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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

DDT é banido do território nacional por lei

DDT é banido do território nacional por lei de Tião Viana


16-Mai-2009

http://www.tiaoviana.com/index.php?option=com_content&task=view&id=1247&Itemid=2&mosmsg=Coment%E1rio+salvo.+Ele+ser%E1+publicado+ap%F3s+a+revis%E3o+do+administrador.
Estoques de DDT ainda existentes no país terão de ser incinerados dentro de 30 dias





DDT era aplicado na Amazônia para combater o mosquito transmissor da malária




O DDT (diclorodifeniltricloretano) está legalmente banido do território nacional. É o que determina a lei 11.936, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e o uso do DDT, inseticida usado para controle de pragas e de vetores de doenças humanas, principalmente na Amazônia, onde foi amplamente utilizado no combate ao mosquito causador da malária. Conheça texto completo e detalhes da lei clicando aqui.



Sancionada na quinta-feira pelo presidente Lula e publicada ontem no Diário Oficial da União, a nova lei de Tião Viana determina que os estoques de produtos contendo DDT existentes no Brasil devem ser incinerados no prazo de 30 dias, tomadas as devidas cautelas para impedir a poluição do ambiente e riscos para a saúde humana e animal.



A nova legislação determina, ainda, que o Poder Executivo realizará, no prazo de dois anos, a contar de 14 de maio passado, início de vigência da nova lei, estudo de avaliação do impacto ambiental e sanitário causado pelo uso de DDT para controle de vetores de doenças humanas na Amazônia.



Essa nova lei de autoria do senador acreano foi considerada um avanço no combate à poluição ambiental por organizações ambientais nacionais, tais como a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e o Instituto Socioambiental (Isa). Segundo Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra, Tião Viana está de parabéns por ter tido a insistência de banir, do ponto de vista legal, a existência de tão danoso produto do território nacional.



“É uma triste ironia ver que este projeto seja sancionado só agora, mais de dez anos depois da iniciativa do senador Tião Viana, quando se poderia poupar milhares de mortes e de enfermidades graves devidas ao chamado uso residual, e que nem tão residual era. Que isso sirva de lição para entender que as políticas ambientais não podem chegar quando o leite já está derramado”, assinalou Smeraldi. E concluiu: “Parabéns ao senador por ter tido a paciência de insistir nesta questão, que - com intolerável hipocrisia - se considerava já parte do passado”.



A diretora do Instituto Socioambiental, Adriana Ramos, considerou a lei de autoria do senador acreano um reparo a uma lacuna legal que o país tinha em relação aos perigos e prejuízos provocados pelo inseticida DDT. “É menos um produto para poluir o meio ambiente nacional”, destacou Adriana Ramos, ao parabenizar, também, a iniciativa de Tião Viana.



Produto causa sérios agravos à saúde humana e animal



Ao propor a lei, o senador teve o intuito maior de incluir o Brasil no movimento mundial de banimento do DDT e de defesa da vida no planeta. Na justificativa de seu projeto de lei, Tião Viana lembra que o DDT é uma substância que apresenta grande poder de diluição na água e nas gorduras e que, no solo, permanece, sem alteração de sua estrutura molecular, por períodos de até vinte anos.



Diante disso, segundo destaca o senador, o produto acarreta sérios agravos à saúde humana e animal, afetando os sistemas imunológico e neurológico, acometendo a estrutura celular do sistema nervoso central e gerando danos irreversíveis à estrutura nervosa. O DDT, de acordo com Viana, é um inseticida organoclorado que, no pós-guerra, provocou uma verdadeira revolução agrícola ao substituir, com eficácia, as práticas tradicionais de controle de pragas e elevar significativamente a produtividade das principais culturas.



Ele lembra que o DDT também foi muito utilizado, em território brasileiro, durante as últimas décadas e em anos recentes, para o controle de vetores de doenças humanas, especialmente na Amazônia, onde era usado para combater a malária. A sua ação imediata e residual afeta gravemente os animais, os vegetais e todo o manancial de águas da região em que é empregado.



“Para dar a dimensão do problema, basta lembrar que estudos recentes evidenciaram a presença de DDT na vegetação e em animais de vastas regiões do Ártico, o que demonstra que a contaminação por esse inseticida, diluído em água e levado por correntes marinhas, atinge todo o planeta”, destaca o senador. No ambiente, a ação não seletiva do inseticida ataca tanto as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais é empregado quanto destrói, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas, eliminando predadores naturais e gerando resistência.



O senador lembra que o impacto da ação do DDT foi relatado, de forma dramática, no livro “Primavera Silenciosa”, da bióloga americana Rachel Carson, editado em 1962, no qual ela chama a atenção para o desaparecimento dos pássaros em extensas regiões onde se utilizou o inseticida. Esse livro teve repercussão mundial e constituiu um marco na tomada de consciência, pelos cientistas e pela população em geral, das complexas e frágeis inter-relações ecológicas que condicionam a vida na Terra.



Em vista disso, o inseticida é proibido atualmente em mais de quarenta países, sendo que a Suíça proibiu sua utilização em 1939 e os Estados Unidos em 1972. No Brasil, seu uso foi proibido em agricultura em 1985, por ato do Ministério da Agricultura. Apesar da proibição, os especialistas reconhecem que persistiram grandes estoques que não foram destruídos e que seu uso não foi totalmente interrompido.



Oitava lei sancionada com base em projetos do senador



Essa é a oitava lei sancionada pelo presidente da República com base em projetos de lei de autoria do senador Tião Viana, que em 10 anos de mandato, apresentou bom desempenho em termos de propostas e ações legislativas para o país. A última lei de autoria do senador foi a de número 11.736, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.



Essa lei tem o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores de Alzheimer, uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais das pessoas, reduzindo a capacidade de trabalho, de interação social, alterando o comportamento e a personalidade do paciente.



A primeira lei de autoria de Viana foi a de número 10.440, que inscreveu, em dois de maio de 2002, o nome do revolucionário Plácido de Castro no Livro dos Heróis da Pátria. A segunda teve o número 11.520, de 19 de setembro de 2007, que se originou de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula para agilizar a concessão de pensão especial de dois salários mínimos para os hansenianos que ficaram confinados em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.



A terceira lei de inspiração do senador acreano foi a de número 11.662, que instituiu, em 24 de abril do ano passado, o novo fuso horário do Acre, com uma hora a menos de Brasília. Em 18 de junho deste ano, a lei 11.704, também de autoria do senador, instituiu o Dia Nacional da Voz para conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz. Em 23 de junho do ano passado, o presidente sancionou outras duas leis originárias de projetos de lei de Tião Viana: a de número 11.721, que instituiu o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade; e a de número 11.723, que criou o Dia Nacional de Controle das Infecções Hospitalares.



Assessoria de gabinete do senador Tião Viana (Romerito Aquino)

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