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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

STF analisa os atrasados da aposentadoria por invalidez

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Rômulo Saraiva

Diario de Pernambuco     -     24/09/2014




Nem sempre as normas no país são criadas com primor de perfeição. Pelo contrário, é grande o número de erros, contradições e omissões. Exemplo disso é o caso do servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave.

Durante o período de dezembro/2003 a março/2012, houve uma lacuna na legislação previdenciária que não previa a possibilidade de receber o valor integral da aposentadoria. O assunto foi bater no Supremo Tribunal Federal que reconheceu a importância do tema e resolveu atribuir o status de repercussão geral, mecanismo processual que a Corte suspende todos os casos semelhantes e os julga de uma só vez. Ninguém só não sabe quando.

Para essas pessoas, o direito de receber a grana de maneira integral foi garantido somente a partir de março/2012, quando foi criada a Emenda Constitucional n.º 70/2012. O problema é que a norma não falava nada sobre o direito de receber o retroativo anterior a sua criação, compreendo o intervalo desde a criação da Emenda Constitucional 41/2003. Portanto, mesmo que a pessoa fosse beneficiada a partir de 2012 com a aposentadoria por invalidez com 100% dos proventos integrais, se não procurasse a Justiça, estaria fadada a perder a grana dos atrasados. A norma é omissa quanto o retroativo.

Como nada cai no céu nesse país, principalmente para os aposentados, a alternativa mais sensata é procurar a Justiça, até mesmo para garantir maior quantidade de parcelas atrasadas.

No processo ARE 791475, o ministro Dias Toffoli esclareceu que há “precedente no Supremo assentando que, conforme o artigo 2º da Emenda Constitucional 70/2012, os efeitos financeiros decorrentes da paridade só podem retroagir à data do início da vigência da mencionada emenda, enquanto em outros casos a Corte concluiu que, nas hipóteses de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidos em lei, serão devidos ao servidor aposentado os proventos integrais, considerada a última remuneração, mesmo após a vigência da EC 41/2003”.

O servidor não pode ser penalizado por ter uma doença grave e incapacitante, contraída depois de ocupar o cargo e desenvolver suas funções. Se não há norma prevendo o efeito retroativo, nada mais coerente que seja garantido os atrasados. Deixar de garantir esse direito é penalizar duplamente o segurado. Primeiro porque ele não previu ficar gravemente doente e segundo porque ele não deve ser prejudicado pela demora do Legislativo em reconhecer tardiamente o direito. Até a próxima.

Servidores do Judiciário em São Paulo cobram reposição salarial

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Agência Brasil - 24/09/2014





Servidores do Judiciário Federal no estado de São Paulo participaram hoje (24), em frente ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral, de ato público como parte do chamado Apagão do Judiciário, mobiliação nacional para cobrar reposição salarial e corrigir uma defasagem, que, segundo a categoria, esté em torno de 56%, acumulada durante oito anos.


De acordo com a assessoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), a ideia é fazer 24 horas de paralisação para pressionar o governo a fazer o reajuste. Agora à tarde, os trabalhadores decidem, em assembleia, os rumos da mobilização. Há possibilidade inclusive de greve da categoria dias antes das eleições.


A mobilização é realizada simultaneamente em Belo Horizonte, Salvador, Curitiba e Rio Grande do Sul.


Com a paralisação, ficariam interrompidas atividades como a instalação de softwares com as informações dos candidatos nas urnas eletrônicas e a análise de candidatos que estão com pendências na Justiça Eleitoral.


Segundo o coordenador geral da Confederação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal, Adilson Rodrigues, os trabalhadores querem negociação imediata devido ao congelamento dos salários. “O Judiciário encaminhou ao governo proposta orçamentária para pagar essa reposição inflacionária, mas a presidenta Dilma Rousseff cortou o orçamento do Judiciário. Queremos a reversão desse corte e respeito à autonomia e independência do Judiciário”, disse Rodrigues.

A assessoria de imprensa do TRE informou que, por enquanto, o tribunal não vai falar sobre o assunto.

Morre, aos 100 anos, o funcionário público mais antigo do país

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Congresso em Foco - 24/09/2014




Aposentado na Câmara há 45 anos, João Pereira dos Santos, o Seu Pereira, trabalhava há quase 40 no Ministério da Justiça


Funcionário público mais idoso do país, João Pereira dos Santos, o Seu Pereira, morreu nesta terça-feira (23) em Brasília, aos 100 anos, em decorrência de falência múltipla de órgãos. Aposentado pela Câmara há 45 anos, ele trabalhava como prestador de serviço no Ministério da Justiça há quase 40. Era recepcionista da portaria privativa do ministro José Eduardo Cardozo. Em nota, o ministério lamentou a morte de Seu Pereira. Ele estava internado no Hospital Santa Lúcia há uma semana para tratar de uma infecção respiratória. Em entrevista ao Fantástico, no ano passado, Seu Pereira atribuiu sua vitalidade ao peixe, seu prato favorito, e à leitura, seu hobby.


Leitor compulsivo, era chamado carinhosamente de “Datapereira” e “Pelé do funcionalismo” pelos colegas. Aos 99 anos, ele dirigia o próprio carro de casa até o serviço. Nascido em 10 de junho de 1914 em Propriá, Sergipe, vivia em Brasília desde 1960. Casado há 40 anos com a segunda esposa, deixou quatro filhos, netos e bisnetos. “Eu amo a vida”, disse ele em entrevista ao repórter Marcelo Canellas. “Gosto da vida, gosto das pessoas”, acrescentou.


Leia a nota de pesar do Ministério da Justiça:


“Brasília, 23/9/14 – O Ministério da Justiça lamenta o falecimento do servidor público mais antigo do Brasil. João Pereira dos Santos, conhecido como Seu Pereira, faleceu na tarde desta terça-feira (23) aos 100 anos de idade.


Nascido em 10 de junho de 1914, Seu Pereira estava aposentado pela Câmara dos Deputados, mas continuava na ativa como prestador de serviço no Ministério da Justiça há 39 anos. Atualmente ele tomava conta da recepção da portaria privativa.


“Eu trabalho para não ficar em casa”, dizia Seu Pereira. Sergipano de Propriá, ele se mudou para Brasília em 1º de maio de 1960. Casado há mais de 40 anos com a segunda esposa, o servidor público que esbanjava carisma deixa quatro filhos, netos e bisnetos.

Neste momento de dor, os servidores e os funcionários do Ministério da Justiça se solidarizam com os familiares e amigos de Seu Pereira.”

