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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Aposentadoria Especial



Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).



A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.



Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.



A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.



O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?



O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.



Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.



A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.



O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:



Tempo a converter Multiplicadores

Para 15 Para 20 Para 25

de 15 anos - 1,33 1,67

de 20 anos 0,75 - 1,25

de 25 anos 0,60 0,80 -



A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:



Tempo a Converter Multiplicadores

Mulher (para 30) Homem (para 35)

de 15 anos 2,00 2,33

de 20 anos 1,50 1,75

de 25 anos 1,20 1,40



Observação



A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.



Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.



Perda do direito ao benefício:



A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.



Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.



Como requerer a aposentadoria especial



O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.



Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Aposentadoria Especial


Empregado(a)/Desempregado(a)



Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Para períodos laborados até 13/10/1996*:

formulário para requerimento de aposentadoria especial;

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), obrigatoriamente para o agente físico ruído.

Para períodos laborados entre 14/10/1996 e 31/12/2003*:

formulário para requerimento de aposentadoria especial;

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para todos os agentes nocivos.

Para períodos laborados a partir de 1º/1/2004*:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

* quando for apresentado o PPP abrangendo também os períodos laborados até 31/12/2003, serão dispensados os demais documentos (antigos formulários e LTCAT). Em substituição ao LTCAT, poderão ser aceitos outros laudos técnicos, desde que em conformidade com a legislação previdenciária



Documentação complementar, quando necessária a regularização de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:



Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição;

Formulários:



Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.



De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

Aposentadoria especial - Trabalhador(a) Avulso(a)


Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Para períodos laborados até 13/10/1996*:

Formulário para requerimento de aposentadoria especial;

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), obrigatoriamente para o agente físico ruído.

Para períodos laborados entre 14/10/1996 e 31/12/2003*:

Formulário para requerimento de aposentadoria especial;

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para todos os agentes nocivos.

Para períodos laborados a partir de 1º/1/2004*:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

* quando for apresentado o PPP abrangendo também os períodos laborados até 31/12/2003, serão dispensados os demais documentos (antigos formulários e LTCAT). Em substituição ao LTCAT, poderão ser aceitos outros laudos técnicos, desde que em conformidade com a legislação previdenciária



Documentação complementar, quando necessária a regularização de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:



Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra, acompanhado de documentos contemporâneos nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;

Relação de salários-de-contribuição.

Formulários:



Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.



De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

APOSENTADORIA ESPECIAL


Contribuinte Individual filiado a cooperativa

Documentação:



Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Para períodos laborados até 13/10/1996*:

Formulário para requerimento de aposentadoria especial;

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), obrigatoriamente para o agente físico ruído.

Para períodos laborados entre 14/10/1996 e 31/12/2003*:

Formulário para requerimento de aposentadoria especial;

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para todos os agentes nocivos.

Para períodos laborados a partir de 1º/1/2004*:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

* quando for apresentado o PPP abrangendo também os períodos laborados até 31/12/2003, serão dispensados os demais documentos (antigos formulários e LTCAT). Em substituição ao LTCAT, poderão ser aceitos outros laudos técnicos, desde que em conformidade com a legislação previdenciária.



Documentação complementar, quando necessária a regularização de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:



Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando for o caso;

Comprovantes de pagamento do serviço realizado pelo cooperado prestador de serviço à empresa contratante (para a atividade exercida a partir de 04/2003);

Recibos fornecidos pela empresa, no caso do cooperado prestador de serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho (para atividade exercida até 03/2003).

Formulários:



Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.



De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

Sobre o pagamento


Para o segurado empregado, a aposentadoria especial será devida:



A partir da data de desligamento do emprego, quando solicitada até 90 dias após essa data;

A partir da data de entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for solicitada após 90 dias do desligamento.

Para os demais segurados, a partir da data de entrada do requerimento.

Valor do Benefício


O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício.



O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.



Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.



O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria especial.



Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.

Perda da qualidade de segurado


Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.



Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.



Mantém a qualidade de segurado:



Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;

Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;



Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;



Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;

Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;

Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

Observação:

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.

Tabela progressiva de carência


Para segurados inscritos até 24 de julho de 1991



Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses

Categorias de segurados


Empregado



Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.



Empregado doméstico



Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.



Trabalhador avulso



Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.



Contribuinte individual



Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.



Segurado especial



São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.



Segurado facultativo



Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

Dependentes


São três classes:



Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;

Pais;

Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.



A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com o(a) segurado(a).



A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.



Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.



NOTA:



O filho ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que:



a incapacidade para o trabalho é total e permanente;

a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;

a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício.

O irmão ou o filho maior inválido terão direito à pensão por morte desde que a invalidez seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.

Carência


É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:



BENEFÍCIO CARÊNCIA

Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;



10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);



10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais

Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais

Aposentadoria por idade 180 contribuições

Aposentadoria especial 180 contribuições

Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições

Auxílio-acidente sem carência

Salário-família sem carência

Pensão por morte sem carência

Auxílio-reclusão sem carência



Nota: (*)



- A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.

- Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;

- Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.



(**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.



Observação:

Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 24/07/91, data anterior a publicação da Lei 8.213/1991, a carência exigida no caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, será de acordo com a tabela abaixo:







Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses



Para o (a) empregado (a) doméstico(a), o contribuinte individual e o facultativo a primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (Arts. 24 a 27, Lei nº 8.213/91 e Art. 30 da Lei nº 8.212/91).



Para o Segurado(a) Especial/Trabalhador(a) Rural, será exigida a comprovação de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º do art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91).



O tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade não é computado para efeito de carência e somente para tempo de contribuição (Art. 55 da Lei nº 8.213/91 e Art. 60 do Decreto nº 3.048/99).


O tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/91, não é computado para efeito de carência (§ 2º, Art. 55, Lei nº 8.213/91).

 Veja Mais:



Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991
 
Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
 
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
 
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010

sábado, 31 de março de 2012

Histórico da Presença do Aedes Aegypti e Aedes Albopictus no Brasil


O Aedes aegypti, transmissor de dengue e febre amarela urbana é, provavelmente,

originário da África Tropical, tendo sido introduzido nas Américas durante a colonização.

Atualmente encontra-se amplamente disseminado nas Américas, Austrália, Ásia e África.

Conhecido no Brasil desde o século XVII, sua trajetória é descrita a seguir com

referência aos marcos históricos mais relevantes:

1685 - Primeira epidemia de febre amarela no Brasil, em Recife.

1686 - Presença de Aedes aegypti na Bahia, causando epidemia de febre amarela

(25.000 doentes e 900 óbitos).

1691 - Primeira campanha sanitária posta em prática, oficialmente no Brasil, Recife

(PE).

1849 - A febre amarela reaparece em Salvador, causando 2.800 mortes. Neste

mesmo ano, o Aedes aegypti, instala-se no Rio de Janeiro, provocando a

primeira epidemia da doença naquele Estado, que acomete mais de 9.600

pessoas e com o registro de 4.160 óbitos.

1850 a 1899 - O Aedes aegypti propaga-se pelo país, seguindo os caminhos da

navegação marítima, o que leva à ocorrência de epidemias da doença em

quase todas as províncias do Império, desde o Amazonas até o Rio Grande

do Sul.

1881 - Comprovação pelo médico cubano Carlos Finlay, que o Stegomyia fasciata

ou Aedes aegypti é o transmissor da febre amarela.

1898 - Adolpho Lutz observa casos de febre amarela silvestre no interior do Estado

de São Paulo na ausência de larvas ou adultos de Stegomyia (fato na ocasi

ão não convenientemente considerado).

1899 - Emílio Ribas informa sobre epidemia no interior de São Paulo, em plena

mata virgem, quando da abertura do “ Núcleo Colonial Campos Sales”,

sem a presença do Stegomyia (também não foi dada importância a esse

acontecimento).

