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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

TCU Dá 30 Dias Para Governo Regulamentar "Bônus De Eficiência" De Auditores


BSPF     -     22/08/2019

O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (21/8), que vai dar 30 dias para o governo regulamentar a compensação financeira pelo pagamento do "bônus de eficiência" a auditores fiscais. Se o governo não apresentar as medidas descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal, o bônus não poderá ser pago.


Na sessão, os ministros determinaram que o Ministério da Economia pode requerer prorrogações, que serão decididas, monocraticamente, pelo relator, o ministro Bruno Dantas.


Venceu o voto dele. Segundo o ministro, o bônus criou "despesa obrigatória de caráter contínuo", que deveria ser compensada pelo aumento da receita ou redução da despesa da União. É o que mandam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aponta o ministro.


O TCU aplicou o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal: sem as medidas compensatórias pela renúncia de receita e pela despesa com o bônus, a verba não poderá mais ser paga.


No dia 7 de agosto, Ministério da Economia encaminhou nota técnica ao TCU informando que pretende regulamentar o bônus – mais de três anos depois de sua criação. Na nota, o Ministério reconhece que o governo está prestes a cometer um crime de responsabilidade. Uma das medidas, conforme a nota do governo, é de fato criar um índice para medir a produtividade dos auditores.


A nota da Economia também não apresenta novidades ao TCU. Reportagem da ConJur publicada em fevereiro de 2017 mostrou que o governo sempre soube das ilegalidades do bônus de eficiência. Em parecer técnico de julho de 2016, antes, portanto, de o governo propor ao Congresso a criação do bônus, o Ministério do Planejamento reconheceu que a verba tem caráter de renúncia fiscal, mas que nunca foi feita a previsão orçamentária, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.


TC 005.283/2019-1


Por Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília


Fonte: Consultor Jurídico

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