PEC limita representação em conselhos de estatais a servidor efetivo

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BSPF - 24/09/2014



A participação de servidores em conselhos de empresas ou entidades em que o Poder Público detenha cotas no capital social poderá se limitar aos ocupantes de cargo efetivo, em exercício no mínimo há cinco anos. A restrição é o foco da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2008, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Ao justificar a iniciativa, Jarbas alertou para “uma invasão de pessoas alheias ao serviço público” nos quadros do funcionalismo. Segundo ele, postos “estratégicos” nos conselhos administrativo e fiscal de estatais se reduziram a “recantos de acomodações de interesses pessoais ou partidários”.


“O grau de conhecimento, eficiência e comprometimento desses agentes é muito menor do que se poderia obter se essas posições fossem reservadas a agentes públicos concursados e com um tempo mínimo de exercício”, argumenta.


Sensível às ponderações de Jarbas, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), considerou um clamor antigo a estruturação de uma administração pública profissional e orientada pela qualificação técnica na escolha de seus dirigentes.


“A proposta, caso seja aprovada, contribuirá para que o planejamento e a execução das ações de médio e longo prazo das empresas estatais não sofram descontinuidade decorrente da nomeação de representantes governamentais vinculados a interesses partidários”, observou Alvaro.


Emendas


Apesar de concordar com o conteúdo da PEC 3/2008, o relator apresentou duas emendas com ajustes ao texto original. A principal alteração em ambas foi eliminar as expressões “servidores públicos concursados ou empregados públicos concursados” na definição dos representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas respectivas empresas e entidades com participação no capital social.


Alvaro avaliou ser mais adequado juridicamente o uso da expressão “servidor público efetivo”. Por outro lado, manteve a exigência da PEC 3/2008 de que o indicado esteja em exercício no cargo público efetivo por, pelo menos, cinco anos.


Se for aprovada pela CCJ, a PEC 3/2008 passará ainda por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: CenárioMT com Agência Senado

Geap oferece condições especiais de retorno a clientes

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BSPF     -     24/09/2014


Os servidores públicos federais inadimplentes com a Geap Autogestão em Saúde já podem renegociar seus débitos e voltar a usufruir da assistência médica. Clientes que tenham sido cancelados por inadimplência há no máximo dez anos poderão parcelar a dívida com descontos de até 50% e parcela mínima de R$ 20. “Há uma preocupação social nesta medida, que pode beneficiar até 75 mil usuários, se considerarmos o retorno dos dependentes dos servidores”, explica o diretor Executivo da empresa, Luís Saraiva Neves.

Os beneficiários em condição de aderir ao plano de recuperação serão contatados pela Geap através de correspondências e contatos telefônicos, razão pela qual os servidores devem manter o cadastro atualizado junto à empresa. “O acordo será realizado mediante assinatura dos termos de responsabilidade e de compromisso para parcelamento dos débitos”, esclarece o gerente de Arrecadação, Ronan Carlos Araujo.

Conforme Resolução do Conselho de Administração da Geap (Conad), de 14 de agosto de 2014, a concordância dos servidores com a renegociação oferecida garante o retorno exclusivamente ao plano Geap-Referência sem carência ambulatorial, com isenção de encargos financeiros do período do débito e, ainda, a exclusão dos órgãos de restrição ao crédito (Serasa). O prazo para aderir à renegociação vai até 20 de dezembro.

Mais informações pela Central de Atendimento 0800 728 83 00.

As informações são da Geap.

Morre aos 100 anos o funcionário público mais antigo do Brasil

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BSPF     -     24/09/2014



João Pereira dos Santos, mais conhecido como Seu Pereira, trabalhava no Ministério da Justiça


Morreu, aos 100 anos, João Pereira dos Santos, o mais velho servidor da Esplanada dos Ministérios. Seu Pereira, como era conhecido, nasceu na cidade de Propriá, no estado de Sergipe, e mudou-se para Brasília em 1º de maio de 1960. Ele faleceu na tarde desta terça-feira (23/9), na Unidade de Terapia Intesnsiva (UTI) do Hospital Santa Lúcia, de pneumonia bilateral.


Pereirinha estava internado desde 15 de setembro. Segundo a filha do idoso, Ritamaria Pereira, 66, aposentada da Câmara Legislativa, ele trabalhou até o fim de agosto. Bem humorado e sociável, ele era considerado, segundo a filha, um "homem digno". Seu Pereira deixou a mulher, Terezinha Lucas, quatro filhos, dez netos e nove bisnetos.

Fonte: Correio Braziliense

Projeto tenta agilizar processo administrativo

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Jornal do Senado - 24/09/2014



Os processos administrativos na esfera federal podem ter de cumprir prazo de instrução de 60 dias. É o que estabelece o PLS 267/2014, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.


Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O texto diz que, se não houver disposição específica, o prazo para a instrução do processo será de até 60 dias, prorrogável por igual período por ato motivado da autoridade competente. Além disso, o projeto estabelece que o descumprimento dos prazos previstos implicará a responsabilização do servidor ou da autoridade nas esferas cível, administrativa e penal.

A ideia, diz o autor, é dar celeridade aos processos administrativos, diante das críticas de lentidão e burocracia da administração pública.

Texto prevê servidores em conselhos estatais

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Jornal do Senado - 24/09/2014




A participação de servidores em conselhos de empresas ou entidades em que o poder público detenha cotas no capital social poderá ser exclusiva de concursados em exercício por, no mínimo, cinco anos.

A restrição é o foco da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2008, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Jarbas “alerta para uma invasão de pessoas alheias ao serviço público” nos quadros do funcionalismo.


— O grau de conhecimento, eficiência e comprometimento desses agentes é muito menor do que se poderia obter se essas posições fossem reservadas a agentes públicos concursados — argumenta.


O relator, o senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), considera a proposta um clamor antigo à estruturação de uma administração pública profissional.


— A proposta, caso seja aprovada, contribuirá para que o planejamento e a execução das ações de médio e longo prazo das empresas estatais não sofram descontinuidade.


Se for aprovada, a PEC 3/2008 passará por dois turnos no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

Peritos oficiais são contra a paralisação de papiloscopistas

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Jornal de Brasília - 23/09/2014


Depois de os papiloscopistas anunciarem paralisação parapressionar a presidente Dilma Rousseff a sancionar o Projeto de LeiComplementar 78/2014, os peritos oficiais se apressaram em dizer que nãoaderiram, nem aderirão, ao pleito. O motivo: eles são contra a reivindicação dacategoria, que quer ser classificada como “perito”.


Contra a lei


Os oficiais argumentam que, para ser perito oficial, épreciso ser aprovado em concurso público de nível superior. E ospapiloscopistas têm apenas o nível médio. Segundo a Associação Brasileira deCriminalística (ABC), entidade de classe que representa os peritos oficiais,isso vai contra a Constituição e até à lei do servidor público, a 8112/90.