1901 - Com base na teoria de Finlay, Emílio Ribas inicia, na cidade de Sorocaba

SP, a primeira campanha contra a febre amarela, adotando medidas espec

íficas contra o Aedes aegypti.

1903 - Oswaldo Cruz é nomeado Diretor-Geral de Saúde Pública e inicia a luta

contra a doença, que considerava uma “vergonha nacional”, criando o

Serviço de Profilaxia da Febre Amarela.

1909 - Eliminada a febre amarela da capital federal (Rio de Janeiro).

FUNASA - fevereiro/2001 - pag. 24

1919 - Surtos de febre amarela em seis Estados do Nordeste. Instala-se o serviço

anti-amarílico no Recife.

1920 - Diagnosticado o primeiro caso de febre amarela silvestre no Brasil, no Sítio

Mulungu, Município de Bom Conselho do Papa-Caça em Pernambuco. A

febre amarela deixa de ser considerada “doença de cidade”.

1928 a 1929 - Nova epidemia de febre amarela, no Rio de Janeiro, com a

confirmação de 738 casos, leva o Professor Clementino Fraga a organizar

nova campanha contra a febre amarela, cuja base era o combate ao

mosquito na sua fase aquática.

1931 - O governo brasileiro assina convênio com a Fundação Rockefeller. O

Serviço de Febre Amarela é estendido a todo o território brasileiro. O

convênio é renovado sucessivamente até 1939. Técnica adotada: combate

às larvas do Aedes aegypti mediante a utilização de petróleo.

1932 - Primeira epidemia de febre amarela silvestre conhecida foi no Vale do

Canaã, no Espírito Santo.

1938 -É demonstrado que os mosquitos silvestres Haemagogus capricornii e

Haemagogus leucocelaenus podem ser transmissores naturais da Febre

Amarela. Mais tarde, comprova-se que Haemagogus spegazzinii, Aedes

scapularis, o Aedes fluviatilis e Sabethes cloropterus são também transmissores

silvestres.

1940 -É proposta a erradicação do Aedes aegypti, como resultado do sucesso

alcançado pelo Brasil na erradicação do Anopheles gambiae, transmissor

da malária que, vindo da África, havia infestado grande parte do Nordeste

do país.

1947 - Adotado o emprego de dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) no combate ao

Aedes aegypti;

1955 - Eliminado o último foco de Aedes aegypti no Brasil.

1958 - A XV Conferência Sanitária Panamericana, realizada em Porto Rico, declara

erradicado do território brasileiro o Aedes aegypti.

1967 - Reintrodução do Aedes aegypti na cidade de Belém, capital do Pará e

em outros 23 Municípios do Estado.

1969 - Detectada a presença de Aedes aegypti em São Luís e São José do Ribamar,

no Maranhão.

1973 - Eliminado o último foco de Aedes aegypti em Belém do Pará. O vetor é

mais uma vez considerado erradicado do território brasileiro.

1976 - Nova reintrodução do vetor no Brasil, na cidade de Salvador, capital da

Bahia.

1978 a 1984 - Registrada a presença do vetor em quase todos os Estados brasileiros,

com exceção da região amazônica e extremo-sul do país.

FUNASA - fevereiro/2001 - pag. 25

1986 - Em julho, é encontrado, pela primeira vez no Brasil, o Aedes albopictus,

em terreno da Universidade Rural do Estado do Rio de Janeiro (Município

de Itaguaí).

1994 - Dos 27 Estados brasileiros, 18 estão infestados pelo Aedes aegypti e, seis

pelo Aedes albopictus.

1995 - Em 25 dos 27 Estados, foi detectado o Aedes aegypti e, somente nos

Estados do Amazonas e Amapá, não se encontrou o vetor.

1998 - Foi detectada a presença do Aedes aegypti em todos Estados do Brasil, com

2.942 Municípios infestados, com transmissão em 22 Estados, Aedes

albopictus presente em 12 Estados.

1999 - Dos 5.507 Municípios brasileiros existentes, 3.535 estavam infestados.

Destes, 1.946 Municípios em 23 Estados e o Distrito Federal apresentaram

transmissão do dengue.

segunda-feira, 26 de março de 2012

REQUERIMENTO (Da Sra. Perpétua Almeida )

REQUERIMENTO
(Da Sra. Perpétua Almeida )
Requer o envio de Indicação ao

Poder Executivo, sugerindo a apresentação

de projeto de lei que crie indenização aos

servidores da Funasa contaminados pelos

inseticidas DDT ou Malathion.

Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exa. seja enviada, ao Poder

Executivo, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ,
a Indicação em anexo, sugerindo a apresentação de projeto de lei que crie

indenização a ser paga aos servidores da Funasa, oriundos da antiga SUCAM,
que sofreram contaminação por DDT ou Malathion.
Sala das Sessões, em
de 2008.
Deputada Perpétua Almeida
INDICAÇÃO No
(Da Sra. Perpétua Almeida )
, DE 2008
Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão , a apresentação de

projeto de lei, que crie indenização a ser

paga aos servidores da Funasa, oriundos da

antiga SUCAM, que sofreram contaminação

por DDT ou Malathion.
Excelentíssimo
Senhor
Ministro
de
Estad
do
Planejamento, Orçamento e Gestão:
Venho, mediante esta Indicação, sugerir a apresentação
de projeto de lei, que crie indenização a ser paga aos servidores da Fundação

Nacional de Saúde – Funasa, oriundos da antiga Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública – Sucam, que sofreram contaminação por DDT

ou Malathion.
Boa parte dos servidores da extinta Sucam, hoje lotados

Funasa, que realizaram o combate à dengue, à malária, à febre amarela e a
outras doenças foram contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion em

serviço.

As primeiras denúncias de contaminação de agentes da

Sucam por inseticidas organofosforados e organoclorados aconteceram na

década de 90. Esses servidores públicos atuaram durante anos em campanhas

de combate e controle de diversas endemias, principalmente malária, febre
amarela, dengue e leishmaniose, e manusearam poderosos produtos químicos

sem qualquer tipo de orientação, proteção e cuidados preventivos,

demonstrando a inércia estatal, principalmente da extinta Sucam.
Somente no estado do Pará estima-se que o número de
contaminados seja superior a 300. Os sintomas mais sentidos entre eles são
fortes tonturas e dores de cabeça, cólicas abdominais, insônia, fraqueza

muscular, vômitos, dificuldades respiratórias, convulsões, hipertensão e

amnésia.

O DDT (Diclorodifenil tricloroetano) é um organoclorado

que foi amplamente utilizado no combate aos vetores transmissores das

doenças citadas que, entretanto, se acumula nos tecidos orgânicos,

contaminando as cadeias alimentares. Estudos revelaram efeito cancerígeno

em animais de laboratório expostos a esse produto. Os organoclorados, como
o DDT, atuam sobre o sistema nervoso central, causando alterações do

comportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade da
musculatura involuntária e depressão dos centros vitais, particularmente da

respiração. Entre outros danos à saúde, podem provocar neuropatias
periféricas, inclusive com paralisias, aplasia medular, lesões hepáticas, renais,

arritmias cardíacas e dermatoses. Muitas dessas doenças acometeram os
servidores, embora não seja possível identificar o agente químico responsável,

já que a exposição foi múltipla e prolongada.
O Malathion é um organofosforado amplamente usado

nas campanhas antivetoriais e é reconhecidamente tóxico para seres humanos
e carcinogênico para animais.
Os agentes sanitaristas da extinta SUCAM representam a
categoria mais exposta aos efeitos dos inseticidas nas campanhas

antivetoriais, pois a exposição se deu desde o preparo até a aplicação dos
inseticidas.
Ao decidir proibir o uso do DDT e Malathion no Brasil, na

década de 70, o governo inegavelmente admitiu que estas substâncias
estavam causando sérios danos à saúde pública. Portanto, nada mais justo

que agora, diante das muitas evidências, o Estado reconheça sua obrigação de

reparar os erros de outrora e indenize os servidores da extinta Sucam que, com

seu corajoso trabalho, salvaram vidas ao evitar a contaminação de milhões de
pessoas
Sala das Sessões, em
de
de 2008.
Deputada Perpétua Almeida

quinta-feira, 22 de março de 2012

Valeu Ana Maria Leao. Obrigado por tudo...


