar o protagonismo dos assuntos de gestão de pessoas”, disse o secretário, ao observar que os resultados positivos alcançam tanto a administração quanto o servidor.


Já Fernando Siqueira debateu com os dirigentes os temas de competência da SGP, bem como a organização e o funcionamento da Comissão de Coordenação do Sipec. O secretário-adjunto também propôs temas técnicos para encaminhamento pelos dirigentes de pessoas nos próximos encontros.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Policial rodoviário federal é condenado por improbidade administrativa


BSPF     -     10/06/2017

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no fim de maio, a condenação por improbidade administrativa de um policial rodoviário federal preso em flagrante em Cascavel (PR), em 2007. O agente, que é do Rio de Janeiro, transportava ilegalmente artigos eletrônicos e medicamentos proibidos vindos do Paraguai.


O policial era acompanhado por outros dois homens quando teve seu carro abordado na BR-277 em uma operação de patrulhamento. Na inspeção do carro, foram encontradas nove caixas contendo produtos eletrônicos e de informática sem documentação fiscal e medicamentos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), totalizando mais de R$ 77 mil em mercadorias.


A conduta do policial foi investigada em um processo administrativo disciplinar da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que determinou a sua demissão do cargo.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pedindo a condenação por improbidade administrativa, afirmando que o ex-agente violou seu dever funcional ao se envolver na prática delitiva que era obrigado a coibir.


A Justiça Federal de Cascavel julgou o pedido procedente e determinou, mesmo após o processo administrativo da PRF, a perda da função pública e, também, o pagamento de uma multa de 20 vezes o valor de sua remuneração como policial na época.


O ex-agente apelou ao tribunal, alegado que não era o responsável pelo transporte ilegal e que só tomou conhecimento da mercadoria irregular quando foi abordado na fiscalização.


O MPF também recorreu, pedindo a proibição do réu, que é sócio de uma empresa de informática, de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.


O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na 3ª Turma, negou o apelo do ex-agente e deu provimento à apelação do MPF. Pereira sustenta que existem provas suficientes da autoria e materialidade da conduta ímproba do réu e que seus atos foram praticados para obter benefícios ilícitos em favor de sua atividade empresarial.


"As provas dos autos demonstraram a ocorrência de improbidade pela inobservância dos princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade na introdução clandestina no território nacional de mercadorias oriundas do Paraguai", afirmou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

STF decidirá sobre indenização por férias de servidor público não gozadas


BSPF     -     10/06/2017
Em processo pautado para 14 de junho corrente, Supremo pacificará a intepretação sobre o direito do servidor receber em indenização o equivalente ao valor das férias não gozadas por interesse da administração


Em muitas circunstâncias, por necessidade do serviço, os servidores públicos não podem aproveitar as férias constitucionalmente previstas. Não são raras as hipóteses em que há um prazo que isso ocorra, sob pena de extinção do direito. Por causa desses limites, vários servidores pleitearam, judicialmente, indenização correspondente à remuneração das férias (acrescida de 1/3) que deixaram de gozar. Após decisões — a maioria favoráveis — em primeiro e segundo graus, o Supremo Tribunal Federal deve discutir o direito e fixar a posição final para a matéria.


Se na maioria dos órgãos da Justiça Comum a posição tende a ser favorável, a esperança de muitos servidores se concentra, agora, no recurso extraordinário com agravo 721001, processo que irá a julgamento no Tribunal Pleno do STF.


A discussão de origem é justa, pois não se pode suprimir o direito às férias. Não se trata de mera liberalidade, mas de conquista social elevada ao patamar constitucional. O descanso prolongado é fundamental para a qualidade de vida dos trabalhadores. Quando inviabilizado por alguma necessidade de serviço, deve ser indenizado, sem prejuízo do questionamento sobre o obstáculo instituído pela administração (sempre inconstitucional).
Fonte: Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

ANS suspende venda de 38 planos de saúde a partir desta sexta


BSPF     -     10/06/2017
Decisão da agência atinge 14 operadoras


Rio - A partir de hoje, a venda de 38 planos de saúde de 14 operadoras estão suspensas por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O motivo é a quantidade de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento, recebidas no 1º trimestre do ano. A decisão atinge planos que tem mais 739 mil clientes.


