Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 20 de maio de 2020

STF Recebe Nova Ação Contra Limitação Da Responsabilização De Agentes Públicos Maio 18, 2020


BSPF     -     18/05/2020
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6428, em que contesta normas federais que restringem a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre a mesma matéria. 

As normas questionadas são a Medida Provisoria (MP) 966/2020 e o artigo 28 do Decreto-Lei 4.657/1942, com redação dada pela Lei 13.655/2018. A MP prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia. O dispositivo do decreto-lei, alterado pela Lei 13.655/2018, estabelece a mesma restrição, mas de forma geral. 

O partido sustenta, entre outros pontos, que tanto a MP quanto o dispositivo do decreto-lei suprimem do Poder Judiciário a capacidade de fornecer proteção efetiva contra lesão ou ameaça a direito, infringindo a independência entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal). Ainda segundo o PDT, a MP não observa o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que consagra expressamente a responsabilidade civil dos agentes públicos no caso de dolo ou culpa, sem distinções de qualquer espécie. 

De acordo com o partido, a norma, ao encurtas a responsabilidade dos agentes públicos só para os casos de dolo ou culpa grave, acaba por excluir os ilícitos e os danos causados por culpa leve ou levíssima, o que pode resultar na impunidade. Outro ponto questionado é a vagueza do texto normativo na definição do que configuraria “erro grosseiro”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############