Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Justiça Diminui Salário De Senador José Maranhão Em R$ 23,5 Mil


Consultor Jurídico     -     29/08/2019

A Justiça Federal mandou diminuir a remuneração mensal do senador José Maranhão (MDB-PB) para que fique de acordo com o teto constitucional de R$ 33,7 mil.


Acumulando o salário como legislador e de ex-governador da Paraíba, o emedebista estava recebendo R$ 57,2 mil do Estado.
Autor da ação, o Ministério Público Federal alegou que a acumulação da pensão especial de ex-governador com a remuneração do cargo de parlamentar constitui afronta ao texto constitucional, e vem acarretando lesão ao erário


O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, da 2ª Vara Federal da Paraíba, acolheu os argumentos do MPF. "A manutenção dessa situação poderá resultar em sérios prejuízos ao erário, ou por em risco o resultado útil do processo, em razão da demora na tramitação usual do feito, o que justifica a antecipação dos efeitos da tutela buscada pelo autor", disse na decisão.


Por Fernando Martines - repórter da revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############