Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

SRH/MP PUBLICA ORIENTAÇÕES SOBRE APONSENTADORIAS E PENSÕES

http://servidorpblicofederal.blogspot.com/2010/11/srhmp-publica-orientacoes-sobre.html
Brasília - 08/11/2010


A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRHMP) publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União quatro Orientações Normativas (ON), com o objetivo de uniformizar procedimentos nos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).

Elas se referem à concessão de aposentadorias, ao pagamento de pensões e às regras para aplicação de uma vantagem prevista no antigo estatuto do servidor, editado em 1952 e revogado depois pela Lei 8.112/90.

“Na prática são cartilhas que estamos publicando para ajudar os servidores que trabalham na área de recursos humanos”, explica a diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais (Denop/SRH/MP), Valéria Porto.

A Orientação Normativa n° 8 e a Orientação Normativa n° 9 são compilações de toda a legislação existente sobre o pagamento de pensões e a concessão de aposentadoria no serviço público de acordo com o artigo 40 da Constituição. Como desde 1998 esse artigo passou por três reformas, promovidas pelas emendas constitucionais de números 20, 41 e 47, a SRH/MP decidiu fazer uma espécie de manual.

“Para facilitar o trabalho dos órgãos, juntamos, num documento só, as mudanças ocorridas no artigo 40, e explicamos a legislação específica que trata das regras de cálculo dos proventos”, diz Valéria Porto.

Já a Orientação Normativa n° 10 refere-se à concessão de aposentadoria especial a servidores amparados por mandados de injunção. Ela revoga Orientação Normativa publicada anteriormente pela SRH/MP (a de n° 6, de junho deste ano), e remete para a Instrução Normativa n° 1 do Ministério da Previdência.

“Pouco depois de publicarmos a ON número 6, o Ministério da Previdência publicou a Instrução Normativa número 1, de julho de 2010”, explica a diretora do Denop. “Essa ON de hoje está fazendo pequenos ajustes e compatibilizando a redação. A principal mudança refere-se à documentação exigida, que passa a ser disciplinada pela instrução normativa publicada pela Previdência”.

O benefício da aposentadoria especial está previsto na Constituição Federal (§ 4º do artigo 40), que até hoje precisa de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por causa dessa lacuna, servidores têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal, que tem determinado nos mandados a aplicação da mesma legislação utilizada para a iniciativa privada, ou seja, o Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91).

A Orientação Normativa n° 11 é destinada a explicar o pagamento de uma vantagem a um público bastante específico e hoje bem reduzido. São os servidores que haviam completado, até outubro de 1996, as condições para aposentadoria integral.

Na época, eles tinham direito a se aposentar, aos 35 anos de contribuição, com a remuneração da classe/padrão imediatamente superior à que ocupava na carreira – ou com um bônus de 20% se estivesse no último nível.

“Isso não é novo. Mas muitos órgãos não sabem como aplicar essa legislação, que é de 1952 e também passou por algumas modificações. E, como a vantagem foi extinta em 1996 pela Medida Provisória 1.522, estamos explicando aos órgãos os procedimentos que devem ser adotados”, afirma Valéria Porto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############