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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

DIARIO DO SENADO DDT

http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2009/03/05032009/04126.pdf


O SR. JAYME CAMPOS (DEM – MT) – Sr. Presidente,


pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Praia. PDT –

AM) – Senador Garibaldi, a solicitação de V. Exª será

atendida.

Senador Jayme Campos, V. Exª tem a palavra.

O SR. JAYME CAMPOS (DEM – MT. Pela ordem.

Sem revisão do orador.) – Quero fazer apenas

uma correção: o Dr. Élio Américo, Gil Rosa, José de

Medeiros, Maria Ângela Veras Gadelha, Silvana Corrêa

Vianna e Valéria Perassoli tomarão posse amanhã,

em Mato Grosso, no cargo de Procurador de Justiça

daquele Estado.

Se não bastasse isso, o Ministério Público, através

do seu Procurador-Geral, Dr. Paulo Roberto Jorge

do Prado, estará lançando amanhã também a

obra intitulada Ministério Público no Estado do Mato

Grosso:Trajetória histórica.

Esse é o registro que eu gostaria de fazer a esta

Casa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Praia. PDT –

AM) – O Sr. Gerson Camata enviou discurso à Mesa,

que será publicado na forma do disposto no art. 203

do Regimento Interno.

S. Exª será atendido.

O SR. GERSON CAMATA (PMDB – ES. Sem

apanhamento taquigráfico.) – Sr. Presidente, Srªs e

Srs. Senadores, durante décadas, funcionários da hoje

extinta Sucam, a Superintendência de Campanhas

de Saúde Pública, incorporada em 1990 à Funasa,

Fundação Nacional de Saúde, percorreram lugares

remotos, de Norte a Sul do imenso território brasileiro.

Conhecidos pelo povo como “mata-mosquitos”, eles

trabalharam em campanhas de combate e controle

de doenças como malária, febre amarela, dengue e

leishmaniose.

Para eliminar os vetores dessas endemias, os

mata-mosquitos manusearam inseticidas altamente

tóxicos – organofosforados como Malathion, organoclorados

como BHC e DDT, além de piretróides. Não

receberam qualquer orientação sobre o manuseio de

produtos tão perigosos, nem equipamentos de que os

protegessem de contaminação.

Os antigos guardas da Sucam contam que sua

única proteção era um capacete de alumínio. As bombas

que continham DDT eram lavadas em rios. Alguns

deles relatam que comiam os peixes que morriam devido

aos resíduos do inseticida, sem saber que estavam

se contaminando ainda mais.

Os macacões de trabalho eram compartilhados

com colegas e depois levados para casa, para serem

lavados por suas mulheres, que também eram

contaminadas pelo contato freqüente com as roupas.

No trabalho, seus alojamentos eram usados também

para estocar o DDT, e o baldo empregado na dissolução

do inseticida era o mesmo usado para carregar

a água de beber.

Esses homens ajudaram a salvar milhares de vidas,

mas, depois de manusearem inseticidas durante

décadas, comprometeram de maneira irremediável sua

saúde. Muitos morreram precocemente, envenenados

aos poucos pelos produtos químicos. Outros vivem

com seqüelas que exigem tratamento permanente e

remédios caros. Estão condenados a uma morte lenta

e dolorosa.

O poder de contaminação do DDT é tão grande

que há casos de presença do inseticida detectada no

organismo de funcionários que se limitavam a manipular

as fichas de relatório entregues pelos matamosquitos.

As conseqüências da contaminação são

inúmeras. Podem ser citadas, entre outras, tonturas,

dores de cabeça, vômitos, dificuldades respiratórias,

convulsões, hipertensão, amnésia, distúrbios nos sistemas

nervoso, hormonal e reprodutivo... Alguns estudos

sugerem que é cancerígeno.

Tantos são os efeitos nocivos que o uso do DDT

foi proibido nos Estados Unidos, por volta dos anos

1970. No Brasil, ele deixou de ser usado na agricultura

na década de 1980, e na área da saúde em 1990, mas

acredita-se que a Sucam só abandonou seu emprego

alguns anos depois. Numa época em que o DDT já estava

proibido em praticamente todos os países desenvolvidos,

ele ainda fazia parte do arsenal de combate

a endemias em nosso país. É claro que pagamos um

preço pela demora em banir seu uso.