De 1º de janeiro a 31 de março, a ANS recebeu 14.537 reclamações de natureza assistencial pelos canais de atendimento. Desse total, 12.360 queixas foram levadas à análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.


Das 14 operadoras que estão neste ciclo, quatro já tinham planos suspensos no período anterior, do quarto trimestre de 2016, e dez não constavam da última lista de suspensão. Entre os serviços revogados, estão os dos planos Família e Saúde II da Geap, que atendem servidores federais, além de serviços da Caberj e da Caixa Saúde. A relação pode ser conferida em www.ans.gov.br.


De acordo com a ANS, os beneficiários de planos que foram suspensos não serão prejudicados. A comercialização volta a ser liberada quando as operadoras resolverem os problemas.

Fonte: O Dia

Ministros vedam promoção de servidor nomeado tardiamente


BSPF     -     09/06/2017
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que servidores públicos que foram nomeados tardiamente por decisão judicial não têm direito a promoções ou progressões funcionais que alcançariam se a contratação fosse realizada no período correto. A decisão foi unânime. O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. No julgamento, os ministros consideraram que progressões funcionais e promoções não dependem só do tempo de serviço, mas também de outras exigências, como a aprovação em estágio probatório, que estava em discussão no caso concreto.


O processo analisado envolve aprovados em concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Para o Estado, os requisitos da promoção não dependem só do reconhecimento de tempo de serviço mas do cumprimento de exigências legais e constitucionais, como, por exemplo, a aprovação, após três anos de efetivo exercício, em estágio probatório. Já os servidores alegaram que devem ser reconhecidas as promoções decorrentes do tempo de serviço, além dos direitos inerentes ao cargo, os financeiros e funcionais retroativos. No caso concreto, os servidores alegam que se a administração pública não tivesse cometido um ato ilícito, estariam lotados em "entrância especial" e não em localidades distantes da Comarca de Cuiabá. O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que o julgamento se refere somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros.


Para ele, esse direito não é adquirido apenas com o cumprimento do requisito temporal, ele pressupõe aprovação em estágio probatório e a confirmação no cargo e outras condições que são verificadas apenas após a formalização de vínculo com a administração pública. No julgamento, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação.


A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que vai levar a tese ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente. Na próxima semana, o órgão vai julgar processos sobre o mesmo assunto. De acordo com a presidente, alguns conselheiros têm concedido liminares em sentido contrário ao da decisão proferida ontem pelos ministros do Supremo.
Fonte: Valor Econômico (Beatriz Olivon)

STF recebe mais três ações contra MP sobre estrutura de órgãos do Executivo federal


BSPF     -     09/06/2017

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5716, 5717 e 5727) ajuizadas para questionar a Medida Provisória (MP) 782, de 31 de maio de 2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com os autores, a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.


ADI 5716


O PSOL sustenta que a MP impugnada reproduz quase que integralmente o texto da MP 768/2017, que criou os cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. O termo final de vigência dessa norma, após a prorrogação do prazo constitucional, transcorreria em 2 de junho, uma vez que o projeto de conversão não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Diante da iminência da caducidade da medida provisória, o partido narra que o presidente da República editou, em 31 de maio, a MP 782, que, “apesar de revogar a Medida Provisória 768, reproduziu quase que a íntegra de seu texto”. Segundo o PSOL, tal situação viola o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, que veda a reedição indevida de medida provisória não aprovada na mesma sessão legislativa.


