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segunda-feira, 12 de junho de 2017

TSE custa R$ 5,4 milhões por dia

BSPF     -     10/06/2017



No centro do furacão nesta semana está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do julgamento que pode cassar a chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer. A última instância da Justiça Eleitoral tem orçamento de quase R$ 2 bilhões autorizados para 2017, isto é, custa R$ 5,4 milhões aos cofres públicos por dia.


De acordo com dados levantados pela Contas Abertas, a maior parcela do orçamento é destinada ao pagamento de pessoal e encargos sociais. Dessa forma, R$ 831,6 milhões para o pagamento de salários para funcionários ativos, além de R$ 18,1 milhões de auxílio-transporte, R$ 14,5 milhões para assistência médica e odontológica e R$ 9 milhões para auxílio-alimentação para servidores, por exemplo.


O TSE é formado por 14 ministros, sendo 7 titulares e 7 substitutos. Em relação aos servidores, de acordo relatório Justiça em Números, ao final de 2015, o Tribunal possuía uma equipe de 733 servidores, sendo 695 do quadro de provimento efetivo (94,8%).


Do total de servidores, 201 (27,4%) estavam lotados na área judiciária, e a maioria, 532 (72,6%), na área administrativa. De forma inédita, o relatório do Conselho Nacional de Justiça apontou que houve separação das despesas e dos quantitativos de cargos em comissão e de funções comissionada entre área judiciária e área administrativa.


Assim como o número de servidores, as comissões também estão majoritariamente alocadas na área meio, que detém 66,1% dos cargos em comissão (sendo 74,2% em valores remuneratórios) e 76,2% das funções de confiança (sendo 72,7% em valores remuneratórios).


O Tribunal Superior Eleitoral conta, ainda, com o apoio de 1.324 trabalhadores auxiliares, cujos percentuais de terceirizados e estagiários são 95,8% e 4,2%, respectivamente. Ambos os tipos de contratação reduziram em 2015, tendo em vista se tratar de ano não eleitoral.


Ações


Entre as ações, a iniciativa que mais vai receber verba em 2017 é a chamada “Pleitos Eleitorais”. Cerca de R$ 487,9 milhões que visa prover os órgãos da Justiça Eleitoral de recursos tecnológicos e logísticos necessários à realização de eleições, ao cadastramento e ao recadastramento eleitoral, à revisão e à manutenção do cadastro eleitoral.


Já a rubrica de “Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor” receberá R$ 138,4 milhões neste ano. Os recursos serão empregados em equipamentos com tecnologia para captura das imagens das digitais, das fotos dos eleitores e de sua assinatura digitalizada, os quais formarão a base cadastral biométrica do eleitorado.


Gestão Judiciária


O Tribunal Superior Eleitoral terminou o ano de 2015 com um estoque de 1.607 processos, sendo 71,5% menor do que o estoque de 2014. Mesmo com a redução de processos baixados, ocorreu redução no estoque, devido a decréscimo de casos novos, com reflexos também no Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que chegou ao patamar de 140,1%.


Pela primeira vez, segundo o Conselho Nacional de Justiça, foi feita a separação entre os processos originários e recursais nos tribunais. No caso do TSE, dos 3.526 que entraram em 2015, 246 (7%) ingressaram originariamente, sendo os demais 3.280 (93%) provenientes de recursos dos Tribunais Regionais Eleitorais.


O índice de recorribilidade externa, que mede a relação entre o número de recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal em relação ao número de acórdãos publicados pelo TSE, oscila na série histórica, assim como os demais valores de litigiosidade. Em 2015, aproximadamente 20% dos acórdãos foram recorridos ao STF.


A taxa de congestionamento foi de apenas 25%, o que indica que de cada 100 processos, 75 foram solucionados em 2015. Por outro lado, no que diz respeito à virtualização dos processos, a Justiça Eleitoral ainda está em fase incipiente. No TSE, apenas 43 processos ingressaram eletronicamente em 2015, o que representou 1,2% dos casos novos.


O TSE recebe recursos provenientes dos Tribunais Regionais Eleitorais. A recorribilidade desses tribunais para o TSE foi de 16,8% em 2015. A recorribilidade interna é o resultado da relação entre o número de recursos endereçados ao mesmo órgão jurisdicional prolator da decisão recorrida e o número de decisões por ele proferidas no período de apuração. Neste índice são considerados os embargos de declaração e os agravos regimentais.


A recorribilidade interna no TSE chegou a 32,6% em 2015, menor valor desde 2013. No TSE, os processos criminais representam 4,6% dos casos novos, 4,5% dos baixados e 4,9% do acervo processual total do tribunal.

Fonte: Contas Abertas

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