Relato de Ana Maria Leão:

Valdir, mesmo quando morava ai, já era grande adimiradora sua, enquanto sua participação em defesa de todos nós da FUNASA. Hoje não estou mais morando em Ro. Depois que aposentei fiquei ai até o ano de 2010, minha aposentadoria foi precoce , motivo de saúde, o que me deixou muito triste, pois amava trabalhar na FUNASA, onde conquistei grandes amigos(as). O que me deixa imprecionada é a diferênça da qualidade do trabalho feito em RO, pelos nossos colegas de trabalho, desde a administração até o Agente de Saúde o grande batalhador pelo combate as endemias. Morei 34 anos ai, o que muito me orgulha hoje e sinto saudades. Quando me refiro a diferênça, mesmo sendo Nordestina econfesso que, no embate em defesa a saúde pública aqui deixa a desejar e muito. Na coordenação. quando solicitei a transferência do meu pagamento para PE, o atendimento foi pessímo, precisei recorrer a Coord. de Ro, para intervir, pasme tudo pq minha RG, consta que foi feita ai e o pessoal nem se deu conta de que na mesma consta que sou nascida aqui. Na porta da sala onde funciona o setor dos aposentados consta no vidro, a lei aplicada a quem desacata o servidor, coisa nunca vista na Cood. de Ro. Isso é apenas um pequeno relato, fora outros constragimentos que passei. O que quero pedir a vc com tudo isso que relatei é que continuie sendo esse colaborador atuante que vc sempre foi. Sinto muitas saudades da minha participação no Sindsef, daria minha vida para poder voltar no tempo e fazer tudo que tentei fazer em prol dos amigos que ai deixei, porém a saúde me privou dessa posição. Obs: Para que não fique preoculpado em se tratando de minha saúde, estou bem, apenas impossibilitada de exercer qualquer tipo de atividade que exija esforço físico e psicológico.Saudações Sindicais..

Senado aprova proventos integrais para servidores públicos aposentados por invalidez

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência passa na CAE
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na manhã desta terça-feira (20) projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 40/2010 – Complementar) que regulamenta a aposentadoria especial para pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social.

A aprovação do projeto – saudada por vários integrantes da CAE – resultou de um ano de negociação do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), com integrantes do governo.

Por sugestão do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a CAE aprovou também requerimento para que a matéria seja votada em regime de urgência pelo Plenário.

Entre os requisitos estabelecidos em substitutivo apresentado por Lindbergh, está a exigência de tempo de contribuição diferenciada, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem; e 25, se mulher), deficiência moderada (27, se homem; e 22, se mulher) e deficiência grave (25 anos, se homem; e 20, se mulher).
Mais informações a seguir
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado aprova proventos integrais para servidores públicos aposentados por invalidez
Paulo Sérgio Vasco
Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias, explicou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.
Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.
A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.



Prazo para correções
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.
Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR)

Em sua manifestação, Cícero Lucena defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor.



Agência Senado



(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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sexta-feira, 16 de março de 2012

Deveis guardar as minhas leis: Disse o Senhor Deus

Ezequiel 20 vers. 19,20 e 21

19. Sou eu, o Senhor, que sou o vosso Deus. Deveis guardar as minhas leis, observar e praticar as minhas ordens.


20. Respeitai santamente os meus sábados, a fim de que sejam um sinal entre mim e vós, e que se saiba que eu, o Senhor, é que sou o vosso Deus.


21. Mas também os filhos se sublevaram contra mim, não cumpriram as minhas leis, não as observaram, pondo em prática os meus preceitos, em virtude dos quais o homem vive, desde que os cumpra; e eles profanaram os meus sábados. Por isso concebi o desígnio de desencadear contra eles a minha cólera, de fartar minha ira contra eles no deserto.



Leia mais em: http://www.bibliacatolica.com.br/01/33/20.php#ixzz1pKPw32MB

 Veja a Lei de Deus Completa...

Êxodo, 20


1. Então Deus pronunciou todas estas palavras:


2. “Eu sou o Senhor teu Deus, que te fez sair do Egito, da casa da servidão.


3. Não terás outros deuses diante de minha face.


4. Não farás para ti escultura, nem figura alguma do que está em cima, nos céus, ou embaixo, sobre a terra, ou nas águas, debaixo da terra.


5. Não te prostrarás diante delas e não lhes prestarás culto. Eu sou o Senhor, teu Deus, um Deus zeloso que vingo a iniqüidade dos pais nos filhos, nos netos e nos bisnetos daqueles que me odeiam,


6. mas uso de misericórdia até a milésima geração com aqueles que me amam e guardam os meus mandamentos.


7. “Não pronunciarás o nome de Javé, teu Deus, em prova de falsidade, porque o Senhor não deixa impune aquele que pronuncia o seu nome em favor do erro.


8. Lembra-te de santificar o dia de sábado.


9. Trabalharás durante seis dias, e farás toda a tua obra.


10. Mas no sétimo dia, que é um repouso em honra do Senhor, teu Deus, não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem teu servo, nem tua serva, nem teu animal, nem o estrangeiro que está dentro de teus muros.


11. Porque em seis dias o Senhor fez o céu, a terra, o mar e tudo o que contêm, e repousou no sétimo dia; e por isso. o Senhor abençoou o dia de sábado e o consagrou.


12. Honra teu pai e tua mãe, para que teus dias se prolonguem sobre a terra que te dá o Senhor, teu Deus.


13. Não matarás.


14. Não cometerás adultério.


15. Não furtarás.


16. Não levantarás falso testemunho contra teu próximo.


17. Não cobiçarás a casa do teu próximo; não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem seu escravo, nem sua escrava, nem seu boi, nem seu jumento, nem nada do que lhe pertence.”


Veja mais: Mateus Cap. 5 vers. 16,17,18 19 e 20


16. Assim, brilhe vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem vosso Pai que está nos céus.


17. Não julgueis que vim abolir a lei ou os profetas. Não vim para os abolir, mas sim para levá-los à perfeição.


 18. Pois em verdade vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei.


19. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja, e ensinar assim aos homens, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aquele que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus.


20. Digo-vos, pois, se vossa justiça não for maior que a dos escribas e fariseus, não entrareis no Reino dos céus.

 Leia mais em: http://www.bibliacatolica.com.br/01/47/5.php#ixzz1pKY1U7Tr


Leia mais em: http://www.bibliacatolica.com.br/01/2/20.php#ixzz1pKWrMEdH

Ato público marca a campanha salarial 2012



SINDSEF:
Dezenas de caravanas de servidores de diversos órgãos federais do interior de Rondônia se deslocaram para a capital Porto Velho, onde na manhã desta quinta-feira (15), participaram de um ato público em frente ao Palácio do Governo Getúlio Vargas, pela Campanha Salarial Unificada,movimento nacional que acontece simultaneamente em diversos estados do país em prol do reajuste salarial linear e pelo cumprimento dos acordos feitos com os servidores públicos.
Além da presença de vários sindicalistas que fizeram uso da palavra, em frente ao palácio Getúlio Vargas, foi criado um Forum Estadual sobre o Serviço Público com várias assinaturas de entidades sindicais que apioaram a idéia. O presidebnte da OAB de Rondônia, Hélio Vieira participou da manifestação ratificando o movimento em favor dos trabalhadores.
O movimento em Rondônia está sendo encabeçado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais - SINDSEF - com a adesão de várias entidades sindicais do Estado e filiados, que se reuniram em frente ao palácio, de onde se deslocaram em marcha à Assembleia Legislativa do Estado, para protestar contra a demora da Casa De Leis, na apuração e punição dos parlamentares de Rondônia envolvidos em crimes de corrupção e desvio de dinheiro público.
O presidente do Sindsef, Daniel Pereira, disse que “Este ato de mobilização em prol de melhores salários para os servidores é um movimento amplo, não só do poder executivo, mas também do judiciário,legislativo, Ministério Público e de interesse de todos poderes federais, estaduais e municipais” salientou.