ADI 5717


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, compartilha os argumentos apresentados pelo PSOL, destacando que a despeito de possuir objeto mais amplo que a MP 768/2017, a medida provisória questionada reproduz a quase integralidade de suas normas. Lembra que o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal tem como objetivo evitar reedições abusivas de MPs por parte do presidente da República, “que configurariam afronta ao princípio da divisão funcional do poder”. Janot citou precedentes do STF sobre a matéria, entre eles o julgamento da ADI 3964, em que o Plenário reafirmou a inconstitucionalidade da reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória revogada.


Explica ainda que a Constituição prevê remédio específico para a perda de eficácia de medida provisória por decurso de prazo, pois confere ao Congresso Nacional dever de editar decreto legislativo para dispor sobre as relações jurídicas decorrentes. “Não cabe ao presidente da República reeditar medida provisória na mesma sessão legislativa, a fim de evitar sua caducidade e impedir regulamentação pelo Legislativo das relações jurídicas decorrentes”. Para Janot, a preservação da norma permitirá manter criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, “indevidamente assegurando a seus ocupantes, entre outras prerrogativas, foro por prerrogativa de função no STF.”


ADI 5727


Conforme sustenta o PT, a medida questionada substitui, em sua tramitação, MP que estava em plena eficácia (MP 768/2017), com efeitos concretos produzidos desde 3 de fevereiro de 2017, “com pequenas e irrelevantes modificações, sob o ‘disfarce’ de tratar-se de nova legislação disciplinadora, em sua totalidade, da estrutura do Poder Executivo”. Assim como os demais autores, o PT pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.


Prevenção


Os processos foram distribuídos, por prevenção*, para a ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5709, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP 782/2017. Na primeira ação, a relatora requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida determinou que se abra vista do processo à advogada-geral e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias. O procedimento adotado pela relatora visa instruir o processo para análise do pedido de liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).


* Prevenção: Critério utilizado para fixar a competência de determinado magistrado, em detrimento de outro igualmente competente, para apreciação e julgamento de um processo. Considera-se prevento o magistrado que primeiro tomou conhecimento da causa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Deputados aprovam em primeiro turno proposta que beneficia servidores de ex-territórios

BSPF     -     09/06/2017
O plenário da Câmara aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira (7), por 433 votos a 16, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 199/16) que autoriza a quem tiver mantido qualquer modalidade de relação trabalhista com os ex-territórios de Roraima e do Amapá a optar pelo vínculo ao quadro em extinção do governo federal, caso tal ligação tenha ocorrido entre a data da transformação, em estado, do ente federativo em questão (entre outubro de 1988 e outubro de 1993). A sessão foi conduzida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), numa concessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-GO), a quem a tucana agradeceu ao final da deliberação.

Ainda resta a análise de emendas apresentadas ao texto principal. Mas, por meio de acordo de lideranças, o exame dos dispositivos será realizado na próxima semana. Entre eles, os que foram sugeridos pela relatora da PEC em comissão especial, deputada Maria Helena (PSB-RR), com possibilidade de alteração do conteúdo já aprovado. Deputados de Rondônia também vão tentar incluir servidores do estado entre os contemplados pelas diretrizes da PEC.


Maria Helena explica a necessidade de alterações na Emenda Constitucional 19, de 1998: são muitos os casos em que trabalhadores mantiveram relações de trabalho com os respectivos governos estaduais recentemente instalados à época – ou seja, um contexto em que “difíceis e precárias condições de funcionamento da administração tornaram pouco convencionais as formas de retratar e comprovar vínculos e relações de trabalho havidas entre fins da década de 1980 e início da de 1990”.


Segundo a ementa da PEC, altera-se a Constituição “para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências” (leia a íntegra da proposta).