Sem risco


A ABC garante que a paralisação não colocará em riscoqualquer atividade pericial desenvolvida pelos mais de 10 mil peritos oficiaisem todo o País.


“Não é perícia”


Os papiloscopistas são profissionais responsáveis pelaidentificação civil, identificação criminal, atestados de antecedentes eemissão de carteiras de identidade, “desempenhando com excelência taisatividades, entretanto, isso não é perícia”, como explica Bruno Telles,presidente da ABC.


Criminais e legistas

A perícia criminal reúne diversas áreas com atividadesespecíficas. Quem desenvolve tais funções são os peritos oficiais, quecompreendem os peritos criminais, os médico-legistas e os odontolegistas.

AGU : novos servidores tomam posse para reforçar o quadro de pessoal

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BSPF     -     23/09/2014


A gestão administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU) foi reforçada com 38 novos servidores de níveis superior e intermediário aprovados no concurso público realizado este ano pela Instituição. A posse ocorreu nesta segunda-feira (22/09), em Brasília. Outros 13 servidores também deverão entrar em exercício, em outubro.


O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, afirmou que espera que os empossados tragam "oxigenação" aos quadros da AGU, com novas ideias e projetos a serem realizados. "A Advocacia-Geral da União busca no dia a dia ser um exemplo de respeito às leis, gestão com ética e eficiência", destacou.


Em nome dos empossados, André Brügger, selecionado para o cargo de Analista Técnico Administrativo, discursou enfatizando o dever dos novos servidores de colaborar com a AGU na defesa do Estado, assim como para assegurar o princípio da legalidade nos atos da União, o bem estar dos cidadãos, e evitar prejuízos aos cofres públicos. "Esperamos estar à altura dos desafios, desempenhando nossa função social de maneira ética e digna", completou.


Os servidores tomaram posse nos cargos de Analista de Sistemas, Analista Técnico Administrativo, Bibliotecário, Técnico em Comunicação Social e Técnico em Contabilidade. As lotações de todos serão nos órgãos da AGU situados em Brasília. As nomeações foram autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no dia 8 de setembro de 2014. As provas da seleção foram realizadas no dia 8 de junho.


A posse contou com as presenças do Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, do Diretor do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União, Diogo Palau, do Consultor-Geral da União substituto, André Augusto Dantas, Secretário-Geral de Contencioso substituto, Altair Lima, e do Corregedor-Geral da Advocacia da União substituto, Edimar Fernandes, além de demais dirigentes da AGU e familiares dos empossados.
Fonte: AGU

Governo dá transparência ao Estado brasileiro, revela estatística

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Portal Vermelho - 23/09/2014



Uma simples radiografia do serviço público federal, que demonstra como o setor cresceu e o que é gasto com ele, põe abaixo todos os estereótipos e inverdades acerca do suposto “inchaço” do Estado brasileiro atribuído pela oposição e por parte da grande mídia ao governo federal nos últimos 12 anos, nas gestões Lula e Dilma.
Os dados também revelam que é falsa a acusação de que o governo “aparelhou” o Estado com indicação de pessoas sem qualificação para cargos comissionados. Ao contrário disso, estabeleceu barreiras e percentuais mínimos para a ocupação desses cargos por servidores concursados e qualificou a ocupação dessas vagas por profissionais com capacidade técnica e nível de escolaridade superior.


Para provar que jamais existiu o incremento desenfreado de gastos, um dado relevante aponta a relação entre o dispêndio com pessoal e o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro nos anos de 2002 e 2014. No ano em que o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva assumiu o governo federal, a União gastava com seus servidores um percentual equivalente a 4,8% do PIB. Hoje, com uma população 20% maior e um PIB 40% maior, esse gasto está em 4,3% do Produto Interno Bruto. Ou seja, proporcionalmente, o gasto diminuiu, muito embora a demanda por serviços públicos tenha aumentado, em função do crescimento da população.


A partir da mesma fonte estatística, é possível aferir que o número de servidores públicos federais não disparou e que, muito embora tenha crescido com relação a 2002, ainda se mantém menor que o total identificado no início dos anos 1990. Entre 2002 e 2014, o total de servidores passou de 486 mil para 607 mil, sendo que quase 80% desses novos servidores foram contratados para trabalhar na área da educação como técnicos ou professores. Ou seja, do incremento de 121 mil servidores públicos nesse período, 95 mil foram contratados para trabalhar nas mais de 400 novas escolas de educação profissional, científica e tecnológica e nas 18 novas universidades em 152 novos campi.


Para o deputado Vicentinho (SP), líder do PT na Câmara, os números demonstram o equilíbrio que o PT imprimiu ao Estado brasileiro, ao não promover seu inchaço e...

terça-feira, 23 de setembro de 2014

CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO PREVIDENCIÁRIO

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CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

A legislação previdenciária permite que os dados
dos trabalhadores brasileiros armazenados no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
sejam utilizados para a concessão de benefícios
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
a lei exige que o INSS solicite documentos para
complementar as informações. Os segurados
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão,
exclusão ou retifi cação dos dados do CNIS com a
apresentação de documentação comprobatória.

CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO

O Extrato de Informações Previdenciárias contém
os vínculos e remunerações que constam do
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.

AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE

Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.

COMO REQUERER UM BENEFÍCIO

Para requerer um benefício, é preciso agendar
o atendimento pelo portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
seguir as orientações.

IMPORTANTE

• A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
brasileiras podem fi liar-se à Previdência Social.
Pagando mensalmente a contribuição, terão
direito aos benefícios.
• Durante uma situação eventual de desemprego,
é possível manter o direito aos benefícios por um
período que depende do tempo de contribuição.
O prazo varia entre 12 e 36 meses.
• É necessário manter o endereço atualizado junto
ao INSS.
• O atendimento da Previdência Social é gratuito,
simples e seguro, dispensando intermediários.

APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE É

Aposentadoria especial é o benefício concedido
ao segurado ou à segurada que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física.

QUEM TEM DIREITO

Para ter direito à aposentadoria especial, além do
tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos
ou biológicos ou associação desses
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física pelo período exigido
para a concessão do benefício (15, 20
ou 25 anos).
A comprovação é feita no formulário
denominado Perfi l Profi ssiográfi co
Previdenciário (PPP), que é preenchido
pela empresa empregadora com
base em Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido, por
um curto período, atividade em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
o tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.

CARÊNCIA

O tempo de contribuição necessário à concessão
da aposentadoria especial depende da atividade
exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou
25 anos.