Nos últimos dias, recebi várias mensagens de

funcionários da antiga Sucam, residentes no Interior

do Espírito Santo. Eles relatam seu drama e reivindicam

o direito a aposentadoria especial, com 25 anos

de serviço. Não existem levantamentos sobre a contaminação

em território capixaba, mas sei que em outros

Estados o problema é grave. No Acre, por exemplo,

jornais publicaram reportagens estimando em 114 as

mortes de guardas da Sucam provocadas pela contaminação

por DDT, de 1994 até hoje. No Sul e Sudeste

do Pará, calcula-se que pelo menos 16 mortes foram

causadas por contaminação.

Os relatos dos funcionários permitem deduzir

que nunca houve preocupação com a capacitação profissional

do servidor que lidava com inseticidas, nem

com o fornecimento de máscaras, luvas ou qualquer

proteção, com a realização de exames periódicos ou

com o monitoramento dos resíduos no ambiente e com

o armazenamento adequado dos produtos.

Março de 2009 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Sexta-feira 6 04127

O governo federal deve a esses servidores, como

reparação parcial pelo descaso de que foram vítimas

durante tanto tempo, assistência médica especializada,

com tratamento clínico-hospitalar gratuito e vitalício, e

direito a aposentadoria especial.

Quem serviu ao povo com dedicação, exercendo

seu ofício em condições desfavoráveis e muitas vezes

em ambientes hostis, não merece ser abandonado à

própria sorte, sem o mínimo amparo. A aposentadoria

especial e o tratamento das doenças que contraíram

devido ao seu trabalho são direitos inegáveis dos

guardas da Sucam.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Praia. PDT –

AM) – Não havendo mais oradores inscritos, encerro

a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 18 horas e 50

minutos.)

ATO DA MESA Nº 1, DE 2009

Institui a Política de Gestão do Processo

Legislativo Eletrônico.

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do

Processo Legislativo Eletrônico, com o objetivo de

promover o uso intensivo e continuamente atualizado

das tecnologias da informação para:

I – garantir acesso integral, em formato

eletrônico, aos documentos e registros do

Processo Legislativo, em tempo devido e em

caráter permanente;

II – propiciar a produção e circulação dos

documentos do Processo Legislativo em formato

eletrônico, preenchidos requisitos técnicos

de autenticidade, autoria e integridade.

Art. 2º O Processo Legislativo Eletrônico é o conjunto

das atividades, amparadas por uma infra-estrutura

de tecnologias da informação, voltadas para o exercício

da função legislativa do Senado Federal.

Parágrafo único. As finalidades do Processo Legislativo

Eletrônico são:

I – prover informações de alta qualidade e

fácil acesso sobre os documentos produzidos

ao longo do Processo Legislativo e sobre o registro

das atividades realizadas no exercício da

função legislativa do Senado Federal;

II – promover crescente utilização e acesso

a documentos e registros do Processo Legislativo

em meio eletrônico.

Art. 3º A Política de Gestão do Processo Legislativo

Eletrônico se fundamenta nos seguintes princípios:

I – Transparência – dar conhecimento, de

maneira completa e autorizada, no momento

oportuno, dos documentos e registros do Processo

Legislativo;

II – Acessibilidade – promover amplo

acesso aos documentos e registros do Processo

Legislativo;

III – Eficiência e eficácia – fazer o melhor

uso dos recursos disponíveis para, com o menor

custo, produzir e dar acesso aos documentos

e registros do Processo Legislativo;

IV – Integração – coordenar as etapas

de produção dos documentos e registros do

Processo Legislativo;

V – Auditabilidade – permitir a verificação

das operações de sistemas e do armazenamento

das informações do Processo Legislativo;

VI – Colaboração – estabelecer parcerias

entre setores do Senado Federal e Órgãos da

Administração Pública que utilizam os documentos

e registros do Processo Legislativo ou

produzem informações correiatas.

Art. 4º O Processo Legislativo Eletrônico compreende

ferramentas e soluções tecnológicas para:

I – gerenciamento e controle do registro

da informação do Processo Legislativo;

II – produção e circulação de documentos

do Processo Legislativo em meio eletrônico,

com garantias técnicas de segurança e

autenticidade;

III – suporte aos processos de trabalho

do registro da informação do Processo Legislativo;

IV – pesquisa e portais de informação do

Processo Legislativo;

V – integração de documentos e registros

do Processo Legislativo com os de áudio

e vídeo de sessões e reuniões plenárias, debates

e audiências.

Parágrafo único. O desenvolvimento das ferramentas

e soluções tecnológicas a que se refere o caput

deve privilegiar o uso de padrões abertos para a estruturação

de documentos, com ênfase na linguagem

XML (eXtensible Markup Language).

Art. 5º A Política de Gestão do Processo Legislativo

Eletrônico deve considerar os seguintes elementos
 
 
http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2009/03/05032009/04126.pdf

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