Foco no TSE


A relativamente tranquila aprovação da matéria transcorreu em um cenário de protestos recorrentes da oposição contra o presidente Michel Temer, cujas atenções estão voltadas para o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode lhe tirar o mandato. Não à toa o quórum de votação tão elevado (449 dos 513 deputados): a palavra de ordem na base governista é dar ares de normalidade aos trabalhos legislativos – uma vez que, no campo jurídico, é difícil a situação de Temer, formalmente investigado por corrupção passiva, associação criminosa e obstrução de Justiça.


Ao mesmo tempo em que a sessão era realizada, parlamentares oposicionistas, independentes e centrais sindicais lançaram uma frente parlamentar suprapartidária para defender as eleições diretas para presidente da República, como este site mostrou mais cedo. Embora reconheçam a dificuldade em mudara a Constituição com uma minoria parlamentar, os oposicionistas pretendem fomentar a mobilização popular contra Temer, a quem acusam de ter orquestrado um golpe, com viés de impeachment, contra a ex-presidente Dilma Rousseff.


A despeito do levante oposicionistas e dos diversos pedidos de impeachment protocolados na Câmara, Temer ainda conta com o apoio de Maia e do presidente do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), fiadores de sua política de reformas estruturais – e, como Temer, investigados na Operação Lava Jato. Até que o julgamento no TSE seja concluído, partidos importantes da base, como PSDB e DEM, dizem preferir esperar os desdobramentos da crise antes de decidir por um eventual desembarque do governo.


Penúltimo passo


Na condição de relatora da PEC 199/16, Maria Helena lembrou que o impasse em relação aos servidores aguardava resolução há muito tempo. “Esses servidores merecem o nosso esforço, porque deram seu sangue para construir nossos estados. Houve discriminação desses trabalhadores. Todas as normas que já tentamos para resolver a questão não foram efetivas”, declarou, mencionando outras duas emendas constitucionais, de 1998 e 2014.


Como lembra a Agência Câmara, a proposta constou das articulações para definição da pauta por diversas vezes, mas sua tramitação jamais foi concluída em plenário. Agora, ressalta a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), a primeira fase da votação já está superada. “Lutamos para manter essa proposta na pauta e, finalmente, veremos aprovada”, disse Janete. Para os defensores da PEC, o desafio é a aprovação da matéria em segundo turno, quando novamente serão exigidos ao menos 308 votos.


Presidente da comissão especial da Câmara que examinou a PEC, Hiran Gonçalves (PP-RR) agradeceu o empenho das bancadas pela aprovação do texto. “A PEC resgata a dignidade de todos os servidores que construíram os estados de Roraima e Amapá”, afirmou.


Divergência


Mas houve quem tenha apontado problemas na proposta e, nesse sentido, insistindo na necessidade de aperfeiçoamento do texto por meio da aprovação das emendas à espera de análise. Para Edmilson Rodrigues (Psol-PA), servidores que não atendem aos critérios descritos na PEC podem ser por ela contemplados. Ele e seu companheiro de partido Chico Alencar (Psol-RJ) tentaram obstruir a votação e ressaltaram não ser contra o texto, mas contra a extrapolação dos propósitos da matéria.


“Aqui se pretende dar estabilidade para quem não tinha direito, para quem entrou depois de 1988 ou entrou em uma estatal ou autarquia, municípios, e isso não é possível”, destacou Edmilson, sinalizando a importância da votação da próxima semana.


Antes do anúncio da aprovação da matéria, Chico Alencar fez questão de mencionar o momento em que ela é levada ao plenário. “Inclusive a PEC foi feita originalmente pelo senador Randolfe Rodrigues [Rede-AP], quando era nosso filiado, mas estamos em obstrução pedindo a retirada do presidente da República. Não podemos votar como se vivêssemos em normalidade”, protestou o parlamentar fluminense.

Fonte: Congresso em Foco

Supremo diz que cota de 20% no serviço público para negros é constitucional


Jornal Extra     -     09/06/2017
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos da Administração Pública Federal aos negros. A legislação, de 2014, vinha sendo questionada em vários tribunais do país. Os ministros concordaram de forma unânime que a lei é válida.


