Jornal Extra - 14/04/2020
A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) emitiu um parecer jurídico no qual alega ser inconstitucional a Portaria 422, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que estabeleceu regras para o trabalho remoto dos servidores da instituição por conta da pandemia do novo coronavírus.
A portaria afirma que o controle da jornada de trabalho no modelo remoto será feito por meio da avaliação do cumprimento dos pactos firmados (por meta de produtividade ou por atividade) e também estabelece que os servidores terão que ficar à inteira disposição do INSS. Para a federação, o trecho descumpre o direito estabelecido pela Constituição, que fixa uma carga horária máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais. Procurado, o INSS não se manifestou a respeito.
Para a equipe jurídica da Fenasps, não há proposta de pacto, mas a imposição de critérios para quem deseja trabalhar remotamente, com condições desfavoráveis e custos para os servidores. O documento também ressalta que muitos trabalhadores podem não ter acesso a um serviço de internet ou ter um serviço sem a qualidade necessária para desempenhar sua função sem prejuízo de possíveis avaliações por desempenho e atingimento de metas.
Rolando Medeiros, um dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdencia Social do Estado do Rio (Sindsprev/RJ), que integra a Fenasps, corrobora com a análise da entidade.
— Quando foi dito que o servidor iria trabalhar de casa, não havia esse pacto de cumprimento de metas. O governo não deu contrapartida para que o servidor possa cumprir as metas estabelecidas e tirou auxílios alimentação, transporte e...
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