Caça a parlamentares acusados de corrupção

“Este ato envolve cerca de 20 entidades sindicais do Estado, mas estamos abertos a adesões de todas as categorias, pois é uma luta de interesse de todas as classes representativas de Rondônia, por isso iremos para frente da ALE-RO, onde iremos protocolar um documento pedindo ao presidente da Casa de Leis, punição aos deputados acusados de corrupção durante a Operação Termópilas, realizada pela Polícia Federal” disse Daniel Pereira, que também informou que serão coletadas pelo movimento sindical mais de 100 mil assinaturas requerendo a saída e cassação dos Parlamentares rondonienses acusados de corrupção.
Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF/Rondoniadinamica

Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br



domingo, 11 de março de 2012

O DRAMA DOS SERVIDORES DA EX. SUCAM INFCTADO PELO DDT

Vítima com contaminação do DDT continuam Falecendo no Brasil



http://www.canoticias.com/portal/noticias/conceicao-do-araguaia/574-ddt-mal-silencioso.html
No dia  19 de Julho de 2011 21:13 ORB .“ Faleceu mais um Trabalhador Funcionário da Ex. Sucam contaminado pelo inseticida”,  Alberto Reatiques, do município de Brasiléia, localizado na região de fronteira com os países andinos.

Semana  antes,  Mais dois  funcionario da Ex Sucam  Osmar Sacho Barbosa e Robervaldo Porfírio Soares, que estavam contaminados com o DDT, (diclorofeniltricloroetano), não resistiram aos problemas de saúde e faleceram.

Em entrevista a imprensa acreana, Aldo Moura da Silva revelou que mais 12 colegas estão nas últimas, internados nos leitos dos hospitais da rede pública. Além de mais 180 ex-guardas da Sucam, estarem sendo acompanhados pela Secretaria de saúde do Estado.

Em decorrência da contaminação muitos apresentam problema de câncer, insuficiência renal, cardíaca, pulmonar e complicações neurológicas. “O Alberto teve complicações cardíacas”, lamentou Moura, que cobra do poder público uma indenização, para todos os trabalhadores, que foram contaminados pelo inseticida, usado na região da Amazônia Ocidental, no combate ao mosquito anófeles, responsável pela transmissão da malária.



Os números não oficiais, segundo o professor Emir Mendonça, já são 119 os agentes públicos que perderam suas vidas. Apesar da agonia dos ex-guardas da Sucam, o Governo Federal ainda não tomou nenhuma atitude para ajudar os enfermos e nem reparar financeiramente, os danos que causou para seus funcionários que estão aposentados.



Um trabalho científico de Conclusão do Curso de Pós-Graduação de Auditoria em Serviços de Saúde, revela que “os pesticidas organoclorados, entre os quais se inclui o DDT, atuam sobre o sistema nervoso central, particularmente alterando a homeostasia dos íons sódio e potássio nas membranas dos neurônios, provocando impulsos constantes, que resultam em alterações de comportamento, do equilíbrio, distúrbios sensoriais, atividade involuntária da musculatura e depressão dos centros vitais, particularmente, da respiração (Brasil, 1997)”.



Mas a intoxicação aguda nos seres humanos, conforme a análise de Mendonça, caracteriza-se por cloracnes, na pele, e por sintomas inespecíficos, como dor de cabeça, tontura, convulsões e insuficiência respiratória. Mas no estágio crônico, provoca aplasia medular, lesões hepáticas com alterações das enzimas, transaminases e fosfatasse alcalina, lesões renais e arritmias.




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Correlação entre os níveis séricos de DDT e os títulos de anticorpos antidiftéricos em meninas*

orrelation between DDT serum levels and the diphtheric antibody titer in the female


Marisa C. Lobo da Costa



Do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP — Av. Dr. Arnaldo, 455 — 01246 — São Paulo, SP — Brasil
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RESUMO



Foram determinados níveis séricos de DDT e títulos de anticorpos antidiftéricos em 28 meninas vacinadas, com a finalidade de estabelecer uma possível correlação. Para a determinação dos níveis de DDT empregou-se o método da cromatografia gasosa. Para a titulação de anticorpos empregou-se o método da inibição da hemaglutinação passiva. A análise estatística dos resultados, feita por métodos não paramétricos, mostrou existir correlação positiva entre presença de op'DDT, quantidade de pp'DDT e títulos de anticorpos. A possível influência do DDT no sistema AMP-cíclico das células imunocomponentes é discutida no trabalho, tentando explicar a correlação positiva encontrada.



Unitermos: DDT, níveis séricos. Anticorpos antidiftéricos. AMP cíclica. Crianças.





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ABSTRACT



Diphtheric antibody titer and blood levels of DDT were determined in 28 female children in order to establish some possible correlation between the two. To measure the DDT level in the blood, the gas chromatographic method was employed; to titrate the antibodies, passive hemagglatination-inhition was performed. The presence of op'DDT and the amount of pp'DDT were statistically correlated to the titer, and a positive correlation was established by non-parametric statistical methods. The possible influence of DDT on the cyclic AMP system of immune-active cells is discussed explaining these results.



Uniterms: DDT, serum levels. Antibodies, diphtheric. Cyclic AMP. Child.





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INTRODUÇÃO



O uso universal de inseticidas tem por objetivo a exterminação de vetores biológicos e a preservação da agropecuária contra a ação predatória de insetos. Essa finalidade tem sido amplamente alcançada, porém, à custa de um novo risco, isto é, dos efeitos potencialmente maléficos dos inseticidas. A literatura especializada é testemunha e espelho dessa grave preocupação.16



De todos os inseticidas sintéticos, o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) tem sido o de uso mais universal e intensivo até anos recentes.57 O poder inseticida do DDT foi descoberto por Paul Müller, em 1940, na Suíça, que o patenteou nos EUA em 1944. Durante a 2a Guerra Mundial foi amplamente utilizado pelo exército americano, em campanhas, em diversas regiões do mundo, e, a partir de então, seu uso se difundiu.16



Por suas características químicas e bioquímicas de persistência na cadeia alimentar, e por terem surgido já inúmeras raças resistentes de insetos, o DDT está sendo hoje paulatinamente substituído em muitos países desenvolvidos, por outras substâncias mais eficazes e menos persistentes. Entre nós, porém, e em alguns países com regiões malarígenas, continua em ampla utilização.36 Como os interêsses econômicos entram muitas vezes em conflito com as exigências de proteção ecológica, o DDT continua sendo produzido e exportado às toneladas por países que já proibiram o seu uso em seus próprios territórios.57



A persistência do DDT (pó branco, pouco solúvel em água, solúvel em solventes orgânicos) é devida à sua grande estabilidade química e física e a sua biodegradação lenta e parcial. Como o DDT é portador de isomeria óptica, o produto comercial é uma mistura dos dois isómeros (op' DDT cerca de 23% e pp'DDT cerca de 77%) obtidos como composto de alto grau de pureza fazendo-se reagir uma molécula de clorobenzol com uma molécula de hidrato de cloral, em presença de ácido sulfúrico.30 O DDT pode ser absorvido por inalação e ingestão, ou pela pele, dependendo do veículo utilizado. Normalmente é utilizado em dispersão aquosa de 75% de concentração, para borrifamento. Nos mamíferos, inclusive no homem, após ser absorvido por via oral ou respiratória, o DDT é degradado por duas vias: a via principal de metabolismo é a de sua transformação no composto insaturado DDE, através da perda de hidrogênio e cloro. O DDE é virtualmente não biodegradável, não sofrendo por isso transformação subseqüente, e, por ser lipossolúvel, tenderá a ser depositado no organismo, especialmente no tecido adiposo. A via secundária de metabolização é a transformação no composto saturado DDD, através da substituição de um hidrogênio por um átomo de cloro, prosseguido então o metabolismo, através de uma série de compostos intermediários, até o DDA, que é hidrossolúvel e excretado pela bile, pelas fezes e pela urina 20.



