Correio Brasiliense - 30% de vagas de todos os concursos públicos do País seriam reservadas para quem já é funcionário, segundo projetos de emenda constitucional que aguardam votação na Câmara (Leonel Rocha).
BRASÍLIA – Os senadores da República e os deputados do povo, aliados a combativos sindicalistas do setor público, estão preparando um gigantesco trem da alegria nacional. Eles querem mudar poucas palavras no artigo 37 da Constituição para reservar pelo menos 30% das vagas de todos os concursos federais, estaduais e municipais somente aos atuais servidores. A cota vai facilitar a vida de 1 milhão de funcionários que têm curso superior, mas ocupam cargos de nível médio e querem uma ajuda para galgar postos de maiores salários sem o incômodo de fazer concurso externo.
Cerca de 800 mil trabalhadores estaduais e outros 200 mil federais de todos os poderes e instâncias – administrações direta, indireta, autarquias e fundações – ganharão este privilégio se o Congresso alterar a Constituição. A projeção é da Associação dos Servidores da Previdência , (Anasps), entidade que coordena o lobby a favor da mudança constitucional. “Ou mudamos a Constituição, ou criaremos a cota de vagas”, defende a secretária executiva do movimento nacional criado para defender a mudança, Verônica Monteiro da Rocha.
As duas emendas à Constituição foram apresentadas pelos deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Carlos Mota (PL-MG). Se forem aprovadas pela CCJ da Câmara, serão discutidas na comissão do Trabalho e Serviço Público. Até uma Frente Parlamentar foi criada para defender especificamente este projeto. O concurso público para o ingresso de servidores foi instituído na Constituição de 1988. A mudança também acabou com as desacreditadas provas internas adotadas até a década de 80, prática que agora pode ser reeditada.
“Isto é pior que um trem da alegria porque não é algo isolado. As emendas pretendem abrir uma porta definitiva na legislação para a ascensão profissional dos servidores”, protesta o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, relator do assunto na Comissão de Constituição e Justiça. Ele considerou as propostas emendas inconstitucionais e pediu a rejeição das duas.
Ascensão
Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o principio da ascensão funcional é filosoficamente correto. O problema é a prática da administração pública: “Ainda hoje não se conseguiu eliminar as fraudes nos concursos públicos. Imagina nas avaliações para a ascensão funcional”, alerta.
Gilmar Mendes critica a possibilidade de criação de cotas exclusivas nas vagas dos concursos para os servidores. Segundo ele, isso vai contra o parágrafo 4º, inciso IV, do artigo 60 da Constituição, que impede mudanças em prejuízo de direitos e garantias individuais. Este direito seria atingido se o servidor público, em um concurso, levasse vantagem ao disputar vagas com quem não é funcionário. “Vamos ter um bom embate constitucional”, prevê o ministro.
Se as emendas forem adiante, o universo de servidores a ser beneficiado pode ser ainda maior do que prevê a Anasps. Os concursos para vagas de nível médio, que hoje só exigem o segundo grau, e para o nível auxiliar, onde concorrem candidatos com apenas ensino fundamental, também teriam as mesmas cotas estabelecidas pela mudança constitucional para o nível superior. Nestes casos, seriam privilegiados outros 50 mil funcionários públicos que também esperam uma ajuda para subir na pirâmide salarial. No ano passado, entraram no nível médio do serviço público 7,3 mil pessoas, quase metade de todos os contratados por concursos feitos pela União. Em nível superior, foram admitidos 8,7 mil concursados.
Além disso, pelo menos metade dos 100 mil servidores que trabalham no Congresso Nacional e no poder Judiciário também poderão ser beneficiados pelo privilégio, já que também ocupam cargos que exigem nível médio, mas já possuem curso superior.
Clipping enviado por Edinaldo Pereira dos Santos ( Edinaldo@datasus.gov.br )
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