Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Oficiais e assistentes de chancelaria reivindicam melhorias salariais em audiência

Agência Senado     -     18/04/2017



A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 765/2016 se reuniu nesta terça-feira (18) para ouvir as reivindicações de dezenas de categorias profissionais. Entre eles, oficiais e assistentes de chancelaria, que pedem melhores salários e equiparação com outras carreiras.


Segundo o representante do Sindicato Nacional dos Servidores do Itamaraty, Evaristo Nunes, o deficit de pessoal chega a 60% do quadro, e a remuneração está entre mais defasadas da Esplanada dos Ministérios:


— O Estado está promovendo a desigualdade dentro do corpo de servidores. Nossa batalha é processo de convergência com demais carreiras. Gostaria de não estar discutindo isso agora, mas fomos relegadas a um plano de ostracismo — lamentou.


De acordo com Evaristo Nunes, a remuneração final de um oficial de chancelaria, por exemplo, fica pouco acima dos R$ 10 mil, valor inferior ao recebido por agentes da Polícia Federal, analistas tributários, oficiais de inteligência da Abin e fiscais agropecuários.


Situação semelhante ocorre com o assistente de chancelaria, que chega no fim da carreira ganhando cerca de R$ 8 mil, menos do que técnicos do Banco Central e agentes de inteligência.


Ao lado dos diplomatas, os oficiais (servidores com nível superior de escolaridade) e assistentes de chancelaria (nível médio) são os profissionais que atuam na política externa brasileira, a cargo do Ministério das Relações Exteriores (MRE).


Nível superior


Deputados e senadores ouviram também reivindicações de funcionários do Banco Central, que querem novas contratações e exigência de curso superior como requisito mínimo para entrada na instituição.


— As atividades do Banco ganharam ao longo dos anos maior complexidade e abrangência, demandando conhecimento compatível com nível superior. O STF considera legal e a direção da autarquia é a favor da elevação de escolaridade, que não é subterfúgio para aumento da remuneração a curto prazo — alegou presidente do Sintbacen, Daniel Araújo.


Exclusão


A representante do Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda (Sindfaz), Marina Guedes, reclamou do fato de a MP ter excluído os servidores administrativos da Receita Federal do bônus de produtividade concedido a auditores fiscais e a analistas tributários. Segundo ela, tais profissionais também realizam atividade-fim, e o ambiente de trabalho ficou insuportável devido às disparidades criadas entre os trabalhadores.


— Somos 30% do corpo funcional da Receita [Federal do Brasil]. Não há razões técnicas que afastem nossa inclusão. O bônus veio com estrutura de produtividade institucional e metas globais, portanto todos deveriam estar recebendo — afirmou.


O que diz a MP


A proposta do Executivo chegou no ano passado ao Congresso e prevê reajustes para oito categorias de servidores. Também reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões.


A MP cria, por exemplo, o bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e para auditores fiscais do trabalho. Além disso, autoriza a cessão de servidores para cargos de direção e gerência de entidades do Sistema S, como Sesi, Sesc e Senac.


Em espera


A deputada Maria Helena (PSB-RR) aproveitou a reunião para avisar que a Proposta de Emenda à Constituição 199/2016 já está pronta para ser analisada no Plenário da Câmara. Todavia, ela alertou, não é a hora ideal para votação, visto que neste momento os estados estão renegociando suas dívidas com o governo federal.


De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta já foi aprovada no Senado e determina incorporação de servidores de ex-territórios ao quadro da União.


— Estão sendo impostas regras duras aos governos estaduais. É uma medida justa, mas gera aumento de despesa. Sabemos que pode sofrer retaliações e podemos perder oportunidade de aprovação — explicou a deputada.


Ministro


A Comissão Mista volta a se reunir na tarde desta terça-feira. Desta vez para ouvir o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.


A MP 765 tem como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O presidente da comissão é o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

Relator da reforma da Previdência prevê escalonamento da idade mínima

Agência Câmara Notícias     -     18/04/2017



A assessoria do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) divulgou nesta terça-feira (18) uma versão resumida do seu relatório apresentado hoje em café da manhã com o presidente Michel Temer e líderes da base do governo. A apresentação do parecer na comissão especial da Câmara que analisa a reforma da Previdência (PEC 287/16) foi adiada para esta quarta-feira (19).


Pelo resumo, a idade mínima de aposentadoria no regime geral, o do INSS, será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Quando a emenda for promulgada, as idades serão inicialmente de 53 anos e 55, respectivamente.


A manutenção da diferenciação de idade entre homens e mulheres ainda é um dos pontos de controvérsia dentro do governo, segundo o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão especial da Câmara.