DOCUMENTAÇÃO

• Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo/empregado doméstico).

IMPETRAMOS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO OBJETIVANDO RESTABELECER O PAGAMENTO DAS VPNIs

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IMPETRAMOS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO OBJETIVANDO RESTABELECER O PAGAMENTO DAS VPNIs


Impetramos, em 28 de maio de 2014, Mandado de Segurança Coletivo (nº 0037925-59.2014.4.01.3400, 14ª Vara –JFDF), com pedido de liminar, objetivando suspender a aplicação da Mensagem nº 554726 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determinou a absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas da remuneração dos nossos associados e, consequentemente, restabelecer o pagamento das VPNIs absorvidas em razão da referida mensagem.

Alguns sócios, inclusive, sofreram descontos a título de reposição ao erário dessas parcelas. Desse modo, a ação objetiva também impedir a devolução dos valores decorrentes de VPNIs recebidos pelos filiados.

Em 02 de junho de 2014, foi proferido despacho por meio do qual o juiz determinou a intimação da União para se pronunciar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei nº 12.016, de 2009. Em seguida, os autos retornarão conclusos ao juiz para decisão.

Assim que for proferida a referida decisão, daremos ampla divulgação.

Proventos integrais

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Valor Econômico - 23/09/2014



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível ao Servidor Público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, mas antes da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria.

Seguro Social: Decisão do TRF nega equiparação salarial a técnico

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 23/09/2014



Os autores da ação argumentaram que exerciam efetivamente as atribuições do cargo


Rio - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, negou o pagamento de diferenças remuneratórias a servidores ocupantes de cargos de técnico que diziam atuar como analistas do Seguro Social. Os autores da ação argumentaram que exerciam efetivamente as atribuições do cargo, pleiteando as diferenças a título de equiparação. Eles declararam que houve desvio de função pelo efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de hierarquia superior.


De acordo com a decisão, o ingresso em cargo público só pode se dar por concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego. O tribunal defendeu que o desvio de função, caso seja comprovado, é irregularidade administrativa, o que não gera para o servidor direitos relativos ao cargo ao qual está desviado.


Quando o desvio de função é reconhecido, neste caso, o servidor faz jus às diferenças salariais, a título de indenização. Na situação que originou a ação, não ficou comprovado o desvio de função. Inclusive estes funcionários públicos nomeados para a função de confiança receberam adicional para exercer o cargo em comissão.

De acordo com a legislação, as atividades de analistas são também esperadas pelos técnicos, contudo, sob a orientação e supervisão de analistas e com menor carga de responsabilidade. Para o TRF, não ficou comprovado que não houve supervisão de analistas previdenciários.

Retroatividade de proventos integrais para aposentados por invalidez é tema de repercussão geral

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BSPF     -     22/09/2014


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791475, se é possível ao servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, mas antes da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria discutida no recurso.


Na instância de origem, uma servidora aposentada ajuizou ação contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando a revisão de sua aposentadoria por invalidez, concedida em virtude de doença grave, em fevereiro de 2009. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido para determinar a revisão dos proventos de forma a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, além do pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal. O Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), em grau de recurso, manteve a decisão de primeiro grau e negou pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da Emenda Constitucional 70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso.


Visando a reforma da decisão do TJ-RJ, o estado interpôs recurso extraordinário ao STF requerendo que “seja determinada a aplicação temporal correta da EC 70/2012, tendo como termo inicial do pagamento de valores pretéritos a data da promulgação da emenda, tal como previsto no artigo 2º da referida norma”.


Plenário Virtual


O ministro Dias Toffoli explicou que a Emenda Constitucional 70/2012 acrescentou o artigo 6-A à Emenda Constitucional 41/2003, reconhecendo o direito à paridade de proventos com os servidores da ativa aos servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da EC 41/2003, e se aposentado por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.


Segundo o relator do RE, há precedente no Supremo assentando que, conforme o artigo 2º da Emenda Constitucional 70/2012, os efeitos financeiros decorrentes da paridade só podem retroagir à data do início da vigência da mencionada emenda, enquanto em outros casos a Corte concluiu que, nas hipóteses de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidos em lei, serão devidos ao servidor aposentado os proventos integrais, considerada a última remuneração, mesmo após a vigência da EC 41/2003.


Para o relator, o reconhecimento do direito da servidora e dos efeitos dos artigos 1º e 2º da EC 70/12 são de índole eminentemente constitucional.


“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todos os servidores aposentados da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – incluídas suas autarquias e fundações – que se encontrem na mesma situação da ora recorrida, sendo certo que há em curso neste Supremo Tribunal Federal diversas outras ações similares em que se controverte esse mesmo ponto, a recomendar uma tomada de posição definitiva desta Suprema Corte sobre o tema”, concluiu o ministro ao reconhecer a repercussão geral na matéria.


Sua manifestação foi seguida por maioria em deliberação do Plenário Virtual da Corte.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Papiloscopistas se mobilizam para se tornar peritos oficiais

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Agência Brasil - 22/09/2014



Preocupados com a possibilidade de a presidenta Dilma Rousseff vetar projeto de lei complementar que reconhece os papiloscopistas como peritos oficiais – o PLC 78/2014, aprovado no último dia 3 pelo Congresso Nacional –, aproximadamente 120 papiloscopistas da Polícia Federal e de polícias civis de vários estados estão em Brasília, onde têm se reunido com autoridades, em busca de apoio. O reconhecimento deles como peritos oficiais, no entanto, tem sido questionado por entidades representativas dos peritos.


“Nós estamos bastante otimistas de que o projeto seja sancionado. Fomos muito bem recebidos em todos os órgãos ligados à questão. Nas conversas, pudemos esclarecer que a preocupação maior do governo, que é o impacto de um aumento salarial nas contas do governo, não procede”, disse hoje (22) à Agência Brasil o presidente da Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi), Antônio Maciel.


Apesar de o projeto não prever aumentos salariais para a categoria, Maciel confirmou que a estratégia dos papiloscopistas é, em um segundo momento, pedir equiparação salarial com os peritos. “A luta da categoria é por aprimorar a legislação. E, já que se faz a mesma coisa [laudos], equiparar os salários onde for possível. Claro que respeitando a legislação de cada estado”, ressaltou ele, referindo-se à dificuldade que alguns estados poderão ter para cumprir com essa equiparação.


Segundo ele, em Brasília um papiloscopista ganha, inicialmente, cerca de R$ 7,5 mil, enquanto um perito criminal recebe R$ 11 mil”. No caso da Polícia Federal, o salário praticamente dobraria, passando de cerca de R$ 8 mil para R$ 16 mil, informou o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Carlos Antônio Almeida de Oliveira.


