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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Secao 1 15/05/2009 DDT

DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Secao 1 15/05/2009 pagina 16


Extraído de: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 15/05/2009

PDF dessa página: CLIQUE AQUI.

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/663565/dou-secao-1-15-05-2009-pg-16



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Presidencia da Republica



.



DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA



MENSAGEM



Nº 319, de 14 de maio de 2009.



Senhor Presidente do Senado Federal,



Comunico a Vossa Excelencia que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituicao, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n 416, de 1999 (n 6.385/02 na Camara dos Deputados), que "Proibe a fabricacao, a importacao, a exportacao, a manutencao em estoque, a comercializacao e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT) e da outras providencias".



Ouvidos, o Ministerio da Justica e a Advocacia-Geral da Uniao manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:



Art. 3



"Art. 3 Constitui crime contra o meio ambiente, nos termos do art. 54 da Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a fabricacao, a importacao, a exportacao, a manutencao em estoque, a comercializacao e o uso do DDT."



Razoes do veto



"O presente dispositivo fere o principio constitucional da legalidade em materia criminal, conforme dispoe o art. 5 , inciso XXXIX, da Constituicao, e principios dele derivados, em especial o principio da taxatividade. Com efeito, a remissao ao art. 54 da Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nao guarda consonancia com as condutas 'fabricar', 'importar', 'exportar', 'manter em estoque', 'comercializar' e 'usar' o DDT. A remissao correta seria o art. 56 da Lei n 9.605, de 1998, uma vez que tal dispositivo, por ser especifico, se enquadraria perfeitamente as condutas descritas no art. 3 . Ademais, o veto ao dispositivo nao trara nenhum prejuizo a criminalizacao das condutas, uma vez que o disposto no art. 56, por si so, ja permite o enquadramento penal."



Essas, Senhor Presidente, as razoes que me levaram a vetar o dispositivo acima do projeto em causa, as quais ora submeto a elevada apreciacao dos Senhores Membros do Congresso Nacional.



Nº 320, de 14 de maio de 2009. Restituicao ao Congresso Nacional de autografos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.937, de14 de maio de 2009.



Nº 321, de 14 de maio de 2009. Restituicao ao Congresso Nacional de autografos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.938, de14 de maio de 2009.



Nº 322, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciacao, do nome do Senhor GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO para exercer o cargo de Procurador-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Economica - CADE do Ministerio da Justica.



Nº 323, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciacao, do nome do Senhor BRIAN MICHAEL FRASER NEELE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministerio das Relacoes Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto a Antigua e Barbuda.



Nº 324, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre aos Orcamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da Uniao, em favor da Presidencia da Republica e dos Ministerios dos Transportes, da Integracao Nacional e das Cidades, credito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e da outras providencias".



Nº 325, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orcamento Fiscal da Uniao, em favor do Ministerio da Defesa, credito especial no valor de R$ 305.000.000,00, para os fins que especifica, e da outras providencias".



Nº 326, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera o art. 2º e o Anexo IV da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, que dispoe sobre as diretrizes para a elaboracao e execucao da Lei Orcamentaria de 2009 e da outras providencias".



Nº 327, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Federacao da Russia para a Isencao de Vistos de Curta Duracao para Nacionais da Republica Federativa do Brasil e da Federacao da Russia, celebrado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.



Nº 328, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperacao Cultural entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordania, assinado em Brasilia, em 23 de outubro de 2008.



Nº 329, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a doar tres aeronaves T-27 TUCANO a Republica do Paraguai".



Nº 330, de 14 de maio de 2009. Restituicao ao Congresso Nacional de autografos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.939, de14 de maio de 2009.



Nº 331, de 14 de maio de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisoria nº 462, de 14 de maio de 2009. MINISTERIO DA DEFESA



Exposicao de Motivos



N 150, de 8 de maio de 2009. Sobrevoo no territorio nacional de aeronaves pertencentes aos paises abaixo relacionados:



1) Embaixada do Reino Unido:



aeronave tipo VC-10, pertencente a Forca Aerea daquele Pais, em missao de transporte de passageiro, com a seguinte programacao, no mes de maio de 2009:



dia 5 - procedente das Ilhas Malvinas, pouso em Sao Paulo; e



dia 6 - decolagem de Sao Paulo e destino as Ilhas Malvinas;



2) Estados Unidos da America:



aeronave tipo C-12, pertencente a Forca Aerea daquele Pais, em missao de voo de treinamento, com a seguinte programacao, no mes de maio de 2009:



dia 9 - decolagem de Brasilia, pouso em Goiania e retorno a Brasilia;



aeronave tipo C-12, pertencente a Forca Aerea daquele Pais, em missao de transporte de passageiros, com a seguinte programacao, no mes de maio de 2009:



dia 11 - decolagem de Brasilia, pouso em Salvador; e



dia 13 - decolagem de Salvador, pouso em Brasilia.



Homologo. Em 14 de maio de 2009.



