Jornal Extra - 21/08/2019
Foi adiada para esta quinta-feira (dia 22) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pode permitir a redução da jornada de trabalho e de salário dos servidores públicos. Esta é a quarta vez que a votação é adiada. Na manhã desta quarta-feira, o plenário do Supremo analisou outras ações que também questionam artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A votação continuaria na parte da tarde, mas foi suspensa por falta de quorum.
O processo em questão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, pretende invalidar o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atualmente impedida de ser aplicado por decisão liminar expedida em 2002. O atual relator das ações é o ministro Alexandre de Morais, que dividiu as 140 páginas de seu voto em tópicos para a análise de mérito de cada artigo da LRF questionado.
Em fevereiro desse ano, quando as partes envolvidas manifestaram suas opiniões, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O que diz a LRF
Segundo a legislação, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
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