BSPF - 11/06/2017
Por revisão geral anual para os filiados, Sinditamaraty vai ao STF
Em mandado de injunção protocolado no Supremo Tribunal Federal em favor dos seus filiados, o Sinditamaraty pede que seja suprida a omissão legislativa na aplicação da revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição de 1988, correspondente à variação inflacionária acumulada a cada período aquisitivo.
O Sinditamaraty afirma que a lacuna normativa abrange períodos que vão desde janeiro de 1995 até janeiro de 2017, mediados por dois reajustes ínfimos de 3,5% (janeiro de 2002) e 1% (janeiro de 2003). Além disso, alega que não tem sido respeitada a obrigação para as próximas datas bases elencadas pela Lei 10.331/2001, por isso a medida é cabível e o STF detém poderes para determinar o índice aplicável.
Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destaca que "o caso da omissão da revisão geral exigida pelo artigo 37, inciso X, é emblemático das hipóteses em que não houve a iniciativa devida e a matéria continua sob lacuna legislativa, pois 3,5% concedidos em janeiro de 2002 e 1% concedido em janeiro de 2003 não podem ser considerados como revisão geral anual, tampouco supriram as omissões passadas e futuras". Cassel afirma também que "acompanhamos vários processos semelhantes conclusos, aguardando pauta de julgamento no Tribunal Pleno, pois a matéria se insere na nova perspectiva dos mandados de injunção e cabe ao Supremo suprir a lacuna normativa com base na variação inflacionária medida a cada doze meses".
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
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