O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que a Corte declarasse o sistema de cotas no serviço público constitucional, esclareceu que a lei se aplica apenas aos concursos de âmbito federal. Mas que serve de salvaguarda jurídica caso estados e municípios queiram adotar a regra:


- Não é impositivo para estados e municípios, mas já fica definido que, se eles quiserem, é legítimo.


Barroso explicou ainda que a análise se restringiu ao sistema de reserva de vagas aos negros nos concursos federais. Não se discutiu, segundo o ministro, outras questões, como normas diferenciadas de progressão funcional na carreira. Ele disse que o tema sequer chegou a ser mencionado na ação.


Além do relator, já haviam votado, antes da sessão desta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Todos se posicionaram a favor do pedido. Hoje, com a retomada do julgamento, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente da Corte, manifestaram-se no mesmo sentido.


Última a votar, a ministra Cármen Lúcia lembrou que negros, mulheres e outras minorias sofrem discriminação no país e as ações afirmativas são necessárias. Ela narrou experiências próprias de preconceito ao longo do voto pela condição de mulher:


- Menina ainda li algo que me marcou, que é um poema que começa por dizer que desgraça é descobrir bem cedo que igualdade tem a espessura da pele.


O ministro Marco Aurélio de Mello disse que a medida contribui para a assegurar uma sociedade mais solidária e igualitária, o que não é verificado hoje no mercado de trabalho:


- Uma sociedade justa e solidária repousa necessariamente no tratamento igualitário. Mas é notória a falta de oportunidade no mercado dos negros. As estatísticas são vergonhosas.

Renata Mariz - O Globo

STF declara legais cotas raciais em concursos

Metro Jornal     -     09/06/2017
A lei que reserva 20% das vagas em concursos para órgãos federais é válida e serve como reparação histórica por causa da escravidão no Brasil, que durou até 1888, decidiu nesta quinta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal). Para o relator do processo, ministro Roberto Barroso, a Lei Federal 12.990, de 2014, também tem o papel de combater o racismo que existe na sociedade. A análise sobre a lei foi pedida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), já que o texto vinha sendo questionado em instâncias inferiores do judiciário, com resultados conflitantes dependendo do juiz.


Esse julgamento havia sido interrompido no último dia 11 de maio, quando o placar pela constitucionalidade já tinha 5 votos favoráveis, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Hoje Toffoli votou, acompanhando o relator. Em seguida, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, que não costuma votar a não ser em caso de empate, também se posicionaram a favor das cotas.


O resultado final foi de 10 votos favoráveis e nenhum contra. Como estava presidindo sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes não votou.


Ficou definido ainda que a autoafirmação serve para que o candidato concorra, mas que fraudes devem ser punidas com demissão.


O voto de Barroso, muito elogiado pelos colegas, trouxe dados para justificar a necessidade de reparação. O ministro destacou, por exemplo, o fato de negros e pardos representarem 54% da população brasileira, mas apenas 25% dos servidores públicos federais. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, escreveu o magistrado.


Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou o resultado do julgamento. “O processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo Estado e pelo mercado de trabalho. Dessa forma, a decisão do STF reforça ações que combatem a desigualdade, o que deve ser muito festejado por toda a sociedade”, declarou.


Para quem

A reserva de vagas raciais vale para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União.

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Tribunal garante a servidor público o direito a compra de imóvel funcional que ocupa


BSPF     -     08/06/2017

A Sexta Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de um servidor público, em ação ajuizada pela União objetivando a reintegração de posse de um imóvel funcional, situado em Brasília, ocupado pelo apelante.


Deferido o pedido de liminar para a reintegração de posse, foi interposto recurso concedendo o efeito suspensivo até o pronunciamento definitivo da turma julgadora.


