Contaminado pelo DDT tem benefício cortado pelo INSS
Sex, 27 de Janeiro de 2012 Da Redação do site agazeta.net
A família que foi contemplada com uma das casas do programa Minha Casa, Minha Vida, reside atualmente no Conjunto São Miguel, localizado no Calafate, depois de ter habitado um quarto sem janelas, onde as crianças ficavam presas o dia inteiro.
Sedenon, tem síndrome do pânico e crises de depressão. Muito fraco, quase não levanta da cama. Obtém o medicamento controlado no Hosmac, enquanto aguarda a decisão do pedido de aposentadoria especial que deu entrada na Justiça Federal.
Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que adquiriram doença grave devido à contaminação por dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) poderão passar a receber pensão vitalícia de R$ 2.500,00. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . A matéria deve seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei do Senado (PLS 66/2010) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta garante pensão a título de indenização pela contaminação com a substância química. Na hipótese de os ex-servidores já terem falecido, prevê o texto aprovado, seus dependentes receberão o benefício.
O projeto também determina que o reajuste seja feito na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A pensão, segundo a proposta, não pode ser acumulada com outro rendimento ou indenização paga pela União, a qualquer título.
- É uma espécie de adicional de periculosidade que, à época, não havia – observou o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), quando comprovada sua omissão, o Estado deve indenizar as vítimas ou as suas famílias.
Ele explicou que esta obrigação já está prevista na Constituição e na legislação e é tema pacífico na jurisprudência e doutrina jurídicas.
- Em nosso sentir, a proposição tem intenção meritória, pois, como bem expôs seu autor na justificação do projeto, a exposição desses servidores públicos à referida substância química causou-lhes, em muitos casos, graves sequelas, quando não a morte – argumentou Paulo Davim.
Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a indenização é uma “posição tardia” do poder público. Ele informou que a contaminação foi verificada em seis estados e que o Ministério da Saúde já fez levantamento das pessoas contaminadas pelo DDT, ao trabalhar pela erradicação do mosquito transmissor da malária, sem preparação adequada.
- É o mínimo que o Brasil pode fazer por essas pessoas, que, por falta de treinamento, sofreram danos – afirmou o senador pelo Piauí.
Iara Farias Borges / Agência Senado
Sex, 27 de Janeiro de 2012 Da Redação do site agazeta.net
Sedenon Dias de Souza (39), trabalhou durante 10 anos em Rodrigues Alves. A função dele como todos os ex-guardas da Sucam, era o combate à malária, através da borrifação com DDT, produto altamente tóxico e proibido há anos no Brasil e em outros países.
Dois anos atrás, Sedenon passou a apresentar sintomas de distúrbio neurológico e a família se mudou para Rio Branco em busca de tratamento.
Na capital, o ex- agente da vigilância epidemiológica foi diagnosticado como um dos contaminados pelo DDT e impossibilitado de trabalhar, passou a receber o auxílio-doença, com o qual sustentava os 4 filhos, com idades que variam de 02 a 09 anos.
6 meses atrás, o INSS, cortou o benefício, alegando a necessidade de perícia médica a cada 3 meses. Desde então a família sobrevive de doações. Hoje (27), a esposa de Sedenon, Evanete Maria dos Santos, trocou o único ventilador que havia na casa, por uma botija pequena de gás de cozinha. “ A situação não e fácil, tem dias que bate um desespero... dá até vontade de fazer besteira. Eu vejo meus filhos com fome, pedindo um copo de leite e eu não tenho para dar”, desabafa.
A família que foi contemplada com uma das casas do programa Minha Casa, Minha Vida, reside atualmente no Conjunto São Miguel, localizado no Calafate, depois de ter habitado um quarto sem janelas, onde as crianças ficavam presas o dia inteiro.
Sedenon, tem síndrome do pânico e crises de depressão. Muito fraco, quase não levanta da cama. Obtém o medicamento controlado no Hosmac, enquanto aguarda a decisão do pedido de aposentadoria especial que deu entrada na Justiça Federal.
Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que adquiriram doença grave devido à contaminação por dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) poderão passar a receber pensão vitalícia de R$ 2.500,00. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . A matéria deve seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei do Senado (PLS 66/2010) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta garante pensão a título de indenização pela contaminação com a substância química. Na hipótese de os ex-servidores já terem falecido, prevê o texto aprovado, seus dependentes receberão o benefício.
O projeto também determina que o reajuste seja feito na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A pensão, segundo a proposta, não pode ser acumulada com outro rendimento ou indenização paga pela União, a qualquer título.
- É uma espécie de adicional de periculosidade que, à época, não havia – observou o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), quando comprovada sua omissão, o Estado deve indenizar as vítimas ou as suas famílias.
Ele explicou que esta obrigação já está prevista na Constituição e na legislação e é tema pacífico na jurisprudência e doutrina jurídicas.
- Em nosso sentir, a proposição tem intenção meritória, pois, como bem expôs seu autor na justificação do projeto, a exposição desses servidores públicos à referida substância química causou-lhes, em muitos casos, graves sequelas, quando não a morte – argumentou Paulo Davim.
Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a indenização é uma “posição tardia” do poder público. Ele informou que a contaminação foi verificada em seis estados e que o Ministério da Saúde já fez levantamento das pessoas contaminadas pelo DDT, ao trabalhar pela erradicação do mosquito transmissor da malária, sem preparação adequada.
- É o mínimo que o Brasil pode fazer por essas pessoas, que, por falta de treinamento, sofreram danos – afirmou o senador pelo Piauí.
Iara Farias Borges / Agência Senado
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