O texto preliminar de Arthur Oliveira Maia também muda as regras de transição. Uma das mudanças é no “pedágio” que os trabalhadores terão de cumprir a mais em relação ao tempo de contribuição atual (30 anos para mulheres e 35 para homens). O governo previa um “pedágio” de 50%; o relator baixou para 30%.


Contribuição e cálculo


Arthur Oliveira Maia deve manter em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso aos benefícios. Para deputados da oposição, isso inviabiliza as aposentadorias de pessoas de mais baixa renda que, atualmente, costumam pedir o benefício com 15 anos de contribuição.


Segundo o resumo, o valor das aposentadorias passará a ser calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme previsto na proposta original. Pela regra atual, a média é calculada a partir dos salários mais altos – são considerados 80% do total.


No parecer do relator, o benefício mínimo, aos 25 anos de contribuição, equivaleria a 70% da média de todos os salários – no texto do governo, o percentual é menor, 51%. Após os 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição – e não aos 49 anos, como antes.


Os trabalhadores rurais familiares devem ter idade mínima menor, de 60 anos, com 20 de tempo de contribuição. A alíquota individual de contribuição, provavelmente de 5% sobre um salário mínimo, seria cobrada dois anos após a promulgação da reforma. Atualmente, a contribuição depende da produção vendida.


Pensões e benefícios


Para as pensões, o relator prevê a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. Pela proposta, o interessado poderá optar pelo benefício maior, caso seja mais vantajoso.


Em relação ao texto do governo, nada muda no cálculo do valor da pensão. O benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas o relator manteve as regras atuais que estabelecem como piso o valor de um salário mínimo.


No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Arthur Oliveira Maia mantém a vinculação com o salário mínimo, mas aumenta a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.


Servidores públicos


No substitutivo do relator, os servidores acompanham as mudanças feitas para INSS. Na regra de transição, as idades mínimas para aposentar são maiores: 55 anos para as mulheres e 60 para os homens.


O valor dos benefício dependerá do ano que o trabalhador entrou para o serviço público. Para os que ingressaram após 2003, o cálculo é semelhante ao do regime geral, começando em 70% da média de todos os salários e podendo chegar a 100%.


Expectativa


Ao sair da reunião com Temer, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que as mudanças feitas pelo relator devem reduzir em 20% o impacto da reforma no ajuste das contas da Previdência.


O deputado Arthur Oliveira Maia está reunido com senadores no Palácio do Planalto. A ideia é evitar alterações no texto que vier a ser aprovado pela Câmara, de modo que não seja necessário retorno para nova análise pelos deputados.

Comissão analisará relatório sobre MP dos peritos do INSS nesta tarde

Agência Câmara Notícias     -     18/04/2017



A comissão mista que avalia a Medida Provisória 767/17 reúne-se nesta terça-feira (18) para a leitura do relatório sobre a matéria. A reunião, inicialmente marcada para a semana passada, não foi realizada por falta de quórum.


A MP em análise pela comissão criou uma gratificação por produtividade para peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida concede ainda um bônus de R$ 60 por perícia extra realizada.


O objetivo do bônus, segundo o governo, é o de agilizar a revisão de benefícios por incapacidade — como de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez — que tenham sido concedidos há mais de dois anos, para assim verificar se as causas do afastamento do trabalho persistem.


A comissão tem como vice-presidente o senador Lasier Martins (PSD-RS). O relator da MP é o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e o revisor é o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

O debate será realizado às 14h30, no plenário 6, da ala Nilo Coelho, no Senado.

Ministro do Planejamento participa de audiência sobre MP que reajustou salários

Agência Câmara Notícias     -     18/04/2017


O Ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, participa hoje de audiência pública para debater a Medida Provisória 765/16, que reajustou a remuneração de servidores públicos de ex-territórios e de servidores públicos federais e reorganizou cargos e carreira. A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.


A MP reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, além de aumentar o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Servidores


Pela manhã, a comissão mista que analisa a MP discute o assunto com representações sindicais dos servidores. A audiência ocorrerá no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 9h30.


Foram convidados para o debate representantes dos servidores do Itamaraty; dos servidores administrativos do Ministério da Fazenda; dos auditores fiscais, dos analistas tributários e dos analistas previdenciários da Receita Federal; dos auditores fiscais do Trabalho; dos analistas e especialistas em infraestrutura; dos funcionários do Banco Central; dos servidores públicos federais de Roraima; e dos servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.


A comissão mista é presidida pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e tem como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O deputado Covatti Filho (PP-RS) é o relator revisor.


Participação popular

As audiências públicas serão interativas. Os cidadãos podem participar com perguntas e comentários por meio do portal e-Cidadania.