N 153, de 12 de maio de 2009. Sobrevoo no territorio nacional de aeronaves pertencentes aos paises abaixo relacionados:



1) Estados Unidos da America:



- aeronave tipo GULFSTREAM V, pertencente a Forca Aerea daquele Pais, em missao de transporte do Comandante do Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da America, com a seguinte programacao, no mes de maio de 2009:



dia 16 - procedente de Washington, Estados Unidos da America, pouso no Rio de Janeiro; e



dia 20 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Washington;



2) Republica do Equador:



- aeronave tipo CASA 235-100, pertencente a Forca Naval daquele Pais, em missao de traslado da aeronave para manutencao, com a seguinte programacao, no mes de maio de 2009:



dia 20 - procedente de Guayaquil, Equador, pouso em Manaus;



dia 21 - decolagem de Manaus, pouso em Natal; e



dia 22 - decolagem de Natal e destino a Ilha do Sal, Cabo Verde; 3) Republica da Colombia:



- aeronave tipo C-130, pertencente a Forca Aerea daquele Pais, em missao de traslado de aeronave, com a seguinte programacao, no mes de maio de 2009:



dia 22 - procedente de Iquique, Chile, e destino a Bogota, Colombia.



Autorizo. Em 14 de maio de 2009.



MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA



Exposicao de Motivos



N 27, de 27 de abril de 2009. Resolucao n 2, de 27 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Politica Energetica - CNPE. Aprovo. Em 14 de maio de 2009.



CASA CIVIL



INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA



DA INFORMACAO



DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE



Entidade: AR PARCERIA, vinculada a SERASA CD



Processo nº: 00100.000077/2009-06



Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 051/2009 e consoante Parecer ICP 010/2009 - APG/PFE/ITI, DEFIRO o pedido de credenciamento da AR PARCERIA, vinculada a SERASA CD, na cadeia da SERASA ACP, para as Politicas de Certificados dos tipos A1, A3 e S1, para pessoas fisicas e juridicas, com instalacao tecnica situada na Rua Coronel Chicuta, 575, 3º andar, Centro, Passo FundoRS. Publique-se. Em 13 de maio de 2009.



RENATO DA SILVEIRA MARTINI



ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO



PORTARIA N 642, DE 13 DE MAIO DE 2009



O ADVOGADO-GERAL DA UNIAO , no uso das atribuicoes que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:



Considerando a Recomendacao 1.5 e o contido no Acordao nº 361/2009 do Tribunal de Contas da Uniao:



Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de verificar a compatibilidade da instrucao dos processos administrativos de transposicao, pendentes de decisao, ao estabelecido na legislacao de regencia, nas Instrucoes Normativas AGU nº 6, de 22 de janeiro de 1999 e nº 7, de 10 de fevereiro de 1999, e ao contido no Acordao TCU nº 361/2009 Plenario, e promover as medidas saneadoras necessarias, quando couber, de modo a tornar os processos aptos a manifestacao do Consultor-Geral da Uniao e a decisao final do Advogado-Geral da Uniao.



Paragrafo unico. Todos os processos devem ser instruidos com analise juridica individualizada e atualizada quanto ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessarios a transposicao.



Art. 2º O Grupo de Trabalho e integrado por:



I - 2 (dois) representantes da Consultoria-Geral da Uniao;



II - 2 (dois) representantes do Departamento de Assuntos Juridicos Internos -DAJI; e



III - 2 (dois) representantes da Corregedoria-Geral da Advocacia da Uniao.



§ 1º A Coordenacao do Grupo de Trabalho competira a um dos representantes da Consultoria-Geral da Uniao.



§ 2º A indicacao dos representantes sera feita no prazo maximo de 48 horas a contar da publicacao da presente Portaria pelos titulares dos respectivos orgaos.



§ 3º Sera franqueado a representantes previamente designados da Controladoria-Geral da Uniao, do Ministerio Publico Federal e do Tribunal de Contas da Uniao o acompanhamento dos trabalhos e apresentacao de sugestoes ao Coordenador do GT de que trata esta Portaria.



§ 4º Cabera ao Coordenador, ouvidos os demais integrantes, fixar a metodologia de trabalho e distribuir tarefas com vistas a consecucao do objetivo do GT posto no art. 1º desta Portaria.



§ 5º O Coordenador do GT podera, caso entenda adequado, com vistas a acelerar a apreciacao das materias, encaminhar lotes de processos ja analisados pelo GT, organizados por identidade ou conexao tematica, a apreciacao do Consultor-Geral da Uniao, sem que seja necessario aguardar o termino do prazo fixado ao Grupo.



Art. 3º O Gabinete do Consultor-Geral da Uniao providenciara o apoio necessario a atuacao do Grupo de Trabalho.



Art. 4º O prazo para a conclusao dos trabalhos do Grupo e de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicacao desta Portaria.



Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentara, ao final, relatorio circunstanciado das atividades desenvolvidas, incluindo o registro dos processos encaminhados com base no § 5º do art. 2º desta Portaria.



Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.



JOSE ANTONIO DIAS TOFFOLI



SECRETARIA ESPECIAL



DE AQUICULTURA E PESCA



PORTARIA N 67, DE 13 DE MAIO DE 2009



O SECRETARIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, no uso de suas atribuicoes estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condicoes discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alteracoes subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alteracoes, na Lei nº 11.768, de 14/08/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alteracoes, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelo Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU do Ministerio do Planejamento, Orcamento e Gestao, da Fazenda e da Controladoria Geral da Uniao nº 127/2008, e suas alteracoes, resolve:

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