A deposição do DDT em tecido adiposo humano é de conhecimento já antigo. Em publicação recente foi estabelecida a "Cartografia epidemiológica de resíduos de orga-noclorados no homem"53 onde se demonstrou que em nenhum local do globo se deixou de detectar a presença de resíduos de DDT. Como o DDT é eliminado pelo leite materno e atravessa a barreira placentária, mesmo os recém-nascidos e lactantes são portadores de quantidades detectáveis.17,38



A principal fonte de contaminação, para os indivíduos que não estão ocupacionalmente expostos ao DDT, é a alimentação, especialmente as gorduras animais e vegetais.10,11,34 Por essa razão a OMS desde 1967 vem reunindo uma Comissão de Peritos em Pesticidas, com a finalidade de estudar a contaminação alimentar, e estabelecer, como recomendação, os níveis residuais permissíveis. Essas recomendações vêm sendo publicadas na Série Informes Técnicos.35,41,42,43,44,45,46



Não se constatou, até o momento, nenhuma alteração de saúde tendo como causa comprovada o DDT, mesmo nos ocupacionalmente expostos, cujos níveis residuais são muito mais altos que na população geral.21 Descobriu-se apenas que em indivíduos com longa exposição ocupacional há um moderado aumento da atividade enzimática microssômica do fígado,33 como, aliás, já se sabia dos animais de experimentação.14,18



Há atualmente um considerável cabedal de conhecimentos sobre os múltiplos efeitos toxicológicos, farmacológicos e enzimáticos do DDT, recentemente revistos e atualizados por abrangente publicação.23



Em relação aos sistemas imunológicos, a primeira notícia de um efeito potencial do DDT foi feita por Remmer 40 num trabalho em que a ação do inseticida é comparada à dos hormônios glicocorticóides. Trabalhando com ratos, Wasserman e col.54 obtiveram um efeito de inibição na produção de anticorpos, e, posteriormente, trabalhando com coelhos, obtiveram o mesmo tipo de efeito.55 No homem, estudando a vacina anti-tifóidea, também foi comprovada discreta inibição de anticorpogênese induzida pelo DDT,48 mas outros autores, ao quantificar o efeito de imunossupressão, constataram que o DDT exerce pequeno efeito sobre os títulos de anticorpos, e, quando há diminuição dos níveis de anticorpos circulantes, essa diminuição é decorrente de doses muito altas.52



Como hoje vivemos num ambiente químicamente contaminado por inúmeros poluentes, cuja ação se começa apenas a compreender, é impossível afirmar categoricamente a inocuidade de agentes do tipo do DDT. Isso é especialmente verdade no tocante às crianças, que agora já iniciam a vida com uma considerável carga de contaminação, que será aumentada através da alimentação, desde a amamentação ao seio materno. Como a poluição química do ambiente por ação humana é fato muito recente, não houve ainda tempo suficiente para uma correta avaliação.50 Pode ser que o sistema imunológico de lactentes e crianças seja particularmente susceptível, da mesma forma que já se demonstrou para outros poluentes ambientais: o mercúrio e o chumbo.4 Por esse motivo, resolvemos pesquisar o efeito da exposição atual alimentar, ao DDT, sobre a resposta imunitária de crianças da zona urbana na cidade de São Paulo, em 1975.







MATERIAL E MÉTODOS



Foi selecionado um grupo de crianças do sexo feminino (para evitar possível diferença sexual na produção de anticorpos 31 e/ou a diferença no armazenamento de inseticidas organoclorados15); eutróficas por critério clínico e pondo-estatural28 (pela mesma razão acima citada, em relação à desnutrição), em duas creches da Prefeitura Municipal de São Paulo em 1975. O número de crianças foi de 28 ao final do trabalho, com idades variando entre 14 e 74 meses. Não houve discriminação de raça ou cor, e eram todas nascidas e moradoras permanentemente na cidade de São Paulo. Essas crianças já haviam recebido a primo-imunização (DPT) — difteria, pertussis-tetano) completa (3 doses) há pelo menos 3 meses, no caso da primo-imunização, ou pelo menos um mês, no caso de dose de reforço. Foi obtida autorização por escrito dos pais para a colheita das amostras de sangue. Os dados da população investigada constam da Tabela 1. Foram selecionadas crianças de creches municipais porque nesses estabelecimentos havia a anotação fidedigna de peso e estatura, bem como das datas de imunização. O grupo etário foi escolhido apenas por ser o grupo em que usualmente se aplica a primo-imunização. O número final não foi previamente determinado, mas efetivamente obtido entre aquelas que: se enquadravam nos pré-requisitos estabelecidos, contavam com a autorização paterna, e compareceram no dia da colheita de sangue.



A titulação de anticorpos foi feita através do método da hemaglutinação passiva segundo a técnica descrita por Stavitzki51 e Horsfall.22 Foram titulados anticorpos antidiftéricos por ser o toxóide diftérico um antígeno empregado de rotina na imunização básica, com eficácia comprovada,7,8,9,32 e para cuja titulação o método empregado já se revelou eficaz e reprodutível2 inclusive entre nós.12,24



Para a dosagem de DDT foi usado o método da cromatografia gasosa, após a extração do soro com n-hexana13, por ser o método mais sensível37 e já empregado entre nós com comprovada eficácia pelos autores já citados. 1,29,39,47,56 O cromatógrafo empregado foi do tipo Beckman, modelo CG 270, com detector de captura de elétrons de fonte de tritium.



O tratamento estatístico dos resultados foi feito através dos métodos não paramétricos (por causa do número de casos e da natureza não contínua das medidas-títulos-empregados) de independência de Fischer e Mann-Whitney (teste U) e teste de correlação de Kendall.49



Com base nos resultados da dosagem de antitoxina padrão, estabeleceu-se um fator que foi utilizado para converter os títulos hemaglutinantes obtidos nos soros humanos em unidades antitóxicas por ml (UA/ml). Estes valores são apresentados na Tabela 2. Os dados dessa Tabela foram submetidos a tratamento estatístico a fim de determinar se a idade das crianças, o intervalo entre a data da última dose de vacina e a data da colheita de sangue, e as duas variáveis associadas (idade e o intervalo de tempo) estão influindo nos títulos de anticorpos. Para isso foi empregado o teste de correlação de Kendall, encontrando-se, a nível de 5%:







O resultado obtido equivale, do ponto de vista estatístico, à afirmação de que, para as análises subseqüentes, o grupo amostral pode ser tomado como homogêneo, isto é, como se todas as crianças tivessem a mesma idade e houvessem sido vacinadas dentro do mesmo intervalo de tempo em relação à colheita de sangue.



As dosagens de DDT são apresentadas na Tabela 3, em que os casos foram distribuídos segundo a ordem crescente dos títulos de anticorpos. A esses dados foram aplicados os testes de correlação de Kendall e de independência de Fischer e Mann-Whitney, e encontrou-se que:



a) Em relação ao op'DDT



— Teste de Kendall (teste de correlação) a nível de 5% admite-se que as variáveis título e op'DDT estão correlacionadas estatisticamente, e o coeficiente de correlação estimado é d = 0,47.



op' presente título alto.

op' ausente título baixo.



Não foi aplicado o teste de Mann Whitney, pois há um grande número de observações repetidas (ausência de op' DDT) e isso distorce o resultado do teste.)