Previdência: relator endurece regras para servidores públicos federais

Jornal Extra - 17/04/2017



Brasília - Como uma forma de compensar os recuos do governo na reforma da Previdência, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai endurecer as regras para os servidores públicos. Segundo técnicos ligados às negociações, o relatório de Maia acaba com a paridade (reajustes salariais iguais para ativos e inativos) e integralidade (benefício integral) para quem ingressou no serviço público até 2003. Quem entrou depois dessa data já não tinha mais direito a esses benefícios.


Pelo texto original enviado ao Congresso pelo Executivo, um homem com 50 anos de idade e 32 anos de contribuição, por exemplo, poderia se aposentar aos 54 anos e meio, com benefício integral. Agora, ele terá que esperar completar 65 anos.


Em contrapartida, policiais federais e civis e professores terão regras mais amenas. Enquanto os demais servidores terão que atingir idade mínima de 65 anos para se aposentar, no fim da fase de transição (que vai durar 20 anos), essas categorias poderão requerer o benefício aos 60 anos. O piso das idades mínimas progressivas para policiais e professores serão mais baixos, de 45 anos e de 50 anos. Para as outras carreiras do serviço público, o piso começará com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homem) - que já são as idades mínimas atuais.


Além disso, policiais e professores intensificaram os lobbies nos últimos dias para manter paridade e integralidade. Os detalhes do relatório serão fechados ainda nesta segunda-feira.

(Geralda Doca - O Globo)

Táxigov já está em funcionamento em quatro ministérios

BSPF     -     17/04/2017


Cerca de 7 mil servidores e colaboradores dos órgãos que aderiram ao novo modelo podem utilizar o serviço


Desde o início de sua implantação, em fevereiro, o TáxiGov começou a ser utilizado por quatro órgãos do Executivo Federal – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O serviço tem por objetivo melhorar a eficiência do gasto público, gerando uma economia de aproximadamente R$ 20 milhões por ano relacionada ao transporte administrativo de servidores e maior controle e transparência do serviço.


“O mesmo percurso realizado pelo TáxiGov custa cerca de 60% menos em relação a contratos anteriores do governo federal”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.


O modelo substitui carros próprios e locados e a estimativa é que, até o início de 2018, todos os ministérios localizados no Distrito Federal estejam utilizando o serviço. Para a utilização do transporte, os usuários podem solicitar o veículo por meio de aplicativo para smartphone, via web ou por Central de Atendimento.


Dados do Ministério do Planejamento, órgão responsável pela gestão do serviço, mostram que os ministérios que utilizam o TáxiGov realizaram, até o momento, 2.968 corridas, atendendo a 955 servidores. O tempo médio de atendimento das solicitações foi de 4 minutos. O sistema também capta a avaliação dos usuários sobre o motorista e o veículo, variando de 1 (péssimo) a 5 (ótimo) estrelas. A média das avaliações é de 4,69 estrelas.


Diretrizes


Em fevereiro, o MP publicou a Instrução Normativa nº 2/2017, que estabelece diretrizes e procedimentos para o TáxiGov. A norma regulamenta atribuições e responsabilidades dos usuários e órgãos, além de definir os instrumentos de adesão e descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros. Aborda, ainda, regras de custeio, limite de despesa, instruções relacionadas à solicitação, execução e confirmação do serviço.


Os órgãos interessados em adotar o novo modelo deverão firmar Termo de Adesão (TA) e Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Planejamento, responsável por firmar os contratos com o fornecedor. As autarquias e fundações também poderão utilizar o serviço a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016.


Confira o cronograma de implantação dos órgãos ao TáxiGov aqui.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Migração de servidor entre universidades permite uso de tempo de serviço anterior para progressão na carreira


BSPF     -     17/04/2017

A migração entre instituições federais de ensino, mesmo quando ocasionada por aprovação em novo concurso, pode gerar a unificação dos tempos de serviço prestado pelo servidor nas diferentes instituições, inclusive para fins de progressão na carreira. Prevista na lei que regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior (Lei nº 12.772/2012), a razão de ser do referido direito é evidente: permitir que servidores oriundos de outra instituição federal de ensino possam utilizar seu anterior tempo de serviço em somatório ao atual cargo ocupado em nova instituição federal de ensino.


A lei mencionada veio com a intenção de unificar as carreiras do magistério superior em instituições federais de ensino (IFEs), trazendo aos docentes a possibilidade de ascender mais rapidamente na carreira, contabilizando-se o tempo de serviço exercido em outro instituto federal. Com isso, os servidores que ingressaram no magistério superior até 1º de março de 2013 podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso.


Para que isso ocorra, é necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.


Com essa possibilidade em mãos, o servidor público que, mesmo diante de aprovação em novo concurso público, optar por trocar de IFE, poderá valer-se do tempo de serviço prestado à instituição anterior para progredir na carreira, mesmo se ainda estiver no período de estágio probatório no novo cargo.