Seguindo o trâmite normal, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente, em parte, o pedido da União, para reintegrá-la na posse do imóvel, condenando o requerido ao pagamento das taxas de ocupação, até a efetiva desocupação, do valor necessário à reparação do imóvel; das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e condomínio; e de multa equivalente a dez vezes o valor da taxa de uso, em cada período de trinta dias de retenção do imóvel.


Inconformado, o ocupante do imóvel recorreu ao Tribunal alegando que o pedido de reintegração de posse não merecia prosperar, pois teria direito de preferência na compra do imóvel, com opção, nesse sentido, já formalizada perante a União, e que somente não assinou o contrato junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no exíguo prazo estipulado, em virtude do atraso na entrega dos documentos solicitados aos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), mas que protocolizou a justificativa anexada aos autos comunicando a dificuldade em cumprir o prazo estabelecido, bem como reiterou seu interesse na compra do imóvel funcional, alegando atender aos requisitos necessários para tal.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o apelante possui razão, pois ficou demonstrado que ele satisfaz os requisitos para aquisição do imóvel funcional e com isso tem a preferência na compra.


Diante do exposto, o magistrado entendeu que não há como prosseguir com a ação de reintegração de posse conforme formulado pela União e o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação do servidor público reformando a sentença.


Processo nº 2006.34.00.033977-0/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Posse por decisão judicial não garante salários retroativos


BSPF     -     08/06/2017

A Primeira Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um candidato aprovado contra a sentença, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do autor para que fosse ratificada a data de sua nomeação e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal e que fossem reconhecidos os direitos a tempo de serviço e verbas salariais, relativo ao período em que deveria ter sido nomeado e não foi, por ter sido considerado inapto no exame psicotécnico.


Após ter sido considerado inapto no teste psicotécnico, o autor conseguiu medida judicial que assegurou sua continuidade no concurso e após o trânsito julgado de outra ação, na qual requereu sua nomeação, procedeu-se até tomar posse.


Em suas razões, o autor pediu para que fosse retificada a data de sua nomeação para o período que foi aprovado, computando-se para todos nos fins o tempo de serviço no período da aprovação até a data da posse. Alegou que foi aprovado em todas as fases do certame e que o fato de ter sido considerado inapto no exame psicotécnico, foi suprido com a medida cautelar e a ação ordinária ajuizada à época, preenchendo todos os requisitos necessários para a nomeação e posse no cargo.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, assinalou que é pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual, o servidor público investido em cargo público por força de decisão judicial transitada em julgado não tem direito à retroatividade de seus efeitos funcionais em relação à data de sua nomeação e posse na via administrativa, seja para reconhecimento de tempo de serviço, seja para recebimento de verbas salariais.


O magistrado concluiu que, o direito à remuneração só existe quando houver, em contrapartida, a efetiva prestação do serviço por parte do servidor, ou seja, o proveito econômico decorrente da aprovação em concurso público está subordinado ao efetivo exercício das atribuições do cargo.


Processo nº 2003.34.00.037652-4/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidor público comissionado tem assegurada transferência compulsória de universidade particular para pública


BSPF     -     08/06/2017

A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Marabá/PA que confirmou a liminar anteriormente deferida, determinando que a Universidade mantivesse matriculada uma estudante no curso de Direito, em período correspondente às matérias por ela já cursada.


A impetrante é oriunda de uma faculdade particular (FESAR) e buscou, na justiça, a transferência para uma universidade pública.


A Unifesspa requereu que a apelação fosse recebida no efeito suspensivo e alegou, em seu recurso, que a impetrante não tem direito à transferência por ter sido nomeada para cargo comissionado, o que afasta a aplicação do art. 1º da Lei 9.536/97 (dispõe que a transferência de ofício deverá ser efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino) e para que haja a referida transferência deve haver congeneridade entre as instituições de ensino.


A 5ª turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e à apelação.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente ressaltou que a legislação em vigor assegura ao servidor público e aos seus dependentes o direito à transferência compulsória motivada por mudança de domicílio em razão de transferência do servidor no interesse da Administração.