— Teste de Fischer (teste de independência) a nível de 5% admite-se que as variáveis título e op'DDT são dependentes estatisticamente.



O teste da presença "versus" ausência de op'DDT em relação aos títulos é o único tratamento possível para esses dados.



b) Em relação ao pp'DDT



— Teste de Kendall (teste de correlação) a nível de 5%, admite-se que as variáveis título x pp'DDT estão correlacionadas estatisticamente, e o coeficiente de correlação estimado é d = 0,35.



— Teste de Mann Whitney (ou teste U) a nível de 5% admite-se que a posição do pp'DDT difere quanto a títulos altos e baixos, e mais ainda, que a média de pp'DDT para títulos altos é maior que a média de pp' DDT para títulos baixos, com d = 0,35; assim, admite-se que:



pp'DDT alto título alto.

pp'DDT baixo título baixo.



c) Em relação ao pp'DDE



A nível de 5% não existe evidência estatística para supor que as variáveis estejam correlacionadas, isto é, admite-se como sendo não correlacionadas (d = 0).



— Teste de Mann Whitney (ou teste U) a nível de 5% não existe evidência estatística para supor que o fato de os títulos serem altos ou baixos altere a distribuição (quanto à posição) da variável pp'DDE.



Em resumo, o tratamento estatístico dos resultados evidenciou que a presença de op'DDT está correlacionada com títulos mais altos de anticorpos; a maior concentração de pp'DDT está correlacionada com títulos mais altos de anticorpos e, os níveis de pp'DDE (altos ou baixos) não estão correlacionados com os títulos de anticorpos.







DISCUSSÃO



Sabe-se que a presença de op'DDT e pp'DDT no sangue reflete exposição recente a inseticida (circulando não metabolizado) ao passo que os traços de pp'DDE constituem índice de exposição crônica.35 A ausência de op'DDT em muitos casos que contêm pp'DDT é explicada não só pela maior concentração deste isômero no produto comercial, como também pelo mais rápido desaparecimento do op'DDT, que seria o isômero mais ativo, pelo menos em tecidos animais.19 Os níveis de inseticida encontrados são compatíveis com os da literatura para crianças da mesma faixa etária.53 O mesmo se pode dizer dos títulos de anticorpos.2,32 Como 21 dos 28 casos estudados revelaram indícios de exposição recente ao DDT (presença de pp' DDT) pode-se afirmar que entre nós a contaminação com este composto continua sendo importante.



Quanto à correlação positiva encontrada, que está em desacordo com alguns dados experimentais já citados da literatura, pode ter uma explicação em descobertas recentes dos mecanismos de anticorpogênese. Os imunologistas vem estudando algumas drogas capazes de influenciar favoravelmente a formação de anticorpos, e entre essas drogas se destacam a teofilina e a cafeína, quando empregadas em doses moderadas, e após a administração de antígenos.5,6 Essa potencialização na anticorpogênese, é dose-dependente, e pode estar ausente ou mesmo levar a uma resposta contrária, de inibição, quando níveis mais altos das drogas são empregados. A potencialização na anticorpogênese tanto se manifesta em termos de velocidade de ativação nas células imunocompetentes, quanto em termos dos títulos séricos de anticorpos. Como tanto a teofilina quanto a cafeína são drogas conhecidas como estabilizadoras dos níveis da AMP cíclica, os pesquisadores chegaram à conclusão de que "eventos mediados pela AMP cíclica são componentes críticos da ativação e da regulação das células imune competentes."3,25 Assim, para os imunologistas, não restam dúvidas que drogas capazes de estabilizar ou aumentar os níveis de AMP cíclica junto às células imunocompetentes, serão, por essa razão, drogas imonoestimuladoras.



Ora, na literatura já existem muitos trabalhos a respeito dos efeitos do DDT sobre a AMP cíclica de vários tecidos. O aumento da neoglicogênese do fígado, do rim e do útero sob o efeito do DDT (em partes por milhão- ppm-) administrado a ratos é devido a alterações do metabolismo da AMP cíclica desses tecidos, segundo HRDINA e col.23.



Outro autor demonstrou que a adição de op'DDT e pp'DDT (em ppm) em cultura de tecidos aumenta a formação de AMP cíclica marcada desses tecidos — fragmentos de rim e de fígado.27 Também "in vivo" se demonstrou que o tratamento com pp'DDT na dieta aumenta a síntese de AMP cíclica marcada no fígado e no rim.26 Provou-se que o pp'DDT aumenta de até 65% os valores de AMP cíclica anteriores à sua administração.23



Até o momento, não encontramos na literatura nenhuma referência aos efeitos do DDT sobre os níveis de AMP cíclica do sistema imunocompetente, mas julgamos válido especular que, para explicar os resultados desta pesquisa, se possa admitir que o DDT nos níveis séricos aqui encontrados, esteja agindo como um estabilizador dos níveis de APM cíclica, e por isso, um estimulador dos níveis de anticorpos. Assim também se entenderia que, à semelhança das outras drogas estudadas (teofilina, cafeína), se os níveis séricos de DDT fossem muito mais altos que os encontrados, aproximando-se das doses experimentais usadas, o seu efeito poderia passar a ser o contrário, isto é, agiria como imunodepressor. Os experimentos relatados não teriam, pois, resultado contrário ao desta pesquisa, mas apenas espelhariam a conseqüência sobre o sistema imunológico, que seria obtida se os níveis de DDT fossem muito maiores. Desta forma, o resultado inóquo — ou até benéfico — a que chegamos, não deve nos trazer confiança, mas apenas servir de cauteloso alerta — a serem válidas as idéias teóricas expostas nesta discussão.



Finalmente, é preciso não esquecer a advertência de Deichmann16 de que uma simples correlação estatística, mesmo que existente, não pode ser imediatamente interpretada como correlação causal, uma vez que atualmente todos vivemos submetidos a um sem números de drogas e poluentes, não apenas inseticidas, mas também medicamentos, aditivos alimentares e resíduos industriais. Assim, os resultados obtidos no presente trabalho, apontam um novo caminho de pesquisa, bem como a necessidade de prosseguimento neste campo de investigação.







CONCLUSÕES



1— A titulação de anticorpos antidiftéricos circulantes demonstrou níveis detectáveis, por hemaglutinação passiva, na maioria altos, porém compatíveis com os da literatura, para crianças previamente imunizadas de mesmo grupo etário.



2 — A análise estatística dos dados estabeleceu a não correlação e a independência entre os títulos de anticorpos e a idade das crianças, os títulos de anticorpos e o intervalo de tempo entre a última vacina aplicada e a colheita do sangue, e entre a idade e o intervalo de tempo associados e os títulos de anticorpos.



3 — As dosagens de DDT revelaram quantidades detectáveis do inseticida em todas as crianças da população amostral, em níveis compatíveis com os da literatura para o mesmo grupo etário, não ocupacionalmente exposto, de zona urbana, dosados pelo mesmo método.



4 — A análise estatística dos resultados revelou correlação positiva entre títulos de anticorpos e presença de op'DDT e pp'DDT no soro; a correlação foi negativa para o pp'DDE.



5 — A presença de pp'DDT detectado na maioria das crianças estudadas (21/28 casos) revela a exposição recente ao inseticida.



6 — A correlação positiva encontrada poderia ser explicada através da ação do DDT no sistema AMP cíclico dos linfocitos imunocompetentes, por analogia com o efeito neoglicogênico do inseticida no fígado e nos rins, através do mecanismo já demonstrado.







AGRADECIMENTOS



Ao Prof. Dr. Samuel Schvartsman, do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP, pela orientação deste trabalho e pela disponibilização dos meios para as dosagens de DDT. Ao Dr. Sebastião Timo Iaria, do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, pela discussão e sugestões sobre titulação de anticorpos. Ao Dr. Hélio Ferreira, do Laboratório Syntex do Brasil, S.A., pela disponibilização de meios, e ao Sr, José Tavares, do mesmo laboratório pela realização das reações de hemaglutinação.







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Recebido para publicação em 08/06/1978

Aprovado para publicação em 09/08/1978











* Resumo da Tese de Doutoramento apresentada à Faculdade de Medicina da USP em 1977





Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo



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Gladson quer que a Funasa informe situação real dos mata-mosquitos


Com base em depoimentos de pessoas envolvidas, informações de instituições respeitadas e notícias veiculadas na imprensa local e nacional,o deputado Gladson Cameli ingressou junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados com um requerimento solicitando à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) informações acerca dos chamados “mata-mosquitos” - antigos servidores da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública (Sucam), responsáveis pelo trabalho em campo de combate às endemias rurais.

Segundo o deputado, o manuseio diário dos pesticidas DDT e Malathon pelos “mata-mosquitos” pode ter sido a causa direta de contaminação por inalação ou absorção natural destes produtos pela epiderme humana (pele). O deputado alega que a manipulação permanente e direta do DDT e Malathon sem qualquer conhecimento, treinamento ou explicação técnica dos riscos e perigos envolvidos pode muito bem ter prejudicado ou mesmo comprometido de forma definitiva o organismos de muito servidores envolvidos no combate á dengue, malária e febre amarela.


“É preciso que a Funasa venha a público informar se procedem muitas informações, levantamentos e até denúncias de intoxicação,infecção e morte de mata-mosquitos em virtude do uso indiscriminado e aleatório de inseticidas”, alegou o deputado, lembrando que tanto o DDT como o Malathon possuem um potencial efeito cancerígeno se utilizado sem as devidas precauções. Ele defendeu ainda uma investigação séria e transparente para que o próprio Estado possa utilizar seus mecanismos de apoio e socorro aos possíveis atingidos pela utilização dos produtos. “É imperioso que a Funasa venha a dar as respostas exigidas até mesmo por um considerável setor da saúde pública nacional”.

sábado, 10 de março de 2012

JI-PR - AEROPORTO >> MUNICÍPIO GANHA NOVO VOO PARA PORTO VELHO -

Diário da Amazônia
fotos/www.centralrondonia.com.br



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“O pedido foi feito pela a empresa Trip Linhas Aéreas na última semana”


A população da região central de Rondônia, estimada em mais de 400 mil pessoas terá nos próximos dias, mais uma opção de voo regional com saída do aeroporto, José Coleto de Ji-Paraná. O pedido foi oficializado por uma das empresas que explora o transporte aéreo, Trip Linhas Aérea. A informação foi confirmada na quarta-feira pela a entidade de administra o aeroporto, Ji-Cred. A resposta da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deve ser divulgada, nos próximos dias.


Antônio Carlos Crevelaro, administrador do aeroporto José Coleto, garantiu que o novo horário de voo beneficiará comerciantes, empresários, e em especial, as viagens de urgências de Ji-Paraná para a Capital do Estado Porto Velho. O voo inaugural previsto para a primeira semana de abril próximo, com chegada em Ji-Paraná ás 23h e saída para Porto Velho às 5h. “Todos poderão fazer este trajeto com maior rapidez e segurança, no mesmo dia”, lembrou Antônio Carlos. Ainda de acordo com o administrador, a Trip Linhas Aéreas informou que usará no voo avião ATR-72 com capacidade de acomodar 68 passageiros, mais a tripulação.



APOIO PEDETISTA.


O anuncio de um novo voo com rota Ji-Paraná/Porto Velho/Ji-Paraná, segundo a administração, José Coleto teve o importante trabalho desenvolvido pelo deputado federal pedetista, Marcos Rogério. Para o administrador, Antônio Carlos a determinação do parlamentar foi extremamente importante para esta conquista. “Precisamos e temos a responsabilidade de informa que esta foi uma luta pessoal do deputado, Marcos Rogério que pessoalmente, foi até a Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, mostrar a importância deste voo para a nossa região”, declarou.

SERVIÇOS
Além de anuncia o novo voo ligando Ji-Paraná/Porto Velho/Ji-Paraná, a administração do aeroporto anunciou a contratação, através do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER) de uma empresa do Estado de Minas Gerais (MG) para que seja realizada a medição do Atrito e Macrotestura da pista de pousos e decolagens do aeroporto, José Coleto. Essa medição está prevista para acontecer no próximo dia 12, segunda-feira.


TRINCAS
Outro serviço já estando sendo feito pelo governo do Estado é a restauração dos pontos da pista que foi afetada pelas chamas TRINCAS (infiltração de água no asfalto). O asfalto de reposição, segundo Antônio Carlos Crevelaro está sendo conseguido na cidade de Rolim de Moura. “Estamos aproveitando cada minuto que não esteja chovendo”, garantiu.
Em 9 de março de 2012


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sexta-feira, 9 de março de 2012

Raul Fonseca e Elton Assis defendem atingidos por DDT

Raul Fonseca e Elton Assis defendem atingidos por DDT


Divulgação

Aspecto da reunião que definilu detalhes da ação cívilOs renomados advogados Raul Fonseca e Elton Assis irão solicitar uma audiência na Justiça Federal para defenderem os servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que foram intoxicados por DDT e estão com suas saúdes comprometidas pelo produto que era usado nas atividades profissionais. Nesta segunda-feira, em uma reunião realizada no Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia (Sindsef-RO), os dois advogados estiveram com o presidente do Sindsef-RO, Daniel Pereira, o advogado Marco Aurélio Carbone e o secretário de Saúde da entidade sindical, Abeson Praxedes.


O Sindsef quer montar uma estrutura funcional para receber todos os servidores da Funasa que foram intoxicados por DDT e, para tanto, os advogados Raul Fonseca e Elton Assis discutiram com os sindicalistas os detalhes para que os prejudicados pela ação do produto químico possam ter amparo legal em uma proposta de ação que o sindicato move contra a Funasa e que está a cargo do Escritório de Advocacia Raul Fonseca e Elton Assis, com endereço na rua Joaquim Nabuco, 1774, bairro Santa Bárbara, em Porto Velho.


Nesta segunda-feira, em contato com à reportagem do SUASNOTICIAS.COM.BR, Raul Fonseca e Elton Assis disseram que a finalidade da audiência na Justiça Federal é apresentar o quadro gravíssimo do estado de saúde dos portadores de doenças adquiridas no exercício de suas funções laborais e, neste sentido pretendem sensibilizar os magistrados para que haja a realização das perícias médicas com a maior brevidade possível.


Na reunião, Daniel Pereira se comprometeu - através do Sindsef-RO, em arcar com as despesas de transporte, alimentação e alojamento para os servidores doentes pela intoxicação do DDT e que não residem em Porto Velho, porém terão que realizarem os exames médicos na Capital.


O Sindsef vem apoiando esses trabalhadores desde que detectaram que estavam intoxicados pela manipulação do DDT e a entidade sindical contratou um especialista em toxicologia a fim de examinar e prestar todo atendimento necessário, inclusive com a produção de laudos médicos que possam ser utilizados pelos advogados Raul Fonseca e Elton Assis na defesa de servidores da Funasa junto à Justiça Federal, razão pela qual se colocam à disposição de todos para dirimir quaisquer dúvidas sobre o caso. (Autor: Antônio Queiroz - Fonte: Carlos Terceiro)

Contaminado pelo DDT tem benefício cortado pelo INSS

Contaminado pelo DDT tem benefício cortado pelo INSS


Sex, 27 de Janeiro de 2012 Da Redação do site agazeta.net






Sedenon Dias de Souza (39), trabalhou durante 10 anos em Rodrigues Alves. A função dele como todos os ex-guardas da Sucam, era o combate à malária, através da borrifação com DDT, produto altamente tóxico e proibido há anos no Brasil e em outros países.