Nesse sentido, já houve posicionamento da Advocacia-Geral da União, que emitiu um parecer versando sobre a matéria. De acordo com a AGU, em se tratando de posse e consequente vacância do cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, mesmo se, na data em que for empossado, os preceptivos de que advierem os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora.


Essa contagem de tempo de serviço anterior já está sendo objeto de precedentes nos Tribunais Regionais Federais do país. O TRF da 4ª Região tomou uma decisão no sentido de reconhecer a unicidade das carreiras, fortalecendo o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor se encontre em estágio probatório.


Na prática, isso significa que tempo de serviço em diferentes IFEs é contado em somatório, percebendo o servidor público todos os benefícios a que faz jus pela totalidade do período que trabalhar nos diferentes locais. Isso permite, por exemplo, que um servidor investido em uma Universidade Federal “X”, aprovado em concurso público da Universidade “Y”, passe a trabalhar nessa instituição ocupando o mesmo nível na carreira que já detinha na antiga universidade, inclusive durante os seus primeiros três anos de serviço na Universidade “Y” (período em que estaria cumprindo o estágio probatório do novo cargo).


Diante desse cenário, os servidores públicos que se encaixem nessa situação podem requerer administrativamente a progressão da carreira, tendo como base a unificação do tempo de serviço, e pleitear as vantagens daí advindas. Em caso de negativa do órgão administrativo, é perfeitamente possível a busca pelo direito nas vias judiciais, podendo o juiz declarar o direito do servidor à imediata progressão funcional.


Frente a essa vantajosa inovação trazida pela Lei 12.772/12, o certo é que a ascensão na carreira de servidores que migrarem de uma Instituição de Ensino Federal para outra acontecerá de forma muito mais célere e, diga-se, justa. Isso porque poderão contabilizar o tempo de serviço já prestado ao ente federado para todos os fins, recebendo as vantagens que lhe forem devidas em razão disso.


Por Marcos Joel dos Santos


Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Fonte: Blog do Servidor

Horas extras estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos

Consultor Jurídico     -     17/04/2017



As verbas recebidas a título de adicional por horas extraordinárias possuem caráter remuneratório, portanto estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de dois médicos que buscavam afastar o limite constitucional sobre as horas extras.


Os autores da ação informaram que são servidores integrantes da carreira médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Afirmaram que sempre cumpriram com extenso número de horas extras e que todas as vezes o DF aplicou o teto remuneratório sobre o somatório da remuneração, computando inclusive as horas extras trabalhadas.


Sustentaram que a supressão de parcela de sua remuneração relativa às horas extras é indevida e configura enriquecimento sem causa da administração. Assim, pediram para que fosse reconhecida como antijurídica a conduta de se aplicar o teto remuneratório sobre quaisquer valores percebidos a título de adicional por serviços extraordinários, bem como a devolução dos valores retidos a esse título.


Em primeira instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos dos médicos e determinou ao DF a aplicação do teto separadamente: primeiro, na remuneração ordinária do servidor, e posteriormente nos valores percebidos a título de horas extraordinárias. Após esse cálculo, determinou a restituição da diferença suprimida a maior da remuneração dos autores.


Em recurso, o Distrito Federal defendeu que as horas extras são verbas de natureza remuneratória que devem suportar a incidência das regras sobre o teto dos servidores públicos.


Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJ-DF reformou sentença e manteve a aplicação do teto constitucional sobre horas extras. Isso porque, segundo o colegiado, as verbas referentes às horas extras possuem caráter remuneratório, devendo "sujeitando-se, portanto, à incidência do teto constitucional dos servidores públicos".


Processo 20140110446133


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Auditores aptos a se aposentar respondem por R$ 33 bi ao ano

Radar On-Line     -     17/04/2017


Coisa de 70% do déficit da previdência urbana


A associação dos auditores da Receita, a Unafisco, calculou o impacto financeiro provocado pela eventual aposentadoria de todos os fiscais do órgão que já poderiam pendurar suas canetas.


O cenário, embora pouquíssimo provável de se concretizar, dá uma medida da necessidade de renovação da força de trabalho da Receita.


Segundo o cálculo, aproximadamente, 625 auditores com tempo suficiente para se aposentar trabalham na rua hoje. Cada um deles lança, em média, um total de 51,6 milhões de reais por ano em cobrança de impostos e aplicação de multas.


Se todos resolvessem ir para a inatividade de uma hora para outra, a Receita perderia as mãos responsáveis pelas canetadas que rendem 33 bilhões de reais ao erário.


Para se ter ideia do tamanho da brincadeira, o montante é equivalente a 70% do déficit da previdência urbana no país.