O magistrado destacou que a impetrante já possuía vínculo com o Estado quando foi transferida, no ano de 2013, para tomar posse em cargo comissionado, e que o fato de a servidora ter assumido cargo em comissão não afasta o interesse público da administração, “Tanto mais por se tratar de cargo que exige maiores conhecimentos, experiência e aprimoramento profissionais do servidor, o que, certamente, resultará em benefícios para a Administração”.


No voto, o magistrado explicou que a regra da congeneridade entre as instituições de ensino é excepcionada caso não exista instituição de ensino congênere no novo domicílio do servidor. “Logo, o presente caso enquadra-se nessa exceção, uma vez que restou incontroverso, nos autos, que não havia (em agosto de 2013, data em que a impetrante fora removida), no local de destino (Marabá), instituição de ensino superior particular que oferecesse o curso de Direito”.


O relator entendeu que a sentença não violou o princípio da autonomia universitária, mas, sim, observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com estas considerações, a 5ª Turma confirmou a sentença em todos seus termos.


Processo n.: 0001762-32.2014.4.01.3901/PA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Reguffe propõe concurso público para ministro de tribunais superiores

Agência Senado     -     08/06/2017


O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu proposta de emenda à Constituição de sua autoria que institui concurso público para o cargo de ministro dos tribunais superiores e para ministro e conselheiro dos tribunais de contas, com mandato de cinco anos. Para o senador, não é justo que um presidente da República, por exemplo, tenha as contas de seu governo julgadas por um ministro do TCU que ele próprio indicou.


Mesmo a sabatina dos indicados, no Senado, não acaba com a natureza anormal do modelo adotado no Brasil, acrescentou Reguffe, ao afirmar que o indicado passa também, nesse caso, a dever favores para os integrantes do Senado.


- Se não acham esse o melhor modelo, vamos discutir outros, mas esse atual é que não dá para aceitar, com o grau de influência político-partidária que nós temos hoje nas cortes superiores do país. A pessoa, quando vai julgar algo, tem que ser totalmente independente, tem que pensar só com sua consciência se aquilo é justo ou não é justo - afirmou o senador.


Reguffe também criticou os advogados que cobram honorários milionários para defender um cliente. Para ele, isso passa a ideia de que o advogado não está, apenas, prestando um serviço advocatício, mas também está vendendo a influência que ele pode ter no resultado do julgamento do cliente.

Comissão aprova inclusão da Procuradoria Federal e do BC entre órgãos da AGU

Agência Câmara Notícias     -     08/06/2017


A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar 337/17, do Executivo, que inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).


Atualmente, são órgãos de direção da AGU: o Advogado-Geral da União; a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.


Pelo texto, que altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93), as carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central também passam a integrar as carreiras da AGU.


Defesa da União


A relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), disse que a proposta vai permitir aprimorar a defesa da União em juízo. “A reestruturação administrativa proposta pelo projeto atende à modernização da Advocacia-Geral da União e ao melhor interesse do serviço público federal.”


Segundo Santos, a carreira tem lutado por sua defesa de forma unida, com postura e ética. “Esse parecer foi proferido com as veias do meu coração.”


Para o deputado Bebeto (PSB-BA), a proposta otimiza ações e garante uma atuação sinérgica da AGU. "Vamos fazer justiça aos que promovem a defesa do Estado brasileiro, recuperam ativos para permitir mais políticas públicas."


A deputada Gorete Pereira (PR-CE), disse que os advogados da União entram no órgão não para punir, mas para ensinar os servidores a trabalharem com mais eficiência.


Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao unir as procuradorias, cria-se uma organização harmônica com economia de escala e diretrizes mais estabelecidas. "Que eles possam ter harmonia nas suas funções, mas sem retirar suas especificidades."