Os papiloscopistas são profissionais responsáveis por identificações civil (para carteiras de identidade e passaportes, por exemplo) e criminal. Por meio de seu trabalho, identificam criminosos a partir da análise dos desenhos papilares, como os encontrados nas digitais da mão. Outras partes do corpo também contém digitais que podem servir como prova material da presença de um suspeito em um local de crime, ou como prova de que ele tenha manuseado armas ou objetos para praticar um crime.


Dilma Rousseff tem até o dia 24 (prazo de 15 dias úteis, contados a partir da aprovação da proposta pelo Legislativo) para sancionar ou vetar o projeto, que inclui na lista de peritos oficiais definidos pela Lei 12.030/09 a papiloscopia – a exemplo do que já ocorre com as perícias feitas por médicos legistas, odonto legistas e peritos criminais.


“De hoje até quarta-feira (24), estamos mobilizados. Na quinta-feira (25), faremos assembleia para decidir o que fazer. Nossa confiança é grande, porque não temos encontrado resistência do governo”, disse o representante dos papiloscopistas. Conforme Maciel, o veto ao projeto resultaria em insegurança jurídica para o país, uma vez que abriria brechas para invalidar laudos papiloscópicos. “A lei, como está, já possibilitou questionamentos e suspensão de laudos”, argumentou.


A inclusão da atividade papiloscópica entre as perícias consideradas oficiais foi vetada anteriormente, em um outro projeto de lei, sob a justificativa de que entraria em conflito com a lei que regulamenta a perícia oficial brasileira.“O argumento apresentado na época pelo governo [para vetar o então PLS 244/08, que tentava classificar papiloscopistas como peritos] era de que havia um vício de origem. Mas, ao alterarmos a lei original, sanamos a questão. Portanto, não há mais qualquer desculpa para um veto”, disse Maciel, momentos antes de participar de reuniões com na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e na Secretaria Geral da Presidência da República.


A mudança na legislação tem encontrado resistência da APCF, entidade que representa os peritos da Polícia Federal, e da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), entidade nacional de classe dos peritos criminais oficiais.“A APCF é a favor do veto, porque esse projeto tem o mesmo teor do anterior [PLS 244/08]. O que ele propõe é uma transposição de cargo. Só que a Constituição prevê que a perícia oficial só pode ser exercida por quem passou em concurso público. E cabe ao Executivo fazer isso. Não ao Legislativo”, disse o presidente da APCF, Carlos Antônio.


Segundo ele, a proposta apresentada pelo Congresso Nacional cria um outro tipo de perito, “que causará celeuma” na cena de crime, ambiente que, conforme explicou, contém “centenas, senão milhares” de vestígios diferentes, além de digitais. “Isso dividiria a gestão de local de crime entre dois tipos de profissionais. Inclusive aumenta o risco de violar o local, até porque o [mau] uso de pó químico e pincel para coleta de digitais pode inviabilizar, por exemplo, o exame de DNA”, ressaltou.


Em nota, a ABC informa que “se opõe a qualquer forma de burlar o concurso público e de ascensão funcional sem o devido respeito à legislação vigente e à Carta Maior”. Segundo o presidente da entidade, Bruno Telles, a diferença entre peritos e papiloscopistas “se faz na complexidade das atribuições dos cargos, em que os papiloscopistas desempenham atividades de nível médio, enquanto os peritos oficiais exercem atividades de nível superior”.

Na avaliação da ABC, a mudança na legislação apresenta “inconstitucionalidades, como a transposição funcional e o desrespeito ao pacto federativo, além do impacto orçamentário", observou Telles, que classifica o caso como uma “manobra para se conseguir ganhos salariais, como já foi tentado no DF e no Piauí”.

Decisão nega a técnico do seguro social equiparação a salário de analista

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BSPF - 22/09/2014


Técnico executava tarefas sob a supervisão de analista; o exercício do cargo em comissão é circunstância que também descaracteriza o desvio de função


Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou seguimento a recurso de apelação em ação ordinária destinada a obter o pagamento de diferenças remuneratórias entre os cargos de técnico e analista do Seguro Social.


Os autores da ação apresentaram como principal argumento o fato de exercerem efetivamente as atribuições de analista, pleiteando as diferenças salariais a título de equiparação. Declaram que houve desvio de função pelo efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de hierarquia superior.


A decisão do TRF3 informa que a investidura em cargo público só pode se dar por concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego. Assim, a ocorrência de desvio de função, se constatada, é irregularidade administrativa, não gerando ao servidor público direitos relativos ao cargo ao qual está desviado. Do contrário, se estaria criando outra forma de investidura em cargos públicos de forma ilegal.


Entretanto, os tribunais superiores entendem que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. Ocorre que, no caso, não ficou comprovado o desvio de função, especialmente nos casos dos servidores nomeados para função de confiança, que receberam inclusive a contraprestação monetária pelo exercício do cargo em comissão.


Os servidores requereram a equiparação salarial a partir de fevereiro de 2002, em função da estruturação da Carreira Previdenciária e novo enquadramento de cargos criados pela Lei 10.355/01, com suas atribuições definidas pela Lei 10.667/03.


De acordo com a legislação, a realização das atividades de analistas são também esperadas pelos técnicos, contudo, sob a orientação e supervisão de analistas e com menor carga de responsabilidade. Pelo conjunto das provas trazidas ao processo não ficou comprovado que o desempenho das funções se deu sem qualquer supervisão e acompanhamento de Analistas Previdenciários ou superior hierárquico, ficando descaracterizado, desse modo, o alegado “desvio de função”.


Diz a decisão: “Pelo texto da Lei 10.355/01 (artigo 6º) a realização de tais atividades também são esperadas pelos Técnicos Previdenciários, contudo sob a supervisão e orientação de Analistas Previdenciários. As tarefas executadas não se amoldam as funções privativas do cargo de Analista Previdenciário, afastando desse modo a ocorrência do alegado “desvio de função” e não fazendo jus os autores a qualquer indenização a título de remuneração”.


A decisão está amparada por precedentes do TRF1, do TRF2, e do próprio TRF3.


No tribunal, o processo recebeu o número 0005437-45.2005.4.03.6105/SP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Servidor federal consegue, na Justiça, converter licença não gozada em dinheiro

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Djalma Oliveira


Jornal Extra - 22/09/2014


Servidores federais que se aposentaram sem tirar nem contar licenças-prêmio como tempo de serviço para se aposentarem mais cedo têm o direito de receber o benefício em dinheiro. A decisão da 17ª Vara Federal de Brasília, em favor do Sindicato dos Policiais Rodoviários no Estado do Rio de Janeiro (SinPRF-RJ), abriu um precedente para que outros funcionários públicos da União peçam o mesmo direito na Justiça. A licença-prêmio era concedida até 1997. Quem trabalhava por cinco anos seguidos podia ficar três meses afastado, sem perder a remuneração, como prêmio pela assiduidade.


O servidor que não gozava dessa licença enquanto estava na ativa podia contá-la como tempo de serviço para se aposentar mais cedo. Esse período era considerado em dobro, ou seja, se o funcionário tivesse uma licença de três meses para tirar, ela era computada como seis meses de trabalho.


— Para quem se aposentava no período certo (no caso dos policiais, 30 anos para os homens e 25 para as mulheres), não adiantava contar a licença como tempo de serviço. A administração pública acabava ficando em dívida com esse servidor — disse Aracéli Rodrigues, advogada do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que representou o SinPRF-RJ na ação.


A decisão judicial, que ainda é passível de recurso, estabeleceu que o servidor tem o direito de ganhar um salário igual ao que ele recebia ao se aposentar por cada mês de licença não gozado. Dessa maneira, se ele tinha uma licença de três meses e ficou somente um mês fora do trabalho, receberia dois salários, correspondentes aos outros 60 dias não usufruídos do benefício.


Vale lembrar que apenas é possível ingressar com esse tipo de ação judicial se o servidor já tiver se aposentado, e num prazo máximo de cinco anos depois de ter deixado a ativa.


— Por mais que se tivesse o direito, era difícil tirar essas licenças, por causa da necessidade constante de pessoal para fazer o serviço da Polícia Rodoviária Federal. Essa situação só piora com o passar dos anos, já que a frota de veículos vem aumentando. Além disso, a lei permite que os policiais se aposentem mais cedo. Muitos funcionários até se esquecem das licenças — afirmou o diretor jurídico do SinPRF-RJ, Jesus Caamaño.


COMO RECORRER


Para ingressar com uma ação na Justiça, é preciso pedir ao órgão de lotação o mapa do tempo de...

Peritos em digitais da PF iniciam greve nesta 2ª

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Blog do Josias - 22/09/2014




Os peritos em papiloscopia entram em greve nesta segunda-feira. A paralisação prejudicará a rotina da Polícia Federal e das policiais civis de todo país. O objetivo é o de pressionar Dilma Rousseff para que ela sancione um projeto de lei que inclui a corportação dos papiloscopistas na Lei Geral das Perícias, sancionada por Lula em 2009, sob o número 12.030.


Por definição, os papiloscopistas auxiliam na identificação de criminosos por meio da análise dos desenhos papilares. Dá-se ao trabalho o nome de dactiloscopia quando a análise envolve as impressões dos dedos. Para os desenhos das palmas das mãos, quiroscopia. Para as marcas das plantas dos pés, podoscopia.


Ao regulamentar a atividade dos peritos, a lei de 2009 esqueceu os papiloscopistas. Mencionou apenas os peritos criminais, os médicos legistas e os odontolegistas. Pressionados, deputados e senadores aprovaram um projeto que corrige a omissão. Mas falta a sanção de Dilma. O prazo para que a presidente sancione ou vete a proposta vence na quarta-feira. Daí a greve.

Reunidos na Federação Nacional dos Peritos Papiloscopistas, a Fenappi, os profissionais dizem que não cruzarão os braços por mero capricho. Alegam que advogados têm questionado laudos periciais assinados por papiloscopistas, sob a justificativa de que a categoria não é legalmente reconhecida. Inicialmente, a greve vai durar até quarta-feira. Dependendo da decisão de Dilma, pode ser esticada.

domingo, 21 de setembro de 2014

Servidor pretendia receber reajuste salarial de 13,23%

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BSPF - 21/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia que pretendia receber reajuste salarial de 13,23% com efeitos financeiros a partir de maio de 2003, até 2014.


O caso foi parar na Justiça após a implementação, em 2003, do que estava previsto na Lei nº 10.331/01, de modo a conceder a revisão geral de 1% aos vencimentos dos servidores públicos, por intermédio da Lei nº 10.697/03, bem como a vantagem pecuniária no valor de R$ 59,87 aos servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pela Lei nº 10.698/03.


Alegando que o valor do reajuste era ilegal, o servidor federal afirmou que a concessão da vantagem pecuniária configurou verdadeira revisão geral anual e, portanto, não poderia ser estipulada em valor fixo, pois resultou em índices diferenciados de acordo com o vencimento de cada servidor, violando a disposição constitucional que proíbe distinção de índices na implementação de revisão geral.


A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia agrária (PF/Incra) sustentaram que o abono salarial de que trata a Lei nº 10.698/03 foi concedido a título de correção de distorções salariais e não a título de revisão geral anual de salários.


As unidades da AGU destacaram que a compensação tem por fundamento a perda do poder aquisitivo da remuneração pelo processo inflacionário, tanto porque não se incorporava ao vencimento básico dos servidores, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da lei questionada, bem como porque a revisão geral anual, linear e sem distinção de índices, de acordo com previsão constitucional, já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03.


Por fim, os procuradores defenderam que seria incabível ao Poder Judiciário aumentar vantagens ou vencimentos dos servidores sob pena de ofensa explícita ao princípio da separação dos Poderes e da isonomia. De acordo com as unidades da AGU, não pode haver aumento da remuneração de servidor público sem prévia dotação orçamentária, e caso o pedido fosse aceito, estaria caracterizada a violação de mais um princípio do texto constitucional.


A 6ª Vara da Justiça Federal de Rondônia concordou com os posicionamentos da AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. Para o magistrado, "o que se veda, no presente caso, é a alteração do valor do próprio índice de correção das remunerações, estipulado pelo Executivo e pelo Legislativo, quando da criação da vantagem pecuniária individual (VPI). Sendo assim, não há como o Judiciário fazer incidir o índice maior de reajuste de 13,23% do funcionalismo público sobre uma parcela que já foi considerada, legalmente, como uma correção à remuneração dos servidores públicos".


A PF/RO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 8758-02.2012.4.01.4100 - Justiça Federal de Rondônia.

Com informações do Justiça em Foco

Folha de pagamento da União

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BSPF - 

Manter um servidor público federal custa, em média, R$ 9.504 por mês ao governo — quase cinco vezes a média salarial dos trabalhadores das seis principais regiões metropolitanas do país, de R$ 1.977.0 gasto só não é maior porque, no Executivo Civil, que detém o grosso dos funcionários dos Três Poderes, uma boa parcela recebe rendimentos mais baixos. Com isso, a média mensal do Execu­tivo fica em R$ 8.465, ante R$ 14.721 do Legislativo e R$ 13.575 do Judiciário, conforme levantamento da Escola Nacional de Admi­nistração Pública (Enap).


Por unidade da federação, os maiores rendimentos estão em São Paulo — a média dos contracheques é de R$ 8.150 por mês — e os menores, no Distrito Federal, com R$ 4.458.0 diretor de comunicação e pes­quisa da Enap, Pedro Cavalcante, atribui es­sa grande diferença ao fato de a capital do país abrigar o segundo maior contingente de servidores, atrás apenas do Rio de Janei­ro, e de a maior parte do pessoal estar na base de remuneração da União. "O nível de desenvolvimento econômico de São Paulo demanda servidores especializados, em carreiras típicas de Estado, como, por exemplo, fiscais da Receita Federal e auditores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)", afirma. "E me arrisco a dizer que os salários são puxados para baixo no DF devido ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), o carreirão", completa.


No total, os servidores da ativa dos Três Poderes e do Ministério Público da União (MPU) consumiram, em 2013, R$ 129,9 bi­lhões em salários. Na avaliação do professor Jorge Pinho, especialista em mercado de trabalho da Universidade de Brasília (UnB), trata-se de um custo elevado para os cofres públicos, devido à baixa eficiência na pres­tação de serviços à sociedade. Ele ressalta que a média salarial do funcionalismo fede­ral é alta e muito distante da realidade dos trabalhadores da iniciativa privada. "A dis­torção fica maior quando se olha para o Le­gislativo, pois é um poder que emprega poucas pessoas e custa muito. São apenas três órgãos: Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União (TCU)" diz. No ano passa­do, os 25,3 mil servidores do Legislativo consumiram R$ 5 bilhões dos impostos pa­gos pela população.


No Executivo, onde há 596,3 mil servidores, menos da metade recebe, de fato, salários próximos à média apresentada no estudo da Enap: aproximadamente 40% dos funcioná­rios ganham mais de R$ 8 mil por mês. As remunerações mais altas, superiores a R$ 12 mil, estão nas mãos de 14% das pessoas. A maior parte recebe entre R$ 3 mil e R$ 6,5 mil. "o grosso do funcionalismo tem salários mais condizentes com o mercado privado, tendo em vista a capacitação", explica Pinho.


4,2% do PIB - Coordenador-geral de comunicação e edi­toração da Enap, Luis Fernando Lara afirma que, entre os servidores que ganham acima de R$ 8 mil, estão as pessoas mais qualifica­das, com mestrado e doutorado. Ao menos no Executivo, são trabalhadores com cargos bem especializados" assinala. Para ele, prova­velmente, no mercado privado, levando-se em conta os anos de estudo, talvez não exista tanta disparidade salarial.


Ao todo, os gastos do governo com pessoal (ativos e inativos) representaram 4,22% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado. Pedro Cavalcante, da Enap, ressalta que a re­lação entre a folha dos servidores eo PIB tem caído desde 2010 e deve se manter nesse pa­tamar nos próximos anos. O recuo está se dando mesmo com o ritmo lento de cresci­mento econômico do país nos últimos anos. Ou seja, a situação está sob controle", afirma.


O professor Pinho, da UnB, reconhece que, em proporção do PIB, as despesas com o funcionalismo não assustam. "Mas a prioridade dos gastos do governo está errada. Os 4% do PIB são aceitáveis em um país como o nosso, o problema é como o serviço público é pres­tado. O número de funcionários tem que acompanhar o crescimento da população, mas o gasto com a máquina deve resultar em mais eficiência", diz.


Fazenda cara - Por ministério, a maior folha salarial do Executivo está no Ministério da Educação, com 29% do total. Chama a atenção, po­rém, no relatório da Enap, o fato de o Minis­tério da Fazenda, com toda a sua burocra­cia, consumir mais recursos do que a pasta da Saúde: 13,69% e 13,66%, respectivamen­te. "Isso é inconcebível. Estamos vendo que recolher e distribuir o dinheiro, que são as funções da Fazenda, custam mais do que manter profissionais para fornecer saúde à população. Por isso, todos dizem que o sis­tema público de saúde é tão ruim", destaca o professor da UnB.


É no Ministério da Fazenda, aliás, que está a maior média mensal de salário de todo o Executivo. Um servidor desse órgão custa R$ 14 mil por mês aos cofres públicos. Em se­guida, vem a Presidência da República, com rendimento mensal de cerca de R$ 13 mil. Em toda a Esplanada, as pastas da Educação e Saúde, sempre apontadas como prioridade pela presidente Dilma Rousseff, aparecem nas 12a e 15a colocações, com remunerações médias entre R$6 mil e R$6,5 mil.


No Ministério Público, a média salarial, que está em R$ 13 mil, caiu nos últimos 10 anos, devido à inserção de uma nova carreira, com salários mais baixos, conforme explicaram os especialistas da Enap. Para se ter ideia, entre 2002 e 2012, o número de servidores nesse órgão aumentou 160%.

Sudeste lidera - Quando as despesas com servidores públicos federais são divididas por regiões, o Sudeste lidera de longe, respondendo por 42% da folha salarial Na segunda posição está o Nordeste, com 22%, seguindo pelo Centro-Oeste, com 16%.

Além do estado de São Paulo, que abriga os maiores rendimento, o Sudeste fica com quase a metade das remunerações do funcionalismo por causa do Rio de Janeiro, onde está o maior número de servidores do país, explica Pedro Palotti, pesquisador da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). São 102,2 mil funcionários federais concursados em terras fluminenses, quase o dobro dos 62,5 mil trabalhadores sediados no Distrito Federal. "Cada estado tem um conjunto de órgãos federais obrigatórios, como uma delegacia da Receita Federal, uma superintendência de agricultura e uma representação do Ministério do Trabalho. Em muitos locais, são poucos servidores com salários altos", frisa.


Com informações do Correio Braziliense

Propostas de candidatos à Presidência para o funcionalismo estão longe do ideal

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Propostas de candidatos à Presidência para o funcionalismo estão longe do ideal

Entidades representativas dos servidores estão insatisfeitas

ALESSANDRA HORTO

Rio - A falta de propostas concretas para o funcionalismo público federal por parte dos três principais candidatos à Presidência da República traz insatisfação para parte das entidades representativas dos servidores.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que tem em sua base 850 mil funcionários do Executivo Federal e 37 entidades filiadas, aponta que reforma administrativa, sistema de meritocracia e falta de política de reajuste salarial e melhores condições de trabalho são algumas falhas dos programas apresentados. 


“É necessário fortalecer o servidor público. Apresentar uma fórmula de reajuste real no salário e não uma remuneração variável fruto do sistema de meritocracia. É preciso entender que reforma administrativa é uma palavra assustadora porque pode provocar perdas irreparáveis para o quadro de pessoal. Se uma reforma é citada, é necessário detalhar o que vai representar exatamente”, afirma Josemilton Costa, diretor licenciado da Condsef. 
Propostas de candidatos à Presidência para o funcionalismo estão longe do idealFoto: Divulgação


Ele cita ainda que as “propostas vazias” têm sido comuns nas últimas campanhas eleitorais para a Presidência. A coluna procurou os três candidatos primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto para destacar as propostas. Confira. 



A campanha da presidenta e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) informou, por meio de nota, que nos últimos 12 anos, “as relações entre o governo federal e os representantes sindicais foram pautadas pelo modelo do diálogo e da transparência, consolidado com a institucionalização, em 2003, da Mesa Nacional de Negociação Permanente”. 


Segundo a nota, os acordos salariais não podem ser dissociados das políticas de valorização do servidor e da recuperação do serviço, que compreendem, entre outras ações “a recomposição da força de trabalho, por meio de concursos públicos; a reestruturação e criação de carreiras; a recuperação do valor do auxílio-alimentação; a universalização da saúde suplementar; e os incentivos à qualificação profissional”. 


A assessoria da campanha da candidata Marina Silva (PSB) destacou os principais trechos do programa de governo para o funcionalismo: “Desenvolver o diálogo com os servidores e suas entidades representativas por meio de mesas permanentes de negociação coletiva para melhorar as condições de trabalho e remuneração.

Priorizar os funcionários públicos concursados no preenchimento dos cargos de livre provimento. Profissionalizar carreiras e adotar política de promoções baseada em critérios de desempenho, produtividade e mérito. Incentivar a criatividade e a inovação por meio de mecanismos como as transferências fundo a fundo entre União, estados e municípios para implementar as políticas públicas”.

Aumento real

Em nota à coluna, a campanha do candidato Aécio Neves (PSDB) destacou que ele vai trabalhar para garantir um aumento real ao salário do funcionalismo público e assumiu o compromisso com luta pelos direitos dos aposentados e pensionistas da Previdência Social. “Haverá absoluto respeito ao servidor público. A meta é buscar ganhos reais nas remunerações”.

Meritocracia

Ainda de acordo com a nota, “quando governou Minas Gerais, com gestão e metas, Aécio levou Minas a ser o estado brasileiro que teve 100% de seus servidores avaliados em cada área de atuação. Ao alcançarem as metas pré-estabelecidas, receberam 14º salário no fim do ano. Este exemplo é citado, apenas para reiterar a crença de Aécio na gestão pública”.

Fui demitido involuntariamente: o que recebo?

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BSPF - 21/09/2014



A demissão do servidor público é forma de penalidade prevista para o servidor que cometer falta funcional. Muitos tentam reverter a expulsão, no entanto, quando não há mais escapatória, quais são as verbas e os direitos do ex-servidor?


Em 2011 o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.145.317 e entendeu pela aplicabilidade do artigo 78, § 3º, da Lei 8.112, de 1990, também aos servidores demitidos. O referido artigo prevê o pagamento do período de férias que tiver direito quando de sua exoneração.


A justificativa pautou-se no argumento as férias são uma garantia constitucional “e compreende tanto a concessão de descanso como também o pagamento de remuneração adicional. Assim, consumado o período aquisitivo, como no caso, caracterizado está o direito adquirido às férias, motivo pela qual deve a Administração indenizar o servidor que não usufruiu desse direito ainda que em razão de sua demissão.”


Portanto, ao servidor demitido é assegurado o direito ao recebimento das férias não gozadas, preenchido o período aquisitivo.


Já quanto às regras previdenciárias, é sabido que o servidor público é abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social e, uma vez demitido, deverá começar a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social.


Nesse sentido, é de salientar que o tempo de contribuição para o Regime Próprio não restará prejudicado, sendo assegurado pela legislação previdenciária a contagem recíproca de tempo de serviço. Nas palavras de João B. Lazzari:


A garantia da contagem recíproca do tempo de serviço, prevista inicialmente na Lei n. 6226/75, passou então a ser a contagem de tempo de contribuição, permitindo-se o cômputo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e daquele prestado na iniciativa, inclusive para o trabalhador urbano e rural, hipótese em que os Regimes de Previdência Social envolvidos se compensarão financeiramente conforme regra prevista no §9º do art. 201 da Constituição Federal.


A regulamentação legislativa que fixou os critérios para compensação dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição, constam na Lei 9.796 e no Decreto nº 3112, ambos de 1999, observada, também, a legislação previdenciária do Regime Geral.


Em suma, ao servidor demitido involuntariamente é assegurado o recebimento referente às férias adquiridas e não gozadas, bem como a contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Fonte: Servidor Legal (Jean P. Ruzzarin)

Propostas de candidatos à Presidência para o funcionalismo estão longe do ideal

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 21/09/2014


Entidades representativas dos servidores estão insatisfeitas


Rio - A falta de propostas concretas para o funcionalismo público federal por parte dos três principais candidatos à Presidência da República traz insatisfação para parte das entidades representativas dos servidores.


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que tem em sua base 850 mil funcionários do Executivo Federal e 37 entidades filiadas, aponta que reforma administrativa, sistema de meritocracia e falta de política de reajuste salarial e melhores condições de trabalho são algumas falhas dos programas apresentados.


“É necessário fortalecer o servidor público. Apresentar uma fórmula de reajuste real no salário e não uma remuneração variável fruto do sistema de meritocracia. É preciso entender que reforma administrativa é uma palavra assustadora porque pode provocar perdas irreparáveis para o quadro de pessoal. Se uma reforma é citada, é necessário detalhar o que vai representar exatamente”, afirma Josemilton Costa, diretor licenciado da Condsef.


Ele cita ainda que as “propostas vazias” têm sido comuns nas últimas campanhas eleitorais para a Presidência. A coluna procurou os três candidatos primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto para destacar as propostas. Confira.


A campanha da presidenta e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) informou, por meio de nota, que nos últimos 12 anos, “as relações entre o governo federal e os representantes sindicais foram pautadas pelo modelo do diálogo e da transparência, consolidado com a institucionalização, em 2003, da Mesa Nacional de Negociação Permanente”.


Segundo a nota, os acordos salariais não podem ser dissociados das políticas de valorização do servidor e da recuperação do serviço, que compreendem, entre outras ações “a recomposição da força de trabalho, por meio de concursos públicos; a reestruturação e criação de carreiras; a recuperação do valor do...