Por Gabriel Mascarenhas

AGU impede aumento indevido de aposentaria de servidor do antigo Dner

BSPF     -     17/04/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o aumento indevido do valor da aposentadoria de ex-servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner). Ele pleiteava que o montante fosse aumentado em cerca de R$ 700 e equiparado ao valor recebido em cargo semelhante no Departamento Nacional da Infraestrutura dos Transportes (Dnit), um dos órgãos que sucedeu o Dner, extinto em 2001.


O autor da ação alegou que haveria paridade de vencimentos entre os servidores que atuam no Dnit e os aposentados pelo Dner, de maneira que ele teria direito ao mesmo reajuste remuneratório que foi concedido aos servidores ativos do Dnit pela Lei 11.171/05, que criou as carreiras e o plano de cargos da autarquia.


No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto (PSU/São José do Rio Preto) – unidade da AGU que atuou no caso – esclareceu que, com a extinção do Dner, os servidores ativos da antiga autarquia foram absorvidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pelo Dnit, mas os servidores aposentados passaram a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes. Dessa forma, uma vez que o autor da ação jamais foi lotado na nova autarquia, não teria qualquer direito a vantagens ou aumentos previstos na lei que tratava somente do Dnit.


Os procuradores lembraram, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o argumento da isonomia. O Juizado Especial Federal da 3ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou ao requerente o aumento indevido da sua aposentadoria.


A PSU/São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU


Ref.: Processo nº 0000068-56.2014.4.03.6331 - Juizado Especial Federal da 3ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Ministro do Planejamento participará de audiência sobre MP que reajustou salários

Agência Câmara Notícias     -     17/04/2017




Nesta terça-feira (18), o Ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, participará de audiência pública para debater a Medida Provisória 765/16, que reajustou a remuneração de servidores públicos de ex-territórios e de servidores públicos federais e reorganizou cargos e carreira. A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.


A MP reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, além de aumentar o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Servidores


Pela manhã, a comissão mista que analisa a MP discute o assunto com representações sindicais dos servidores. A audiência ocorrerá no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 9h30.


Foram convidados para o debate representantes dos servidores do Itamaraty; dos auditores fiscais, dos analistas tributários e dos analistas previdenciários da Receita Federal; dos auditores fiscais do Trabalho; dos analistas e especialistas em infraestrutura; dos funcionários do Banco Central; dos servidores públicos federais de Roraima; e dos servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.


A comissão mista é presidida pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e tem como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O deputado Covatti Filho (PP-RS) é o relator revisor.


Participação popular

As audiências públicas serão interativas. Os cidadãos podem participar com perguntas e comentários por meio do portal e-Cidadania.

Lei nº 8.112/1990 – Anotada está totalmente digitalizada


BSPF     -     17/04/2017


Reedição foi feita por partes; quarto e último volume já está disponível


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou hoje (17), por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP), o quarto e último volume da Reedição da Lei nº 8.112/1990 – Anotada.


A publicação atualizada, compreendendo os artigos 183 a 253 da “Lei dos Servidores Públicos Federais”, tem versão digital e seu conteúdo já pode ser acessado no endereço www.servidor.gov.br.


A reedição por volumes visou sistematizar, consolidar e difundir aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) os entendimentos do órgão central (Segrt/MP) relativos à aplicação da legislação voltada aos temas de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.


A Lei nº 8.112/1990 - Anotada é considerada instrumento estratégico na implementação de políticas e práticas de gestão de pessoas, no âmbito da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas.


A reedição foi organizada pelo Departamento de Normas e Benefícios do Servidor (Denob/Segrt/MP).

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Governo autoriza nomeações para o Itamaraty e INSS


Agência Brasil     -     17/04/2017



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou hoje (17) a nomeação de aprovados em concurso público para o Ministério das Relações Exteriores e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União.

Para o Itamaraty, serão convocados 60 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Oficial de Chancelaria. No caso do INSS, foi autorizada a contratação de 200 técnicos de Seguro Social, também já aprovados em concurso público. O provimento dos cargos para os dois órgãos está condicionado à existência de vagas, sendo que as nomeações devem ocorrer até 31 de dezembro deste ano.

Proposta reorganiza carreira de suporte às atividades tributárias da Receita Federal

BSPF     -     16/04/2017



Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6788/17, do Poder Executivo, reestrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) para incorporar os atuais ocupantes dos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social da Carreira do Seguro Social, os quais foram redistribuídos para a SRFB. Atualmente, a carreira é composta dos cargos efetivos de Analista-Técnico da RFB, de nível superior, e Técnico da RFB, de nível intermediário.


A estrutura remuneratória desses cargos será composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte da RFB (GDRFB). O objetivo, segundo o governo, é equiparar a atual composição remuneratória dos cargos da carreira do Seguro Social com a da nova carreira da RFB.


A proposta permite ainda aos servidores ativos, bem como àqueles que já se encontram aposentados e aos pensionistas, optar, de forma irretratável, por nova forma de incorporação da parcela da gratificação de desempenho, a ser paga de forma escalonada, em três etapas, no período de 2017 a 2019.