Modificações


Santos alterou a proposta em quatro pontos.


O primeiro manteve o texto da lei atual sobre o poder do AGU de avocar matérias jurídicas. Pelo projeto, as representações extrajudiciais não poderiam mais ser avocadas. Segundo Santos, o texto atual é mais adequado à realidade organizacional da AGU.


No segundo ponto, Santos deixou a redação mais ampla para incluir também a atuação das procuradorias da União na primeira instância do Judiciário.


Outra mudança foi não causar duplicidade de competência entre a atuação do Procurador-Geral Federal e do Secretário-Geral de Contencioso, responsável por assistir o Advogado-Geral da União nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal.


Finalmente, Soraya Santos retirou a limitação para ter apenas um membro de cada carreira na câmara técnica da AGU. “Isso fortalece o papel da câmara e permitirá que cresça de acordo com a necessidade do volume de trabalho”, disse.


Tramitação

O projeto tem prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário. Em abril, o Plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para o projeto. O objetivo é acelerar a votação da proposta, mas ainda não há previsão de data para sua análise em Plenário.

Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial, decide Plenário

BSPF     -     08/06/2017



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório.

Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação.

Caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança, reconheceu a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público do Estado de Mato Grosso e classificados, inicialmente, além do número de vagas versado no edital de abertura do concurso. Para o STJ, o ato da Administração Pública que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas no edital do certame, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Afirmou corroborar o citado entendimento o fato de o Estado de Mato Grosso ter realizado novo concurso para defensor público em vez de nomear os candidatos aprovados no certame anterior.

O Estado de Mato Grosso opôs embargos de declaração contra acórdão do STJ e, naquela Corte, foi dado provimento parcial ao recurso para admitir a inexistência de direito aos candidatos à promoção funcional. No STF, os autores do recurso, candidatos, alegam transgressão ao artigo 37, caput, inciso IV e parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustentam que devem ser reconhecidas, "além dos direitos inerentes ao cargo, isto é, os financeiros e funcionais retroativos à data final do prazo de validade do concurso, as promoções decorrentes do tempo de serviço”.

Voto do relator

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que não está em discussão no caso a natureza do ato do Poder Público, se licito ou ilícito, tampouco o direito à nomeação retroativa e indenizações equivalente às remunerações que deixaram de ser pagas. O caso diz respeito somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros, destacou o relator em seu voto (leia a íntegra).

Diante disso, o ministro explicou que o direito à promoção ou progressão funcional não se adquire unicamente mediante o cumprimento do requisito temporal, mas pressupõe também a aprovação em estágio probatório, com a consequente confirmação no cargo, e o preenchimento de outras condições indicadas na legislação ordinária. “Apenas se pode verificar o atendimento a esses pressupostos após a formalização de vínculo hierárquico funcional do cidadão com a Administração Pública. Por essas razões, sob os ângulos financeiro e funcional da nomeação tardia, concluo no sentido da impropriedade do inconformismo”.

Uma vez empossado no cargo, advertiu o ministro, o servidor deve se atentar para todas as regras atinentes ao respectivo regime jurídico, incluídas as referentes ao estágio probatório e as específicas para promoção de cada carreira. “Somente considerado o desempenho do agente por meio de atuação concreta a partir da entrada em exercício é possível alcançar a confirmação no cargo, bem assim a movimentação funcional”, disse o ministro ao votar pelo desprovimento do recurso. A decisão do Plenário foi unânime.

Repercussão geral

A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento do RE 629392, afirmou que levará a tese aprovada pela Corte a julgamentos que acontecerão na próxima terça-feira (13) no CNJ sobre mesma matéria. Segundo a presidente, alguns conselheiros têm deferido liminares em sentido contrário ao hoje decidido pelo Plenário do Supremo. Afirmou que a questão pacificada, com tese de repercussão geral aprovada, obriga tribunais a decidirem no mesmo sentido.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF