BSPF - 12/06/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, a equiparação do pagamento de gratificação entre agentes federais de saúde em atividade e aposentados. Com a atuação, foi confirmado que o servidor precisa estar efetivamente trabalhando fazer jus à vantagem.
A ação foi proposta por servidor inativo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que tinha o objetivo de receber a Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) em igual valor pago a servidores ativos do Ministério da Saúde, ao qual a entidade é ligada. O autor alegou que a gratificação tem natureza genérica, razão pela qual a diferenciação de valores ofenderia o princípio da paridade remuneratória entre ativos e inativos.
O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU, com fundamento no que dispõe a Lei nº 11.784/2008, que instituiu a gratificação. A norma prevê o pagamento em valores diferenciados entre servidores ativos e aposentados/pensionistas.
Os advogados da União também lembraram que a Portaria do Ministério da Saúde nº 484/2014 regulamentou a legislação, delimitando a incorporação da Gacen à remuneração dos aposentados e pensionistas, desde 19 de fevereiro de 2004, no percentual entre 40% e 50% do valor integral.
“Como se vê, a Gacen é devida a servidores do Ministério da Saúde que efetivamente realizem atividades em campo de prevenção de doenças e promoção da saúde individual ou coletiva da população (controle endêmico)”, reforçou a procuradoria.
Decisão
A 5ª Vara Federal de Sergipe acompanhou o entendimento da AGU de que a Gacen não pode ser estendida de forma automática a servidores aposentados, pois ostenta natureza pro labore faciendo. Desta forma, o magistrado que analisou o caso julgou a ação improcedente.
A Procuradoria da União em Sergipe é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão ad AGU.
Ref.: Processo 0506597-98.2016.4.05.8500T – 5ª Vara Federal de Sergipe.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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