A reestruturação remuneratória proposta não gerará impacto para o exercício de 2017, uma vez que a tabela proposta incorporou os aumentos já concedidos à carreira do Seguro Social. No entanto, a estimativa é que para 2018 o impacto orçamentário seja de R$ 68 milhões. E, já em 2019, de R$ 18 milhões.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Proposta cria plano de cargos na Advocacia-Geral da União

BSPF     -     16/04/2017


O Projeto de Lei 6788/17, do Poder Executivo, em análise na Câmara, cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (PEC-AGU), incorporando servidores do atual quadro de pessoal técnico-administrativo do órgão, a menos que haja manifestação em contrário. Essa medida atinge os servidores não integrantes de carreiras estruturadas que se encontram em exercício na AGU e integram o Plano de Classificação de Cargos (PCC) ou planos correlatos de autarquias e fundações públicas.


A inclusão dos servidores que já estão no quadro da AGU no PEC-AGU não gerará impacto orçamentário. No entanto, haverá impacto de R$ 32,7 milhões no orçamento de 2018 por conta da inclusão no PEC-AGU dos servidores que hoje estão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Segundo o Executivo, apesar do suporte oferecido por esses servidores para o fortalecimento institucional da AGU, “o quadro existente ainda se mostra inadequado, tanto em termos quantitativos quanto em relação ao perfil dos cargos existentes”.


A proposta determina ainda que, havendo compatibilidade da natureza e das atribuições do cargo de origem, os cargos de nível superior e intermediário do PEC-AGU poderão ser transpostos para as carreiras de Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica. Quando não houver equivalência, os integrantes dos cargos permanecerão integrando o PEC-AGU, mantidas as denominações e atribuições dos cargos de origem.


O projeto também prevê a criação no quadro da AGU de 2 mil cargos de nível superior de Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e mil cargos de nível médio de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica. A criação dos cargos, no entanto, está condicionada à extinção de cargos vagos.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Regra de transição para servidor terá idade maior


Revista ISTOÉ     -     16/04/2017

As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos, apurou o jornal O Estado de S.Paulo.


Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.


Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.


O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual a dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.


A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.


Vigência


A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de


vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.


Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição.


A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.


Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.


Acúmulo


O Estadão apurou que o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Projeto reestrutura carreiras da Receita Federal e da Advocacia-Geral da União

BSPF     -     16/04/2017


Texto também reorganiza cargos da área de tecnologia da informação


A Câmara dos Deputados analisa proposta do Poder Executivo (PL 6788/17) que reestrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil; reorganiza cargos da área de Tecnologia da Informação; e cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, as alterações pretendem atrair e manter profissionais com qualificação compatível com o quadro de servidores do governo federal. “As medidas buscam criar um quadro de pessoal especializado, valorizando servidores públicos e atraindo e retendo profissionais capacitados”, argumenta Oliveira, na justificativa encaminhada ao Congresso.


Tecnologia da Informação


O projeto reorganiza em uma única carreira de tecnologia da informação todos os cargos de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) do Executivo Federal. A nova carreira ficará vinculada ao Ministério do Planejamento, a quem caberá definir os órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional onde os integrantes da nova carreira irão atuar.


O texto cria a Gratificação de Desempenho de Atividade em Tecnologia da Informação, que será paga aos integrantes da nova carreira. Por outro lado, deixa de prever o pagamento da Gratificação de Atividade e da vantagem pecuniária individual paras esses servidores. Ainda segundo o texto, o enquadramento na nova carreira dos atuais ocupantes dos cargos de analista em TI será feito com a entrada em vigor da nova lei.


A reorganização do cargo de ATI não resulta em aumento de despesas no exercício de 2017. Para os exercícios posteriores, a carreira gerará um impacto da ordem de R$ 4 milhões, em 2018, e R$ 4 milhões em 2019.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Licença-prêmio e triênio estão ameaçados

O Dia     -     15/04/2017



Se o projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal for aprovado pelo Congresso, essa será uma das medidas que o governo do Rio terá que implementar


Rio - Os servidores estaduais correm o risco de perder a licença-prêmio e o triênio. Se o projeto de lei complementar — de autoria da União — que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal for aprovado pelo Congresso, essa será uma das medidas que o governo do Rio terá que implementar.


O corte dos benefícios só não atingirá quem já preencheu os requisitos para adquiri-los, nem quem já os recebeu. A proposta determina que o estado faça a “revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União”.


Especialista em Direito Administrativo, o professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho, explica que a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço — no estado, é o triênio — não são previstos no estatuto do servidor federal.


“A licença-prêmio por assiduidade foi retirada dos federais, mas foi substituída pela licença para capacitação (profissional)”, diz o jurista, ressaltando que a medida exigida pela União não atinge quem já garantiu o benefício. “Aqueles que já estão com o benefício incorporado aos seus vencimentos não serão afetados, incluindo aposentados e pensionistas”, completa.


O especialista faz críticas ao projeto e acredita que, além de afetar o funcionalismo, a medida vai prejudicar a economia do Rio: “Os benefícios retirados são fundamentais para manutenção da vida digna do servidor e insignificantes para o reequilíbrio financeiro do Rio, reduzindo o poder de compra deles”.


Um dos representantes do Muspe, Ramon Carrera diz que pelo menos quatro sindicalistas, de diferentes categorias, estarão em Brasília na próxima semana para pressionar deputados a vetarem o texto. “Entendemos que é um projeto que acaba com a carreira do servidor, extinguindo triênio, licença prêmio, além do congelamento salarial”, declarou ele, que é um dos diretores do Sind-Justiça.


Licença e triênio


A cada cinco anos de prestação de serviço, o servidor tem direito a três meses de licença com remuneração (licença-prêmio). Já o triênio representa o adicional por tempo de serviço a cada três anos. Pelos primeiros três anos completados, será pago percentual de 10% e os seguintes, de 5% (cinco por cento), até o limite de 60%, calculado sobre o vencimento-base do servidor estadual.


Corte de benefício


O professor Manoel Peixinho explica que “não existe direito adquirido quanto a direitos vicendos, ou seja, que vencerão no futuro”. Assim, o servidor que estiver prestes a gozar licença-prêmio não deve ter o benefício. Por exemplo, se ele tiver há 4 anos e 9 meses no estado, não poderá ter a licença. O mesmo ocorre com o triênio. Mas o jurista acredita que, se a medida for aprovada na Alerj, haverá muita ação judicial.

(Paloma Savedra)

TRF confirma jornada de 40 horas para servidores do INSS

BSPF     -     15/04/2017



Em 2015, a categoria pedia reajuste salarial e redução de jornada de trabalho para 30h semanais, sem perda salarial


Em 2015, médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciaram uma greve, que durou quatro meses, quando cerca de seis mil perícias deixaram de ser realizadas em Uberaba. Com a paralisação, a categoria pedia reajuste salarial e redução de jornada de trabalho para 30h semanais, sem perda salarial. Em ação julgada pela Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que médicos peritos não podem ter redução de jornada e manter a mesma remuneração.


Naquele ano, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou ação na Justiça Federal, a fim de obrigar o INSS a manter jornada de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a Lei nº 9.436/97, mas sem redução salarial. A ação requeria liminar para efetivar o pedido.


Em defesa da autarquia previdenciária, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a carreira de perícia médica da Previdência Social é atualmente disciplinada pela Lei nº 10.876/2004, com as alterações dadas pelas leis nº 11.302/2006 e nº 11.907/2009. A partir da legislação vigente, a carga horária dos servidores do cargo de perito médico passou a ser de 40 horas semanais, com a possibilidade de mudança de jornada para 30 horas, com a redução proporcional da remuneração, mediante a opção do servidor, o que tornaria plenamente legal a alteração.


Dessa maneira, as procuradorias da AGU defenderam que os médicos peritos não teriam direito a manter a jornada de 30 horas, sem a redução proporcional de salário, visto que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico conforme jurisprudência dos tribunais.


A liminar foi negada em primeira instância, mas a associação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), insistindo no argumento de que é ilegal o aumento da jornada de trabalho dos médicos peritos. Contudo, a 1ª Turma da Corte negou provimento à apelação, reconhecendo a legalidade de alteração da jornada para 40 horas semanais.


Para os desembargadores, “não havendo direito adquirido a regime jurídico, é possível a alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos mediante a edição de norma legal, [...] assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos dos servidores”, o que foi observado na modificação da jornada dos servidores da Carreira Previdenciária feita pelas leis nº 10.876 de 2004 e nº 11.907 de 2009.

Fonte: Jornal da Manhã

Juiz autoriza remoção de servidora para acompanhar marido transferido

Consultor Jurídico     -     15/04/2017


A obrigação do Estado brasileiro em manter a unidade familiar foi a justificava dada pelo juízo da 4ª Vara Cível do Distrito Federal ao conceder a remoção temporária a uma servidora para que ela pudesse se mudar com o marido, que também é funcionário público e foi transferido a pedido da União. Com a decisão, a mulher deixará de atuar na Paraíba e passará a trabalhar no município de Jataí (GO).


Antes de entrar na Justiça, a servidora pública federal pediu sua transferência ao INSS alegando que ficaria afastada de seu marido, mas o pedido foi negado. Ao apresentar a ação, seu advogado, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que ela preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 84, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990.


Disse ainda que é constitucionalmente devido a ela a proteção à “unidade familiar”. Segundo Marcos Joel, o INSS ignorou que, “é necessário somente demonstrar o deslocamento do cônjuge servidor público”.


Alegou também que, por causa da distância, a servidora está com depressão e foi diagnosticada com transtorno de pânico, misto ansioso e depressivo, além de fobias sociais. “Inclusive a impetrante se encontra licenciada para tratamento da própria saúde até 16/04/2017”, disse o advogado, complementando que “o restabelecimento do convívio diário” com o marido “é imprescindível para melhora de saúde” da servidora. 


A primeira instância acatou os argumentos do advogado. “O servidor tem direito à remoção, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da Administração”, afirmou o juízo.

O juiz ressaltou ainda na liminar que a Constituição Federal, em seu artigo 226, estabelece o princípio da especial proteção à família pelo Estado. Dessa forma, “tal dispositivo, ao instituir e comandar ao Estado-Juiz uma especial proteção à família somente pode pretender que o juiz o faça em sua atividade específica, ou seja, na interpretação da lei”. Ainda cabe recurso da decisão.

Com cinco dias, folga de Páscoa do Judiciário custa R$ 617 milhões

BSPF     -     15/04/2017



O feriado da Páscoa é prolongado em dois dias para o Judiciário brasileiro. Ao contrário do que acontece com a maioria da população, que só poderá relaxar a partir desta sexta-feira (14), a folga dessa esfera do Poder começou na quarta-feira (12). O custo dos dias não trabalhados não é barato: R$ 617 milhões.


O orçamento total previsto para o Judiciário em 2017 soma R$ 44 bilhões, isto é, R$ 123,3 milhões por dia. O levantamento do Contas Abertas leva em consideração as dotações de recursos federais autorizadas para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal, a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, a Justiça do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça neste ano.


A Lei 5.010, de 1966, baixada durante a ditadura militar, dá à Justiça Federal e aos tribunais superiores feriados extras, além dos oficiais. São eles: o intervalo entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; a Semana Santa mais longa; carnaval com a segunda-feira enforcada; o 11 de agosto, em que se comemora a fundação dos cursos jurídicos; 1º e 2 de novembro, dias de Todos os Santos e de Finados; e o 8 de dezembro, o Dia da Justiça.


Na Justiça do Trabalho, com o maior orçamento para este ano (R$ 20,1 bilhões), o feriadão custa R$ 275,8 milhões. A folga na Justiça Federal e na Justiça Eleitoral os gastos são de R$ 158,6 milhões e R$ 106,1 milhões na folga, respectivamente.


Em todos os tribunais, no entanto, é possível que algum ministro dê uma decisão sozinho em um processo, mesmo no período de folga. Apesar disso, embora alguns setores das Cortes permaneçam funcionando durantes esses dias, sem os juízes e ministros, a produtividade real é baixa.


O STF, por exemplo, onde o feriado tem custo de R$ 9,4 milhões, informou que os serviços serão restritos. A Presidência do Tribunal, no entanto, funcionou regularmente nos dias 12 e 13 de abril. Na Secretaria Judiciária, o atendimento aconteceu para as classes processuais específicas e para a obtenção de cópias de documentos, segundo conveniência de partes e advogados, sem prejuízo da suspensão legal dos prazos processuais. De acordo com o Tribunal, o plantão judiciário manteve-se ininterrupto, na forma da legislação vigente.


De acordo com a Portaria nº 58, de 28 de março de 2017, da Diretoria Geral do STF, os prazos que se iniciaram ou encerraram nos dias 12 a 14 deste mês foram automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 17 de abril.


A folga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sai por R$ 19,4 milhões. No STJ não houve expediente na secretaria do tribunal nos dias 12, 13 e 14 de abril, em virtude da Semana Santa. Os prazos processuais que se iniciaram ou se encerraram em uma dessas datas também automaticamente prorrogados para o dia 17 de abril. Neste período o STJ funcionará em regime de plantão.


De acordo com o STJ, a determinação segue as regras do artigo 81 do Regimento Interno do STJ. O texto foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 31 de março.


Para o cientista político, Roberto Romano, esses recessos demonstram apenas uma pequena parcela dos imensuráveis privilégios que o Judiciário possui. “Entre os Poderes absolutistas do Brasil, o Judiciário é o que mais se beneficia nesse sentido. Quanto mais privilégios o Judiciário apresenta, menos autoridade ética tem sobre os demais Poderes”, afirma.


Romano afirmou ainda que esse é um período em que o Judiciário necessita ser mais visto, o que ainda não acontece da forma devida. “Infelizmente, o que observamos são diversas regalias, principalmente para os magistrados da Justiça”, conclui.

Fonte: Contas Abertas