Dois anos atrás, Sedenon passou a apresentar sintomas de distúrbio neurológico e a família se mudou para Rio Branco em busca de tratamento.

Na capital, o ex- agente da vigilância epidemiológica foi diagnosticado como um dos contaminados pelo DDT e impossibilitado de trabalhar, passou a receber o auxílio-doença, com o qual sustentava os 4 filhos, com idades que variam de 02 a 09 anos.

6 meses atrás, o INSS, cortou o benefício, alegando a necessidade de perícia médica a cada 3 meses. Desde então a família sobrevive de doações. Hoje (27), a esposa de Sedenon, Evanete Maria dos Santos, trocou o único ventilador que havia na casa, por uma botija pequena de gás de cozinha. “ A situação não e fácil, tem dias que bate um desespero... dá até vontade de fazer besteira. Eu vejo meus filhos com fome, pedindo um copo de leite e eu não tenho para dar”, desabafa.

A família que foi contemplada com uma das casas do programa Minha Casa, Minha Vida, reside atualmente no Conjunto São Miguel, localizado no Calafate, depois de ter habitado um quarto sem janelas, onde as crianças ficavam presas o dia inteiro.

Sedenon, tem síndrome do pânico e crises de depressão. Muito fraco, quase não levanta da cama. Obtém o medicamento controlado no Hosmac, enquanto aguarda a decisão do pedido de aposentadoria especial que deu entrada na Justiça Federal.




Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que adquiriram doença grave devido à contaminação por dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) poderão passar a receber pensão vitalícia de R$ 2.500,00. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.




Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . A matéria deve seguir para a Câmara dos Deputados.



O projeto de lei do Senado (PLS 66/2010) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta garante pensão a título de indenização pela contaminação com a substância química. Na hipótese de os ex-servidores já terem falecido, prevê o texto aprovado, seus dependentes receberão o benefício.



O projeto também determina que o reajuste seja feito na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A pensão, segundo a proposta, não pode ser acumulada com outro rendimento ou indenização paga pela União, a qualquer título.



- É uma espécie de adicional de periculosidade que, à época, não havia – observou o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).



Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), quando comprovada sua omissão, o Estado deve indenizar as vítimas ou as suas famílias.



Ele explicou que esta obrigação já está prevista na Constituição e na legislação e é tema pacífico na jurisprudência e doutrina jurídicas.



- Em nosso sentir, a proposição tem intenção meritória, pois, como bem expôs seu autor na justificação do projeto, a exposição desses servidores públicos à referida substância química causou-lhes, em muitos casos, graves sequelas, quando não a morte – argumentou Paulo Davim.



Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a indenização é uma “posição tardia” do poder público. Ele informou que a contaminação foi verificada em seis estados e que o Ministério da Saúde já fez levantamento das pessoas contaminadas pelo DDT, ao trabalhar pela erradicação do mosquito transmissor da malária, sem preparação adequada.



- É o mínimo que o Brasil pode fazer por essas pessoas, que, por falta de treinamento, sofreram danos – afirmou o senador pelo Piauí.



Iara Farias Borges / Agência Senado





segunda-feira, 5 de março de 2012

lançamento da Nova S10




.1 Comentáriofrom → Carlos Alberto Reis Sampaio, Justiça, PolíticaTopvel festeja o lançamento da Nova S10


04/03/2012

tags: José Brandão, Nova S10, Topvel.



A Topvel já comemora o sucesso – previsível – do lançamento da nova S10 Chevrolet. Na noite de sábado, em ambiente festivo, o novo utilitário foi apresentado aos amigos e clientes da casa. O novo produto vai colocar ainda mais alto o nome da maior revenda baiana da Chevrolet. No comando da festa, José Brandão, que por coincidência comemorou, na sexta-feira, mais um aniversário





































REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO (Da Sra. Perpétua Almeida)

CÂMARA DOS DEPUTADOS



REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº

(Da Sra. Perpétua Almeida)


Solicita

informações

ao

Excelentíssimo Ministro da Saúde, Sr. José

Gomes Temporão, sobre a quantidade de

servidores da Funasa, oriundos da antiga

SUCAM, que trabalharam no combate a

endemias, como malária e febre amarela,

utilizando os inseticidas DDT e Malathion.
Senhor Presidente,
Requeiro, com base no art. 50, $2º, da Constituição Federal e no

artigo 115, Inciso I, do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Excelentíssimo

Ministro da Saúde, Sr. José Gomes Temporão , requerimento de informações sobre a

quantidade de servidores da Funasa, oriundos da antiga SUCAM, que trabalharam no

combate a endemias, como malária e febre amarela, utilizando os inseticidas DDT e

Malathion.



Por oportuno, desejamos informações, também, sobre :



a) Óbitos dos servidores da antiga SUCAM de 1970 a 2008;

b) Óbitos compovadamente relacionados com a utilização dos

inseticidas DDT e Malathion;
Sala das Sessões,

Perpétua Almeida

DEPUTADA FEDERAL PCdoB/AC


CÂMARA DOS DEPUTADOS



JUSTIFICATIVA
Grande parte dos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de

Saúde Pública – Sucam, atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde – Funasa,

que realizaram o combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras doenças em

todo o Brasil foram contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion em serviço.
Existem vários casos comprovados. Esses servidores que manipulavam os

referidos produtos sem qualquer treinamento e proteção acabaram intoxicados. Em

muitos casos eram orientados a ingerir o veneno, quando os moradores desconfiavam de

efeitos colaterais, para provar que o DDT não era nocivo à saúde.
Diversos pesquisadores comprovam os efeitos nocivos do DDT e Malathion. O

DDT ( Dcloro-Difenil-Tricloroetano) acumula-se no organismo dos seres vivos, no caso do

homem na glândula tireóide, fígado e rim. O que pode causar edema pulmonar, câncer,

cirrose, doenças cardiovasculares, distúrbios mentais, tosse, rouquidão dentre outras

doenças.
Levamos mais de vinte anos para dar-nos conta do perigo que representa a

introdução do DDT na biosfera. Muitos dos danos até agora conhecidos já são

irreversíveis e não sabemos o que está por vir. As suas manifestações maléficas podem

demorar até 30 anos para se exteriorizarem. Por isso, ele foi proibido em vários países:

Nos E.U.A, a proibição vem desde a década de 1960; a Alemanha ampliou recentemente

a legislação que proibia o uso do DDT, incluindo a proibição de fabricação e exportação;

no Brasil o uso do DDT foi proibido no combate a endemias há 16 anos. Mas mesmo

depois da proibição continuou a ser usado até que o estoque acabasse.
No Acre, pesquisa da Associação de ex Guardas da Sucam, formada por pessoas

que trabalhavam borrifando o DDT, estima que existam mais de 300 contaminados. De

acordo com o cadastro da Associação, 40 morreram em conseqüência da contaminação

e os outros consideram-se na fila da morte. 12 deles ficaram mutilados. 11 estão com

suspeita de câncer. Outros 12 têm problemas cardiovasculares. E os outros aguardam

ainda a chance de fazer os exames.
Os servidores contaminados, depois de 16 anos dos estoques da Funasa

acabarem, ainda lutam por condições de tratamento e apoio do estado. Existem

controvérsias sobre a identificação dos fatos, atrasando o reconhecimento do problema,

enquanto isso, cidadãos estão morrendo. E daqui para frente, com o prazo de

manifestação alcançado, morrerão ainda mais.

Desde 1994, a Associação luta pelo direito à dignidade e o reconhecimento do

trabalho prestado ao país, quando passavam meses dentro da floresta, contaminando-se

para evitar que milhares de pessoas morressem de malária.


CÂMARA DOS DEPUTADOS
Temos informações que o Acre não é um caso isolado e este problema estende-se

por toda a Amazônia brasileira, nordeste e podemos encontrar casos até no sul e sudeste

do país, o que pode totalizar milhares de contaminados por todo o país.